Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego
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O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) foi criado pelo Governo Federal do Brasil no dia 26 de Outubro de 2011 com a sanção da Lei nº 12.513/2011[1]. O programa tem como objetivos expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos de educação profissional e tecnológica para alunos brasileiros.
São ofertantes do Pronatec as instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, as instituições de educação profissional e tecnológica das redes estaduais, distrital e municipais, as instituições dos serviços nacionais de aprendizagem (SENAI, SENAC, SENAR e SENAT) e as instituições privadas de ensino superior e de educação profissional e tecnológica devidamente habilitadas para a oferta de cursos técnicos de nível médio na modalidade subsequente.
De 2011 a 2014, foram realizadas 8 milhões de matrículas por meio do Programa, entre cursos técnicos e de formação inicial e continuada.
Objetivos
De acordo com a Lei nº 12.513/2011, são objetivos do Pronatec[2]:
- expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos de educação profissional técnica de nível médio presencial e a distância e de cursos e programas de formação inicial e continuada ou qualificação profissional;
- fomentar e apoiar a expansão da rede física de atendimento da educação profissional e tecnológica;
- contribuir para a melhoria da qualidade do ensino médio público, por meio da articulação com a educação profissional;
- ampliar as oportunidades educacionais dos trabalhadores, por meio do incremento da formação e qualificação profissional;
- estimular a difusão de recursos pedagógicos para apoiar a oferta de cursos de educação profissional e tecnológica.
O programa
O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) foi criado por iniciativa do Ministério da Educação (Brasil) para oferecer cursos técnicos para públicos em vulnerabilidade social. Participam do programa instituições ofertantes - responsáveis por ministrar os cursos técnicos - e demandantes - responsáveis por selecionar e encaminhar os alunos.
São ofertantes do Pronatec as instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, as instituições de educação profissional e tecnológica das redes estaduais, distrital e municipais, as instituições dos serviços nacionais de aprendizagem e as instituições privadas de ensino superior e de educação profissional e tecnológica devidamente habilitadas para a oferta de cursos técnicos de nível médio na modalidade subsequente. - Senai e Senac. Entre os parceiros demandantes, estão o Ministério da Justiça, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, o Ministério do Turismo, o Ministério da Defesa e as Secretarias Estaduais de Educação.
As iniciativas
O Pronatec envolve cinco iniciativas. São elas:
- Expansão da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica;
- Programa Brasil Profissionalizado, que destina-se à equipagem de laboratórios e construção, reforma e ampliação de escolas técnicas estaduais;
- Rede e-Tec Brasil, por meio da qual são ofertados cursos técnicos e de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, na modalidade a distância;
- Acordo de Gratuidade com os Serviços Nacionais de Aprendizagem, por meio do qual são aplicados os recursos do SENAI, do SENAC, recebidos da contribuição compulsória; e
- Bolsa-Formação, por meio da qual são ofertados cursos técnicos de nível médio e cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional, utilizando as estruturas já existentes nas redes de educação profissional e tecnológica.
Públicos Prioritários
São públicos prioritários para o Pronatec estudantes do ensino médio da rede pública, inclusive da educação de jovens e adultos; trabalhadores; beneficiários dos programas federais de transferência de renda como o Bolsa-Família; e estudantes que tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral. [3]
Como participar dos cursos
A Bolsa-Formação oferece cursos técnicos com duração mínima de 800 horas (aproximadamente um ano) e cursos de Formação Inicial e Continuada – FIC – ou cursos de qualificação profissional, com duração mínima de 160 horas (aproximadamente dois meses).
Os cursos técnicos são ofertados em três formas: na forma concomitante, na forma integrada e na forma subsequente. Cada um deles é voltado para um público diferente: Cursos técnicos na forma concomitante: São cursos voltados para alunos que estão cursando o Ensino Médio, preferencialmente nas redes públicas. Tais cursos são demandados pelas Secretarias Estaduais de Educação. O aluno que tiver interesse nesse tipo de curso pode entrar em contato com a secretaria da sua própria escola para pedir mais informações. Cursos técnicos na forma integrada: São cursos direcionados a alunos de Educação de Jovens e Adultos que são egressos do Ensino Fundamental, e que pretendem começar o Ensino Médio já em articulação com o ensino técnico. Nesse caso, o interessado poderá fazer contato com a secretaria de educação do estado ou do município.
Também há cursos integrados para alunos que vão cursar o ensino médio em idade regular. Nesse caso, os Institutos Federais são ofertantes.
Cursos técnicos na forma subsequente: São cursos voltados para alunos que já concluíram o Ensino Médio. Esses cursos são ofertados por meio do Sistema de Seleção Unificada da Educação Profissional e Tecnológica (SISUTEC). O acesso à primeira e à segunda chamadas se dá por meio da nota do ENEM e as vagas remanescentes podem ser preenchidas por meio de inscrições online em http://sisutec.mec.gov.br.
Confira os editais de inscrição na página do Pronatec (http://pronatec.mec.gov.br), com as instituições dos Sistema S, das Secretarias Estaduais de Educação ou no Instituto Federal do seu Estado.
Referências
- ↑ Agência Câmara. Lei nº 12.513, de 26 de Outubro de 2011. <http://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2011/lei-12513-26-outubro-2011-611700-norma-pl.html>
- ↑ BRASIL. Lei nº 12.513, de 26 de Outubro de 2011. Institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec); altera as Leis nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro- Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui Plano de Custeio, nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, e nº 11.129, de 30 de junho de 2005, que institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem); e dá outras providências. Diário Oficial da União, Ed.206. Brasília, 27 de Outubro de 2011.
- ↑ BRASIL. Lei nº 12.513, de 26 de Outubro de 2011. Institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec); altera as Leis nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro- Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui Plano de Custeio, nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, e nº 11.129, de 30 de junho de 2005, que institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem); e dá outras providências. Diário Oficial da União, Ed.206. Brasília, 27 de Outubro de 2011.