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Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo

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Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo
Organização
Natureza jurídica Autarquia Estadual
Chefia André Barnabé[1], Diretor Geral
Localização
Jurisdição territorial São Paulo, Brasil
Sede São Paulo, São Paulo, Brasil
Histórico
Antecessores Comissão de Monitoramento das Concessões e Permissões de Serviços Públicos
EMTU
Criação 14 de janeiro de 2002 (2002-01-14)
Sítio na internet
http://www.artesp.sp.gov.br

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP), é uma Autarquia Estadual responsável por regular e fiscalizar o Programa de Concessões Rodoviárias, o Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros e outros serviços de transporte público delegados a ela pelo Estado de São Paulo.

Por meio de atuação técnica e independente, a Agência busca garantir rodovias mais modernas e seguras para os motoristas, bem como mais conforto e eficiência para aqueles que se utilizam do transporte de passageiros.

É atribuição da ARTESP implementar a política estadual de transportes; exercer poder regulador; elaborar modelos de concessões, permissões e autorizações; garantir a prestação de serviços adequados; zelar pela preservação do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e estimular a melhoria da prestação dos serviços públicos de transporte no estado.

Histórico

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A Artesp foi criada pela Lei Complementar nº 914, de 14 de janeiro de 2002, e instituída como autarquia de regime especial, dotada de autonomia orçamentária, financeira, técnica, funcional, administrativa e poder de polícia, com a finalidade de regulamentar e fiscalizar todas as modalidades de serviços públicos de transporte autorizados, permitidos ou concedidos a entidades de direito privado, no âmbito da Secretaria de Estado de Logística e Transportes, pelo decreto 46.708, de 22 de abril de 2002.

A Artesp veio suceder, em suas funções, à Comissão de Monitoramento das Concessões e Permissões de Serviços Públicos, que fora criada em caráter temporário pelo Governo do Estado de São Paulo, através do decreto nº 43.011, de 03 de abril de 1998, para acompanhar e fiscalizar os serviços delegados de transportes.

A instituição da Artesp dá caráter definitivo à exigência da Lei Estadual de Concessões e Permissões de Serviços Públicos (lei nº 7.835, de 08 de maio de 1992), com o objetivo de regular e fiscalizar o Programa de Concessões Rodoviárias, implementado pelo Governo do Estado de São Paulo a partir de 02 de março de 1998, assim como os serviços permissionados de transporte intermunicipal de passageiros e todos os serviços de transporte que eventualmente venham a ser delegados no futuro.

Superintendências

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Superintendências da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo
Superintendências Titulares
Superintendência de Rodovias (SUROD) Roger Pêgas
Superintendência Metroferroviária (SUMEF) Jelson Antonio Sayeg de Siqueira
Superintendência de Transporte Coletivo (SUCOL)/Superintendência Hidroviária (SUHID) Jamille Consulin
Superintendência Aeroportuária (SUAEP) Ricardo Volpi
Superintendência de Regulação Financeiro e Econômico (SUREF) Bruno Brauer
Superintendência de Novos Investimentos (SUINV) Rodrigo Kenji Hirata
Superintendência Socioambiental (SUSAM) Nataly Fujisaki Kuramoto
Superintendência de Administração Interna (SUADI) Tânia Gomes Lazarini Oliveira
Superintendência de Tecnologia da Informação e Engenharia Digital Marcelo Martinez

Superintendência de Administração Interna (SUADI)

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A Superintendência de Administração Interna (SUADI) compete;[2]

  1. Planejar, administrar e gerir as atividades de licitação e contratos, recursos humanos, orçamento e finanças, serviços gerais e administração predial da ARTESP;
  2. Propor procedimentos internos para ações administrativas no âmbito geral da ARTESP;
  3. Coordenar e executar ações de caráter administrativo;
  4. Gerir, nos aspectos administrativos, contratos de fornecimento de materiais e equipamentos e de prestação de serviços comuns e de engenharia;

Superintendência de Tecnologia da Informação e Engenharia Digital (SUTID)

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Ao setor de tecnologia da informação e engenharia digital da ARTESP representado pela Superintendência de Tecnologia da Informação e Engenharia Digital (SUTID) compete;[2]

  1. Planejar, coordenar, apoiar e executar as ações de desenvolvimento, aquisição, instalação, manutenção e suporte técnico dos recursos de Tecnologia da Informação, efetuados por meios próprios ou de terceiros;
  2. Elaborar e revisar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, o Plano de Informatização e o Plano de Segurança da Rede Corporativa da ARTESP;
  3. Administrar e implantar as bases de dados, a rede e os sistemas corporativos da ARTESP;
  4. Estabelecer diretrizes para o uso eficiente dos recursos de tecnologia da informação, promovendo a melhoria contínua da qualidade e da produtividade do ciclo da informação;
  5. Coordenar e executar as ações necessárias ao pleno cumprimento do Programa Estratégia de Governo Digital do Estado de São Paulo;
  6. Prover e manter equipamentos, produtos e serviços de informática e de telecomunicações corporativa;
  7. Suprir e dar suporte às áreas da ARTESP com informações, recursos de informática e sistemas computacionais necessários ao desenvolvimento das atividades finalísticas e de gestão interna;

Superintendência de Regulação Financeiro e Econômico (SUREF)

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As funções delegadas a Superintendência de Regulação Financeiro e Econômico (SUREF) podem ser descritas por;[2]

  1. Analisar as demonstrações financeiras elaboradas pelas concessionárias, permissionárias e autorizarias a fim de verificar as condições para manutenção da prestação do serviço público,
  2. Observar os reajustes e revisões tarifárias previstos em contratos, além de manter atualizadas as tarifas, os valores e os índices de correção dos contratos, no âmbito de sua competência;
  3. Realizar a verificação de viabilidade, sob o enfoque econômico e financeiro, as composições e alterações de controle acionário e as mudanças estatutárias das concessionárias, permissionárias e autorizarias, bem como as transferências de concessões e permissões,
  4. Estruturar, manter atualizada e compartilhar periodicamente com as superintendências setoriais a relação de apólices de seguros no âmbito dos contratos de concessão, permissão e autorização, contemplando objeto, vigência, valores, limites assegurados e outras informações relevantes.

Superintendência de Novos Investimentos (SUINV)

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Compete a Superintendência de Novos Investimentos (SUINV) as seguintes funções;[2]

  1. Analisar, aprovar e acompanhar projetos, estudos e orçamentos de novos investimentos não previstos nos contratos de concessão de serviços públicos sob competência da ARTESP;
  2. Estudar e propor novos investimentos não previstos nos contratos de concessão, para fim de solucionar problemas ou implementar melhorias nos sistemas estaduais de transporte sob competência da ARTESP;
  3. Conduzir, instruir e acompanhar processos que tenham como objeto a inclusão de novos investimentos não previstos nos contratos de concessão de serviços públicos;
  4. Analisar os impactos econômicos e financeiros decorrentes da inclusão de novos investimentos não previstos nos contratos de concessão;
  5. Emitir parecer técnico com recomendação em matérias relacionadas à inclusão de novos investimentos nos instrumentos de outorga para fim de subsidiar a decisão do Conselho Diretor ou do Poder Concedente;
  6. Manter registro atualizado dos novos investimentos não previstos nos instrumentos de outorga;
  7. Articular com a Assessoria de Relações Governamentais no âmbito de projetos de novos investimentos não previstos nos contratos de concessão;
  8. Atuar, em cooperação com as Superintendências Setoriais, na implementação e coordenação dos procedimentos de revisões ordinárias, nos termos previstos no regulamento da ARTESP e nos instrumentos de delegação.
  9. Dialogar com as Superintendências Setoriais, caso necessário, para fim de colher subsídios visando a melhor instrução e implementação dos novos investimentos não previstos nos contratos de concessão.

Superintendência Socioambiental (SUSAM)

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À Superintendência Socioambiental (SUSAM) compete;[2]

  1. Acompanhar os processos de obtenção de licenças ambientais em trâmite nos órgãos competentes, necessárias à execução dos contratos de concessão, permissão ou autorização;
  2. Estruturar, monitorar e manter atualizado, em conjunto com as superintendências setoriais, cronograma de obras e investimentos não iniciados que dependam de interface com órgãos de competências socioambientais, de modo a mitigar atrasados no início das obras em função da emissão de licenças e autorizações;
  3. Elaborar e manter em atualização banco de dados do cadastro fundiário da faixa de domínio;
  4. Estruturar e manter atualizado controle das escrituras em geral das áreas adquiridas pelas concessionárias, permissionárias e autorizarias;
  5. Desenvolver e frequentemente alimentar o cadastro do patrimônio de áreas desapropriadas, autorizadas e permitidas.

Superintendência de Rodovias (SUROD)

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Compete a Superintendência de Rodovias (SUROD);[2]

  1. Fiscalizar os contratos de concessão de rodovias regulados pela ARTESP;
  2. Fiscalizar permanentemente a infraestrutura rodoviária, preservando as condições de manutenção dos bens afetados à concessão;
  3. Fiscalizar a execução dos investimentos no sistema rodoviário, monitorando e mantendo atualizados os respectivos cronogramas de execução;
  4. Fiscalizar a operação do sistema rodoviário, monitorando permanentemente a aplicação de normas e padrões técnicos estabelecidos para a prestação do serviço;
  5. Controlar os níveis de serviço de tráfego e indicadores de segurança, propondo, solicitando e acompanhando, quando o caso, a implantação de medidas de melhorias pelas concessionárias, observado o disposto nos respectivos contratos;
  6. Autorizar o início de operação de infraestruturas e sistemas no âmbito do sistema rodoviário;
  7. Aprovar as solicitações referentes à construção, readequação, fechamento ou alteração de acessos;
  8. Autorizar a instalação de equipamentos e serviços na faixa de domínio do sistema concedido, bem como os de publicidade, nos termos da legislação aplicável;
  9. Analisar e autorizar, quando o caso, solicitações de uso e ocupação de faixa de domínio e acessos;
  10. Coordenar ações e praticar todos os atos necessários, dentro das responsabilidades da ARTESP, à implementação do escopo dos contratos de permissão, concessão e autorização no setor rodoviário.

Superintendência Metroferroviária (SUMEF)

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A Parceria Público-Privada (PPP) da Linha 4-Amarela do Metropolitano de São Paulo pela ViaQuatro desde 2024 é regulada e fiscalizada pela ARTESP.[3][4]

São delegadas as seguintes funções a Superintendência Metroferroviária (SUMEF);[2]

  1. Fiscalizar os contratos de concessão de trilhos regulados pela ARTESP;
  2. Fiscalizar permanentemente a infraestrutura metroferroviária, preservando as condições de manutenção dos bens afetados à concessão;
  3. Fiscalizar a execução dos investimentos no sistema metroferroviário, monitorando e mantendo atualizados os respectivos cronogramas de execução;
  4. Fiscalizar a operação do sistema metroferroviário, monitorando permanentemente a aplicação de normas e padrões técnicos estabelecidos para a prestação do serviço;
  5. Controlar os níveis de serviço e padrões de segurança operacional, propondo, solicitando e acompanhando, quando o caso, a implantação de medidas de melhorias pelas concessionárias, observado o disposto nos respectivos contratos;
  6. Autorizar o início de operação de infraestruturas e sistemas no âmbito do sistema metroferroviário, quando o caso;
  7. Coordenar ações e praticar todos os atos necessários, dentro das responsabilidades da ARTESP, à implementação do escopo dos contratos de permissão, concessão e autorização, no setor metroferroviário.

Superintendência de Transporte Coletivo (SUCOL)

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Ônibus do sistema de transporte metropolitano, antes gerenciado pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU) e a partir de 2024, sob fiscalização e gerência da ARTESP.[5]

À Superintendência de Transporte Coletivo (SUCOL) compete às funções antes responsáveis a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU), sendo elas;[2]

  1. Fiscalizar o Sistema de Transporte Metropolitano e Intermunicipal Coletivo de Passageiros do Estado de São Paulo, bem como combater o transporte clandestino coletivo de passageiros;
  2. Propor, atualizar, consolidar e acompanhar a implantação do Plano Diretor de Transportes, utilizando-se dos instrumentos necessários para o desenvolvimento tecnológico e organizacional dos Serviços Públicos de Transporte tais como estudos, pesquisas e metodologias entre outros;
  3. Planejar, desenvolver, acompanhar e manter atualizadas as informações relativas à execução dos serviços referentes aos Sistemas de Transporte Intermunicipal, inclusive metropolitano, sob competência da ARTESP;
  4. Coordenar, supervisionar e fiscalizar as operações no Sistema de Transporte Intermunicipal, inclusive metropolitano, sob competência da ARTESP;
  5. Analisar tecnicamente e autorizar solicitação de modificação dos serviços do Sistema de Transporte Intermunicipal, inclusive metropolitano, sob competência da ARTESP;
  6. Analisar, propor e fiscalizar padrões e regulamentos referentes ao Sistema de Transporte Intermunicipal, inclusive metropolitano, sob competência da ARTESP;
  7. Acompanhar e desenvolver relacionamento com as entidades envolvidas direta e indiretamente com o Sistema de Transporte tais como Usuários, Operadores e Gestores entre outros, no âmbito de sua competência;
  8. Estabelecer, gerenciar, monitorar e fiscalizar metas e indicadores de qualidade orientados para a melhoria do serviço de transporte público de passageiros por ônibus e veículo leve sobre trilhos – VLT;
  9. Propor ao Conselho Diretor ou ao Poder Concedente a criação ou extinção de linhas do sistema de transporte intermunicipal de passageiros; X. emitir parecer técnico quanto as bases técnicas dos editais de licitações referentes aos serviços públicos de transporte metropolitano e intermunicipal coletivo de passageiros;
  10. Emitir parecer técnico com recomendação em matérias relacionadas a receitas acessórias e revisão de tarifas referentes ao Sistema de Transporte Intermunicipal, inclusive metropolitano, sob competência da ARTESP, para fim de subsidiar a decisão do Conselho Diretor ou do Poder Concedente;
  11. Coordenar ações e praticar todos os atos necessários, dentro das responsabilidades da ARTESP, à implementação do escopo dos contratos de permissão, concessão e autorização, no setor de transporte intermunicipal, inclusive metropolitano.

Superintendência Aeroportuária (SUAEP)

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A Superintendência Aeroportuária (SUAEP) compete;[2]

  1. Fiscalizar os contratos de concessão de aeroportos regulados pela ARTESP;
  2. Fiscalizar permanentemente a infraestrutura aeroportuária preservando as condições de manutenção dos bens afetados à concessão;
  3. Fiscalizar a execução dos investimentos no sistema aeroportuário, monitorando e mantendo atualizados os respectivos cronogramas de execução;
  4. Fiscalizar a operação do sistema aeroportuário, monitorando permanentemente a aplicação de normas e padrões técnicos estabelecidos para a prestação do serviço;
  5. Controlar os níveis de serviço e indicadores de segurança, propondo, solicitando e acompanhando, quando o caso, a implantação de medidas de melhorias pelas concessionárias, observado o disposto nos respectivos contratos;
  6. Autorizar o início de operação de infraestruturas e sistemas no âmbito do sistema aeroportuário;
  7. Autorizar a instalação de equipamentos e serviços no sistema concedido, bem como os de publicidade, nos termos da legislação aplicável;
  8. Coordenar ações e praticar todos os atos necessários, dentro das responsabilidades da ARTESP, à implementação do escopo dos contratos de permissão, concessão e autorização, no setor aeroportuário.

Superintendência Hidroviária (SUHID)

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Pela Superintendência Hidroviária (SUHID) são realizadas as seguintes atividades;[2]

  1. Fiscalização dos contratos de outorga de serviço público de transporte hidroviário, regulados pela ARTESP;
  2. Fiscalização permanentemente da infraestrutura hidroviária preservando as condições de manutenção dos bens afetados à concessão;
  3. Fiscalização da execução dos investimentos no sistema hidroviário, monitorando e mantendo atualizados os respectivos cronogramas de execução;
  4. Fiscalização da operação do sistema hidroviário, monitorando permanentemente a aplicação de normas e padrões técnicos estabelecidos para a prestação do serviço;
  5. Controle dos níveis de serviço e indicadores de segurança, propondo, solicitando e acompanhando, quando o caso, a implantação de medidas de melhorias pelas concessionárias, observado o disposto nos respectivos contratos;
  6. Autorização da instalação de equipamentos e serviços no sistema concedido, bem como os de publicidade, nos termos da legislação aplicável;
  7. Coordenação de ações e praticar todos os atos necessários, dentro das responsabilidades da ARTESP, à implementação do escopo dos contratos de permissão, concessão e autorização, no setor hidroviário.

Concessões gerenciadas

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Rodoviárias

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O Programa de Concessões Rodoviárias do Estado de São Paulo foi lançado em 1998, durante o governo Mário Covas, tendo adotado uma política de concessões que desonera o Estado e permite investimentos na operação e manutenção das rodovias; na realização de obras, melhorias e ampliações na malha viária; na ampliação da segurança nas rodovias com significativa redução do índice de mortes em acidentes.

Atualmente, a malha sob concessão no Estado de São Paulo tem 6,9 mil quilômetros de extensão, administrados por 20 concessionárias reguladas e fiscalizadas pela Artesp. Entre 1998 e 2016, essas pistas receberam investimentos na casa dos R$ 89 bilhões em obras, operação, manutenção e melhorias, o que permitiu conferir maior segurança para os usuários nas rodovias paulistas. As concessões do Programa de Concessões Rodoviárias já viabilizaram mais de 1.000 km de duplicações em rodovias estaduais, além de 594 km de faixas adicionais e 5.226 km de recapeamento.

Como resultado da concessão e da fiscalização, as rodovias paulistas estão entre as melhores do país, segundo pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Transportes (CNT). De acordo com a Pesquisa CNT/2016, as 19 melhores rodovias brasileiras pertencem ao Programa de Concessões Rodoviárias do Estado de São Paulo[6].

A última concessão de estrada organizada pela Artesp foi a da EixoSP através do Contrato Internacional n° 01/2019 contendo 1,273 km de rodovias cedidas através da oferta de R$ 1,1 bilhão em um leilão realizado em janeiro de 2020[7].

Metroferroviárias e Metropolitanas

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A partir da Lei Complementar nº 35 de 2024, sancionada pelo então governador de São Paulo, Tarcísio Gomes de Freitas (Republicanos) em 23 de setembro de 2024[4], às concessões das linhas metroferroviárias e metropolitanas deixam de ser de responsabilidade da Companhia do Metropolitano de São Paulo (CMSP), CPTM e EMTU respectivamente e passam a ser gerenciadas pela ARTESP.[8]

Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros

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A Artesp também regula o sistema de transporte coletivo intermunicipal de passageiros que utiliza uma malha viária de aproximadamente 37 mil km, além de viário urbano nos municípios por onde possui passagem. A Agência é responsável pela fiscalização “in loco” da operação desse sistema no regime regular, fretamento e transporte de estudantes, tanto nas rodovias estaduais para coibir o transporte clandestino, quanto nos terminais rodoviários para garantir que os ônibus circulem em condições adequadas de conforto e segurança.

A Diretoria de Procedimentos e Logística – DPL é responsável pela regulamentação e fiscalização dos serviços de cerca de 600 empresas operantes no Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado de São Paulo. O sistema regular conta com 110 empresas que operam 632 linhas rodoviárias e 431 linhas suburbanas. A frota de veículos no serviço regular é composta de 2.634 veículos registrados de características rodoviárias e 1.555 veículos de características suburbanas. A idade média da frota desses serviços é de 4,8 anos. Já o sistema de fretamento conta com 493 empresas. A frota é composta de 13.282 veículos de características rodoviárias, cuja idade média é de 6,0 anos. O sistema de transporte de estudantes contava com 118 cadastrados autônomos e frota de 183 veículos. 

A Artesp realiza periodicamente fiscalizações no Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros no Estado de São Paulo, tanto nas rodovias estaduais para coibir o transporte clandestino, quanto nos terminais rodoviários para garantir que os ônibus circulem em condições adequadas de conforto e segurança. A fiscalização também ocorre por meio de denúncias, quando são realizadas operações especiais para averiguar as possíveis irregularidades. As denúncias são feitas para a sua Ouvidoria

Referência

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  1. Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo. «Diretoria Colegiada». Consultado em 27 de outubro de 2025 
  2. a b c d e f g h i j «REGIMENTO INTERNO». Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo. 26 de setembro de 2025. Consultado em 27 de outubro de 2025 
  3. «ViaQuatro». Agência Reguladora de Transportes de São Paulo. Consultado em 27 de outubro de 2025 
  4. a b «Governo coloca malha sobre trilhos concedida sob responsabilidade da Artesp - Metrô CPTM». www.metrocptm.com.br. 24 de setembro de 2024. Consultado em 27 de outubro de 2025 
  5. «Tarcísio assina decreto para extinguir EMTU, estatal que gerencia transporte público na Grande SP». G1. 24 de fevereiro de 2025. Consultado em 27 de outubro de 2025 
  6. «www.pesquisarodovias.cnt.org.br/». Consultado em 3 de janeiro de 2016. Arquivado do original em 24 de dezembro de 2015 
  7. «Estado assina concessão de 1,2 mil km de rodovias entre Piracicaba e Panorama». G1. Consultado em 3 de julho de 2021 
  8. Lobo, Renato (21 de junho de 2024). «Governo Tarcísio quer Artesp para regular ônibus, trem e metrô -». Via Trolebus. Consultado em 27 de outubro de 2025