Receita Federal do Brasil
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Fundação | 20 de novembro de 1968 (55 anos) |
Estado legal | Brasil |
Sede | Brasília, DF |
Filiação | Ministério da Fazenda |
Secretário da RFB | Jorge Antônio Deher Rachid |
Sítio oficial | receita.fazenda.gov.br |
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) é um órgão subordinado ao Ministério da Fazenda, que tem como responsabilidade a administração dos tributos federais e o controle aduaneiro, além de atuar no combate à elisão e evasão fiscal (sonegação), contrabando, descaminho, pirataria e tráfico de drogas e animais.[1]
História
A Secretaria da Receita Federal (SRF) foi criada pelo decreto nº 63.659, de 20 de novembro de 1968, substituindo a Diretoria-Geral da Fazenda Nacional, criada por Getúlio Vargas, em 1934.[2]
Com a lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, ocorreu a extinção da Secretaria da Receita Previdenciária (SRP), sendo criada a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Na ocasião o novo órgão foi apelidado pela imprensa de "Super Receita".[3]
Principais funções
Segundo o art. 15, Anexo I, do decreto 6.764, de 10 de fevereiro de 2009, compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil:[4]
- Planejar, coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades de administração tributária federal, inclusive as relativas às contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social e às contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, na forma da legislação em vigor
- Propor medidas de aperfeiçoamento e regulamentação e a consolidação da legislação tributária federal
- Interpretar e aplicar a legislação tributária, aduaneira, de custeio previdenciário e correlata, editando os atos normativos e as instruções necessárias à sua execução
- Estabelecer obrigações tributárias acessórias, inclusive disciplinar a entrega de declarações
- Preparar e julgar, em primeira instância, processos administrativos de determinação e exigência de créditos tributários e de reconhecimento de direitos creditórios, relativos aos tributos por ela administrados
- Acompanhar a execução das políticas tributária e aduaneira e estudar seus efeitos na economia do País
- Dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar os serviços de fiscalização, lançamento, cobrança, arrecadação e controle dos tributos e demais receitas da União, sob sua administração
- Realizar a previsão, o acompanhamento, a análise e o controle das receitas sob sua administração, bem como coordenar e consolidar as previsões das demais receitas federais, para subsidiar a elaboração da proposta orçamentária da União
- Propor medidas destinadas a compatibilizar a receita a ser arrecadada com os valores previstos na programação financeira federal
- Estimar e quantificar a renúncia de receitas administradas e avaliar os efeitos das reduções de alíquotas, das isenções tributárias e dos incentivos ou estímulos fiscais, ressalvada a competência de outros órgãos que também tratam da matéria
- Promover atividades de cooperação e integração entre as administrações tributárias do país, entre o fisco e o contribuinte, e de educação fiscal, bem assim preparar, orientar e divulgar informações tributárias e aduaneiras
- Realizar estudos para subsidiar a formulação da política tributária e estabelecer política de informações econômico-fiscais e implementar sistemática de coleta, tratamento e divulgação dessas informações
- Celebrar convênios com órgãos e entidades da administração federal, estadual, distrital e municipal, bem como entidades de direito público ou privado, para permuta de informações, racionalização de atividades e realização de operações conjuntas
- Gerir o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, a que se refere o Decreto-Lei no 1.437, de 17 de dezembro de 1975
- Negociar e participar de implementação de acordos, tratados e convênios internacionais pertinentes à matéria tributária e aduaneira
- Dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar os serviços de administração, fiscalização e controle aduaneiros, inclusive no que diz respeito a alfandegamento de áreas e recintos
- Dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar o controle do valor aduaneiro e de preços de transferência de mercadorias importadas ou exportadas, ressalvadas as competências do Comitê Brasileiro de Nomenclatura
- Dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar as atividades relacionadas com nomenclatura, classificação fiscal e origem de mercadorias, inclusive representando o País em reuniões internacionais sobre a matéria
- Participar, observada a competência específica de outros órgãos, das atividades de repressão ao contrabando, ao descaminho e ao tráfico ilícito de entorpecentes e de drogas afins, e à lavagem de dinheiro
- Administrar, controlar, avaliar e normatizar o Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, ressalvadas as competências de outros órgãos
- Articular-se com entidades e organismos internacionais e estrangeiros com atuação no campo econômico-tributário e econômico-previdenciário, para realização de estudos, conferências técnicas, congressos e eventos semelhantes
- Elaborar proposta de atualização do plano de custeio da seguridade social, em articulação com os demais órgãos envolvidos
- Orientar, supervisionar e coordenar as atividades de produção e disseminação de informações estratégicas na área de sua competência, destinadas ao gerenciamento de riscos ou à utilização por órgãos e entidades participantes de operações conjuntas, visando à prevenção e ao combate às fraudes e práticas delituosas, no âmbito da administração tributária federal e aduaneira
Organização funcional
Funcionalmente, compõem a estrutura da Secretaria da Receita Federal do Brasil e integram a Carreira de Auditoria da Receita Federal, os seguintes cargos de nível superior, segundo a Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002[5]
Auditores-Fiscais
As atribuições dos Auditores-Fiscais são[5]:
- Constituir, mediante lançamento, o crédito tributário e de contribuições;
- Elaborar e proferir decisões ou delas participar em processo administrativo-fiscal, bem como em processos de consulta, restituição ou compensação de tributos e contribuições e de reconhecimento de benefícios fiscais;
- Executar procedimentos de fiscalização, praticando os atos definidos na legislação específica, inclusive os relacionados com o controle aduaneiro, apreensão de mercadorias, livros, documentos, materiais,equipamentos e assemelhados;
- Examinar a contabilidade de sociedades empresariais, empresários, órgãos, entidades, fundos e demais contribuintes, não se lhes aplicando as restrições previstas nos arts. 1.190 a 1.192 do Código Civil e observado o disposto no art. 1.193 do mesmo diploma legal;
- Proceder à orientação do sujeito passivo no tocante à interpretação da legislação tributária;
- Supervisionar as demais atividades de orientação ao contribuinte; e
- Proceder com a execução, em caráter geral e concorrente, das demais atividades inerentes às competências da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Analistas-Tributários
As atribuições dos Analistas-Tributários são[5]:
- Exercer atividades de natureza técnica, acessórias ou preparatórias ao exercício das atribuições privativas dos Auditores-Fiscais;
- Atuar no exame de matérias e processos administrativos, ressalvada a competência privativa dos Auditores-Fiscais; e
- Exercer, em caráter geral e concorrente, as demais atividades inerentes às competências da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Estrutura
Dirigida pelo secretário da Receita Federal do Brasil, é composta por unidades centrais e unidades descentralizadas, distribuídas por todo o território nacional.[7]
O atual secretário, desde 9 de janeiro de 2015, é Jorge Antônio Deher Rachid, que ocupou a mesma função no período de janeiro de 2003 a julho de 2008.[8]
As unidades descentralizadas compreendem:[9]
- Alfândegas da Receita Federal do Brasil (ALF)
- Agências da Receita Federal do Brasil (ARF)
- Delegacias de Assuntos Internacionais da Receita Federal do Brasil (DEAIN)
- Delegacias de Instituições Financeiras da Receita Federal do Brasil (DEINF)
- Delegacias de Administração Tributária da Receita Federal do Brasil (DERAT)
- Delegacias da Receita Federal do Brasil (DRF)
- Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ)
- Inspetorias da Receita Federal do Brasil (IRF)
- Superintendências da Receita Federal do Brasil (SRRF)
Contas públicas
Arrecadação
A arrecadação de tributos administrados pela RFB, como CPMF (extinta) e IOF, é realizada de forma centralizada. Desta forma, não há registro de arrecadação em Estados onde não há matriz de instituição financeira.
A arrecadação das receitas federais por UF, no ano base 2013:[10]
Posição | Unidade da federação | Arrecadação (em R$ 1.000,00) |
---|---|---|
— | Brasil | 1.138.325.912,751 |
1 | São Paulo | 455.978.453,549 |
2 | Rio de Janeiro | 204.150.928,197 |
3 | Distrito Federal | 94.105.540,884 |
4 | Minas Gerais | 68.775.270,001 |
5 | Paraná | 59.248.530,341 |
6 | Rio Grande do Sul | 54.206.464,437 |
7 | Santa Catarina | 38.888.044,191 |
8 | Bahia | 25.200.007,120 |
9 | Pernambuco | 20.454.986,972 |
10 | Espírito Santo | 18.667.395,428 |
11 | Ceará | 15.605.689,938 |
12 | Goiás | 15.148.888,000 |
13 | Amazonas | 12.967.016,864 |
14 | Pará | 8.805.370,426 |
15 | Mato Grosso | 7.459.900,049 |
16 | Maranhão | 6.169.540,487 |
17 | Mato Grosso do Sul | 5.513.182,073 |
18 | Paraíba | 5.095.930,646 |
19 | Rio Grande do Norte | 4.868.300,465 |
20 | Sergipe | 3.597.068,825 |
21 | Alagoas | 3.121.431,644 |
22 | Piauí | 3.113.622,292 |
23 | Rondônia | 2.723.415,892 |
24 | Tocantins | 1.863.394,075 |
25 | Acre | 965.577,299 |
26 | Roraima | 838.695,549 |
27 | Amapá | 793.267,107 |
Repasses
Total destinado aos favorecidos situados nos Estados, Distrito Federal, Municípios e exterior em 2013:[11]
Posição | Unidade da federação | Governo do Estado (R$) | Municípios (R$) | Valor Total (R$) |
---|---|---|---|---|
— | Brasil | — | — | 300.885.547.120,27 |
1 | São Paulo | 10.353.777.186,38 | 23.335.523.011,10 | 33.689.300.197,48 |
2 | Rio de Janeiro | 11.904.847.421,37 | 14.844.978.310,92 | 26.749.825.732,29 |
3 | Bahia | 9.185.607.471,06 | 16.889.027.112,89 | 26.074.634.583,95 |
4 | Minas Gerais | 7.112.895.600,84 | 18.551.779.646,63 | 25.664.675.247,47 |
5 | Pernambuco | 7.426.036.501,75 | 9.185.115.943,70 | 16.611.152.445,45 |
6 | Ceará | 5.740.981.028,84 | 10.615.606.943,98 | 16.356.587.972,82 |
7 | Maranhão | 5.438.508.685,91 | 9.512.707.869,36 | 14.951.216.555,27 |
8 | Pará | 5.298.661.341,65 | 9.098.364.424,48 | 14.397.025.766,13 |
9 | Paraná | 4.394.746.699,07 | 8.988.377.042,59 | 13.383.123.741,66 |
10 | Rio Grande do Sul | 3.882.454.555,61 | 8.988.012.017,63 | 12.870.466.573,24 |
11 | Paraíba | 3.773.337.502,84 | 5.396.199.368,89 | 9.169.536.871,73 |
12 | Piauí | 3.297.309.607,92 | 4.845.512.863,74 | 8.142.822.471,66 |
13 | Goiás | 2.537.815.156,75 | 5.567.696.909,54 | 8.105.512.066,29 |
14 | Alagoas | 3.421.578.450,62 | 4.418.748.759,94 | 7.840.327.210,56 |
15 | Santa Catarina | 2.246.496.737,72 | 5.333.711.910,58 | 7.580.208.648,30 |
16 | Rio Grande do Norte | 3.452.164.763,55 | 4.124.123.782,43 | 7.576.288.545,98 |
17 | Espírito Santo | 3.458.442.434,26 | 3.521.430.642,84 | 6.979.873.077,10 |
18 | Amazonas | 3.133.531.726,52 | 3.134.194.947,56 | 6.267.726.674,08 |
19 | Sergipe | 3.138.120.730,38 | 2.716.939.905,46 | 5.855.060.635,84 |
20 | Distrito Federal | 1.670.152.521,65 | 4.005.111.278,33 | 5.675.263.799,98 |
21 | Tocantins | 3.149.986.440,32 | 1.975.141.640,08 | 5.125.128.080,40 |
22 | Mato Grosso | 2.202.798.891,30 | 2.781.390.574,68 | 4.984.189.465,98 |
23 | Mato Grosso do Sul | 1.306.274.798,39 | 2.929.482.095,55 | 4.235.756.893,94 |
24 | Rondônia | 2.052.514.451,80 | 1.480.735.765,10 | 3.533.250.216,90 |
25 | Acre | 2.572.651.474,34 | 883.165.624,05 | 3.455.817.098,39 |
26 | Amapá | 2.449.665.528,65 | 652.534.083,62 | 3.102.199.612,27 |
27 | Roraima | 1.742.416.861,42 | 679.323.551,66 | 2.421.740.413,08 |
— | Organismos multi-governamentais | — | 53.565.038,75 | 53.565.038,75 |
— | Exterior | — | — | 33.271.483,28 |
Ver também
- Autoridade Tributária e Aduaneira
- Grupo de Operações Especiais de Piracicaba
- Imposto único (Marcos Cintra)
- Lista de tributos do Brasil
- Programa Nacional de Educação Fiscal
Referências
- ↑ «Conheça a Receita Federal do Brasil». RFB. Consultado em 20 de abril de 2015
- ↑ Godoy, José Eduardo Pimentel de. «Histórico da Receita Federal». RFB. Consultado em 20 de abril de 2015
- ↑ «Lei nº 11.457». Governo Federal. 16 de março de 2007. Consultado em 20 de abril de 2015
- ↑ «Decreto 7.482». Governo Federal. 16 de maio de 2011. Consultado em 20 de abril de 2015
- ↑ a b c BRASIL. Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002. Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, que passa a denominar-se Carreira Auditoria da Receita Federal - ARF, e sobre a organização da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência Social e da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, e dá outras providências. Legislação Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10593.htm>. Acesso em: 25 set. 2015.
- ↑ «Quadro Geral das Unidades Descentralizadas». Receita Federal do Brasil. Consultado em 6 de maio de 2015
- ↑ «Estrutura da Receita Federal». RFB. Consultado em 20 de abril de 2015
- ↑ «Jorge Rachid é nomeado Secretário da Receita Federal do Brasil». RFB. 9 de janeiro de 2015. Consultado em 20 de abril de 2015
- ↑ «Unidades Descentralizadas». RFB. Consultado em 20 de abril de 2015
- ↑ «Contas Públicas / Arrecadação por Estado - 2013». RFB. Consultado em 20 de agosto de 2015
- ↑ «Transferencia de recursos por estados e municípios em 2013». Portal da Transparência. Consultado em 15 de dezembro de 2015
Ligações externas
- «Página oficial» (em português, espanhol, e inglês)
- «Página oficial da Escola de Administração Fazendária»
- «Leãozinho: Educação Fiscal para Crianças e Jovens»
- «Memória da Receita Federal»