Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - Fundação Prefeito Faria Lima

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O Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - Fundação Prefeito Faria Lima (CEPAM) foi uma instituição pública do estado de São Paulo, vinculada à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, destinada ao estudo da administração pública municipal e prestação de serviços de capacitação e consultoria técnica às prefeituras do estado de São Paulo.

O CEPAM foi extinto pela Lei nº 15.899, de 17 de setembro de 2015 [1], regulamentada pelo Decreto nº 61.573, de 23 de outubro de 2015 [2].

História[editar | editar código-fonte]

Inspirado pelo espanhol Instituto de Estudios de Administración Local (atual Instituto Nacional de Administración Pública), o CEPAM foi criado em 1967 pelo governo Abreu Sodré, visando prestar serviços técnicos-administrativos aos municípios do estado de São Paulo. Com o passar dos anos também passou a capacitar funcionários públicos dos municípios paulistas, além de prestar consultoria na elaboração de legislação e planejamento urbano municipal, entre outras funções.

A Fundação Prefeito Faria Lima - CEPAM - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal apoiava os municípios no aprimoramento da gestão e no desenvolvimento de políticas públicas.

Desde 1968 realizava estudos e pesquisas, propondo soluções e orientando os administradores locais por meio de pareceres técnicos e jurídicos. Produzia conhecimentos e oferecia cursos de formação e aperfeiçoamento aos agentes públicos, com a troca de informações e o registro de experiências bem-sucedidas de gestão municipal.

Destacam-se, na atuação do órgão, a edição de publicações e o conhecimento acumulado em temas relacionados ao seu trabalho efetivo, como conselhos municipais, acessibilidade, planejamento local e regional, questões ambientais, contas públicas, assim como a parceria com diversas secretarias de Estado na discussão e implementação de suas políticas nos municípios.

Com a sua extinção, os bens, direitos, atribuições, obrigações e recursos financeiros da Fundação foram transferidos para a Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de São Paulo atual Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo. A guarda permanente dos livros e documentos da Fundação foi incumbida à Coordenadoria de Compras Eletrônicas e de Entidades Descentralizadas, da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.[2]

Referências

  1. «Lei nº 15.899, de 17 de setembro de 2015». www.al.sp.gov.br. Consultado em 18 de abril de 2018 
  2. a b «Decreto nº 61.573, de 23 de outubro de 2015». www.al.sp.gov.br. Consultado em 18 de abril de 2018 
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