Ministério da Justiça e Segurança Pública (Brasil)

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Ministério da Justiça e Cidadania
Esplanada dos Ministérios, Bloco T - Brasília
www.mj.gov.br
Criação 3 de julho de 1822 (201 anos)
Palácio da Justiça, em Brasília
Palácio da Justiça, em Brasília
Atual ministro Alexandre de Moraes
Orçamento R$ 12,3 bilhões (2015) [1]

O Ministério da Justiça e Cidadania (MJC) é um órgão do Poder Executivo Federal e não possui vinculação com o Poder Judiciário.

Os Poderes Executivo e Judiciário são autônomos e independentes. O Ministério da Justiça e Cidadania, respeitando o princípio da independência dos Poderes não pode interferir no Poder Judiciário, portanto, não tem competência para:

  • prestar informações sobre processos judiciais;
  • atuar em processos judiciais de terceiros;
  • apurar denúncia contra servidores do poder judiciário; etc.

Tem como ministro Alexandre de Moraes, tendo sido escolhido para o cargo de Ministro da Justiça em 2016, no governo interino de Michel Temer.

História

O Brasil possui Ministério da Justiça próprio desde o Decreto de 3 de julho de 1822, do Príncipe-Regente D. Pedro de Bragança, criando a Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça. A Lei n. 23, de 30 de outubro de 1891, mudou a denominação para Ministério da Justiça e Negócios Interiores. Pelo Decreto-Lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967, passou a denominar-se simplesmente Ministério da Justiça.

Atribuições

Fonte: Decreto nº 6.061 - 15/03/2007 [2]

Os assuntos atribuídos ao Ministério da Justiça são os seguintes:

I - defesa da ordem jurídica, dos direitos políticos e das garantias constitucionais;

II - política judiciária;

III - direitos dos índios;

IV - entorpecentes, segurança pública, Polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal e do Distrito Federal;

V - defesa da ordem econômica nacional e dos direitos do consumidor;

VI - planejamento, coordenação e administração da política penitenciária nacional;

VII - nacionalidade, imigração e estrangeiros;

VIII - ouvidoria-geral dos índios e do consumidor;

IX - ouvidoria das polícias federais;

X - assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados em lei;

XI - defesa dos bens e dos próprios da União e das entidades integrantes da administração pública federal indireta;

XII - articulação, coordenação, supervisão, integração e proposição das ações do Governo e do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas nos aspectos relacionados com as atividades de prevenção, repressão ao tráfico ilícito e à produção não autorizada de drogas, bem como aquelas relacionadas com o tratamento, a recuperação e a reinserção social de usuários e dependentes e ao Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas;

XIII - coordenação e implementação dos trabalhos de consolidação dos atos normativos no âmbito do Poder Executivo;

XIV - prevenção e repressão à lavagem de dinheiro e cooperação jurídica internacional; e

XV - política nacional de arquivos.

XVI - assistência ao Presidente da República em matérias não afetas a outro Ministério.

Estrutura

Integram a estrutura do Ministério da Justiça, como órgãos específicos:

Como órgãos colegiados:

  • Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
  • Conselho Nacional de Segurança Pública;
  • Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual;
  • Conselho Nacional para Refugiados - CONARE;
  • Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos;
  • Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas - CONAD; e
  • Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.
  • Conselho Nacional de Política Indigenista - CNPI

Vinculam-se, ainda, ao Ministério da Justiça, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e a Fundação Nacional do Índio (FUNAI).

Ver também

Referências

  1. Portal Orçamento (outubro de 2014). «Projeto de Lei Orçamentária para 2015» (PDF). Senado federal. p. 24. Consultado em 3 de janeiro de 2015 
  2. Anexo I - Estrutura Regimental do Ministério da Justiça - Capítulo I - art. 1º do Decreto nº6.061-15/03/2007

Ligações externas