Ordenações Filipinas: diferenças entre revisões
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A obra ficou pronta ainda no tempo de [[Filipe I de Portugal|Filipe I]], que a sancionou em [[1595]], mas só foi definitivamente mandada observar, após a sua impressão em [[1603]], quando já reinava [[Filipe II de Portugal|Filipe II]]. Filipe I, político hábil, quis mostrar aos portugueses o respeito que tinha pelas leis tradicionais do país, promovendo a reforma das ordenações dentro de um espírito tradicional. Estas Ordenações apresentam a mesma estrutura e arrumação de matérias que já se verificara nas ''[[Ordenações Manuelinas]]'', conservando-se também o critério nestas estabelecido a respeito do preenchimento de lacunas. Tem ausência de originalidade, pouca clareza e frequentes contradições, que resultam muitas vezes do excessivo apego ao texto de manuela: a falta de cuidado em suprimir alguns preceitos revogados ou caídos em desuso. Filipe II foi o rei que mais se utilizou da Ordenação. |
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As ''Ordenações Filipinas'', embora muito alteradas, constituíram a base do direito português até a promulgação dos sucessivos códigos do [[século XIX]], sendo que muitas disposições tiveram vigência no [[Brasil]] até o advento do [[Código Civil]] de [[1916]]. |
As ''Ordenações Filipinas'', embora muito alteradas, constituíram a base do direito português até a promulgação dos sucessivos códigos do [[século XIX]], sendo que muitas disposições tiveram vigência no [[Brasil]] até o advento do [[Código Civil]] de [[1916]]. |
Revisão das 22h08min de 7 de junho de 2017
Código Filipino | |
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Página de rosto da edição princeps do Código Filipino de 1603. | |
Propósito | Compilação Jurídica para a União Ibérica (Portugal e Espanha). Posteriormente usada pelo Reino de Portugal, mesmo após o fim da união. |
Local de assinatura | Madrid União Ibérica |
Criado | c.1595 (429 anos) |
Ratificação | 1603 (421 anos) |
As Ordenações Filipinas, ou Código Filipino, é uma compilação jurídica que resultou da reforma do código manuelino, por Filipe II de Espanha (Felipe I de Portugal), durante o domínio castelhano. Ao fim da União Ibérica (1580-1640), o Código Filipino foi confirmado para continuar vigendo em Portugal por D. João IV.
Histórico
A obra ficou pronta ainda no tempo de Filipe I, que a sancionou em 1595, mas só foi definitivamente mandada observar, após a sua impressão em 1603, quando já reinava Filipe II. Filipe I, político hábil, quis mostrar aos portugueses o respeito que tinha pelas leis tradicionais do país, promovendo a reforma das ordenações dentro de um espírito tradicional. Estas Ordenações apresentam a mesma estrutura e arrumação de matérias que já se verificara nas Ordenações Manuelinas, conservando-se também o critério nestas estabelecido a respeito do preenchimento de lacunas. Tem ausência de originalidade, pouca clareza e frequentes contradições, que resultam muitas vezes do excessivo apego ao texto de manuela: a falta de cuidado em suprimir alguns preceitos revogados ou caídos em desuso. Filipe II foi o rei que mais se utilizou da Ordenação.
As Ordenações Filipinas, embora muito alteradas, constituíram a base do direito português até a promulgação dos sucessivos códigos do século XIX, sendo que muitas disposições tiveram vigência no Brasil até o advento do Código Civil de 1916.
Trechos
A exposição de motivos da Lei de 5 de junho de 1595[1], publicada em Madrid, é uma manifestação do absolutismo de direito divino, paternalista, repleto de referências autoelogiosas. Escrito em português arcaico, a exposição assim começa:
- D. Philippe, per graça de Deos, Rey de Portugal e dos Algarves, d'aquém e d'além mar, em Africa Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegação e Commercio de Etiopia, Arabia, Persia e da India. A todos nossos subditos e vasallos destes nossos Reinos e Senhorios de Portugal, saúde, etc.
- Considerando Nós quão necessaria he em todo tempo a justiça, assim na paz como na guerra, para boa governança e conservação da Republica e Stado Real, a qual aos Reys convem como virtude principal, e sobre todas as outras mais excellente, e em a qual, como em verdadeiro espelho, se devem ellas sempre rever e esmerar; porque assim como a Justiça consiste em igualdade, e com justa balança dar o seu a cada hum, assim o bom Rey deve ser sempre hum e igual a todos em retribuir e premiar cada hum segundo seus merecimentos.
- E assi como a Justiça he virtude, não para si mas para outrem, por aproveitar sómente áquelles á que se faz, dando-se-lhes o seu, e fazendo-os bem viver, aos bons como premios, e aos máos como temor das penas, d'onde resulta paz e assocego na Republica (porque o castigo dos máos he conservação dos bons); assi deve fazer o bom Rey, pois per Deos foi dado principalmente, nem para si nem para seu particular proveito, mas para bem governar seus Povos e aproveitar a seus subditos como a proprios filhos; e como quer que a Republica consista e se sustente em duas cousas; principalmente em as armas e em as Leis, e huma haja mister à outra; porque assi como as Leis com força das armas se mantêm, assi a arte militar com a ajuda das Leis he segura.
Referências
- ↑ Extraída da versão digitalizada das Ordenações Filipinas de Cândido Mendes de Almeida, 1870, por Google Books, pg. xiv.
Ver também
Ligações externas
- «Versão digitalizada da edição de Cândido Mendes das Ordenações Filipinas», pela Universidade de Coimbra, com erros: há duas páginas 144 e falta a 145, no Título LXVI, do Livro I (Dos Vereadores).
- Ordenações Filipinas.