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Conselho de Estado (Portugal): diferenças entre revisões

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Revisão das 09h33min de 2 de abril de 2020

Conselho de Estado
Conselho de Estado (Portugal)
Organização
Criação 3 de maio de 1845
País Portugal Portugal
Sede Palácio de Belém, Lisboa
Composição 19 Conselheiros de Estado
Designação 6 por inerência
3 vitalícios (Antigos Presidentes)
5 nomeados pelo Presidente
5 eleitos pelo Parlamento
Presidente Marcelo Rebelo de Sousa, Presidente da República
Jurisdição
Competência Órgão consultivo de parecer obrigatório mas não vinculativo sobre algumas decisões do Presidente da República

O Conselho de Estado é o órgão consultivo do Presidente da República Portuguesa.

Criado originalmente por Carta de Lei de 3 de maio de 1845 e sucessor do Conselho Régio de origem medieval, o Conselho de Estado teve diversas composições e distintas competências ao longo do tempo.[1] Actualmente encontra-se previsto na Constituição Portuguesa de 1976 como o órgão político de consulta do Presidente da República.

História

Nas Cortes de Coimbra de 1385, os procuradores dos concelhos pediram ao rei a criação de um "conselho régio", com quatro representantes dos letrados e outros dez dos três estados do reino (dois membros do clero, quatro da nobreza e quatro do povo, sendo estes cidadãos de Lisboa, Porto, Coimbra e Évora) e de natureza permanente, não dependente de convocação régia.

No entanto, a existência de um órgão colegial consultivo do chefe do Estado português é anterior a 1385. Em meados do século XV, as Ordenações Afonsinas (livro I, título LVIIII), promulgadas no reinado de D. Afonso V, já referiam a figura dos conselheiros do rei e as qualidades e condições necessárias para a ocupação do cargo.

Em 1569, D. Sebastião dá regimento ao Conselho de Estado institucionalizado pelo cardeal D. Henrique em 1562. Em 1582, D. Filipe II criou o Conselho de Portugal para fazer o contacto entre o reino de Portugal e as cortes de Madrid, mas manteve-se o Conselho de Estado em Lisboa.

Depois da Restauração da Independência, em 1645, D. João IV outorgou novo regimento ao Conselho. O Conselho de Estado limitava-se a proceder ao exame dos assuntos que lhe eram cometidos pelo rei, perdendo competências para os outros conselhos e tribunais da corte. No século XVIII, o Conselho entra em decadência. Em 1754, não existiam conselheiros, apenas havendo nova nomeação de cinco conselheiros em 1760. Como estes não foram substituídos após a sua morte, em 1792 repete-se a inexistência de membros e, só em 1796, se designam catorze novos conselheiros.

Em 1821, após a Revolução Liberal, no decreto que aprovou as bases da Constituição de 1822, foi criado o primeiro Conselho de Estado como instituição regular, presidido pelo rei e composto por oito conselheiros propostos pelas Cortes e escolhidos pelo monarca. A Constituição, no seu capítulo VII, institucionaliza o Conselho, composto por «treze cidadãos de entre as pessoas mais distintas por seus conhecimentos e virtudes». Teria como principais atribuições o aconselhamento do rei na aprovação ou rejeição das leis, na declaração de guerra e no estabelecimento de tratados com nações estrangeiras e a proposta ao rei de quem nomear para os os lugares magistratura e os bispados. Em 1823, a Constituição foi revogada, nunca tendo este Conselho chegado a entrar em funções.

A Carta Constitucional de 1826, no seu capítulo VII, determinava que houvesse um Conselho de Estado constituído por conselheiros vitalícios, nomeados pelo rei e portugueses de origem, que fossem ouvidos em «todos os negócios graves e medidas gerais de pública administração, principalmente sobre a declaração da guerra, ajustes de paz, Negociações com as nações estrangeiras; assim como em todas as ocasiões, em que o rei se proponha exercer qualquer das atribuições próprias do poder moderador» (artigo 110.º).

Em 1833, D. Pedro, em nome da rainha, cria o Conselho de Estado por decreto, segundo o disposto na Carta Constitucional, composto por doze conselheiros com o ordenado anual de 2 400$00 réis cada.

Um decreto de 1832 de Mouzinho da Silveira previa a ampliação da competência do Conselho de Estado às matérias administrativas, o que só veio a concretizar-se com uma carta de lei e respetivo regulamento em 1845, suspensos no ano seguinte e restabelecidos em 1848. A Constituição de 1838 não previa a formação de um Conselho de Estado. Com o regresso à Carta Constitucional em 1842, retoma-se o Conselho.

A lei de 1845 conservou os doze conselheiros de Estado de 1833, efectivos e vitalícios, e possibilitou a nomeação de conselheiros extraordinários até ao limite de doze, criou o cargo de secretário geral, e admitiu a existência de praticantes, com a designação de ouvidores, limitados a dezoito. As atribuições do Conselho de Estado, até então meramente consultivas, foram ampliadas, passando a poder conhecer em recurso das decisões administrativas em matéria contenciosa, e dos conflitos de jurisdição entre as autoridades administrativas, e entre estas e as judiciais, bem como dos recursos do Tribunal de Contas nos casos de incompetência, transgressão de fórmulas e violação da lei.

O Conselho de Estado era constituído por duas secções - secção administrativa e secção do contencioso administrativo - e quatro comissões: negócios do reino e da guerra; negócios de justiça, eclesiásticos e estrangeiros; negócios da fazenda; e Negócios da Marinha e Ultramar.

Novo decreto de 1870 separou o Conselho de Estado político, criado pela Carta Constitucional, do Conselho de Estado administrativo, que recebeu o nome de Supremo Tribunal Administrativo. O mesmo decreto tornou gratuitas as funções do Conselho de Estado político, fixou o número de conselheiros em doze e estabeleceu a composição e atribuições do Supremo Tribunal Administrativo.

O Conselho de Estado da monarquia foi declarado extinto em outubro de 1910. No entanto, em 1931, durante a Ditadura Militar, foi criado um Conselho Político Nacional para funcionar junto do presidente da República. Este Conselho viria a ser o antecedente do Conselho de Estado criado com a Constituição de 1933 e que permaneceu até à atual Constituição de 1976.[2][3]

Pós-25 de Abril

A revisão constitucional de 1982 extinguiu o Conselho da Revolução, repartindo as suas funções entre dois novos órgãos criados pela revisão: o Conselho de Estado e o Tribunal Constitucional (algumas outras competências passaram à Assembleia da República).

O Presidente da República atual, Marcelo Rebelo de Sousa, tem convocado reuniões do Conselho de Estado com maior periodicidade que os seus antecessores – regra geral, tem-no feito a cada trimestre. Para além disso, Marcelo convidou pela primeira vez personalidades estrangeiras a participaram em reuniões. Convidou, até meados de 2018, os seguintes representantes de instituições internacionais: por ordem cronológica, Mario Draghi, presidente do Banco Central Europeu (juntamente com Carlos Costa, governador do Banco de Portugal), Roberto Azevêdo, diretor-geral da Organização Mundial de Comércio, Jean-Claude Juncker, presidente da Comissão Europeia, e António Guterres, secretário-geral da Organização das Nações Unidas e antigo membro do Conselho.[4][5][6][7][8]

Competência

Compete ao Conselho de Estado[9]:

  • Pronunciar-se obrigatória mas não vinculativamente:
    • Sobre a dissolução da Assembleia da República e das Assembleias Legislativas das regiões autónomas dos Açores e da Madeira;
    • Sobre a demissão do Governo no caso previsto no n.º 2 do artigo 195.º da Constituição[10];
    • Sobre a declaração da guerra e a feitura da paz;
    • Sobre determinados atos do Presidente da República interino[11];
    • Noutros casos previstos na Constituição;
  • Aconselhar o Presidente da República no exercício das suas funções, quando este lho solicitar.

Composição

O Conselho de Estado é presidido pelo Presidente da República e integrado por membros por inerência, membros escolhidos pelo Presidente da República e membros eleitos pela Assembleia da República.[12]

  • Membros por inerência:
  • Membros escolhidos pelo Presidente da República:
    • Cinco cidadãos designados pelo Presidente da República pelo período correspondente à duração do seu mandato.
  • Membros eleitos pela Assembleia da República:
    • Cinco cidadãos eleitos pela Assembleia da República, de harmonia com o princípio da representação proporcional, pelo período correspondente à duração da legislatura.

Membros

Posse e mandato

Os membros do Conselho de Estado são empossados pelo Presidente da República.

Os membros do Conselho de Estado por inerência mantêm-se em funções enquanto exercerem os respetivos cargos.

O mandato dos membros do Conselho de Estado designados pelo Presidente da República cessa com o mandato do Presidente da República que os tiver designado.

O mandato dos membros do Conselho de Estado eleitos pela Assembleia da República cessa com o termo da legislatura.

Nos dois casos anteriores os membros do Conselho de Estado mantêm-se em funções até à posse dos que os substituírem nos respetivos cargos.[13]

Imunidade

Os Conselheiros de Estado gozam de imunidade, como sinal de máxima honra do cargo que ocupam. Assim, um Conselheiro de Estado apenas pode ser presente a juízo com autorização prévia do Conselho, que levante a sua imunidade. Ao contrário da imunidade dos Deputados da Assembleia da República, que é obrigatoriamente levantada quando o crime em causa é punível com pena superior a 3 anos de prisão, a decisão do Conselho de Estado quanto ao levantamento da imunidade de um dos seus membros é livre; em caso de recusa o membro suspeito apenas responde em Tribunal quando deixar de ser Conselheiro de Estado.[14]

Regimento e reuniões

Compete ao Conselho elaborar o seu Regimento.[15] As reuniões do Conselho de Estado não são públicas.

Composição atual

Desde 31 de janeiro de 2020:

Presidente do Conselho de Estado
Retrato Nome Estatuto Cargo Nascimento Mandato
Marcelo Rebelo de Sousa Presidente Presidente da República Lisboa, 12 de dezembro de 1948 (75 anos) 2016 – 2021
Conselheiros de Estado
Retrato Conselheiro Estatuto Cargo Nascimento Mandato
Eduardo Ferro Rodrigues Inerência Presidente da Assembleia da República Lisboa, 3 de novembro de 1949 (74 anos) 2019 – 2023
António Costa Inerência Primeiro-Ministro Lisboa, 17 de julho de 1961 (62 anos) 2019 – 2023
Manuel da Costa Andrade Inerência Presidente do Tribunal Constitucional Carção, 8 de outubro de 1944 (79 anos) 2016 – 2025
Ficheiro:Maria Lúcia Amaral.jpg Maria Lúcia Amaral Inerência Provedora de Justiça Nova Lisboa, 10 de junho de 1957 (67 anos) 2017 – 2021
Vasco Cordeiro Inerência Presidente do Governo Regional dos Açores Covoada, 28 de março de 1973 (51 anos) 2016 – 2020
Miguel Albuquerque Inerência Presidente do Governo Regional da Madeira Funchal, 4 de maio de 1961 (63 anos) 2019 – 2023
António Ramalho Eanes Vitalício Antigo Presidente da República
(eleito na vigência da Constituição de 1976)
Alcains, 25 de janeiro de 1935 (89 anos) 1986 – Vitalício
Jorge Sampaio Vitalício Antigo Presidente da República
(eleito na vigência da Constituição de 1976)
Lisboa, 18 de setembro de 1939 (84 anos) 2006 – Vitalício
Aníbal Cavaco Silva Vitalício Antigo Presidente da República
(eleito na vigência da Constituição de 1976)
Boliqueime, 15 de julho de 1939 (84 anos) 2016 – Vitalício
Nomeados pelo Presidente da República
António Lobo Xavier Nomeado Coimbra, 16 de outubro de 1959 (64 anos) 2016 – 2021
Eduardo Lourenço Nomeado Almeida, 28 de maio de 1923 (101 anos) 2016 – 2021
Luís Marques Mendes Nomeado Guimarães, 5 de setembro de 1957 (66 anos) 2016 – 2021
Leonor Beleza Nomeado Porto, 23 de novembro de 1948 (75 anos) 2016 – 2021
António Damásio Nomeado Lisboa, 25 de fevereiro de 1944 (80 anos) 2017 – 2021 (a)
Eleitos pela Assembleia da República
Carlos César Eleito
(PS)
Ponta Delgada, 30 de outubro de 1956 (67 anos) 2019 – 2023
Francisco Pinto Balsemão Eleito
(PPD/PSD)
Lisboa, 1 de setembro de 1937 (86 anos) 2019 – 2023
Francisco Louçã Eleito
(B.E.)
Lisboa, 12 de novembro de 1956 (67 anos) 2019 – 2023
Rui Rio Eleito
(PPD/PSD)
Porto, 6 de agosto de 1957 (66 anos) 2019 – 2023
Domingos Abrantes Eleito
(PCP)
Vila Franca de Xira, 19 de janeiro de 1936 (88 anos) 2019 – 2023

(a) António Damásio tomou posse a 24 de abril de 2017 em substituição de António Guterres, nomeado em março de 2016 pelo Presidente da República mas que renunciou em novembro de 2016, devido à sua eleição como Secretário-Geral da ONU.

Composição desde 1984

Neste gráfico apresentam-se os membros inerentes do Conselho de Estado pela ordem anterior. De cima para baixo são: Presidente da República; Presidente da Assembleia da República; Primeiro-ministro; Presidente do Tribunal Constitucional; Provedor de Justiça; Presidente do Governo Regional dos Açores; Presidente do Governo Regional da Madeira e os antigos Presidentes da República eleitos. Ficam a faltar os cinco membros nomeados pelo Presidente de República e os cinco membros nomeados pela Assembleia da República.

Ver também

Ligações exteriores

Referências

  1. Supremo Tribunal Administrativo. «O Conselho de Estado e a sua certidão de nascimento». Arquivado do original em 15 de junho de 2009 
  2. «Conselho de Estado». Associação dos Amigos da Torre do Tombo. Consultado em 28 de maio de 2018 
  3. Garcia, Maria da Glória. «Do Conselho de Estado ao actual Supremo Tribunal Administrativo». Supremo Tribunal Administrativo. Consultado em 28 de maio de 2018. Arquivado do original em 15 de junho de 2009 
  4. Marujo, Miguel (25 de março de 2016). «Convidados no Conselho de Estado não é inédito. Um estrangeiro sim». Diário de Notícias. Consultado em 28 de maio de 2018 
  5. Tavares, Rita; Caetano, Edgar (7 de abril de 2016). «Draghi deixa alertas em Belém e conselheiros ainda ficaram a debater mais três horas». Observador. Consultado em 28 de maio de 2018 
  6. Botelho, Leonete (31 de março de 2017). «Conselho de Estado: Realpolitik deverá vingar sobre "Brexit" e Trump». Público. Consultado em 28 de maio de 2018 
  7. «Reunião do Conselho de Estado decorre com Juncker como convidado». RTP Notícias. 30 de outubro de 2017. Consultado em 28 de maio de 2018 
  8. Agência Lusa (28 de maio de 2018). «Reunião do Conselho de Estado com António Guterres começou pelas 10:50». TSF Rádio Notícias. Consultado em 28 de maio de 2018 
  9. Cf. artigo 145.º da Constituição da República Portuguesa.
  10. «O Presidente da República só pode demitir o Governo quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas, ouvido o Conselho de Estado.»
  11. Trata-se dos atos previstos nas alíneas b), c), f), m) e p), do artigo 133.º, na alínea a) do artigo 134.º e na alínea a) do artigo 135.º, todos da Constituição.
  12. Cf. artigo 142.º da Constituição da República Portuguesa.
  13. Cf. artigo 143.º da Constituição da República Portuguesa.
  14. Cf. artigos 13.º e 14.º da Lei n.º 31/84, de 6 de setembro.
  15. O Regimento do Conselho de Estado foi publicado no 1.º suplemento à 1.ª série do Diário da República de 10 de novembro de 1984, tendo sido objeto de uma alteração publicada na 1.ª série do Diário da República de 26 de abril de 2001.