Código de Deontologia dos Advogados da União Europeia

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Código de Deontologia dos Advogados da União Europeia
Propósito Elenco de princípios éticos-morais-deontológicos obrigatórios a serem observados por operadores da advocacia no âmbito da União Europeia.
Local de assinatura União Europeia
Autoria União Europeia
Signatário(a)(s) Ordens Nacionais dos Advogados de cada país membro.
Criado 28 de Outubro de 1988

O Código de Deontologia dos Advogados da União Europeia é um documento internacional, de âmbito da União Europeia, aplicáveis ao serviços dos advogados visando adequadas regras de garantir, através da sua espontânea observância, o exercício correcto de uma função que é reconhecida como indispensável em todas as sociedades civilizadas e o incumprimento dessas regras pelo advogado é susceptível de ser objecto de sanções disciplinares[1].

História[editar | editar código-fonte]

A Declaração de Perugia, adoptada pelo CCBE, o Conselho das Ordens Europeias, em 1977, estabeleceu os princípios fundamentais da deontologia profissional aplicáveis aos advogados na Comunidade e o Código de Deontologia dos Advogados da União Europeia foi originalmente adoptado na Sessão Plenária do Conseil des Barreaux européens (CCBE), de 28 de Outubro de 1988, e subsequentemente alterado nas Sessões Plenárias do CCBE pelos representantes das 18 delegações que então compunham a União Europeia, na sessão plenária do CCBE, realizada em Lyon, na França, no dia 28 de novembro de 1998 e pelas reformulações de 6 de dezembro de 2002 e de 19 de maio de 2006[2].

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. Código de Deontologia dos Advogados da União Europeia
  2. Deliberação n.º 2511/2007 OA (2.ª série), de 27 de Dezembro de 2007, publicada no Diário da República, S.2-E n.249 em 27 de dezembro 2007.
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