Licenciatura

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A licenciatura é um grau académico do ensino superior. O termo possui significados diferentes no Brasil e em Portugal.

Índice

[editar] Portugal

Ensino em Portugal

Em Portugal, o grau de licenciado é o primeiro grau académico conferido na sequência da conclusão de um 1.º ciclo de estudos superiores (universitários ou politécnicos), com 6 semestres de duração (180 ECTS) podendo, em determinados casos, ter 7 ou 8 semestres de duração (210 ou 240 ECTS)[1].

Até à introdução da organização do ensino superior decorrente do Processo de Bolonha, o grau académico de licenciado:

  • No ensino universitário, era igualmente conferido na sequência da conclusão de um 1.º ciclo de estudos com a duração de 4 ou 5 anos (6 anos em casos excepcionais, como, por exemplo, Medicina, Ciências Farmacêuticas e Teologia);
  • No ensino politécnico, era conferido na sequência da conclusão de um 1.º ciclo de estudos com a duração de 4 anos ou na sequência da conclusão de 1 a 2 anos de estudos realizados após a conclusão de um curso de bacharelato com a duração de 3 anos[2].

[editar] Brasil

Ensino no Brasil
Ensino básico
Ensino superior

No Brasil, a licenciatura habilita o seu titular a ser professor em escolas de Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, caso em que a formação se dá no curso de Pedagogia, ou nas séries finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, caso em que a formação se dá nas licenciaturas das áreas específicas do conhecimento (licenciatura em Física, em Matemática, em Geografia, etc.) O licenciado, assim como o Bacharel, também pode ser professor em universidades, na categoria de professor auxiliar, mas a atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação dificulta tal atividade uma vez que prioriza docentes com Mestrado ou Doutorado. Apenas os cursos ligados a alguma área tradicional do conhecimento permitem a obtenção de tal diploma (como por exemplo o curso de Letras, que habilita seu diplomado a ser professor de um idioma e a sua literatura) ou a alguma atividade artística (como nos cursos de Educação artística, que licenciam seus diplomados a serem professores de artes em geral).

[editar] Licenciaturas e níveis de ensino correspondentes

  • Licenciatura em Pedagogia: Educação Infantil e Ensino Fundamental (séries iniciais);
  • Licenciaturas em áreas específicas do conhecimento: Ensino Fundamental (séries finais) e no Ensino Médio.

[editar] Ver também

[editar] Referências

  1. Decreto Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, e pelo Decreto Lei n.º 230/2009, de 14 de Setembro.
  2. Cf. Lei de Bases do Sistema Educativo


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