Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
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Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis |
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| Organização | |
| Natureza jurídica | agência reguladora, autarquia especial, administrativamente independente, financeiramente autônoma |
| Atribuições | Regulação do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis |
| Dependência | Governo do Brasil |
| Localização | |
| Jurisdição territorial | Brasil |
| Sede | Rio de Janeiro, RJ (escritório central), São Paulo, SP (escritório regional), Salvador, BA (escritório regional) |
| Histórico | |
| Criação | 14 de janeiro de 1998 (14 anos) |
| Sítio na internet | |
| www.anp.gov.br | |
[editar] O que é a ANP
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), criada em 1997 pela Lei n º 9.478 é o órgão regulador das atividades que integram as indústrias de petróleo e gás natural e de biocombustíveis no Brasil. Suas atividades foram iniciadas em 14 de janeiro de 1998. Vinculada ao Ministério das Minas e Energia, é a autarquia federal responsável pela execução da política nacional para o setor.
[editar] A ANP tem como finalidades:
[editar] Regular
Estabelecer regras por meio de portarias, resoluções e instruções normativas;
[editar] Contratar
Promover licitações e celebrar contratos em nome da União com os concessionários em atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, bem como de transporte e estocagem de gás natural;
[editar] Fiscalizar
Zelar pelo cumprimento das normas nas atividades das indústrias reguladas, diretamente ou mediante convênios com outros órgãos públicos.
[editar] Como funciona a Agência
A ANP é conduzida por uma diretoria colegiada, composta de um diretor-geral e quatro diretores com mandatos de quatro anos não coincidentes. Sessões deliberativas da diretoria emitem portarias, resoluções e instruções normativas para as indústrias reguladas e podem resolver pendências entre agentes econômicos e entre esses agentes e os consumidores. Todas as decisões são publicadas na internet, no endereço www.anp.gov.br. A ANP também realiza audiências públicas antes de tomar qualquer decisão sobre normas que possam afetar direitos.
[editar] Quadro funcional
Em 2011, a ANP conta com um quadro funcional de 784 servidores. Com a realização dos dois concursos, em 2004 e 2008, 634 profissionais aprovados foram incorporados à Agência, 295 dos quais especialistas em geologia, geofísica ou regulação do petróleo e gás natural.
Do quadro funcional da ANP, 28% possuem pós-graduação: doutorados, mestrados e especializações. As ações de qualificação profissional da Agência já alcançaram a totalidade do quadro de servidores.
[editar] Banco de Dados
A ANP é também um centro de referência em dados e informações sobre a indústria do petróleo e gás natural: mantém o Banco de Dados de Exploração e Produção (BDEP), promove estudos sobre o potencial petrolífero e o desenvolvimento do setor; recebe e torna públicas as notificações de descobertas; divulga as estatísticas oficiais sobre reservas e produção no Brasil; realiza pesquisas periódicas sobre qualidade dos combustíveis e lubrificantes, e sobre preços na comercialização desses produtos.
[editar] Royalties, participações governamentais e de terceiros
A riqueza do subsolo é propriedade do Estado brasileiro. Por isso, além dos impostos, as empresas que produzem petróleo e gás natural pagam royalties a municípios, a estados e à União(Ministério da Ciência e Tecnologia e Comando da Marinha). Nos casos de campos de grande produção, as concessionárias devem pagar uma taxa além dos royalties: a participação especial. Os concessionários de campos terrestres pagam, ainda, participação aos proprietários da terra, ato também registrado pela ANP. A Lei no 9.478/1997 define as alíquotas e o Decreto no 2.705/1998 estabelece os critérios para cálculo e cobrança destes valores. Cabem à ANP o controle e o cálculo da distribuição dos valores de royalties, participação especial e pagamentos por retenção de área. O repasse dos recursos é feito pelo Tesouro Nacional, através do Banco do Brasil.
Os valores dos royalties e participação especial pagos à União, estados e municípios podem ser consultados em Participações Governamentais e de Terceiros
[editar] Áreas de atuação da ANP
[editar] Exploração e produção de petróleo e gás natural
A atuação da ANP começa antes da exploração (pesquisa ou prospecção) e da produção de petróleo e Gás Natural. A ANP promove estudos geológicos e geofísicos necessários para delimitar as áreas com potencial para produção. A ANP também guarda e organiza os dados técnicos (geológicos, geoquímicos, geofísicos) sobre as bacias sedimentares brasileiras. São os dados que indicam o potencial dessas macroáreas para petróleo e gás natural.
É a Agência que subsidia o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) nas decisões sobre quais áreas serão licitadas para concessão. Com os dados técnicos do pré-sal, a ANP colabora com o Ministério de Minas e Energia na definição das áreas a serem licitadas sob o regime de partilha.
Decididas as áreas, a ANP elabora editais e minutas dos contratos, tanto para concessão quanto para partilha. Promove as licitações para a concessão e para a partilha de produção (esta em áreas do polígono do pré-sal). No caso da concessão, assina os contratos em nome da União e fiscaliza o cumprimento de todas as fases dos contratos, tanto de concessão como de partilha da produção.
[editar] Refino, processamento, transporte e armazenamento de petróleo, gás natural e derivados
A ANP autoriza empresas a construir, operar e ampliar refinarias, instalações de processamento de gás natural, de armazenamento e transporte de petróleo, de derivados e de gás natural, inclusive o liquefeito (GNL). Cabe também à Agência fiscalizar todas essas atividades.
Ainda requerem autorização e fiscalização da ANP a importação e exportação de petróleo, gás natural, biodiesel e etanol; a distribuição de gás natural comprimido e de GNL; e a produção e estocagem de biodiesel e etanol.
A Agência trabalha para atrair investimentos para a expansão da malha de gasodutos e para o aumento da utilização de gás natural. (Pela Constituição Federal, art. 25, cabe aos estados da Federação a exploração dos serviços locais de distribuição de gás canalizado.)
Com a promulgação da Lei nº 11.909/2009, a Lei do Gás], a ANP recebeu as atribuições de promover as licitações para construção ou ampliação de gasodutos de transporte, e para a operação dos dutos. Fiscalizar os contratos resultantes das licitações; e aprovar as tarifas para o transporte de gás natural também passaram a ser tarefas da ANP.
[editar] Distribuição e comércio
A ANP trabalha com as missões de garantir o abastecimento nacional e proteger o interesse dos consumidores. Nas áreas de distribuição e revenda de combustíveis, a Agência elabora e publica resoluções técnicas e autorizações que pautam a atividade de mais de 90 mil empresas em diferentes segmentos: armazenamento, distribuição e revenda de combustíveis de petróleo, solventes, lubrificantes, asfaltos e GLP, além dos biocombustíveis. São quase 300 distribuidores, 73 mil revendedores (entre postos e revendas de GLP) e mais de mil produtores de biodiesel e lubrificantes.
Com a promulgação da Lei 12.490, de 16/9/2011, a Agência passou a regular toda a cadeia do etanol – produção, movimentação e distribuição. A ANP também controla a movimentação de derivados de petróleo e biodiesel.
Cabe também à ANP estabelecer as especificações técnicas (características físico-químicas) dos derivados de petróleo, gás natural, do etanol e do biodiesel. Todo combustível ou lubrificante comercializado no País é obrigado a estar conforme essas características.
[editar] Monitoramento da qualidade dos combustíveis
Para verificar se os combustíveis à venda no Brasil estão dentro das especificações, a ANP monitora a qualidade dos derivados de petróleo e dos biocombustíveis em pontos de venda. Com mais de uma década de existência, o Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC) da ANP promove a coleta mensal de 16 mil amostras de gasolina, etanol e diesel.
As amostras são analisadas por mais de 20 universidades e institutos de pesquisa de todo o país, que atuam sob coordenação da ANP, para detectar focos de não-conformidade (irregularidade quanto à composição físico-química fixada pela ANP). Os dados dão base às ações de fiscalização da ANP e são publicados mensalmente ([www.anp.gov.br/boletinsqualidade]).
A ANP fiscaliza e toma medidas para coibir infrações ou irregularidades na comercialização de combustíveis. Para isso, atua em cooperação com a Polícia Federal, com o Ministério Público dos estados e do Distrito Federal, Corpo de Bombeiros, secretarias estaduais de Fazenda e algumas prefeituras de capitais. As ações fiscalizadoras são planejadas com base nas informações dos programas de monitoramento da qualidade e de pesquisa de preços e também a partir das denúncias recebidas de órgãos públicos, consumidores e agentes do setor.
[editar] Fiscalização
Cabe à ANP promover a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis, bem como aplicar as sanções administrativas e pecuniárias previstas em lei, regulamento ou contrato. A fiscalização pode ser exercida diretamente pela ANP ou mediante convênios com órgãos dos estados, municípios e do Distrito Federal. A fiscalização abrange o abastecimento nacional de combustíveis e a segurança operacional das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural
[editar] Fiscalização do abastecimento nacional de combustíveis
No abastecimento nacional de combustíveis a fiscalização abrange as seguintes atividades: produção, importação, exportação, refino, beneficiamento, tratamento, processamento, transporte, transferência, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda, comercialização, avaliação de conformidade e certificação do petróleo, gás natural e seus derivados. Em referência a biocombustíveis a fiscalização inclui as atividades de: produção, importação, exportação, transporte, transferência, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda, comercialização, avaliação de conformidade e certificação de biocombustível A fiscalização do abastecimento envolve produtos, construção e operação de instalações e equipamentos relativos ao exercício das atividades do abastecimento nacional.
[editar] Fiscalização da segurança operacional
Em mar
A fiscalização verifica o cumprimento dos sistemas de Gerenciamento da Segurança Operacional e de Gerenciamento de Integridade Estrutural. ambos estabelecidos pela ANP e fiscalizados pela Agência em convênio com a Marinha do Brasil. Também o Ibama tem atribuições relacionadas à atividade de E&P offshore. Quanto às competências legais e práticas referentes às atividades marítimas de exploração e produção de petróleo e gás natural cabe, em resumo:
- À ANP – aprovação e fiscalização das instalações e procedimentos de pesquisa, perfuração, produção, tratamento, armazenamento e movimentação de petróleo e gás natural e processamento dos hidrocarbonetos produzidos.
- À Marinha – aprovação e fiscalização das plataformas e embarcações de apoio e plataformas, tanto de perfuração como de produção); manutenção do sistema de monitoramento de embarcações e fornecimento de apoio logístico às atividades de fiscalização.
- Ao Ibama – concessão do licenciamento ambiental para a atividade, assim como a definição de seus condicionantes, incluindo a aprovação do Plano de Emergência Individual, requisito para o licenciamento ambiental, e o controle ambiental e a fiscalização das plataformas e suas unidades de apoio.
Em terra
Em terra, a ANP verifica o cumprimento do Regulamento Técnico do Sistema de Gerenciamento da Integridade estrutural das Instalações Terrestres de Produção de Petróleo e Gás Natural, que contempla medidas e procedimentos de avaliação da integridade mecânica dos equipamentos, à operação segura das instalações e à proteção da vida humana e do meio ambiente.
[editar] Pesquisa de preços
Os preços dos combustíveis são livres no Brasil desde janeiro de 2002. Para orientar o consumidor, a ANP acompanha, por meio de uma pesquisa semanal, a evolução dos preços de gasolina comum, etanol hidratado combustível, óleo diesel não-aditivado, gás natural veicular (GNV) e gás liquefeito de petróleo (GLP), cobrados pelas distribuidoras e postos revendedores. Os resultados da pesquisa são publicados semanalmente em [1].
Em caso de constatar indícios de infração contra a ordem econômica, a ANP transmite essa informação aos órgãos do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência: a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça, a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça.
[editar] Promoção do desenvolvimento
A ANP contribui para o impulso dos setores regulados com iniciativas para atrair investimentos, para incentivar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico e a capacitação dos recursos humanos da indústria.
Também estimula o crescimento e a consolidação da indústria nacional de materiais, equipamentos, sistemas e serviços voltados para petróleo e gás natural: desde 2003, a Agência exige, nos contratos de concessão de blocos para exploração de petróleo e gás natural, que as empresas adquiram determinada porcentagem de bens e serviços de fornecedores nacionais.
É o chamado conteúdo local, que, desde 2005, também passou a ser um dos critérios para avaliação das propostas das empresas concorrentes nas licitações para concessão.
[editar] Participação da pequena e média empresa
Para incentivar o ingresso de pequenas e médias empresas nas atividades do setor de petróleo e gás natural, desde 2005 a ANP licita áreas inativas com acumulações marginais de óleo e gás. São áreas que já tiveram produção e que ainda contêm petróleo e gás natural.
Estas áreas, que não mais atraem o interesse de grandes companhias, devido aos volumes menores de produto, podem ser muito atrativas para produtores menores porque exigem pequeno investimento e contam com boa infra-estrutura. A reativação dessas áreas tem impacto positivo sobre a economia de regiões menos desenvolvidas do Brasil, gera empregos, renda e receita pública para investimentos sociais e em infraestrutura.
[editar] Capacitação profissional
Com uma parcela dos royalties e da participação especial, a ANP mantém seu Programa de Recursos Humanos (PRH-ANP) que, de 1999 a 2010, destinou cerca de R$ 219 milhões na concessão de 5.824 bolsas de estudos em 44 cursos de especialização, em 31 instituições de ensino em 16 estados. Mais de 3 mil bolsistas de 16 estados se especializaram, dos quais 87% foram contratados por empresas do setor de petróleo e gás natural. Em 2011, o PRH-ANP abrange 45 programas de nível superior, sendo 27 instituições em 16 estados.
[editar] Pesquisa e desenvolvimento
Os contratos de concessão firmados pela ANP incluem cláusula que obriga as empresas de E&P a investirem 1% da receita bruta gerada pelos campos de grande produção (os que pagam participação especial) em projetos e programas de pesquisa e desenvolvimento tecnológico (P&D). Desde 1998, esses recursos já somam R$ 5,2 bilhões. Cabe à ANP fiscalizar o cumprimento da cláusula e credenciar universidades e instituições de pesquisa para que nelas os concessionários invistam pelo menos 50% dos recursos de projetos e programas. Uma parte dos investimentos em P&D está sujeita a autorização prévia da ANP.
[editar] Incentivo às boas práticas da indústria
Cabe à ANP zelar para que as empresas reguladas ponham em prática os procedimentos e técnicas comprovadamente eficazes para segurança das operações, eficiência energética, proteção do meio ambiente e da saúde humana.
[editar] Meio ambiente
A ANP mantém acordos de cooperação com o Ministério do Meio Ambiente, com o Comando da Marinha do Brasil, com universidades e órgãos estaduais para supervisionar o tratamento das questões ambientais pelos agentes regulados. Para selecionar as áreas a serem incluídas nas rodadas de licitação, a ANP observa as restrições ambientais sustentadas em estudos com o Ibama e órgãos dos estados.
A ANP também colabora com o Ministério do Meio Ambiente, na elaboração de um plano nacional de contingência para vazamentos de óleo, que definirá as competências, os instrumentos e as ações necessárias para contingenciamento de vazamentos de pequenas, médias e grandes proporções.
A ANP participa, ainda, do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve), com a elaboração de normas com locais e prazos para a adoção, pela frota brasileira de ônibus e caminhões, de tipos de diesel cada vez menos poluentes. A Agência integra também o grupo de trabalho governamental que elabora o primeiro inventário nacional de emissões para veículos pesados, leves e motociclos, instituído pelo Ministério do Meio Ambiente.
[editar] Segurança operacional
A ANP emite normas, autorizações de funcionamento e fiscaliza a segurança nas unidades de produção, de refino e de processamento de gás natural. Considerado um dos mais modernos do mundo, o regime regulador de segurança operacional marítima brasileira (Resolução ANP nº 43/2007) baseou-se em amplo estudo sobre as normas adotadas em países como os EUA, Canadá, Noruega, Reino Unido e Austrália, e no aprendizado adquirido em acidentes. As regras orientam a identificação dos perigos e a avaliação dos riscos de cada instalação. A ANP fiscaliza as condições de segurança operacional, principalmente da perfuração e da planta de processo das embarcações. A Agência participa do Fórum Internacional de Reguladores (IRF), em que são discutidos e tratados temas de segurança operacional.
[editar] Biocombustíveis
Em 2005, a ANP teve suas atribuições de regulação ampliadas aos biocombustíveis. A Agência teve papel decisivo na implantação do Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel, que, em seis anos, permitiu que todo o diesel vendido no País (com exceção do uso hidroviário) passasse a conter 5% de biodiesel puro (mistura denominada B5). A ANP estabelece normas e autoriza o funcionamento das usinas produtoras, fiscaliza a estocagem, autoriza exportação e importação. E, sobretudo, é responsável pela organização dos leilões de compra do produto, por meio dos quais os produtores de diesel derivado de petróleo adquirem o B100 para repassá-lo às várias distribuidoras, que misturam o biodiesel puro ao diesel fóssil.
Até 2010, na área do etanol, a ANP tinha as atribuições de especificar o produto anidro (aquele misturado à gasolina) e o hidratado (usado diretamente como combustível); de fiscalizar a comercialização de ambos; além de monitorar preços e qualidade da gasolina C, resultante da mistura de etanol anidro à gasolina A. (A Lei determina que o teor de etanol adicionado à gasolina pode variar de 18% a 25%.)
A partir da promulgação da Lei nº 12.490, de 16/11/2011, a Agência tem também a atribuição de regular (ou seja, emitir normas e fiscalizar) a produção, a importação, a exportação, a comercialização e a estocagem do etanol.
[editar] Centro de Relações com o Consumidor
Criado em 2000, o Centro de Relações com o Consumidor – CRC-ANP – tem a função de ser o canal de relacionamento direto da Agência com o público. O atendimento do CRC é feito por de telefone, fax, cartas ou dos formulários Fale conosco. A maioria das manifestações é respondida imediatamente.
[editar] Referências
[editar] Ligações externas
- Página oficial (em português)
- Banco de Dados de Exploração e Produção (em português)
- Brasil Rounds (em português) - Informações sobre Rodadas de Licitações
- Lei 10.871/2004 (em português) Dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras.
- Lei 9.478/1997 - Lei do Petróleo