Ministério da Justiça e Segurança Pública (Brasil)
Ministério da Justiça e Cidadania | |
Esplanada dos Ministérios, Bloco T - Brasília www.mj.gov.br | |
Criação | 3 de julho de 1822 (201 anos) |
Palácio da Justiça, em Brasília | |
Atual ministro | Alexandre de Moraes |
Orçamento | R$ 12,3 bilhões (2015) [1] |
O Ministério da Justiça e Cidadania (MJC) é um órgão do Poder Executivo Federal e não possui vinculação com o Poder Judiciário.
Os Poderes Executivo e Judiciário são autônomos e independentes. O Ministério da Justiça e Cidadania, respeitando o princípio da independência dos Poderes não pode interferir no Poder Judiciário, portanto, não tem competência para:
- prestar informações sobre processos judiciais;
- atuar em processos judiciais de terceiros;
- apurar denúncia contra servidores do poder judiciário; etc.
Tem como ministro Alexandre de Moraes, tendo sido escolhido para o cargo de Ministro da Justiça em 2016, no governo interino de Michel Temer.
História
O Brasil possui Ministério da Justiça próprio desde o Decreto de 3 de julho de 1822, do Príncipe-Regente D. Pedro de Bragança, criando a Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça. A Lei n. 23, de 30 de outubro de 1891, mudou a denominação para Ministério da Justiça e Negócios Interiores. Pelo Decreto-Lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967, passou a denominar-se simplesmente Ministério da Justiça.
Atribuições
Fonte: Decreto nº 6.061 - 15/03/2007 [2]
Os assuntos atribuídos ao Ministério da Justiça são os seguintes:
I - defesa da ordem jurídica, dos direitos políticos e das garantias constitucionais;
II - política judiciária;
III - direitos dos índios;
IV - entorpecentes, segurança pública, Polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal e do Distrito Federal;
V - defesa da ordem econômica nacional e dos direitos do consumidor;
VI - planejamento, coordenação e administração da política penitenciária nacional;
VII - nacionalidade, imigração e estrangeiros;
VIII - ouvidoria-geral dos índios e do consumidor;
IX - ouvidoria das polícias federais;
X - assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados em lei;
XI - defesa dos bens e dos próprios da União e das entidades integrantes da administração pública federal indireta;
XII - articulação, coordenação, supervisão, integração e proposição das ações do Governo e do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas nos aspectos relacionados com as atividades de prevenção, repressão ao tráfico ilícito e à produção não autorizada de drogas, bem como aquelas relacionadas com o tratamento, a recuperação e a reinserção social de usuários e dependentes e ao Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas;
XIII - coordenação e implementação dos trabalhos de consolidação dos atos normativos no âmbito do Poder Executivo;
XIV - prevenção e repressão à lavagem de dinheiro e cooperação jurídica internacional; e
XV - política nacional de arquivos.
XVI - assistência ao Presidente da República em matérias não afetas a outro Ministério.
Estrutura
Integram a estrutura do Ministério da Justiça, como órgãos específicos:
- Arquivo Nacional
- Departamento Penitenciário Nacional
- Departamento de Polícia Federal
- Departamento de Polícia Rodoviária Federal
- Defensoria Pública da União
- Secretaria de Assuntos Legislativos
- Secretaria de Direito Econômico
- Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania
- Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos
- Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas
- Secretaria Nacional de Segurança Pública
- Secretaria Especial de Direitos Humanos
- Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres
- Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
- Secretaria Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Como órgãos colegiados:
- Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
- Conselho Nacional de Segurança Pública;
- Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual;
- Conselho Nacional para Refugiados - CONARE;
- Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos;
- Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas - CONAD; e
- Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.
- Conselho Nacional de Política Indigenista - CNPI
Vinculam-se, ainda, ao Ministério da Justiça, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e a Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
Ver também
- Ministérios do Brasil
- Lista de ministros da Justiça do Brasil
- Polícia Federal
- Polícia Rodoviária Federal
- Polícia Ferroviária Federal
- Força Nacional de Segurança Pública
- Poder Judiciário do Brasil
Referências
- ↑ Portal Orçamento (outubro de 2014). «Projeto de Lei Orçamentária para 2015» (PDF). Senado federal. p. 24. Consultado em 3 de janeiro de 2015
- ↑ Anexo I - Estrutura Regimental do Ministério da Justiça - Capítulo I - art. 1º do Decreto nº6.061-15/03/2007