Superintendência de Polícia Técnico-Científica (São Paulo)
Superintendência de Polícia Técnico-Científica | |
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Visão geral | |
Sigla | SPTC |
Tipo | Polícia Científica |
Chefe | Superintendente da Polícia Técnico-Científica |
Estrutura operacional | |
Nº de empregados | 3.411 Policiais Civis[1] |
Website | www |
![]() | |
A Superintendência da Polícia Técnico-Científica (SPTC), também chamada de Polícia Científica de São Paulo, é um orgão do sistema de segurança pública, ao qual compete a realização das perícias médico-legais e criminalísticas do Estado de São Paulo, bem como desenvolver estudos e pesquisas em sua área de atuação.
A Superintendência da Polícia Técnico-Científica está, desde 1998, subordinada diretamente à Secretaria de Segurança Pública, trabalhando em estreita cooperação com as Polícias Estaduais. Ela é dirigida por um Superintendente (cargo exclusivo de peritos, seja Perito Criminal, ou Médico-Legista) e atua em todo o território do Estado de São Paulo.[2]
Índice
Histórico[editar | editar código-fonte]
A Superintendência da Polícia Técnico-Científica (SPTC) foi criada em 1998, pelo então governador Mário Covas, para administrar as perícias criminalísticas e médico-legais realizadas em todo o Estado de São Paulo. Sua função é assessorar a Polícia Civil e o Sistema Judiciário.[2]
A SPTC foi regulamentada pela Lei Estadual 756, de 1994, e teve sua estrutura organizacional disposta no Decreto 42.847, de 9 de Fevereiro de 1998. Ela é responsável pela coordenação dos trabalhos do Instituto de Criminalística e do Instituto Médico Legal, editando normas, ações conjuntas e implementando políticas de atendimento à população.[2]
Antes da criação da SPTC, a Polícia Civil do Estado de São Paulo era a responsável pelo Instituto de Criminalística e pelo Instituto Médico Legal. Atualmente, a SPTC tem relativa independência da Polícia Civil de São Paulo, uma vez que possui apenas autonomia administrativa e orçamentária, sendo que seus servidores (agentes da autoridade policial) são integrantes das carreiras policiais civis, sendo portanto, policiais civis.
São eles:
- Médico Legista;
- Perito Criminal;
- Fotógrafo Técnico-Pericial;
- Desenhista Técnico-Pericial;
- Atendente de Necrotério Policial;
- Auxiliar de Necrópsia;
- Oficial Administrativo(área apoio);
- Técnico de Laboratório(área apoio).
Na Constituição do Estado de São Paulo, a previsão de criação da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, encontra-se inserida no art. 140, parágrafo 5°, Seção II (da Polícia Civil), Capítulo III (Segurança Pública), sendo certo que alguns organismos policiais civis, em determinados Estados da Federação, subordinam-se diretamente ao gabinete dos Secretários da Segurança, como, por exemplo, o DETRAN, a CORREGEDORIA, a SPTC etc.
Direção Geral[editar | editar código-fonte]
A Superintendência da Polícia Técnico-Científica é dirigida, atualmente, pelo Dr. Maurício Rodrigues Costa, Perito Criminal de Classe Especial, desde janeiro de 2019, tendo sido precedido pelo Dr. Ivan Dieb Miziara, o qual ocupou o cargo de janeiro de 2015 a dezembro de 2018. Antes, foi dirigida por cerca de dois anos pela.
Anteriormente foi dirigida pela Dra. Norma Sueli Bonaccorso, Perita Criminal a qual, por sua vez, sucedeu o Dr. Celso Perioli, Perito Criminal de Classe Especial que atuou como superintendente da instituição desde sua criação, em fevereiro de 1998 até abril de 2013. Dr. Celso Perioli graduou-se, em 1976, no Curso Superior de Criminalística da Academia de Polícia Civil de São Paulo, após o qual iniciou a carreira.
Atuou em diversas unidades do Instituto de Criminalística, tanto como plantonista, como em cargos de chefia. É também bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais e membro do Conselho Nacional de Dirigentes Gerais de Órgãos Periciais Forenses do Brasil (no qual representa a região Sudeste) e da IACP – Internacional Association of Chiefs of Police (Associação Internacional de Chefes de Polícia).[3]
Objetivos[editar | editar código-fonte]
A Superintendência da Polícia Técnico-Científica tem por finalidade:[4]
- Coordenar e supervisionar os trabalhos de pesquisas nos campos da Criminalística e da Medicina Legal;
- Proceder a estudos técnicos no âmbito de suas atividades específicas;
- Prestar orientação técnica às unidades subordinadas;
- Manter intercâmbio com entidades ligadas às áreas científicas correspondentes;
- Exercer as atividades inerentes aos sistemas de administração geral;
- Zelar pela regularidade das atividades exercidas nas unidades subordinadas.
O objetivo principal da Polícia Científica é reconstituir a materialidade do delito, ou, em palavras mais simples, descobrir a verdade no que diz respeito à forma como tudo aconteceu, de maneira a orientar a investigação policial e o processo criminal. Muitas vezes, a prova pericial demonstrará que alguém que estava sendo acusado por um crime não o praticou. Outras vezes, poderá demonstrar que o acusado agiu em legítima defesa. A prova pericial não deve ser vista taxativamente como prova de acusação ou prova de defesa. Evidentemente, dependendo de cada caso, poderá ser uma coisa ou outra.[5]
O Perito (criminal ou legista) atua a partir da requisição formal da autoridade policial (delegado de polícia) que é a responsável pela elaboração dos quesitos a serem respondidos nos laudos técnicos-periciais.
Estrutura[editar | editar código-fonte]
A Superintendência da Polícia Técnico-Científica tem a seguinte estrutura básica:[4]
- Gabinete da Superintendência;
- Instituto de Criminalística;
- Instituto Médico-Legal;
- Divisão de Administração.
Instituto de Criminalística Dr. Octávio Eduardo de Brito Alvarenga[editar | editar código-fonte]

O Instituto de Criminalística (IC), que também é conhecido como a Polícia Técnica, foi criado em 30 de dezembro de 1924, pela Lei n.º 2.034, sob a denominação de Delegacia de Técnica Policial. A Delegacia era subordinada ao Gabinete Geral de Investigações e realizava exames periciais. Dois anos depois, ela passou a ser chamada de Laboratório de Polícia Técnica.
Em 1929, assume a direção do Laboratório o perito Octávio Eduardo de Brito Alvarenga, um dos maiores nomes da Criminalística no Brasil. Alvarenga aposentou-se em 1955, e hoje empresta seu nome ao Instituto de Criminalística.
Pela Lei nº 6290, o Instituto de Criminalística passou a ser chamado de "Instituto de Criminalística Dr. Octávio Eduardo de Brito Alvarenga". Com a criação da Superintendência da Polícia Técnico-Científica (SPTC), em 1998, o IC se tornou um dos dois órgãos subordinados à SPTC, ao lado do Instituto Médico Legal.
O IC tem por atribuição auxiliar a Justiça, fornecendo provas técnicas acerca de locais, materiais, objetos, instrumentos e pessoas, para a instrução de processos criminais. Esse trabalho é executado por Peritos Criminais, que elaboram laudos a respeito das ocorrências cuja infração penal tenha deixado algum vestígio.
Instituto Médico Legal[editar | editar código-fonte]

O Instituto Médico Legal (IML) foi fundado em 1885, como Serviço Médico Policial da Capital. Ele era composto por dois médicos e seu regulamento foi estabelecido em 7 de abril de 1886 pela Lei nº 18. O IML é o órgão técnico mais antigo da Polícia.
Em 1958, o Gabinete Médico-Legal mudou para um amplo e moderno edifício, especialmente construído para a instituição, na Rua Teodoro Sampaio, 151. Hoje, o prédio é a sede do IML – Centro. Um ano depois, o Serviço passou a ser finalmente chamado de Instituto Médico Legal.
A mais conhecida das funções do IML é a necropsia, vulgarmente chamada de autópsia, que é o exame do indivíduo após sua morte. Porém, este tipo de exame constitui apenas 30% do movimento do Instituto. A maior parte do atendimento (70%) é dada a indivíduos vivos, pessoas que foram vítimas de acidentes de trânsito, agressões, acidentes de trabalho etc.
Carreiras[editar | editar código-fonte]
Carreiras policiais civis que prestam serviço na Superintendência da Polícia Técnico-Científica:[6]
- Peritos
- Auxiliares técnicos
- Auxiliar de Necropsia
- Atendente de Necrotério Policial
- Desenhista Técnico-Pericial
- Fotógrafo Técnico-Pericial
- Técnico de Laboratório
- Administrativo
- Oficial Administrativo
Ver também[editar | editar código-fonte]
- Secretaria de Segurança Pública de São Paulo
- Conselhos Comunitários de Segurança (Conseg)
- Perito Criminal
- Medicina legal
Referências
- ↑ Lei Complementar nº 1064 de 13 de novembro de 2008
- ↑ a b c «Cópia arquivada». Consultado em 1 de abril de 2009. Arquivado do original em 2 de maio de 2008
- ↑ http://www.polcientifica.sp.gov.br/sptc/noticiax.aspx?id=142[ligação inativa]
- ↑ a b Decreto Estadual nº 42.847, de 9 de fevereiro de 1998
- ↑ «Cópia arquivada». Consultado em 1 de abril de 2009. Arquivado do original em 14 de maio de 2008
- ↑ Lei 207/79 - Lei Orgânica da Polícia