Programa Universidade para Todos: diferenças entre revisões

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O '''Programa Universidade para Todos''' ('''Prouni''') é um programa do [[Governo Federal do Brasil|Governo Federal]] do [[Brasil]] criado com o objetivo conceder [[Bolsa de estudo|bolsas de estudo]] integrais e parciais em cursos de [[graduação]] e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de [[ensino superior]].<ref>{{citar web | url=http://enem.descomplica.com.br/guia/prouni/duvidas-sobre-o-prouni/O-que-e-Prouni.html | título=Descomplica: O que é Prouni? | publicado=enem.descomplica.com.br }}</ref><ref>{{citar web | url = http://siteprouni.mec.gov.br/tire_suas_duvidas.php#conhecendo | título = Conhecendo o PROUNI | acessodata = 25 de agosto de 2014}}</ref> Ele foi instituido pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005<ref name=Lei11096>{{Citar web | url = http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/L11096.htm | título = Lei nº11.096 | acessodata = 25 de agosto de 2014}}</ref>.
O '''Programa Universidade para Todos''' ('''Prouni''') é um programa do [[Governo Federal do Brasil|Governo Federal]] do [[Brasil]] criado com o objetivo conceder [[Bolsa de estudo|bolsas de estudo]] integrais e parciais em cursos de [[graduação]] e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de [[ensino superior]].<ref>{{citar web | url=http://enem.descomplica.com.br/guia/prouni/duvidas-sobre-o-prouni/O-que-e-Prouni.html | título=Descomplica: O que é Prouni? | publicado=enem.descomplica.com.br }}</ref><ref>{{citar web | url = http://siteprouni.mec.gov.br/tire_suas_duvidas.php#conhecendo | título = Conhecendo o PROUNI | acessodata = 25 de agosto de 2014}}</ref> Ele foi instituido pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005<ref name=Lei11096>{{Citar web | url = http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/L11096.htm | título = Lei nº11.096 | acessodata = 25 de agosto de 2014}}</ref>.


Foi criado em [[2004]], a partir do PL 3.582/2004 encaminhado ao Congresso Nacional<ref>{{Citar web|url=http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=253965|titulo=PL 3.582/2004|data=18-05-2004|acessodata=2018-10-23|obra=www.camara.gov.br|publicado=|ultimo=|primeiro=|lingua=pt-br}}</ref>. Até 2013, o Prouni permitiu o acesso ao ensino superior à 1,2 milhão de jovens, sendo que 1.116 IES particulares participam atualmente do programa, com uma média equivalente a uma bolsa para cada 10,7 alunos pagantes o que é significativo pois 74% das matrículas do ensino superior brasileiro estão nas faculdades particulares, correspondendo à 5,2 milhões de alunos.<ref>{{citar web|url=http://ne10.uol.com.br/canal/educacao/noticia/2012/05/03/stf-confirma-legalidade-do-programa-universidade-para-todos-340720.php|titulo=STF confirma legalidade do Programa Universidade para Todos|obra=ne10.uol.com.br|acessodata=04/05/2012}}</ref><ref>{{citar web|url = http://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/conteudo.phtml?id=1476094&tit=Dez-anos-de-Prouni-um-relevante-programa-social|título = Dez anos de Prouni|data = 13/06/2014|acessadoem = 03/07/2014|autor = Prof. Jacir J. Venturi|publicado = Jornal Gazeta do Povo}}</ref>
Foi criado em [[2004]], a partir do PL 3.582/2004 encaminhado ao Congresso Nacional<ref>{{Citar web|url=http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=253965|titulo=PL 3.582/2004|data=18-05-2004|acessodata=2018-10-23|obra=www.camara.gov.br|publicado=|ultimo=|primeiro=|lingua=pt-br}}</ref>. Até 2013, o Prouni permitiu o acesso ao ensino superior a 1,2 milhão de jovens, sendo que 1.116 IES particulares participam atualmente do programa, com uma média equivalente a uma bolsa para cada 10,7 alunos pagantes o que é significativo pois 74% das matrículas do ensino superior brasileiro estão nas faculdades particulares, correspondendo a 5,2 milhões de alunos.<ref>{{citar web|url=http://ne10.uol.com.br/canal/educacao/noticia/2012/05/03/stf-confirma-legalidade-do-programa-universidade-para-todos-340720.php|titulo=STF confirma legalidade do Programa Universidade para Todos|obra=ne10.uol.com.br|acessodata=04/05/2012}}</ref><ref>{{citar web|url = http://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/conteudo.phtml?id=1476094&tit=Dez-anos-de-Prouni-um-relevante-programa-social|título = Dez anos de Prouni|data = 13/06/2014|acessadoem = 03/07/2014|autor = Prof. Jacir J. Venturi|publicado = Jornal Gazeta do Povo}}</ref>


== Requisitos ==
== Requisitos ==

Revisão das 04h14min de 9 de abril de 2019

O Programa Universidade para Todos (Prouni) é um programa do Governo Federal do Brasil criado com o objetivo conceder bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de ensino superior.[1][2] Ele foi instituido pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005[3].

Foi criado em 2004, a partir do PL 3.582/2004 encaminhado ao Congresso Nacional[4]. Até 2013, o Prouni permitiu o acesso ao ensino superior a 1,2 milhão de jovens, sendo que 1.116 IES particulares participam atualmente do programa, com uma média equivalente a uma bolsa para cada 10,7 alunos pagantes o que é significativo pois 74% das matrículas do ensino superior brasileiro estão nas faculdades particulares, correspondendo a 5,2 milhões de alunos.[5][6]

Requisitos

Podem participar do Prouni os estudantes brasileiros que não possuam diploma de curso superior e que atendam a pelo menos uma das condições abaixo:[7]

  • ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
  • ter cursado o ensino médio completo em escola da rede privada, na condição de bolsista integral da própria escola;
  • ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em escola da rede privada, na condição de bolsista integral da própria escola privada;
  • ser pessoa com deficiência;
  • ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licenciatura. Nesses casos não há requisitos de renda.

Para concorrer às bolsas integrais o candidato deve ter renda familiar bruta mensal de até um salário mínimo e meio por pessoa (em janeiro/2018 o salário mínimo é de R$ 954,00, portanto corresponde até R$ 1.431,00). Para as bolsas parciais de 50%, a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa (pelo mesmo valor de referência, até R$ 2.862,00).

Como Funciona

O processo seletivo do Prouni é composto por duas fases: processo regular e processo de ocupação das bolsas remanescentes ou processo remanescente.[8][9]

No processo regular pode se inscrever o candidato que tenha participado da edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) do ano imediatamente anterior e que tenha obtido, no mínimo, 450 pontos na média das notas das provas do Exame e nota acima de zero na redação.[10]

No processo para ocupação das bolsas remanescentes pode se inscrever o candidato que:[11]

  • tenha efetuado inscrição, em todas as suas opções, em cursos com registro de não formação de turma no processo seletivo do Prouni referente ao segundo semestre de 2014;
  • seja professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública, para os cursos com grau de licenciatura destinados à formação do magistério da educação básica; ou
  • tenha participado do Enem, a partir da edição de 2010, e que tenha obtido, em uma mesma edição do referido exame, média das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos e nota superior a zero na redação, correspondendo a aproximadamente metade dos acertos em cada prova.

Em ambos os processos as inscrições são gratuitas e efetuadas exclusivamente pela internet, por meio da página do Prouni.

São realizados dois processos seletivos do Prouni por ano, um no primeiro semestre e outro no segundo semestre.[12] Existe também a lista de espera, com objetivo de preencher as bolsas que sobraram nas chamadas regulares.[13]

Para concorrer às bolsas integrais, o candidato deve ter renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. Para as bolsas parciais de 50%, a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa. Além disso, o candidato deve satisfazer a pelo menos um dos requisitos abaixo:[14]

  • ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em escola da rede particular na condição de bolsista integral da própria escola;
  • ser pessoa com deficiência; ou,
  • ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licenciatura. Nesse caso, não é necessário comprovar renda.

Cotas

Candidatos com deficiência ou autodeclarado indígena, negro ou pardo podem concorrer às bolsas destinadas a políticas de ações afirmativas.[15]

Diferenças entre Prouni, SISU e FIES

O Prouni é o programa do Ministério da Educação que concede bolsas de estudo integrais e parciais de 50% em instituições privadas de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior.

O Sisu é o sistema informatizado, gerenciado pelo Ministério da Educação, no qual instituições públicas de ensino superior oferecem vagas para candidatos participantes do ENEM.[16]

O FIES é um programa do Ministério da Educação do Brasil destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes matriculados em instituições não gratuitas. O bolsista parcial do Prouni poderá utilizar o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) para custear os outros 50% da mensalidade, sem a necessidade de apresentação de fiador na contratação do financiamento. Para isso, é necessário que a instituição para a qual o candidato foi selecionado tenha firmado Termo de Adesão ao Fies.[17]

Critérios

Segundos estudos efetuados em São Paulo, muitas das vezes, os critérios do estudante de escolha da faculdade pelo programa do governo vão principalmente pela proximidade com a sua moradia e de trabalho e representando uma separação sócio-espacial da maior parte da cidade e estes também são indicados como uns dos principais fatores de desistência do curso.[18]

Ver também

Referências

  1. «Descomplica: O que é Prouni?». enem.descomplica.com.br 
  2. «Conhecendo o PROUNI». Consultado em 25 de agosto de 2014 
  3. «Lei nº11.096». Consultado em 25 de agosto de 2014 
  4. «PL 3.582/2004». www.camara.gov.br. 18 de maio de 2004. Consultado em 23 de outubro de 2018 
  5. «STF confirma legalidade do Programa Universidade para Todos». ne10.uol.com.br. Consultado em 4 de maio de 2012 
  6. Prof. Jacir J. Venturi (13 de junho de 2014). «Dez anos de Prouni». Jornal Gazeta do Povo. Consultado em 3 de julho de 2014 
  7. «Descomplica: Quem pode se inscrever no Prouni?». enem.descomplica.com.br 
  8. «Descomplica: Segunda Chamada do Prouni». enem.descomplica.com.br 
  9. «Descomplica: O que são as bolsas remanescentes?». enem.descomplica.com.br 
  10. «Descomplica: Enem e Prouni». enem.descomplica.com.br 
  11. «Descomplica: Quem pode participar do processo seletivo das bolsas remanescentes?». enem.descomplica.com.br 
  12. «Descomplica: Como funciona o Prouni». enem.descomplica.com.br 
  13. «Descomplica: Lista de Espera do Prouni». enem.descomplica.com.br 
  14. «Descomplica: Tipos de bolsa». enem.descomplica.com.br 
  15. «Descomplica: O Prouni tem cotas?». enem.descomplica.com.br 
  16. «Descomplica: O que é o Sisu?». enem.descomplica.com.br 
  17. http://sisfiesportal.mec.gov.br/
  18. «"Uni por Uni, eu escolhi a que era do lado da minha casa": Deslocamentos cotidianos e o acesso, a permanência e a fruição da universidade por bolsistas do ProUni no Ensino Superior privado». www.scielo.br 

Ligações externas