Saltar para o conteúdo

Lei dos Sexagenários

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Lei n.º 3.270 de 28 de setembro de 1885
Circular ministerial de 20 de outubro de 1885, assinada pelo Barão de Cotegipe, explicando aos presidentes das províncias a execução da Lei dos Sexagenários.[1]
Signatário(a)(s)Dom Pedro II
Criado28 de setembro de 1885 (139 anos)
Circular ministerial de 1885 explicando, aos governos das províncias, a execução da Lei dos Sexagenários.

A Lei dos Sexagenários, oficialmente Lei n.º 3.270/1885, também conhecida como Lei Saraiva-Cotegipe, foi uma lei abolicionista promulgada no Império do Brasil em 28 de setembro de 1885. A lei concedia liberdade aos escravizados com 60 anos de idade ou mais, mediante uma complexa série de condições, incluindo a prestação de trabalho forçado por três anos a título de indenização aos seus antigos senhores.[2]

Embora seu efeito prático na libertação de cativos tenha sido extremamente limitado — dado que a esperança de vida de um escravizado era drasticamente inferior aos 60 anos[3] — a lei representou um momento crucial na crise do sistema escravista. Sua tramitação expôs as profundas divisões políticas entre os escravocratas, representados principalmente pela lavoura cafeeira, e o crescente e multifacetado movimento abolicionista.[4]

Originada a partir do Projeto Dantas, uma proposta mais radical do gabinete liberal de Sousa Dantas em 1884, a lei enfrentou forte resistência da elite agrária. A crise política resultante levou à queda de dois gabinetes e à dissolução da Câmara dos Deputados. A versão finalmente aprovada, sob a articulação do conservador Barão de Cotegipe, foi considerada uma vitória dos proprietários de escravos e uma grande decepção para os abolicionistas,[5] que a viram como um mecanismo para retardar a abolição total, que só ocorreria três anos depois com a Lei Áurea.[6]

Contexto Histórico

[editar | editar código-fonte]
Um escravo idoso, retratado por Johann Moritz Rugendas. A baixa expectativa de vida dos cativos tornava o alcance da Lei dos Sexagenários extremamente limitado.

A década de 1880 representou o ápice da crise do sistema escravista no Brasil. O país era uma das últimas nações independentes das Américas a manter a escravidão, sofrendo intensa pressão diplomática e econômica, principalmente do Império Britânico, desde a promulgação da Lei Eusébio de Queirós em 1850.[7] Internamente, o movimento abolicionista ganhava força e capilaridade, extrapolando os círculos parlamentares e intelectuais para se tornar uma causa popular.[8]

Ações de resistência dos próprios escravizados, como fugas em massa, formação de quilombos (como o famoso Quilombo do Jabaquara em Santos) e a judicialização da liberdade, criavam um clima de instabilidade social e prejuízos econômicos para os senhores.[9] O Exército Brasileiro, fortalecido após a Guerra do Paraguai, também demonstrava relutância em continuar atuando como capitão-do-mato na captura de fugitivos.[10]

A Elite Cafeeira e a Resistência à Abolição

[editar | editar código-fonte]

A principal força de oposição à abolição vinha dos cafeicultores do Vale do Paraíba, cuja produção ainda era massivamente dependente da mão de obra escrava. Para esta elite, a abolição sem uma vultosa indenização por parte do Estado era vista como uma catástrofe econômica e uma violação do direito de propriedade.[11] As leis abolicionistas anteriores, como a Lei do Ventre Livre (1871), foram concebidas como processos graduais que visavam justamente apaziguar os ânimos e adiar uma solução definitiva, mantendo o controle do processo nas mãos das elites políticas e econômicas.[12] É nesse cenário de embate entre um abolicionismo crescente e uma elite agrária entrincheirada que a proposta da Lei dos Sexagenários surge.

O Caminho para a Lei: Do Projeto Dantas à Sanção

[editar | editar código-fonte]

A tramitação da lei foi um dos processos mais conturbados da história parlamentar do Império, evidenciando a polarização política e a centralidade da "questão servil".

O Projeto Dantas e a Crise Política

[editar | editar código-fonte]

Em 1884, o presidente do Conselho de Ministros, o liberal Sousa Dantas, atendendo às pressões do movimento abolicionista e do próprio Imperador D. Pedro II, apresentou um pacote de propostas à Câmara. O ponto mais controverso do Projeto Dantas era a libertação dos escravizados com mais de 60 anos sem qualquer tipo de indenização aos senhores.[13] O projeto também previa uma nova tabela de valores para as alforrias e um aumento de impostos sobre os proprietários rurais, visando acelerar a emancipação.

A reação da bancada escravocrata foi imediata e violenta. Argumentando que a medida era um "confisco" e uma ameaça à ordem social, os deputados conservadores e liberais dissidentes se uniram para derrubar a proposta.[14] A crise política se aprofundou, levando D. Pedro II a dissolver a Câmara dos Deputados e convocar novas eleições. Mesmo com a nova legislatura, o gabinete Dantas não conseguiu sustentar o projeto original e caiu em maio de 1885.[14]

Os Gabinetes Saraiva e Cotegipe: A Negociação da Lei

[editar | editar código-fonte]

Para contornar o impasse, o Imperador nomeou o também liberal José Antônio Saraiva para formar um novo gabinete. Saraiva, considerado mais moderado, apresentou um novo projeto que reintroduzia o princípio da indenização. A liberdade dos sexagenários não seria imediata, mas condicionada à prestação de serviços por três anos.[15] Apesar da concessão, o projeto ainda enfrentou resistência e Saraiva, sem apoio suficiente, também renunciou.

A solução final veio com a nomeação de um adversário ferrenho do abolicionismo, o conservador João Maurício Wanderley, Barão de Cotegipe. Como chefe de gabinete, Cotegipe assumiu a tarefa de aprovar o projeto de Saraiva, garantindo que não haveria mais emendas favoráveis aos abolicionistas. Ele manobrou politicamente para aprovar a lei rapidamente, satisfazendo a elite agrária e apresentando uma "solução" para a pressão abolicionista. A lei, nascida liberal, foi assim sancionada por um gabinete conservador, sendo por isso chamada de Lei Saraiva-Cotegipe.[carece de fontes?]

Análise Detalhada da Lei (Disposições)

[editar | editar código-fonte]

O texto final da Lei n.º 3.270 era complexo e continha diversas cláusulas que, na prática, limitavam a liberdade que concedia. Suas principais disposições eram:

  • Art. 1º - Libertação Condicionada: Extinguia a escravidão para os cativos de 60 anos ou mais, mas os obrigava a um "serviço a título de indenização".

§ 1º - A "Indenização" através do Trabalho: O liberto ficaria "obrigado a prestar, a título de indenização pela sua alforria, serviços por mais 3 anos ao seu ex-senhor". A obrigação cessaria se o liberto atingisse 65 anos de idade. Isso significava que um escravizado de 60 anos ainda trabalharia de graça por três anos, e um de 64, por um ano.

  • § 2º - Remissão do Serviço: O serviço poderia ser dispensado mediante pagamento de um valor, o que era inviável para a quase totalidade dos cativos.[2]
  • Art. 3º - Controle Social e Restrições: Estabelecia mecanismos rígidos de controle sobre os libertos.

§ 8º - Domicílio Obrigatório: O liberto era obrigado a manter residência no município onde foi alforriado por cinco anos. A saída sem autorização o transformava em "vagabundo". § 9º - Punição por "Vadiagem": Aquele considerado "vagabundo" seria "aprendido pela Polícia para ser empregado em trabalhos públicos ou colônias agrícolas". Críticos apontaram que isso era uma forma de manter o trabalho compulsório sob nova roupagem.[16]

  • Art. 4º - O Fundo de Emancipação e a Matrícula: A lei determinava um novo recenseamento e matrícula de todos os escravos do Império. Qualquer escravizado não registrado seria considerado livre. A lei também alterava a destinação do Fundo de Emancipação, criado pela Lei do Ventre Livre.

§ 4º - Prioridade de Libertação: O fundo passaria a ser usado prioritariamente para libertar, por indenização, os escravos em propriedades agrícolas e de engenhos, atendendo diretamente aos interesses dos grandes latifundiários.[2]

Consequências e Impacto

[editar | editar código-fonte]
Valores de indenizações previstos na lei por faixa etária (fonte: Agência Senado)[15]

As consequências diretas da lei foram mais políticas e simbólicas do que práticas, mas revelaram as estratégias da elite para conduzir o fim da escravidão em seus próprios termos.

Impacto Demográfico e Estatístico

[editar | editar código-fonte]

O número de escravizados diretamente beneficiados pela lei foi irrisório. A expectativa de vida de um cativo no século XIX era baixíssima, em torno de 21 anos.[3] O Censo de 1872, o único realizado durante o Império, registrou 1.510.806 escravos no Brasil.[17] Estimativas para 1887 apontavam cerca de 723 mil escravos no total, dos quais apenas 28.885 (cerca de 4%) tinham mais de 55 anos.[14] Os senhores, ademais, frequentemente fraudavam a idade de seus escravos nos registros, "rejuvenescendo-os" para evitar a alforria, uma prática que a nova matrícula visava, sem muito sucesso, coibir.[15]

O Desvio do Fundo de Emancipação para a Imigração

[editar | editar código-fonte]

Uma das consequências mais graves e menos discutidas da lei foi a consolidação do desvio de finalidade do Fundo de Emancipação. Estudos demonstram que, entre 1884 e 1888, a maior parte dos recursos que deveriam ser usados para libertar escravos foi, na verdade, alocada para subsidiar a vinda de imigrantes europeus, principalmente para as lavouras de café de São Paulo. A lei, portanto, não só falhou em promover a liberdade em larga escala, como também ajudou a financiar a substituição do trabalhador negro pelo europeu, num claro projeto de branqueamento da população e exclusão do liberto do mercado de trabalho formal.[18]

A Judicialização da Liberdade

[editar | editar código-fonte]

Apesar de suas limitações, a lei, assim como as anteriores, foi utilizada como instrumento jurídico por escravizados e abolicionistas. Advogados como Luiz Gama (falecido em 1882, mas cujo legado inspirou muitos) e Rui Barbosa atuaram em casos de "ações de liberdade". A exigência de uma nova matrícula, por exemplo, abriu brechas para que escravos não registrados corretamente pleiteassem sua liberdade nos tribunais, intensificando a luta legal contra a escravidão.[19]

Reações e Legado

[editar | editar código-fonte]
Charge de Angelo Agostini na Revista Illustrada (1885), criticando a lei. A figura esquelética da "Liberdade" entrega a "carta de alforria" a um escravo idoso, já à beira da morte, enquanto o proprietário observa com desdém.

A promulgação da lei foi recebida com profundo ceticismo e críticas por parte do movimento abolicionista. Joaquim Nabuco, um dos maiores líderes da causa, considerou a lei uma "burla" e uma vitória reacionária. Em seus discursos, Nabuco afirmou que a lei não representava o "sentimento nacional" e que o projeto original de Dantas havia sido "mutilado" para servir aos interesses da "lavoura em pânico".[5] Para os abolicionistas, a lei era uma tentativa de "salvar a escravidão da morte que a ameaçava".[16]

A imprensa abolicionista, especialmente através das charges de Angelo Agostini na Revista Illustrada, ridicularizou a lei, expondo sua crueldade e ineficácia. As imagens retratavam escravos moribundos recebendo uma liberdade inútil, simbolizando a percepção de que a lei era uma esmola concedida tarde demais.[20]

O Barão de Cotegipe, ao aprovar a medida, acreditava ter resolvido a questão, afirmando no Senado que esperava que "não se fale mais em abolição".[21] Sua previsão se mostrou completamente equivocada. A lei, ao invés de apaziguar os ânimos, radicalizou o movimento abolicionista, que percebeu que a emancipação gradual e controlada pelas elites seria sempre insuficiente. A mobilização popular e a resistência escrava se intensificaram nos três anos seguintes, tornando a situação insustentável e forçando a elite política a capitular com a assinatura da Lei Áurea em 1888.

A historiadora Emília Viotti da Costa sintetiza o significado da lei:

"Foi uma tentativa desesperada daqueles que se apegavam à escravidão para deter a marcha do processo. Mas era tarde demais. O povo arrebatara das mãos das elites a direção do movimento. A abolição tornara-se uma causa popular [...] O movimento agora era incontrolável. Nada podia detê-lo."[6]

Análise Comparativa: A Lei Moret Espanhola

[editar | editar código-fonte]

Em um contexto comparativo, a Lei dos Sexagenários se assemelha à Lei Moret, promulgada pela Espanha em 1870 para suas colônias, especialmente Cuba e Porto Rico. A Lei Moret também previa a liberdade dos nascituros (similar à Lei do Ventre Livre) e dos escravos com mais de 60 anos. Ambas foram estratégias de emancipação gradual, projetadas para aplacar pressões internacionais e internas, enquanto se protegia a propriedade e os interesses dos senhores, principalmente nas economias de plantation (açúcar em Cuba, café no Brasil).[22]

Referências

  1. «Legislação abolicionista no Império». Arquivo Nacional. 24 de junho de 2019. Consultado em 12 de junho de 2024 
  2. a b c «Lei nº 3.270, de 28 de Setembro de 1885». Presidência da República - Palácio do Planalto. Consultado em 12 de junho de 2024 
  3. a b Bethell, Leslie (1997). História da América Latina: Da Independência a 1870. São Paulo: Edusp/Imprensa Oficial. p. 316. ISBN 978-85-314-0587-2 Verifique |isbn= (ajuda) 
  4. Amanda Rossi (13 de maio de 2018). «Abolição da escravidão em 1888 foi votada pela elite evitando a reforma agrária, diz historiador». BBC News Brasil. Consultado em 12 de junho de 2024 
  5. a b Bruno Dantas (2010). «Joaquim Nabuco» (pdf). Senado Federal, Secretaria de Edições Técnicas. p. 40. Consultado em 12 de junho de 2024  Erro de citação: Parâmetro inválido na etiqueta <ref>
  6. a b Costa, Emília Viotti da (2008). A Abolição. São Paulo: UNESP. pp. 90–91. ISBN 978-85-7139-832-3 Verifique |isbn= (ajuda)  Erro de citação: Parâmetro inválido na etiqueta <ref>
  7. Juliana Bezerra. «Abolicionismo». Toda Matéria. Consultado em 12 de junho de 2024 
  8. «Lei Áurea: conheça a história de cidades que libertaram antes os escravos». CNN Brasil. 13 de maio de 2023. Consultado em 12 de junho de 2024 
  9. «Caminhos da Liberdade: Histórias da Abolição e do Pós-Abolição no Brasil» (pdf). Editora da Universidade Federal Fluminense. 2011. Consultado em 12 de junho de 2024  Parâmetro desconhecido |organizador= ignorado (ajuda)
  10. Rainer Sousa. «Movimento Abolicionista». Brasil Escola. Consultado em 12 de junho de 2024 
  11. Pedro P. Geiger (1956). «Organização do Trabalho na Economia Cafeeira do Rio de Janeiro, 1850-1888» (pdf). Revista Brasileira de Economia. p. 45. Consultado em 12 de junho de 2024 
  12. «Lei do Ventre Livre». Arquivo Nacional. 11 de novembro de 2016. Consultado em 12 de junho de 2024 
  13. «Projeto Dantas». Projeto Memória. Consultado em 12 de junho de 2024 
  14. a b c Estrada, Osório Duque (1918). A Abolição (1831-1888) (pdf) 2005 ed. Brasília: Senado Federal. pp. 104–106. ISBN 978-85-7018-245-7 Verifique |isbn= (ajuda)  Erro de citação: Parâmetro inválido na etiqueta <ref>
  15. a b c Joseana Paganine (31 de agosto de 2015). «Lei dos Sexagenários completa 130 anos». Agência Senado. Consultado em 12 de junho de 2024 
  16. a b Rejane Magalhães de Mello (2010). «As ideias abolicionistas de Rui: da proposta de extinção gradual da escravidão à defesa da indenização aos ex-escravos» (pdf). Fundação Casa de Rui Barbosa. p. 12. Consultado em 12 de junho de 2024  Erro de citação: Parâmetro inválido na etiqueta <ref>
  17. «A população escrava no Brasil». IBGE. Consultado em 12 de junho de 2024 
  18. Felipe Azevedo e Souza (2023). «Que destino para o dinheiro? O fundo de emancipação e o pós-abolição: disputas (1884-1890)». Revista de História (SciELO). Consultado em 12 de junho de 2024 
  19. Renato de Oliveira Moraes (2012). «Escravidão e Direito: Estudo de Casos de Ações de Liberdade no Crepúsculo do Império» (pdf). Universidade Federal Fluminense (Dissertação de Mestrado). Consultado em 12 de junho de 2024 
  20. «28 de setembro de 1885 – Promulgada a Lei dos Sexagenários». Biblioteca Nacional do Brasil. Consultado em 12 de junho de 2024 
  21. Ricardo Westin (7 de maio de 2018). «Senado e Câmara aprovaram Lei Áurea em 5 dias». Agência Senado. Consultado em 12 de junho de 2024 
  22. «Abolição da escravidão em Cuba foi marcada por conflitos de interesse». FFLCH-USP. 13 de maio de 2018. Consultado em 12 de junho de 2024 
  • Alonso, Angela (2015). Flores, Votos e Balas: O movimento abolicionista brasileiro (1868-88). São Paulo: Companhia das Letras. ISBN 978-85-359-2581-9 Verifique |isbn= (ajuda) 
  • Bethell, Leslie (1997). História da América Latina: Da Independência a 1870. São Paulo: Edusp/Imprensa Oficial. ISBN 978-85-314-0587-2 Verifique |isbn= (ajuda) 
  • Chalhoub, Sidney (1990). Visões da Liberdade: uma história das últimas décadas da escravidão na Corte. São Paulo: Companhia das Letras. ISBN 978-85-7164-106-4 Verifique |isbn= (ajuda) 
  • Conrad, Robert (1978). Os Últimos Anos da Escravatura no Brasil: 1850-1888. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira. ISBN 978-85-200-0343-7 Verifique |isbn= (ajuda) 
  • Costa, Emília Viotti da (2008). A Abolição. São Paulo: UNESP. ISBN 978-85-7139-832-3 Verifique |isbn= (ajuda) 
  • Estrada, Osório Duque (1918). A Abolição (1831-1888) (pdf) 2005 ed. Brasília: Senado Federal. ISBN 978-85-7018-245-7 Verifique |isbn= (ajuda) 
  • Mattos, Hebe Maria (1998). Das Cores do Silêncio: Os significados da liberdade no sudeste escravista - Brasil, século XIX. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional. ISBN 978-85-7009-018-8 
  • Schwarcz, Lilia M.; Heloisa M. Starling (2015). Brasil: Uma Biografia. São Paulo: Companhia das Letras. ISBN 978-85-359-2566-6 Verifique |isbn= (ajuda) 

Ligações externas

[editar | editar código-fonte]