Distrito Federal do Brasil (1891–1960): diferenças entre revisões
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O Distrito Federal, assim como os Estados e os Municípios, é uma espécie federativa, uma entidade jurídica, cuja materialização se dá pela divisão urbanística denominada cidade. No passado, a cidade do Rio de Janeiro e, na atualidade, a cidade de Brasília. |
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As Constituições de 1889, 1934, 1937, 1946 e 1967 prescreviam que "O Distrito Federal é a Capital" do Brasil. Somente a Constituição de 1988 denominou sua cidade sede, Brasília, como Capital. |
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Assim como no México, Estados Unidos e Argentina, a cidade Capital e o Distrito Federal são uma só entidade, representada na materialidade pela cidade e no campo jurídico pelo distrito. Ex. Washington, DC. Onde DC (District of Columbia) caracteriza o que é Washington, como uma cidade Capital. Columbia era como os Estados Unidos eram chamados antes da promulgação da Constituição daquele país. |
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Revisão das 22h43min de 11 de novembro de 2015
Distrito Federal | ||||
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Bandeira | ||||
Localização do antigo Distrito Federal. | ||||
Continente | América do Sul | |||
Região | Sudeste | |||
País | Brasil | |||
Capital | Rio de Janeiro | |||
Língua oficial | Português | |||
Governo | República presidencialista | |||
Prefeitos | ||||
• 1889-1890 | Francisco Antônio Pessoa de Barros (primeiro) | |||
• 1958-1960 | José Joaquim de Sá Freire Alvim (último) | |||
História | ||||
• 1891 | Fundação | |||
• 1960 | Dissolução |
O Distrito Federal foi criado pela Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 1891, é uma pessoa jurídica de direito público, com jurisdição, até 1960 no território correspondente à atual localização do município do Rio de Janeiro. Desde sua criação, em 1891, é a personalização jurídica da cidade Capital do Brasil. De 1891 até 1960, esta Capital foi a cidade do Rio de Janeiro. O Distrito Federal foi transferido para o Planalto Central do Brasil, em 21 de abril de 1960, depois da inauguração da nova cidade Capital do país, Brasília, cidade sede do Distrito Federal, conforme Lei 2.874, de 19 de setembro de 1956.
O Distrito Federal, assim como os Estados e os Municípios, é uma espécie federativa, uma entidade jurídica, cuja materialização se dá pela divisão urbanística denominada cidade. No passado, a cidade do Rio de Janeiro e, na atualidade, a cidade de Brasília.
As Constituições de 1889, 1934, 1937, 1946 e 1967 prescreviam que "O Distrito Federal é a Capital" do Brasil. Somente a Constituição de 1988 denominou sua cidade sede, Brasília, como Capital.
Assim como no México, Estados Unidos e Argentina, a cidade Capital e o Distrito Federal são uma só entidade, representada na materialidade pela cidade e no campo jurídico pelo distrito. Ex. Washington, DC. Onde DC (District of Columbia) caracteriza o que é Washington, como uma cidade Capital. Columbia era como os Estados Unidos eram chamados antes da promulgação da Constituição daquele país.