Receita Federal do Brasil

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Secretaria da Receita Federal
(RFB)
Receita Federal do Brasil
Logotipo oficial da Receita Federal
Fundação 20 de novembro de 1968 (55 anos)
Estado legal  Brasil
Sede Brasília, DF
Filiação Ministério da Fazenda
Secretário da RFB Jorge Antônio Deher Rachid
Sítio oficial receita.fazenda.gov.br

Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) é um órgão subordinado ao Ministério da Fazenda, que tem como responsabilidade a administração dos tributos federais e o controle aduaneiro, além de atuar no combate à elisão e evasão fiscal (sonegação), contrabando, descaminho, pirataria e tráfico de drogas e animais.[1]

História

A Secretaria da Receita Federal (SRF) foi criada pelo decreto nº 63.659, de 20 de novembro de 1968, substituindo a Diretoria-Geral da Fazenda Nacional, criada por Getúlio Vargas, em 1934.[2]

Com a lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, ocorreu a extinção da Secretaria da Receita Previdenciária (SRP), sendo criada a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Na ocasião o novo órgão foi apelidado pela imprensa de "Super Receita".[3]

Principais funções

Veículo.

Segundo o art. 15, Anexo I, do decreto 6.764, de 10 de fevereiro de 2009, compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil:[4]

  1. Planejar, coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades de administração tributária federal, inclusive as relativas às contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social e às contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, na forma da legislação em vigor
  2. Propor medidas de aperfeiçoamento e regulamentação e a consolidação da legislação tributária federal
  3. Interpretar e aplicar a legislação tributária, aduaneira, de custeio previdenciário e correlata, editando os atos normativos e as instruções necessárias à sua execução
  4. Estabelecer obrigações tributárias acessórias, inclusive disciplinar a entrega de declarações
  5. Preparar e julgar, em primeira instância, processos administrativos de determinação e exigência de créditos tributários e de reconhecimento de direitos creditórios, relativos aos tributos por ela administrados
  6. Acompanhar a execução das políticas tributária e aduaneira e estudar seus efeitos na economia do País
  7. Dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar os serviços de fiscalização, lançamento, cobrança, arrecadação e controle dos tributos e demais receitas da União, sob sua administração
  8. Realizar a previsão, o acompanhamento, a análise e o controle das receitas sob sua administração, bem como coordenar e consolidar as previsões das demais receitas federais, para subsidiar a elaboração da proposta orçamentária da União
  9. Propor medidas destinadas a compatibilizar a receita a ser arrecadada com os valores previstos na programação financeira federal
  10. Estimar e quantificar a renúncia de receitas administradas e avaliar os efeitos das reduções de alíquotas, das isenções tributárias e dos incentivos ou estímulos fiscais, ressalvada a competência de outros órgãos que também tratam da matéria
  11. Promover atividades de cooperação e integração entre as administrações tributárias do país, entre o fisco e o contribuinte, e de educação fiscal, bem assim preparar, orientar e divulgar informações tributárias e aduaneiras
  12. Realizar estudos para subsidiar a formulação da política tributária e estabelecer política de informações econômico-fiscais e implementar sistemática de coleta, tratamento e divulgação dessas informações
  13. Celebrar convênios com órgãos e entidades da administração federal, estadual, distrital e municipal, bem como entidades de direito público ou privado, para permuta de informações, racionalização de atividades e realização de operações conjuntas
  14. Gerir o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, a que se refere o Decreto-Lei no 1.437, de 17 de dezembro de 1975
  15. Negociar e participar de implementação de acordos, tratados e convênios internacionais pertinentes à matéria tributária e aduaneira
  16. Dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar os serviços de administração, fiscalização e controle aduaneiros, inclusive no que diz respeito a alfandegamento de áreas e recintos
  17. Dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar o controle do valor aduaneiro e de preços de transferência de mercadorias importadas ou exportadas, ressalvadas as competências do Comitê Brasileiro de Nomenclatura
  18. Dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar as atividades relacionadas com nomenclatura, classificação fiscal e origem de mercadorias, inclusive representando o País em reuniões internacionais sobre a matéria
  19. Participar, observada a competência específica de outros órgãos, das atividades de repressão ao contrabando, ao descaminho e ao tráfico ilícito de entorpecentes e de drogas afins, e à lavagem de dinheiro
  20. Administrar, controlar, avaliar e normatizar o Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, ressalvadas as competências de outros órgãos
  21. Articular-se com entidades e organismos internacionais e estrangeiros com atuação no campo econômico-tributário e econômico-previdenciário, para realização de estudos, conferências técnicas, congressos e eventos semelhantes
  22. Elaborar proposta de atualização do plano de custeio da seguridade social, em articulação com os demais órgãos envolvidos
  23. Orientar, supervisionar e coordenar as atividades de produção e disseminação de informações estratégicas na área de sua competência, destinadas ao gerenciamento de riscos ou à utilização por órgãos e entidades participantes de operações conjuntas, visando à prevenção e ao combate às fraudes e práticas delituosas, no âmbito da administração tributária federal e aduaneira

Organização funcional

Em 27 de janeiro de 2009, o ex-secretário da Receita Federal do Brasil, então secretário adjunto, auditor-fiscal Otacílio Dantas Cartaxo, anunciando os resultados da arrecadação de tributos federais e das contribuições previdenciárias em dezembro e do acumulado de 2008. Foto:Roosewelt Pinheiro/ABr.

Funcionalmente, compõem a estrutura da Secretaria da Receita Federal do Brasil e integram a Carreira de Auditoria da Receita Federal, os seguintes cargos de nível superior, segundo a Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002[5]

Auditores-Fiscais

As atribuições dos Auditores-Fiscais são[5]:

  • Constituir, mediante lançamento, o crédito tributário e de contribuições;
  • Elaborar e proferir decisões ou delas participar em processo administrativo-fiscal, bem como em processos de consulta, restituição ou compensação de tributos e contribuições e de reconhecimento de benefícios fiscais;
  • Executar procedimentos de fiscalização, praticando os atos definidos na legislação específica, inclusive os relacionados com o controle aduaneiro, apreensão de mercadorias, livros, documentos, materiais,equipamentos e assemelhados;
  • Examinar a contabilidade de sociedades empresariais, empresários, órgãos, entidades, fundos e demais contribuintes, não se lhes aplicando as restrições previstas nos arts. 1.190 a 1.192 do Código Civil e observado o disposto no art. 1.193 do mesmo diploma legal;
  • Proceder à orientação do sujeito passivo no tocante à interpretação da legislação tributária;
  • Supervisionar as demais atividades de orientação ao contribuinte; e
  • Proceder com a execução, em caráter geral e concorrente, das demais atividades inerentes às competências da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Analistas-Tributários

As atribuições dos Analistas-Tributários são[5]:

  • Exercer atividades de natureza técnica, acessórias ou preparatórias ao exercício das atribuições privativas dos Auditores-Fiscais;
  • Atuar no exame de matérias e processos administrativos, ressalvada a competência privativa dos Auditores-Fiscais; e
  • Exercer, em caráter geral e concorrente, as demais atividades inerentes às competências da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Estrutura

Regiões fiscais controladas por cada superintendência regional da Receita.[6]

Dirigida pelo secretário da Receita Federal do Brasil, é composta por unidades centrais e unidades descentralizadas, distribuídas por todo o território nacional.[7]

O atual secretário, desde 9 de janeiro de 2015, é Jorge Antônio Deher Rachid, que ocupou a mesma função no período de janeiro de 2003 a julho de 2008.[8]

As unidades descentralizadas compreendem:[9]

  • Alfândegas da Receita Federal do Brasil (ALF)
  • Agências da Receita Federal do Brasil (ARF)
  • Delegacias de Assuntos Internacionais da Receita Federal do Brasil (DEAIN)
  • Delegacias de Instituições Financeiras da Receita Federal do Brasil (DEINF)
  • Delegacias de Administração Tributária da Receita Federal do Brasil (DERAT)
  • Delegacias da Receita Federal do Brasil (DRF)
  • Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ)
  • Inspetorias da Receita Federal do Brasil (IRF)
  • Superintendências da Receita Federal do Brasil (SRRF)

Contas públicas

Arrecadação

A arrecadação de tributos administrados pela RFB, como CPMF (extinta) e IOF, é realizada de forma centralizada. Desta forma, não há registro de arrecadação em Estados onde não há matriz de instituição financeira.

A arrecadação das receitas federais por UF, no ano base 2013:[10]

Posição Unidade da federação Arrecadação (em R$ 1.000,00)
 Brasil 1.138.325.912,751
1  São Paulo 455.978.453,549
2  Rio de Janeiro 204.150.928,197
3  Distrito Federal 94.105.540,884
4  Minas Gerais 68.775.270,001
5  Paraná 59.248.530,341
6  Rio Grande do Sul 54.206.464,437
7  Santa Catarina 38.888.044,191
8 Bahia Bahia 25.200.007,120
9  Pernambuco 20.454.986,972
10  Espírito Santo 18.667.395,428
11  Ceará 15.605.689,938
12  Goiás 15.148.888,000
13  Amazonas 12.967.016,864
14 Pará Pará 8.805.370,426
15  Mato Grosso 7.459.900,049
16  Maranhão 6.169.540,487
17  Mato Grosso do Sul 5.513.182,073
18  Paraíba 5.095.930,646
19  Rio Grande do Norte 4.868.300,465
20  Sergipe 3.597.068,825
21  Alagoas 3.121.431,644
22  Piauí 3.113.622,292
23  Rondônia 2.723.415,892
24  Tocantins 1.863.394,075
25  Acre 965.577,299
26  Roraima 838.695,549
27  Amapá 793.267,107

Repasses

Total destinado aos favorecidos situados nos Estados, Distrito Federal, Municípios e exterior em 2013:[11]

Posição Unidade da federação Governo do Estado (R$) Municípios (R$) Valor Total (R$)
 Brasil 300.885.547.120,27
1  São Paulo 10.353.777.186,38 23.335.523.011,10 33.689.300.197,48
2  Rio de Janeiro 11.904.847.421,37 14.844.978.310,92 26.749.825.732,29
3 Bahia Bahia 9.185.607.471,06 16.889.027.112,89 26.074.634.583,95
4  Minas Gerais 7.112.895.600,84 18.551.779.646,63 25.664.675.247,47
5  Pernambuco 7.426.036.501,75 9.185.115.943,70 16.611.152.445,45
6  Ceará 5.740.981.028,84 10.615.606.943,98 16.356.587.972,82
7  Maranhão 5.438.508.685,91 9.512.707.869,36 14.951.216.555,27
8 Pará Pará 5.298.661.341,65 9.098.364.424,48 14.397.025.766,13
9  Paraná 4.394.746.699,07 8.988.377.042,59 13.383.123.741,66
10  Rio Grande do Sul 3.882.454.555,61 8.988.012.017,63 12.870.466.573,24
11  Paraíba 3.773.337.502,84 5.396.199.368,89 9.169.536.871,73
12  Piauí 3.297.309.607,92 4.845.512.863,74 8.142.822.471,66
13  Goiás 2.537.815.156,75 5.567.696.909,54 8.105.512.066,29
14  Alagoas 3.421.578.450,62 4.418.748.759,94 7.840.327.210,56
15  Santa Catarina 2.246.496.737,72 5.333.711.910,58 7.580.208.648,30
16  Rio Grande do Norte 3.452.164.763,55 4.124.123.782,43 7.576.288.545,98
17  Espírito Santo 3.458.442.434,26 3.521.430.642,84 6.979.873.077,10
18  Amazonas 3.133.531.726,52 3.134.194.947,56 6.267.726.674,08
19  Sergipe 3.138.120.730,38 2.716.939.905,46 5.855.060.635,84
20  Distrito Federal 1.670.152.521,65 4.005.111.278,33 5.675.263.799,98
21  Tocantins 3.149.986.440,32 1.975.141.640,08 5.125.128.080,40
22  Mato Grosso 2.202.798.891,30 2.781.390.574,68 4.984.189.465,98
23  Mato Grosso do Sul 1.306.274.798,39 2.929.482.095,55 4.235.756.893,94
24  Rondônia 2.052.514.451,80 1.480.735.765,10 3.533.250.216,90
25  Acre 2.572.651.474,34 883.165.624,05 3.455.817.098,39
26  Amapá 2.449.665.528,65 652.534.083,62 3.102.199.612,27
27  Roraima 1.742.416.861,42 679.323.551,66 2.421.740.413,08
Organismos multi-governamentais 53.565.038,75 53.565.038,75
Exterior 33.271.483,28

Ver também

Referências

  1. «Conheça a Receita Federal do Brasil». RFB. Consultado em 20 de abril de 2015 
  2. Godoy, José Eduardo Pimentel de. «Histórico da Receita Federal». RFB. Consultado em 20 de abril de 2015 
  3. «Lei nº 11.457». Governo Federal. 16 de março de 2007. Consultado em 20 de abril de 2015 
  4. «Decreto 7.482». Governo Federal. 16 de maio de 2011. Consultado em 20 de abril de 2015 
  5. a b c BRASIL. Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002. Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, que passa a denominar-se Carreira Auditoria da Receita Federal - ARF, e sobre a organização da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência Social e da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, e dá outras providências. Legislação Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10593.htm>. Acesso em: 25 set. 2015.
  6. «Quadro Geral das Unidades Descentralizadas». Receita Federal do Brasil. Consultado em 6 de maio de 2015 
  7. «Estrutura da Receita Federal». RFB. Consultado em 20 de abril de 2015 
  8. «Jorge Rachid é nomeado Secretário da Receita Federal do Brasil». RFB. 9 de janeiro de 2015. Consultado em 20 de abril de 2015 
  9. «Unidades Descentralizadas». RFB. Consultado em 20 de abril de 2015 
  10. «Contas Públicas / Arrecadação por Estado - 2013». RFB. Consultado em 20 de agosto de 2015 
  11. «Transferencia de recursos por estados e municípios em 2013». Portal da Transparência. Consultado em 15 de dezembro de 2015 

Ligações externas