Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego

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O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) foi criado pelo Governo Federal do Brasil no dia 26 de Outubro de 2011 com a sanção da Lei nº 12.513/2011[1]. O programa tem como objetivos expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos de educação profissional e tecnológica para alunos brasileiros.

São ofertantes do Pronatec as instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, as instituições de educação profissional e tecnológica das redes estaduais, distrital e municipais, as instituições dos serviços nacionais de aprendizagem (SENAI, SENAC, SENAR e SENAT) e as instituições privadas de ensino superior e de educação profissional e tecnológica devidamente habilitadas para a oferta de cursos técnicos de nível médio na modalidade subsequente.

De 2011 a 2014, foram realizadas 8 milhões de matrículas por meio do Programa, entre cursos técnicos e de formação inicial e continuada.

Objetivos

De acordo com a Lei nº 12.513/2011, são objetivos do Pronatec[2]:

  • expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos de educação profissional técnica de nível médio presencial e a distância e de cursos e programas de formação inicial e continuada ou qualificação profissional;
  • fomentar e apoiar a expansão da rede física de atendimento da educação profissional e tecnológica;
  • contribuir para a melhoria da qualidade do ensino médio público, por meio da articulação com a educação profissional;
  • ampliar as oportunidades educacionais dos trabalhadores, por meio do incremento da formação e qualificação profissional;
  • estimular a difusão de recursos pedagógicos para apoiar a oferta de cursos de educação profissional e tecnológica.

O programa

O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) foi criado por iniciativa do Ministério da Educação (Brasil) para oferecer cursos técnicos para públicos em vulnerabilidade social. Participam do programa instituições ofertantes - responsáveis por ministrar os cursos técnicos - e demandantes - responsáveis por selecionar e encaminhar os alunos.

São ofertantes do Pronatec as instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, as instituições de educação profissional e tecnológica das redes estaduais, distrital e municipais, as instituições dos serviços nacionais de aprendizagem e as instituições privadas de ensino superior e de educação profissional e tecnológica devidamente habilitadas para a oferta de cursos técnicos de nível médio na modalidade subsequente. - Senai e Senac. Entre os parceiros demandantes, estão o Ministério da Justiça, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, o Ministério do Turismo, o Ministério da Defesa e as Secretarias Estaduais de Educação.

As iniciativas

O Pronatec envolve cinco iniciativas. São elas:

  1. Expansão da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica;
  2. Programa Brasil Profissionalizado, que destina-se à equipagem de laboratórios e construção, reforma e ampliação de escolas técnicas estaduais;
  3. Rede e-Tec Brasil, por meio da qual são ofertados cursos técnicos e de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, na modalidade a distância;
  4. Acordo de Gratuidade com os Serviços Nacionais de Aprendizagem, por meio do qual são aplicados os recursos do SENAI, do SENAC, recebidos da contribuição compulsória; e
  5. Bolsa-Formação, por meio da qual são ofertados cursos técnicos de nível médio e cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional, utilizando as estruturas já existentes nas redes de educação profissional e tecnológica.

Públicos Prioritários

São públicos prioritários para o Pronatec estudantes do ensino médio da rede pública, inclusive da educação de jovens e adultos; trabalhadores; beneficiários dos programas federais de transferência de renda como o Bolsa-Família; e estudantes que tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral. [3]

Como participar dos cursos

A Bolsa-Formação oferece cursos técnicos com duração mínima de 800 horas (aproximadamente um ano) e cursos de Formação Inicial e Continuada – FIC – ou cursos de qualificação profissional, com duração mínima de 160 horas (aproximadamente dois meses).

Os cursos técnicos são ofertados em três formas: na forma concomitante, na forma integrada e na forma subsequente. Cada um deles é voltado para um público diferente: Cursos técnicos na forma concomitante: São cursos voltados para alunos que estão cursando o Ensino Médio, preferencialmente nas redes públicas. Tais cursos são demandados pelas Secretarias Estaduais de Educação. O aluno que tiver interesse nesse tipo de curso pode entrar em contato com a secretaria da sua própria escola para pedir mais informações. Cursos técnicos na forma integrada: São cursos direcionados a alunos de Educação de Jovens e Adultos que são egressos do Ensino Fundamental, e que pretendem começar o Ensino Médio já em articulação com o ensino técnico. Nesse caso, o interessado poderá fazer contato com a secretaria de educação do estado ou do município.

Também há cursos integrados para alunos que vão cursar o ensino médio em idade regular. Nesse caso, os Institutos Federais são ofertantes.

Cursos técnicos na forma subsequente: São cursos voltados para alunos que já concluíram o Ensino Médio. Esses cursos são ofertados por meio do Sistema de Seleção Unificada da Educação Profissional e Tecnológica (SISUTEC). O acesso à primeira e à segunda chamadas se dá por meio da nota do ENEM e as vagas remanescentes podem ser preenchidas por meio de inscrições online em http://sisutec.mec.gov.br.

Confira os editais de inscrição na página do Pronatec (http://pronatec.mec.gov.br), com as instituições dos Sistema S, das Secretarias Estaduais de Educação ou no Instituto Federal do seu Estado.

Referências

  1. Agência Câmara. Lei nº 12.513, de 26 de Outubro de 2011. <http://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2011/lei-12513-26-outubro-2011-611700-norma-pl.html>
  2. BRASIL. Lei nº 12.513, de 26 de Outubro de 2011. Institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec); altera as Leis nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro- Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui Plano de Custeio, nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, e nº 11.129, de 30 de junho de 2005, que institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem); e dá outras providências. Diário Oficial da União, Ed.206. Brasília, 27 de Outubro de 2011.
  3. BRASIL. Lei nº 12.513, de 26 de Outubro de 2011. Institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec); altera as Leis nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro- Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui Plano de Custeio, nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, e nº 11.129, de 30 de junho de 2005, que institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem); e dá outras providências. Diário Oficial da União, Ed.206. Brasília, 27 de Outubro de 2011.

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