Polícia Civil do Estado de Goiás
| Polícia Civil do Estado de Goiás | |
|---|---|
Brasão da Polícia Civil do Estado de Goiás | |
| Visão geral | |
| Nome completo | Polícia Civil do Estado de Goiás |
| Sigla | PCGO |
| Fundação | 1808 (218 anos) |
| Tipo | Força policial civil - polícia judiciária |
| Subordinação | Governo do Estado de Goiás |
| Direção superior | Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás |
| Chefe | Delegado-Geral |
| Estrutura jurídica | |
| Legislação | Constituição Federal, art. 144, IV e §§ 4º e 6º |
| Estrutura operacional | |
| Sede | Goiania |
| Força de elite | GT3 - Grupo Tático 3 |
| Empregados | c.3 840 policiais e peritos técnicos (2022)[1] |
| Página oficial | |
| https://www.policiacivil.go.gov.br/ | |
A Polícia Civil do Estado de Goiás é uma das polícias de Goiás, Brasil, órgão do sistema de segurança pública ao qual compete, nos termos do artigo 144, § 4º, da Constituição Federal e ressalvada competência específica da União, as funções de polícia judiciária e de apuração das infrações penais, exceto as de natureza militar.[2]
História
[editar | editar código]
A polícia judiciária no Brasil remonta ao início do século XVII, quando os alcaides exercendo as suas funções nas vilas da Colônia realizavam diligências para a prisão de malfeitores, sempre acompanhados de um escrivão que do ocorrido lavrava um termo ou auto, para posterior apresentação ao magistrado. Mais tarde surgiu a figura do ministro criminal que nos seus bairros mesclava as atribuições de juiz e policial, mantendo a paz, procedendo devassas e determinando a prisão de criminosos.[carece de fontes]
A partir de 1808, com a criação da Intendência Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil, na cidade do Rio de Janeiro, sob a direção do intendente Paulo Fernandes Viana[3] e a instituição no mesmo ano da Secretaria de Polícia, o embrião da atual Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, seguida da criação do cargo de Comissário de Polícia em 1810, fixou-se na nova estrutura policial o exercício da polícia judiciária brasileira.[carece de fontes]
Durante o Governo Imperial, sendo o Brasil um estado unitário, a polícia era organizada em conformidade com o Código de Processo Criminal do Império e com os dispositivos do Regulamento nº 120, de 31 de janeiro de 1842.
Após a Independência do Brasil, a Carta Magna de 1824 dispôs sobre a formação de posturas policiais para as províncias do Império. A autoridade policial era representada pelo juiz de paz, a quem cabia atribuições de polícia. Com a reforma do Código de Processo Criminal em 1841, separaram-se as funções policiais da justiça, passando aquelas aos Chefes de Polícias e aos Delegados.
Surge a Secretaria de Polícia em 9 de maio de 1842, sendo designado o Juiz Manoel Joaquim Baia para exercer interinamente o cargo de Chefe de Polícia. A sua regulamentação só veio a ocorrer em 21 de fevereiro de 1857, pelo Decreto nº 1.898.
Os intendentes foram substituídos pelos Chefes de Polícia, nomeados pelos Presidentes das Províncias. Eram auxiliados pelos delegados e subdelegados nos respectivos distritos. Esse cargo foi preservado depois da Proclamação da República em 1889 na Polícia Civil do Distrito Federal e nas polícias civis dos demais estados da federação.[carece de fontes]
A partir de 1871 a apuração das infrações penais e da sua autoria passou a ser realizada no curso do Inquérito Policial, previsto no Código de Processo Penal brasileiro. O inquérito policial é conduzido de forma independente pelas polícias civis e Polícia Federal, que o remetem ao juízo criminal competente após a sua conclusão. O Ministério Público poderá requisitar diligências complementares destinadas a melhor instruí-lo para o oferecimento da ação penal.[carece de fontes]
Em 1890, o Decreto nº 01, do Governo Provisório da República, autoriza o estado a legislar sobre matéria policial, surgindo a primeira legislação estadual dispondo sobre a polícia.
Diferentemente do período imperial, a constituição republicana defere autonomia aos estados para organizarem os seus serviços públicos e com eles as polícias. Assim, as Chefias de Polícia das Províncias do Império e respectivas estruturas são transformadas em Polícias Civis das unidades federativas do Brasil.
Em 1897, pelo Decreto nº 465, foi criada a Guarda Cívica, ou Civil, e os cargos de inspetores de quarteirão e chefes de seção, para emprego no policiamento da cidade. Em 1916 são criados os cargos de Chefe de Polícia, Delegado Regional e Delegado Sub-regional.
Em 1920 a segurança pública passa a subordinar-se à Secretaria do Interior. A Secretaria de Polícia e Segurança Pública é estabelecida em 1928. Entre 1930 e 1934 vários decretos reorganizaram a estrutura policial e alargaram as atribuições do Chefe de Polícia, delegados auxiliares, delegados, subdelegados, comissários de polícia da capital e do interior. A Lei nº 719, de 1953, reorganiza a Polícia Civil e disciplina as carreiras policiais.
Pela Lei Delegada nº 24, de 17 de novembro de 1967, desmembra-se a Polícia Civil da Secretaria do Interior, integrando-a à nova Secretaria de Segurança Pública. A polícia de carreira surgiu em 1973, através da Lei nº 4.460, de 2 de junho, que denomina os cargos e especifica as suas atribuições. A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, a Polícia Civil desenvolveu-se como instituição, surgindo a exigência da edição de uma Lei Orgânica que lhe desse autonomia administrativa, financeira e estrutura própria, o que ocorreu pela Lei Complementar nº 22, de 15 de março de 1994.
Cargos policiais
[editar | editar código]| Delegado de Polícia | Escrivão de Polícia | Agente de Polícia |
|---|---|---|
| Substituto | ||
Organização policial
[editar | editar código]Estrutura básica
[editar | editar código]- Conselho Superior da Polícia Civil
- Gabinete do Delegado-Geral da Polícia Civil
- Adjuntoria-Geral
- Gerência de Administração e Finanças
- Gerência de Assessoria Técnico-Policial
- Departamento de Polícia Judiciária
- Gerência de Planejamento Operacional
- Delegacias Especializadas Estaduais
- Delegaciais Regionais
- Delegacias Distritais
- Delegacias Especializadas Municipais[5]
Delegacia de polícia
[editar | editar código]A Polícia Civil do Estado de Goiás, dirigida pelo Diretor-Geral de Polícia Civil, desenvolve os serviços públicos da sua competência, basicamente, através dos Distritos Policiais. Os distritos distribuídos pelo território estadual, são, nas suas circunscrições, o centro das investigações e dos demais atos de polícia judiciária e pontos de atendimento e proteção à população. São 26 distritos policiais na Capital e 19 Delegacias Regionais no Estado[6]
Padronização do procedimento
[editar | editar código]Existe um padrão organizativo e de rotinas, desenvolvido desde a criação da Polícia Civil, em 1808, quando da instituição da Intendência Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil, logo disseminado para todo o país. Reformas posteriores no Império e na República mantiveram um modelo nacional. Desde 1871 as investigações policiais são formalizadas no Inquérito Policial, previsto no Código de Processo Penal.
Investigação especializada
[editar | editar código]
Em apoio as delegacias distritais, surgiram as delegacias especializadas decorrentes do desenvolvimento da atividade criminosa que também se especializou, organizou-se em quadrilhas e estendeu as suas ações por largas faixas territoriais. As principais delegacias especializadas reprimem o tráfico de entorpecentes, o roubo e o furto, inclusive de automóveis, as fraudes ou defraudações, sendo certa a inclusão das delegacias de homicídios dentre essas unidades pela importância do bem jurídico protegido que é a vida humana.
A Polícia Civil de Goiás conta com as seguintes unidades especializadas:
- Delegacia de Polícia de Apuração de Atos Infracionais - DEPAI
- Delegacia de Polícia Interestadual - POLINTER
- Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente - DPCA
- Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher - DEAM (Goiânia)
- Delegacia Especializada em Investigações de Crimes de Trânsito de Goiânia - DICT
- Delegacia Estadual de Capturas – DECAP
- Delegacia Estadual de Investigações Criminais - DEIC
- Grupo Antirroubo a Banco (GAB)/DEIC
- Grupo Antissequestro (GAS)/DEIC
- Grupo de Repressão a Estelionato e Outras Fraudes / DEIC
- Grupo de Repressão a Roubo em Residência / DEIC
- Grupo Tático 3 (GT3)
- Delegacia Estadual de Investigações de Homicídios - DIH
- Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra a Administração Pública - DERCAP
- Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra a Ordem Tributária - DOT
- Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Consumidor - DECON
- Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Meio Ambiente - DEMA
- Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Cargas - DECAR
- Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores - DERFRVA
- Delegacia Estadual de Repressão a Narcóticos - DENARC
Operações especiais
[editar | editar código]
Formado em 1999, o G.T.3 – Grupo Tático 3 é a unidade de operações policiais especiais da Polícia Civil. Tem a finalidade de dar apoio operacional e técnico aos outros órgão policiais, principalmente, no combate ao crime organizado e às quadrilhas de marginais de acentuada periculosidade. Atuam, também, no resgate de reféns, escolta de presos com possibilidade de tentativa de resgate, proteção à testemunhas e ações conjuntas com outros órgãos da segurança pública.[7].
Referências
- ↑ «Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2022» (PDF). Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Anuário Brasileiro de Segurança Pública (16): 462, 512, 513. 2022. ISSN 1983-7364. Consultado em 7 de dezembro de 2022
- ↑ Constituição Federal, artigo 144 - Da Segurança Pública
- ↑ Lemos, Nathalia Gama (31 de dezembro de 2008). «Paulo Fernandes Viana, o Intendente-Geral de Polícia na corte joanina (1808-1821)». Cadernos de História (2): 16–26. ISSN 1980-0339. Consultado em 6 de fevereiro de 2026
- ↑ Lei nº 16.901/2010 - Lei Orgânica da Polícia Civil de Goiás
- ↑ Lei nº 16.901, de 26-01-2010 - Lei Orgânica da Polícia Civil de Goiás
- ↑ Delegacias da Polícia Civil
- ↑ «GT3 - Grupo Tático 3». Consultado em 26 de agosto de 2009. Arquivado do original em 22 de janeiro de 2015