Bacharelato

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O bacharelado ou bacharelato é um grau académico com diferentes caraterísticas conforme a época e o país. O titular de um bacharelato é designado "bacharel".

Tradicionalmente, até ao século XIX, o grau de bacharel era concedido aos estudantes que concluíam com aproveitamento todas as cadeiras de um curso superior numa universidade. Para obterem o grau seguinte - o de licenciado - necessitavam de apresentar e defender uma tese com sucesso.

Hoje em dia, na maioria dos países onde existe, o bacharelato corresponde ao grau obtido após a conclusão com sucesso do primeiro ciclo ou etapa de um curso do ensino superior. Em outros países, contudo corresponde apenas ao diploma de conclusão do ensino secundário.

Índice

[editar] O bacharelato em vários países

[editar] Brasil

No Brasil, o grau de bacharel é conferido no nível de graduação na maioria das áreas do conhecimento humano, incluindo Ciências Exatas (Engenharia, Matemática, Estatística, etc.), Ciências Humanas (Letras, Filosofia, História, Psicologia, etc.), Ciências Sociais (Direito, Sociologia, Antropologia, Ciência Política, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Administração, Biblioteconomia, Arquivologia, etc.), Ciências da Saúde (Educação Física, Farmácia, Medicina, Odontologia, Fisioterapia, Enfermagem, etc.) e Ciências da Terra (Geografia, Oceanografia, Geologia, etc.) São obtidos normalmente em cursos superiores que podem durar de quatro a seis anos, à exceção dos cursos tecnológicos, os quais têm duração de quatro a seis semestres. Alguns cursos oferecem duas habilitações, Licenciatura e o bacharelado, o que varia de instituição para instituição. Por esse motivo, alguns duram de nove a dez semestres letivos. Podem ser oferecidos em centros universitários, faculdades e universidades.

É importante diferenciar cursos profissionalizantes, os quais também podem ser técnicos, de cursos superiores. Estes oferecem título de atuação profissional geralmente vinculados aos seus respectivos conselhos e são ministrados por faculdades, centros universitários e universidades vinculadas ao MEC. Aqueles preparam a pessoa para atuar profissionalmente sem a necessidade de registro em conselho ou curso aprovado pelo MEC.

No Brasil atualmente existem em torno de 2359 universidades que oferecem cursos de para [bacharelado][1].

[editar] Administração

De acordo com a lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965[2], o exercício da profissão de Administrador é privativo dos bacharéis em Administração, devidamente registrados no Conselho Federal de Administração.

[editar] Contabilidade

Com a sanção presidencial à Lei 12.249 em 11 de junho de 2010, os bacharéis em ciências contábeis somente serão inscritos no quadro de profissionais do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Órgão regulamentador e fiscalizador da profissão de contador no Brasil, e poderão exercer legalmente a profissão de contador após aprovação em exame de suficiência realizado pelos Conselhos Regionais de Contabilidade. Aos bacharéis em ciências contábeis não aprovados no exame e não inscritos no conselho fica, portanto, vedado o exercício profissional de quaisquer das atividades previstas como privativas dos contadores pelo Decreto-Lei 9.295 de 27 de maio de 1946.[3]

Sobre o exame de suficiência instituído pela Lei 12.249/2010, necessário se faz ressaltar que os bacharéis em Ciências Contábeis que se formaram e tiveram seus diplomas registrados junto ao MEC antes da criação desta lei, podem sim, através de mandado de segurança contra o Presidente do Conselho Regional de Contabilidade, obter o registro profissional sem prestar tal exame.

[editar] Direito

No Brasil, para ser advogado, é preciso que, além do título de graduação como bacharel em Direito, obtenha a aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e sua regular inscrição nos quadros da ordem. Em 2006, de acordo com o Ministério da Educação, existiam 1.066 cursos de Direito no Brasil.[4][5]

O bacharel em direito, não-habilitado como advogado, pode portanto exercer funções como a de analista judiciário, ou prestar concursos públicos para nivel superior na área do Direito, que geralmente exigem a graduação de bacharel, mas não a inscrição na OAB. Exemplos disso são os cargos de delegado de polícia.

[editar] França

No sistema educativo da França, o bacharelato (baccalauréat) é o diploma que dá acesso ao ensino superior. Normalmente é obtido com a conclusão dos três anos de liceu, mas pode ser obtido através de um exame realizado por candidatos livres que não tenham obtido a escolarização liceal. Paralelamente ao bacharelato, existem outros diplomas que dão acesso ao ensino superior, como o diploma de acesso aos estudos universitários (DAEU) ou o certificado de capacidade em direito, normalmente destinados aos adultos. O bacharelato é considerado um diploma universitário e um diploma profissional de nível IV da União Europeia.

[editar] Portugal

Ensino em Portugal

Educação pré-escolar

Educação escolar

Educação extra-escolar

O grau de bacharel foi um grau académico atribuído no âmbito do ensino superior português. Em 2005, na sequência da última reorganização do sistema de graus e diplomas do ensino superior português, realizada através da alteração da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 49/2005, de 30 de Agosto), este grau foi extinto em Portugal.

Até ao início do século XX, o grau de bacharel era o grau concedido a quem que tivesse obtido aprovação nos exames de todas as cadeiras de um curso universitário. O grau era concedido automaticamente depois da aprovação na última cadeira e consequente conclusão do curso. Os bachareis que tivessem tido, pelo menos, a classificação de bom poderiam solicitar a admissão ao acto de licenciatura - o grau universitário seguinte - para o qual teriam que elaborar, apresentar e ser aprovados numa dissertação. [6]

Durante o século XX, o grau de bacharel caiu em desuso no sistema de ensino superior português, passando as universidades a conceder apenas os graus de licenciado, mestre e de doutor.

Em 1968, o bacharelato foi reavivado, na sequência da reforma dos planos de estudos das faculdades de letras das universidades portuguesas, realizada através do Decreto n.º 48627 de 12 de outubro. Um dos objetivos desta reforma era o de criar cursos superiores de curta duração, para suprir a falta de professores do ensino secundário. O grau de bacharel passou então a ser concedido aos alunos aprovados nos primeiros três anos dos cursos daquelas faculdades. Os alunos poderiam optar por frequentar os restantes anos dos cursos para obterem o grau de licenciado.

Posteriormente, foram estabelecidos cursos de bacharelato em outras áreas do ensino superior. Estes cursos correspondiam normalmente a três anos de estudos, mas existiam casos de cursos de dois e de quatro anos. Com a criação e o desenvolvimento do ensino superior politécnico, os cursos de bacharelato passaram a existir maioritariamente nos estabelecimentos deste tipo de ensino, mais vocacionados para ministrarem cursos superiores de curta duração. A maioria das universidades deixou então de conceder o grau de bacharel.

[editar] Ver também

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