Polícia Civil do Estado do Ceará

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Polícia Civil do Estado do Ceará
Polícia Civil do Estado do Ceará
Visão geral
Nome completo Polícia Civil do Estado do Ceará
Fundação 1808 (216 anos)
Tipo Força policial civil - polícia judiciária
Subordinação Governo do Estado do Ceará
Direção superior Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social
Chefe Delegado Geral
Estrutura jurídica
Legislação Constituição Federal, art. 144, IV e §§ 4º e 6º
Estrutura operacional
Sede Fortaleza  Ceará
 Brasil
Delegado Geral Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha
Delegado Geral Adjunto Teresa Cristina Cruz
Nº de empregados c.3 970 policiais e peritos técnicos (2022)[1]
Página oficial
http://www.policiacivil.ce.gov.br

A Polícia Civil do Estado do Ceará é uma das polícias do Ceará, Brasil, órgão do sistema de segurança pública ao qual compete, nos termos do artigo 144, § 4º, da Constituição Federal e ressalvada competência específica da União, as funções de polícia judiciária e de apuração das infrações penais, exceto as de natureza militar.[2]

Histórico[editar | editar código-fonte]

A Polícia Civil do Estado do Ceará tem a origem comum à polícia civil brasileira, instituída a 10 de maio de 1808, com a criação da Intendência Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil, por ato de D.João VI.

Sua primeira reformulação de importância como polícia judiciária advém da introdução do inquérito policial em 1871 e da criação dos cargos de delegado e sub-delegado de polícia.

Em 1890, o Decreto nº 01, do Governo Provisório da República, autoriza o estado a legislar sobre matéria policial, surgindo a primeira legislação estadual dispondo sobre a polícia. Em 1916 são criados os cargos de Chefe de Polícia, Delegado Regional e Delegado Sub-regional. A Secretaria de Polícia e Segurança Pública é estabelecida em 1928.

O primeiro Estatuto da Polícia Civil de Carreira do Estado do Ceará é introduzido por lei de 1969.

A partir de 2003 a instituição é chefiada pelo Delegado-Superintendente, da Superintendência de Polícia Civil do Estado do Ceará.[3]

Funções institucionais[editar | editar código-fonte]

Exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária estadual visando a apuração das infrações penais e de sua autoria, através do inquérito policial e de outros procedimentos de sua competência;
Resguardar a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade de todos os brasileiros e estrangeiros residentes no País;
Adotar providências cautelares, destinadas a preservar os locais, os vestígios, e as provas das infrações penais;
Requisitar exames periciais, para comprovação da materialidade das infrações penais e de sua autoria;
Exercer a prevenção criminal especializada;
Planejar, coordenar, executar, a orientação técnica e o controle das atividades policiais, administrativas e financeiras;
Colaborar com a Justiça Criminal, fornecendo as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos criminais e a promoção das diligências requisitadas pelas autoridades judiciárias e pelos representantes do Ministério Público;
Cumprir mandados de prisão;
Atuar harmonicamente com órgãos congêneres federais e de outras Unidades da Federação, objetivando manter intercâmbio de interesse policial para apuração das infrações penais;
Exercer as atividades procedimentais relativas a menores, nos termos da legislação especial;
Promover a integração com a comunidade.

Carreiras Policiais[editar | editar código-fonte]

Viatura do DENARC
  • Delegado de Polícia
  • Inspetor de Polícia
  • Escrivão de Polícia
  • Operador de Telecomunicações Policiais
  • Professor da Academia de Polícia[4]

Estrutura Operacional[editar | editar código-fonte]

A atual estrutura da PCCE tem por base a Lei do Modelo de Gestão do Poder Executivo.[5]

Referências

  1. «Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2022» (PDF). Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Anuário Brasileiro de Segurança Pública (16): 462, 512, 513. 2022. ISSN 1983-7364. Consultado em 7 de dezembro de 2022 
  2. Constituição Federal, artigo 144 - Da Segurança Pública
  3. História/Missão/Atribuições
  4. Estatuto da Polícia Civil
  5. Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e Decreto nº 32.987, de 22 de fevereiro de 2019.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Outras instituições[editar | editar código-fonte]

Ligações externas[editar | editar código-fonte]