Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais | |
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Visão geral | |
Nome completo | Polícia Civil do Estado de Minas Gerais |
Nome comum | Polícia Civil |
Sigla | PCMG |
Fundação | 1808 (215 anos) |
Tipo | Força Policial Civil |
Subordinação | Governo do Estado de Minas Gerais |
Direção superior | Governador do Estado de Minas Gerais |
Chefe | Letícia Baptista Gamboge Reis |
Estrutura jurídica | |
Legislação | Constituição Federal, Art. 144 (Caput - Inc. IV, § 4, § 6). |
Estrutura operacional | |
Sede | Belo Horizonte, MG![]() |
Força De Elite | CORE - Coordenadoria De Operações & Recursos Especiais |
Nº de empregados | c.9 655 efetivos policiais civis (2022)[1] |
Website | www |
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A Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG) é a força de segurança pública do Estado de Minas Gerais à qual impende, à luz do § 4 do Art. 144 da Constituição Federal, as funções de polícia judiciária e de apuração das infrações penais (com exceção das militares) nas suas circunscrições.[2]
Contexto Legislativo Federal[editar | editar código-fonte]
Constituição Federal (1988)
Art. 144: A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
§ 4: Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
Contexto Legislativo Estadual[editar | editar código-fonte]
Constituição do Estado de Minas Gerais (1989)
Art. 136: A segurança pública, dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I – Polícia Civil;
II – Polícia Militar;
III – Corpo De Bombeiros Militar.
Art. 137. A Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo De Bombeiros Militar se subordinam ao Governador do Estado.
[...]
Art. 139. À Polícia Civil, órgão permanente do Poder Público, dirigido por Delegado de Polícia de carreira e organizado de acordo com os princípios da hierarquia e da disciplina, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração, no território do Estado, das infrações penais, exceto as militares, e lhe são privativas as atividades pertinentes a:
I – Polícia Técnico-Científica;
II – Processamento e arquivo de identificação civil e criminal;
[...]
Objetivo Operacional[editar | editar código-fonte]
Sua função de polícia judiciária consiste, precipuamente, no auxílio ao sistema de justiça criminal para a aplicação da lei penal e processual, assim como em relação a registros e fiscalizações de natureza regulamentar.
Sua atividade investigativa consiste na coleta de indícios da prática de infração penal no escopo de identificar a autoria e materialidade do fato definido na legislação penal para fornecimento de subsídios para a abertura do processo criminal e, por consequência, a punição dos autores.
Compete, ainda, à Polícia Civil, a operação do Instituto De Identificação.
O Departamento De Trânsito foi removido da Corporação pela Emenda Constitucional Estadual Mineira Nº 113 (2023).
Níveis de carreira (efetivos policiais)[editar | editar código-fonte]
Delegado de Polícia | Médico-Legista | Perito Criminal | Investigador de Polícia | Escrivão de Polícia |
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Nível Especial | Nível Especial |
Agente de Segurança Penitenciário
Nota: A Lei Complementar nº 113, de 29 de Junho de 2010, estabeleceu nova estrutura para os quadros da PCMG. Criou a carreira de Investigador em substituição ao cargo de Agente (antigo Detetive), criado pela Lei Complementar Nº 84 (2005). Extinguiu a carreira de Auxiliar De Necrópsia (cuja carreira foi incorporada à função de Auxiliar De Perícia e passou a ser também assumida por Técnicos-Assistentes em 2022) e elevou o grau de escolaridade para o ingresso nos quadros da corporação que passou a ser de nível superior tanto para o cargo de Investigador como para o cargo de Escrivão. Também pela nova Lei, foi extinta a antiga Coordenação-Geral De Segurança e criada em seu lugar a Superintendência De Informações & Inteligência Policial. Foi extinta ainda a antiga Superintendência Regional De Polícia Civil, sendo criada em seu lugar a Superintendência De Investigações & Polícia Judiciária. Existem cargos comissionados em todas as carreiras acima mencionadas. O Delegado pode ocupar cargo comissionado independentemente de sua classe, como: Delegado Adjunto de determinada Delegacia, Chefe de Departamento ou, ainda, Delegado Regional. Já o Escrivão pode ser nomeado Chefe de Cartório e o Investigador pode ser Sub-Inspetor De Investigadores ou Inspetor De Investigadores.
De acordo com a Lei Estadual Mineira Nº 15301 (2004), também compõem o seu quadro de efetivos as carreiras não-policiais de Auxiliares, Técnicos-Assistentes & Analistas.
A PCMG é regulada pela Lei Complementar Estadual Mineira Nº 129 (2013), que renovou a estrutura organizacional e redefiniu as atribuições dos seus cargos, departamentos e delegacias especializadas.
Organização[3][editar | editar código-fonte]
Estrutura básica[editar | editar código-fonte]
- - Gabinete do Chefe de Polícia
- - Conselho Superior de Polícia Civil
- - Assessorias
- - Superintendência de Polícia Técnico-Científica:
- - Instituto de Criminalística
- - Instituto Médico-Legal
- - Superintendência de Investigações e Polícia Judiciária:
- - 1º Departamento de Polícia - Belo Horizonte
- - 2º Departamento de Polícia - Contagem
- - 3º Departamento de Polícia - Vespasiano
- - 4º Departamento de Polícia - Juiz de Fora
- - 5º Departamento de Polícia - Uberaba
- - 6º Departamento de Polícia - Lavras
- - 7º Departamento de Polícia - Divinópolis
- - 8º Departamento de Polícia - Governador Valadares
- - 9º Departamento de Polícia - Uberlândia
- - 10º Departamento de Polícia - Patos de Minas
- - 11º Departamento de Polícia - Montes Claros
- - 12º Departamento de Polícia - Ipatinga
- - 13º Departamento de Polícia - Barbacena
- - 14º Departamento de Polícia - Curvelo
- - 15º Departamento de Polícia - Teófilo Otoni
- - 16º Departamento de Polícia - Unaí
- - 17º Departamento de Polícia - Pouso Alegre
- - 18º Departamento de Polícia - Poços de Caldas
- - 19º Departamento de Polícia - Sete Lagoas
- - Departamento de Investigações
- - Departamento de Registro e Controle Policial
- - Departamento de Operações Especiais
- - Departamento de Trânsito (deixará de compor o organograma da PCMG em 2023)
- - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
- - Academia de Polícia Civil
- - Corregedoria-Geral de Polícia Civil
- - Superintendência de Informações e Inteligência Policial
- - Diretoria de Informática
- - Instituto de Identificação
Delegacia de Policia[editar | editar código-fonte]
A Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, dirigida pelo Chefe de Polícia Civil, desenvolve os serviços públicos da sua competência, basicamente, através das Delegacias Policiais. As delegacias distribuídas pelo território estadual, são, nas suas circunscrições, o centro das investigações e dos demais atos de polícia judiciária e pontos de atendimento e proteção à população. São 24 delegacias distritais, 47 seccionais e 52 regionais.
Investigação especializada[editar | editar código-fonte]
Em apoio as delegacias distritais, surgiram as delegacias especializadas decorrentes do desenvolvimento da atividade criminosa que também se especializou, organizou-se em quadrilhas e estendeu as suas ações por largas faixas territoriais. As principais delegacias especializadas reprimem o tráfico de entorpecentes, o roubo e o furto, inclusive de automóveis, as fraudes ou defraudações, sendo certa a inclusão das delegacias de homicídios dentre essas unidades pela importância do bem jurídico protegido que é a vida humana. A Polícia Civil de Minas Gerais conta com as seguintes especializadas:
- Divisão de Tóxicos e Entorpecentes
- Divisão de Crimes contra o Patrimônio
- Divisão de Referência da Pessoa Desaparecida
- Del.Especializada de Ordem Econômica
- Del.Esp. de Falsificações e Defraudações
- Del.Esp. de Repressão do Roubo a Bancos
- Del.Esp. de Furtos e Roubos
- Del.Esp. de Repressão a Sonegação Fiscal
- Del.Esp. de Repressão ao Crime Informático e Fraudes Eletrônicas
- Del.Esp. em Vigilância Geral
- Del.Esp. em Crimes contra a Vida
- Del.Esp. em Homicídios
- Del.Esp. em Repressão a Organizações Criminosas
- Del.Esp. em Latrocínio
- Del.Esp. em Proteção a Criança e Adolescente
- Del.Esp. de Crimes contra o Idoso
- Del.Esp. de Crimes contra a Mulher
- Del.Esp. de Armas e Munições
- Del.Esp. de Atuação em Grandes EVENTOS - DEAGE
Operações especiais[editar | editar código-fonte]
A Polícia Civil de Minas Gerais conta com duas unidades de elite:
- o Grupo de Resposta Especial (GRE) (extinto), unidade de operações policiais especiais, subordinada ao Departamento Estadual de Operações Especiais, criada em 2004 para emprego em diligências de alto risco que exijam treinamento especializado. Segue o padrão dos grupos operacionais de estilo SWAT.
- o GPR - Grupo de Pronta Resposta, união dos antigos Investigadores da Patrulha Unificada Metropolitana de Apoio – PUMA com o Grupo de Apoio ao Departamento de Investigações - GADI, subordinado à Superintendência de Investigações e Polícia Judiciária/SIPJ, com atribuições típicas de apoio operacional, atuando em diligências de maior envergadura ou em reforço à atuação de outras unidades de polícia judiciária, atualmente o GPR funciona em ponto base dentro da Delegacia de Polícia de Eventos, funcionando 24h por dia 7 dias por semana.
Constatação científica[editar | editar código-fonte]
As perícias criminalística e médico-legal integram as atividades da polícia judiciária por força do perfeito entrosamento que deve haver entre o investigador policial e o perito para a elucidação dos crimes. No Estado de Minas Gerais o segmento técnico-científico é representado por três órgãos: Instituto de Identificação, Instituto Médico-legal e Instituto de Criminalística. Estão subordinados à Superintendência de Polícia Técnico-científica.
Ver também[editar | editar código-fonte]
Referências
- ↑ «Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2022» (PDF). Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Anuário Brasileiro de Segurança Pública (16): 462, 512, 513. 2022. ISSN 1983-7364. Consultado em 7 de dezembro de 2022
- ↑ Constituição Federal, artigo 144 - Da Segurança Pública
- ↑ «Decreto nº 43852, de 11/08/2004 - Dispõe sobre a Organização da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais». Consultado em 23 de agosto de 2009. Arquivado do original em 13 de agosto de 2009