Secretaria da Receita Federal do Brasil
| Secretaria da Receita Federal | |
|---|---|
| Logotipo oficial. | |
| (RFB) | |
| Fundação | 20 de novembro de 1968 (43 anos) |
| Estado legal | |
| Sede | Brasília, DF |
| Filiação | Ministério da Fazenda |
| Secretário da RFB | Carlos Alberto Freitas Barreto |
| Sítio oficial | receita.fazenda.gov.br |
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) é um órgão específico e singular, subordinado ao Ministério da Fazenda, que tem como responsabilidade a administração dos tributos federais e o controle aduaneiro, além de atuar no combate à sonegação, contrabando, descaminho, pirataria e tráfico de drogas e animais.[1]
Índice |
[editar] História
A Secretaria da Receita Federal (SRF) foi criada pelo decreto nº 63.659, de 20 de novembro de 1968, substituindo a Diretoria-Geral da Fazenda Nacional, criada por Getúlio Vargas, em 1934[2].
Com a lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, ocorreu a fusão entre a Secretaria da Receita Federal (SRF) e a Secretaria da Receita Previdenciária (SRP), sendo criada a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Na ocasião da fusão, o novo órgão foi apelidado pela imprensa de "Super Receita".
[editar] Principais funções
Segundo o art. 15, Anexo I, do decreto 6.764, de 10 de fevereiro de 2009, compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil:[3]
- Planejar, coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades de administração tributária federal, inclusive as relativas às contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social e às contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, na forma da legislação em vigor
- Propor medidas de aperfeiçoamento e regulamentação e a consolidação da legislação tributária federal
- Interpretar e aplicar a legislação tributária, aduaneira, de custeio previdenciário e correlata, editando os atos normativos e as instruções necessárias à sua execução
- Estabelecer obrigações tributárias acessórias, inclusive disciplinar a entrega de declarações
- Preparar e julgar, em primeira instância, processos administrativos de determinação e exigência de créditos tributários e de reconhecimento de direitos creditórios, relativos aos tributos por ela administrados
- Acompanhar a execução das políticas tributária e aduaneira e estudar seus efeitos na economia do País
- Dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar os serviços de fiscalização, lançamento, cobrança, arrecadação e controle dos tributos e demais receitas da União, sob sua administração
- Realizar a previsão, o acompanhamento, a análise e o controle das receitas sob sua administração, bem como coordenar e consolidar as previsões das demais receitas federais, para subsidiar a elaboração da proposta orçamentária da União
- Propor medidas destinadas a compatibilizar a receita a ser arrecadada com os valores previstos na programação financeira federal
- Estimar e quantificar a renúncia de receitas administradas e avaliar os efeitos das reduções de alíquotas, das isenções tributárias e dos incentivos ou estímulos fiscais, ressalvada a competência de outros órgãos que também tratam da matéria
- Promover atividades de cooperação e integração entre as administrações tributárias do país, entre o fisco e o contribuinte, e de educação fiscal, bem assim preparar, orientar e divulgar informações tributárias e aduaneiras
- Realizar estudos para subsidiar a formulação da política tributária e estabelecer política de informações econômico-fiscais e implementar sistemática de coleta, tratamento e divulgação dessas informações
- Celebrar convênios com órgãos e entidades da administração federal, estadual, distrital e municipal, bem como entidades de direito público ou privado, para permuta de informações, racionalização de atividades e realização de operações conjuntas
- Gerir o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, a que se refere o Decreto-Lei no 1.437, de 17 de dezembro de 1975
- Negociar e participar de implementação de acordos, tratados e convênios internacionais pertinentes à matéria tributária e aduaneira
- Dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar os serviços de administração, fiscalização e controle aduaneiros, inclusive no que diz respeito a alfandegamento de áreas e recintos
- Dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar o controle do valor aduaneiro e de preços de transferência de mercadorias importadas ou exportadas, ressalvadas as competências do Comitê Brasileiro de Nomenclatura
- Dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar as atividades relacionadas com nomenclatura, classificação fiscal e origem de mercadorias, inclusive representando o País em reuniões internacionais sobre a matéria
- Participar, observada a competência específica de outros órgãos, das atividades de repressão ao contrabando, ao descaminho e ao tráfico ilícito de entorpecentes e de drogas afins, e à lavagem de dinheiro
- Administrar, controlar, avaliar e normatizar o Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, ressalvadas as competências de outros órgãos
- Articular-se com entidades e organismos internacionais e estrangeiros com atuação no campo econômico-tributário e econômico-previdenciário, para realização de estudos, conferências técnicas, congressos e eventos semelhantes
- Elaborar proposta de atualização do plano de custeio da seguridade social, em articulação com os demais órgãos envolvidos
- Orientar, supervisionar e coordenar as atividades de produção e disseminação de informações estratégicas na área de sua competência, destinadas ao gerenciamento de riscos ou à utilização por órgãos e entidades participantes de operações conjuntas, visando à prevenção e ao combate às fraudes e práticas delituosas, no âmbito da administração tributária federal e aduaneira
[editar] Organização funcional
Funcionalmente, compõem a estrutura da Secretaria da Receita Federal do Brasil os seguintes cargos:
[editar] Auditores-Fiscais
Suas atribuições são (art. 6º, inciso I, da lei nº 10.593/2002):[4]
- Constituir, mediante lançamento, o crédito tributário e de contribuições
- Elaborar e proferir decisões ou delas participar em processo administrativo-fiscal, bem como em processos de consulta, restituição ou compensação de tributos e contribuições e de reconhecimento de benefícios fiscais
- Executar procedimentos de fiscalização, praticando os atos definidos na legislação específica, inclusive os relacionados com o controle aduaneiro, apreensão de mercadorias, livros, documentos, materiais,equipamentos e assemelhados
- Examinar a contabilidade de sociedades empresariais, empresários, órgãos, entidades, fundos e demais contribuintes, não se lhes aplicando as restrições previstas nos arts. 1.190 a 1.192 do Código Civil e observado o disposto no art. 1.193 do mesmo diploma legal
- Proceder à orientação do sujeito passivo no tocante à interpretação da legislação tributária
- Supervisionar as demais atividades de orientação ao contribuinte
[editar] Analistas-Tributários
Sua incumbência é o exercício de atividades de natureza técnica, acessórias ou preparatórias ao exercício das atribuições privativas dos Auditores-Fiscais. (art. 6º, § 2º, da Lei nº 10.593/2002)
[editar] Ingresso
O ingresso nos quadros funcionais da Receita Federal do Brasil se dá mediante a realização de concurso público realizado pela Escola de Administração Fazendária (ESAF).
[editar] Estrutura
Dirigida pelo Secretário da Receita Federal do Brasil, é composta por unidades centrais e unidades descentralizadas, distribuídas por todo o território nacional. As unidades descentralizadas compreendem:[5]
- Alfândegas da Receita Federal do Brasil (ALF)
- Agências da Receita Federal do Brasil (ARF)
- Delegacias de Assuntos Internacionais da Receita Federal do Brasil (DEAIN)
- Delegacias de Instituições Financeiras da Receita Federal do Brasil (DEINF)
- Delegacias de Administração Tributária da Receita Federal do Brasil (DERAT)
- Delegacias da Receita Federal do Brasil (DRF)
- Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ)
- Inspetorias da Receita Federal do Brasil (IRF)
- Superintendências da Receita Federal do Brasil (SRRF)
[editar] Contas Públicas / Arrecadação por Estado
A arrecadação de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil é realizada de forma centralizada no estabelecimento matriz da pessoa jurídica. Tributos como CPMF e IOF são recolhidos de forma centralizada no domicílio fiscal da matriz da instituição financeira. Assim, no Estado onde não existe matriz de instituição financeira, não há registro de arrecadação destes tributos.
[editar] Arrecadação das receitas federais por unidade da federação - ano base 2011[6]
- 01-
São Paulo: R$ 279,4 bilhões - 02-
Rio de Janeiro: R$ 141,1 bilhões - 03-
Distrito Federal: R$ 65,9 bilhões - 04-
Minas Gerais: R$ 36,3 bilhões - 05-
Paraná: R$ 35,5 bilhões - 06-
Rio Grande do Sul: R$ 30,7 bilhões - 07-
Santa Catarina: R$ 21,5 bilhões - 08-
Espírito Santo: R$ 14,2 bilhões - 09-
Bahia: R$ 13 bilhões - 10-
Pernambuco: R$ 10,8 bilhões - 11-
Amazonas: R$ 8,6 bilhões - 12-
Goiás: R$ 8,5 bilhões - 13-
Ceará: R$ 7,4 bilhões - 14-
Maranhão: R$ 3,7 bilhões - 15-
Pará: R$ 3,5 bilhões - 16-
Mato Grosso: R$ 3,1 bilhões - 17-
Mato Grosso do Sul: R$ 2,4 bilhões - 18-
Paraíba: R$ 2,2 bilhões - 19-
Rio Grande do Norte: R$ 2,1 bilhões - 20-
Sergipe: R$ 1,6 bilhão - 21-
Alagoas: R$ 1,5 bilhão - 22-
Piauí: R$ 1,2 bilhão - 23-
Rondônia: R$ 1,1 bilhão - 24-
Tocantins: R$ 635 milhões - 25-
Amapá: R$ 439 milhões - 26-
Roraima: R$ 363 milhões - 27-
Acre: R$ 352 milhões
Referências
- ↑ Conheça a Receita Federal do Brasil (em português). Secretaria da Receita Federal do Brasil. Página visitada em 5 de dezembro de 2010.
- ↑ Histórico da Receita Federal (em português). Secretaria da Receita Federal do Brasil. Página visitada em 5 de dezembro de 2010.
- ↑ Decreto 7.482 (em português). Governo Federal (16 de maio de 2011). Página visitada em 17 de maio de 2011.
- ↑ Lei 10.593 (em português). Governo Federal (6 de dezembro de 2003). Página visitada em 5 de dezembro de 2010.
- ↑ Unidades Descentralizadas da Receita Federal do Brasil (em português). Secretaria da Receita Federal do Brasil. Página visitada em 5 de dezembro de 2010.
- ↑ Receita Federal. Contas Públicas / Arrecadação por Estado - 2011. Página visitada em 10 de março de 2012.
[editar] Ver também
http://pt.wikipedia.org/wiki/Desmistificando_as_pretens%C3%B5es