Decreto Feijó

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 Nota: Não confundir com Lei Feijó.

O Decreto Feijó, como ficou conhecido o Decreto nº 101, de 31 de Outubro de 1835 (data de sua promulgação), é considerado o primeiro plano ferroviário do Brasil, ao estabelecer três grandes troncos ferroviários ligando o Rio de Janeiro, então capital do Império, às capitais da Bahia (Salvador), Minas Gerais (então Ouro Preto) e Rio Grande do Sul (Porto Alegre).[1]

Embora seja atribuído ao regente Feijó, que assinou o decreto, o plano foi de fato esboçado por três parlamentares: Bernardo Pereira de Vasconcelos, deputado pela província de Minas Gerais; Manuel Paranhos da Silva Veloso, deputado pelo Rio Grande do Sul; e José Florindo de Figueiredo Rocha, deputado pela Bahia. Por esse motivo, também é chamado de Plano Vasconcelos, Veloso & Rocha.[1] O projeto foi apresentado à Câmara pelos três deputados na sessão de 3 de outubro de 1835. Sem atrair muito interesse, foi aprovado no dia 15 e o decreto assinado pelo regente Feijó no último dia do mês.[1]

Pelo decreto, o governo brasileiro ficava autorizado a conceder uma "carta de privilégio exclusivo",[2] pelo período de 40 anos, a uma ou mais companhias que quisessem construir e explorar as linhas-tronco ferroviárias previstas na lei.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. a b c Decreto Feijó, ou Plano Vasconcelos, Veloso & Rocha
  2. Acquaviva, Marcus Cládio. Dicionário Jurídico Acquaviva. São Paulo: Jurídica Brasileira, 1992

Ligações externas[editar | editar código-fonte]