Circulação Aérea Nacional

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Circulação Aérea Nacional
Avião
Circulação Aérea Nacional
Trajetória de uma aeronave na tela de um radar de controle de tráfego aéreo.
Descrição

Circulação Aérea Nacional (CAN) é o conjunto de todos os movimentos de aeronaves, civis e militares, no âmbito do espaço aéreo brasileiro (espaço aéreo sobrejacente ao território brasileiro e às águas sob jurisdição do Brasil). Em outras palavras, é a união da Circulação Aérea Geral (CAG) com a Circulação Operacional Militar (COM).[nota 1]

Tipos de Circulação[editar | editar código-fonte]

Circulação Aérea Geral (CAG)[editar | editar código-fonte]

Denominação dada ao conjunto de todas as movimentações de aeronaves, civis e militares, que se deslocam pelo espaço aéreo sob jurisdição do Brasil, inclusive sobre águas jurisdicionais brasileiras, realizando atividades rotineiras de natureza civil, e que portanto não podem ser classificadas como sendo de função, natureza, finalidade ou emprego militar.[nota 2]

Enquadram-se nesta definição, por exemplo:

  • Os voos regulares praticados por companhias aéreas tais como TAM, GOL e Azul.
  • Os voos realizados pelas aeronaves civis das empresas de táxi aéreo.
  • Os voos realizados por aeronaves militares que transportam, geralmente na região amazônica, alimentos, medicamentos, vestuário e outros suprimentos para as populações carentes.

Circulação Operacional Militar (COM)[editar | editar código-fonte]

Denominação dada ao conjunto de todas as movimentações de aeronaves exclusivamente militares (ou de aeronaves civis que, por motivo de força maior, venham a ser utilizadas para fins militares),[nota 3] que se deslocam pelo espaço aéreo sob jurisdição do Brasil, inclusive sobre águas jurisdicionais brasileiras, realizando operações de treinamento militar ou missões de emprego militar.[nota 4]

Enquadram-se nesta definição, por exemplo:

  • Os voos realizados a baixa altura, executados por aviões de caça, sob vetoração radar.
  • Os treinamentos de combate ar-ar e ar-terra, com execução de manobras de combate e evasão, assim como a realização de disparos reais.
  • As missões de aerolevantamento e foto-inteligência.
  • As missões de transporte de tropas (como por exemplo as que ocorrem no Haiti).

Todos os usuários e operadores que atuam na CAN – seja na CAG, seja na COM – são considerados membros (passivos ou ativos, respectivamente) do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB), cujo órgão central é o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA).[7]

Diferentemente da maioria dos outros países do mundo -- nos quais o controle de tráfego aéreo é realizado por civis e a vigilância do tráfego aéreo é realizada por militares --, no Brasil as duas atividades são integradas (elas ocorrem simultaneamente, no SISCEAB). Como a vigilância é a primeira etapa do processo de defesa do espaço aéreo, disto decorre que o SISCEAB interage com outro sistema brasileiro: o SISDABRA (Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro). Deste modo, no momento em que um órgão de vigilância do SISCEAB detecta uma aeronave não autorizada realizando voo no espaço aéreo brasileiro, esta informação é repassada aos órgãos de defesa do SISDABRA, que então acionam a defesa aérea (aeronaves de ataque, interceptação e/ou caça).

Consequentemente, quando atuam na COM, em missões relacionadas à preservação ou manutenção da soberania nacional, os militares são considerados membros ativos não apenas do SISCEAB, mas também do SISDABRA.[nota 5]

Notas

  1. Vide inciso I do Art. 2º da Portaria COMAER nº 913/GC3/2009,[1] publicada no DOU nº 181/2009,[2] combinado com os itens 4.5.1 e 4.5.2 da ICA 11-1/2007,[3] que entrou em vigor com sua publicação no DOU de 12 de março de 2007.[4]
  2. Vide item 1.2.1 da NSCA 351-1/2010.[5]
  3. A utilização de aeronave civil para finalidade militar encontra-se amparada pelo §1º do art. 107 do CBA.[6]
  4. Vide item 1.2.2 da NSCA 351-1/2010.[5]
  5. As publicações que dispõem a respeito da estrutura e do funcionamento do SISDABRA não estão disponíveis para consulta pública, em virtude de seu caráter militar, sigiloso, que diz respeito à segurança nacional.

Referências

  1. BRASIL. COMAER (21 de setembro de 2009). «Portaria COMAER nº 913/GC3» (PDF). Dispõe sobre o Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB). Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA). Consultado em 24 de setembro de 2014 
  2. BRASIL. COMAER (22 de setembro de 2009). «Diário Oficial da União (DOU) nº 181 - Seção 1» (PDF). Imprensa Nacional. p. 8. Consultado em 24 de setembro de 2014 
  3. BRASIL. COMAER (9 de março de 2007). Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) nº 11-1. Dispõe sobre a Missão da Aeronáutica
  4. BRASIL. COMAER (12 de março de 2007). «Diário Oficial da União (DOU) nº 48 - Seção 1» (PDF). Confere publicidade à Portaria COMAER nº 144/GC3, de 9 de março de 2007, que aprovou a edição da Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) nº 11-1, que dispõe sobre a "Missão da Aeronáutica". Imprensa Nacional. p. 11. Consultado em 24 de setembro de 2014 
  5. a b BRASIL. COMAER (11 de fevereiro de 2010). «Norma de Sistema do Comando da Aeronáutica (NSCA) nº 351-1» (PDF). Dispõe sobre o Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB). Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA). Consultado em 16 de agosto de 2013 
  6. BRASIL (19 de dezembro de 1986). «Lei nº 7.565». Dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica. Casa Civil da Presidência da República. Consultado em 24 de setembro de 2014 
  7. BRASIL. COMAER. «Missão do DECEA». Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA). Consultado em 24 de setembro de 2014 

Ver também[editar | editar código-fonte]

Ligações externas[editar | editar código-fonte]

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