Agência Nacional de Aviação Civil

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Antiga sede da ANAC, em Brasília.
Brasília - O presidente da ANAC, Marcelo Pacheco dos Guaranys

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) é uma agência reguladora federal cuja responsabilidade é supervisionar a atividade de aviação civil no Brasil, tanto no que toca seus aspectos econômicos quanto no que diz respeito à segurança técnica do setor.

A substituição de órgãos diretamente ligados ao governo por uma autarquia, em 2005, visou a uma administração mais autônoma e técnica da aviação civil nacional, buscada por meio de descentralização administrativa e menor influência política direta. Muitos especialistas defenderam a medida argumentando que ela influenciaria positivamente o setor atraindo investimentos, dada a criação de um ambiente econômico propício devido à criação e manutenção de regras novas e estáveis.[1]

Responsabilidades

A principal atribuição da Agência consiste na regulação das atividades de aviação civil, o que inclui, por exemplo, a manutenção da segurança de voo, a normatização e supervisão da infra-estrutura aeroportuária, a monitoração, normatização administrativa e fiscalização das relações econômicas de consumo no âmbito da aviação civil. Vale ressaltar que não caíram no escopo de ação da ANAC duas atividades importantes dentro do sistema de Aviação Civil:

Ambas atividades continuaram sendo realizadas por órgãos que são parte do Comando da Aeronáutica, vinculado (não há subordinação no caso de agências reguladoras) este ao Ministério da Defesa.

As atividades da ANAC se dividem em dois grandes campos: a Regulação econômica e a regulação técnica.

Regulação econômica

Entre as atividades relacionadas com a regulação econômica tem-se a concessão da exploração de rotas e de infra-estrutura aeroportuária (slots nos aeroportos, por exemplo), o estabelecimento de acordos bilaterais com outros países, a fiscalização dos serviços aéreos e das concessões outorgadas, e - em conjunto com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica, a coibição de práticas de concorrência abusiva.

Regulação técnica

No âmbito técnico, a Agência é responsável por assegurar que o transporte aéreo seja realizado dentro de padrões mínimos de segurança da aviação civil.

Em Língua portuguesa e no contexto da aviação, a palavra "segurança" engloba dois aspectos que são separados na terminologia inglesa: a segurança de voo, designada pela palavra "safety", e a proteção contra atos ilícitos ("security", em inglês).

Safety

No campo segurança de voo (safety), regulam-se cinco grande áreas. Destas, a ANAC é responsável por quatro[2]. Estas quatro áreas são:

  • Aeronavegabilidade: Abrange regular as atividades de certificação de aeronaves, bem como a normatização e fiscalização dos padrões de manutenção de aeronaves
  • Licenças: Significa regular o processo de formação do pessoal da aviação civil. A atividade inclui o estabelecimento de padrões mínimos e fiscalização de cursos, a normatização relativa a exames médicos, a emissão de licenças para piloto, comissário de bordo, mecânico de manutenção aeronáutica; a verificação do inglês dos pilotos, dentre outras atribuições
  • 'Operações': A atividade engloba a certificação de empresa de transporte aéreo regular e não-regular, a condução do processo para emissão de autorização para operadores agrícolas, e a supervisão e autorização de operações mais especificas, como as operações experimentais, as competições e shows aéreos, dentre outros
  • Aeródromos: Regular os aeródromos inclui atividades como supervisionar suas condições de pista e pátio, bem como o trabalho das pessoas físicas e jurídicas que administram efetivamente as pistas de pouso, os aeroportos privados, os aeroportos públicos, os helipontos, os heliportos. No caso específico dos grandes aeroportos nacionais, como o de Guarulhos ou o Galeão, uma das mais importantes atividades da ANAC é supervisionar o trabalho da Infraero e dos concessionários, bem como as condições de operação das empresas que ali operam.

Security

As atividades de security visam a prevenção de atos ilícitos em aeroportos e aeronaves, principalmente os atentados terroristas envolvendo a aviação.

Histórico

Em termos práticos, boa parte do que hoje constitui a ANAC, sobretudo nas cidades do Rio de Janeiro e São José dos Campos, foi formada a partir de vários órgãos pertencentes ao Comando da Aeronáutica: o Departamento de Aviação Civil (DAC) e seus Serviços Regionais de Aviação Civil (SERAC), o Instituto de Ciências da Atividade Física da Aeronáutica (ICAF), o Instituto de Aviação Civil (IAC) e a Divisão de Certificação de Aviação Civil do Instituto de Fomento e Coordenação Industrial (IFI).

A agência foi criada pela lei federal nº 11.182 de 27 de setembro de 2005[3] e instalada através do decreto federal nº 5.731 [4] de 20 de março de 2006.

Desde sua criação, em 2005, a agência teve cinco diretores presidentes: Milton Zuanazzi, Denise Abreu, Solange Paiva Vieira, Carlos Eduardo Pellegrino (interinamente) e Marcelo Pacheco dos Guaranys.

Status legal e organização

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) é uma agência reguladora federal. O órgão tem o status legal de autarquia especial, vinculada à Secretaria de Aviação Civil por meio da medida provisória nº 527/2011, o que significa que, legalmente, o órgão possui mais autonomia administrativa e financeira do que um órgão diretamente ligado à administração direta do governo federal.

Uma de suas prerrogativas é a de se normatizar internamente, estabelendo seu próprio organograma de forma autônoma.

A Agência Nacional de Aviação Civil se organiza a partir de uma Diretoria Colegiada com quatro Diretores e um Diretor-Presidente. Seus membros são indicados periodicamente para exercer um mandato normalmente de cinco anos. Ligados à Diretoria existem assessorias e superintendências que regulam atividades-meio essenciais ao funcionamento da agência.

As superintendências relacionadas às áreas-fim da agência são aquelas que performam efetivamente a regulação, e estão cada uma ligada a um dos quatro Diretores: a Superintendência de Padrões Operacionais, a Superintendência de Infra-estrutura Aeroportuária, a Superintendência de Aeronavegabilidade e a Superintendência de Regulação Econômica e Acompanhamento de Mercado. As três primeiras realizam regulação técnica; a última, regulação econômica.[5]

Em termos de estrutura física, a ANAC tem diversos prédios espalhados em território nacional, principalmente sua sede em Brasília - DF, e as quatro unidades regionais: Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre e Recife. Além disso, possui também uma unidade em São José dos Campos, um centro de treinamento no Aeroporto de Jacarepaguá e um escritório de aviação civil em Curitiba.[6]

Referências

Ver também

Ligações externas

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