Câmara Legislativa do Distrito Federal
| Câmara Legislativa do Distrito Federal | |
|---|---|
| Tipo | |
| Tipo | Unicameral |
| Liderança | |
| Estrutura | |
| Membros | 24 |
| Sede de assembleia | |
| Brasília, Distrito Federal | |
| Site | |
| www.cl.df.gov.br | |
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) é o órgão de representação do Poder Legislativo no Distrito Federal, através dos deputados distritais.
A Câmara Legislativa tem sede em Brasília, capital do Distrito Federal, e funciona no Palácio CLDF, no Setor de Indústrias Gráficas.
Conta com 24 deputados distritais eleitos pelo voto direto.
Índice |
Histórico [editar]
O Poder Legislativo do Distrito Federal era primeiramente exercido pelo prefeito de Brasília. A Constituição de 1967, entretanto, atribui esta prerrogativa a uma Comissão do Senado Federal, intitulada Comissão do Distrito Federal, e composta por sete senadores. Suas atribuições eram discutir e votar projetos de lei sobre matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração do Distrito Federal.
Instituída pela Constituição de 1988, teve sua primeira eleição em 1990, com a posse dos deputados e a instalação da primeira legislatura em 1991.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal ocupa posição peculiar entre os órgãos legislativos brasileiros. A própria denominação revela a competência diferenciada da Casa. O Distrito Federal acumula as competências legislativas de Estado e de Município. Daí porque, no ato de sua criação, não foi escolhido o nome Assembléia Legislativa como nos Estados ou Câmara Municipal, como ocorre nos Municípios. O nome Câmara Legislativa é assim uma junção das denominações dos poderes legislativos estaduais e municipais.
Em 2009 o órgão foi abalado por denúncias envolvendo vários deputados distritais num suposto esquema de corrupção no qual estaria também envolvido o então governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (DEM). As denúncias levaram à renúncia em 2009 do então presidente da Câmara Legislativa, deputado Leonardo Prudente (DEM) e à prisão preventiva em 2010 do então governador, José Roberto Arruda, depois da ocupação do antigo edifício-sede e de protestos por parte de estudantes e trabalhadores do Distrito Federal. Ironicamente o escândalo eclodiu no ano em que o Distrito Federal, completou seu cinquentenário de fundação.
Fundamentação Legal [editar]
A fundamentação legal da atuação da Câmara Legislativa está na Constituição Federal de 1988, que reza em seu Título II:«
- Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
- § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
- § 2º - A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos :Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração.
- § 3º - Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica-se o disposto no art. 27.
- § 4º - Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.»
Composição [editar]
A Câmara Legislativa do Distrito Federal é composta de 24 deputados, correspondendo ao triplo do número de Deputados Federais representantes dos eleitores do Distrito Federal.
Notas e referências
Ligações externas [editar]
- Site oficial (em português)