Aborto no Brasil: diferenças entre revisões

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infomaçoes sobre o aborto
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Na defesa da legalização do aborto, estão os [[Partido Comunista do Brasil]] (PCdoB)<ref>{{citar web|url=http://www.pcdob.org.br/noticia.php?id_noticia=176918&id_secao=104 |título=PCdoB defende: "No Brasil, aborto clandestino é questão de saúde pública" |autor=Partido Comunista do Brasil |data=1 de março de 2012 |publicado=PCdoB |acessodata=19 de março de 2012}}</ref> e, menos militantemente e com controvérsias, o [[Partido dos Trabalhadores]] (PT), que retirou o aborto da pauta de campanha durante as [[eleições presidenciais no Brasil|eleições presidenciais]] em [[1994]]<ref name="historiacongresso" /> e que durante dois mandatos no poder com o presidente [[Luís Inácio Lula da Silva]] não teve medida efetiva para modificar a legislação. O governo atual, também do PT, com [[Dilma Roussef]], segue a mesma linha, e abertamente defende que não há espaço para a legalização do aborto no Brasil.<ref name="eleonora-folha" />
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Na defesa da proibição do aborto, principalmente partidos com influências cristãs, como o [[Partido Social Cristão]] (PSC).<ref>{{citar web|url=http://www.politicalivre.com.br/2012/03/psc-repudia-aborto-em-qualquer-tempo-de-gestacao/?doing_wp_cron=1333560721 |título=PSC repudia aborto em qualquer tempo de gestação |autor= |data=16 de março de 2012 |publicado=Política Livre |acessodata=28 de março de 2012}}</ref>
Na defesa da proibição do aborto, principalmente partidos com influências cristãs, como o [[Partido Social Cristão]] (PSC).<ref>{{citar web|url=http://www.politicalivre.com.br/2012/03/psc-repudia-aborto-em-qualquer-tempo-de-gestacao/?doing_wp_cron=1333560721 |título=PSC repudia aborto em qualquer tempo de gestação |autor= |data=16 de março de 2012 |publicado=Política Livre |acessodata=28 de março de 2012}
ver tanbem

== Ver também ==
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* [[Aborto de gravidez]]
* [[Saúde no Brasil]]
* [[Saúde no Brasil]]
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== Bibliografia ==
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:VENTURA, M. ''Direitos reprodutivos no Brasil''. Brasília: FNUAP, 2004.
:VENTURA, M. ''Direitos reprodutivos no Brasil''. Brasília: FNUAP, 2004.
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== Ligações externas ==
== Ligações externas ==
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* [http://agenciabrasil.ebc.com.br/grande-reportagem/2008-05-15/aborto-no-brasil Pesquisa feita pela UnB e pela UERJ sobre o aborto no Brasil]em Agência Brasil
* [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/livreto.pdf Cartilha do Ministério da Saúde sobre o aborto]
* [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/livreto.pdf Cartilha do Ministério da Saúde sobre o aborto]
* [http://www.votopelavida.com/apelo-aos-brasileiros.pdf Panfleto distribuído pela CNBB contra o aborto]
* [http://www.votopelavida.com/apelo-aos-brasileiros.pdf Panfleto distribuído pela CNBB contra o aborto]
* [http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=16299 Trâmite do PL 1135/1991]
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Revisão das 13h08min de 7 de abril de 2013

infomaçoes sobre o aborto

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| ano_da_lei           = 1984
2012 (ADPF 54) | penas = para a gestante: 1 a 3 anos
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Fonte: Ministério da Saúde | mortalidade = 250 aproximadamente por ano
Fonte: Ministério da Saúde | técnicas_utilizadas = | situações_anteriores = 1824 - Constituição do país proibia o aborto em todos os casos
1940 - Constituição do país proibia o aborto em todos os casos, classificava-o como "crime contra a vida"

}} No Brasil, o aborto é tipificado como crime contra a vida humana pelo Código Penal Brasileiro, em vigor desde 1984, prevendo detenção de um a quatro anos, em caso de aborto com o consentimento da mulher,[1] e de três a dez anos para quem o fizer sem consentimento.[2] Porém, não é qualificado como crime quando praticado por médico capacitado em três situações: quando há risco de vida para a mulher causado pela gravidez, quando a gravidez é resultante de um estupro ou se o feto for anencefálico (desde decisão do STF pela ADPF 54, votada em 2012, que descreve a prática como "parto antecipado" para fim terapêutico).[3][4] Nesses casos, o governo Brasileiro fornece gratuitamente o aborto legal pelo Sistema Único de Saúde.[5] Essa permissão para abortar não significa uma exceção ao ato criminoso, mas sim uma escusa absolutória.[6] Também não é considerado crime o aborto realizado fora do território nacional do Brasil, sendo possível realizá-lo em países que permitem a prática.

Existe grande esforço por parte da população considerada pró-escolha de tornar legal o aborto no Brasil como escolha da gestante, sendo um dos argumentos utilizados o de que manter a prática ilegal não evita que o aborto seja realizado mas faz com que as mulheres recorram a meios alternativos e inseguros de fazê-lo. Porém, a maior parte da população do país declara ser contra a prática, concordando com a situação atual. Existe ainda quem queira a sua proibição em todos os casos.

Um plebiscito para consultar a população já foi algumas vezes proposto como forma de decidir o que se deve fazer na legislação sobre o aborto.[7][8] Existe também a opinião de que o aborto não é matéria para plebiscito mas sim, uma questão de saúde pública e que, como tal, deve ser decidida pelo Estado e não julgada pela maioria. Segundo Débora Diniz, em algumas cidades do Brasil, o aborto clandestino é a segunda maior causa de morte materna.[9]

História

A Colônia do Brasil era, pela influência de Portugal, uma nação essencialmente católica. Sendo assim, o aborto e outras práticas condenadas pela Igreja em Portugal também eram tratadas assim no Brasil. O aborto, porém, só foi citado explicitamente na legislação em 1830, no Código Penal do Império. A interrupção voluntária da gravidez na constituição de 1824 era considerada um crime grave contra a vida humana.[10] À época, havia certo cuidado com a punição de mulheres, e quando essa praticava o aborto auto-induzido estava livre de pena. Durante o Brasil República, vigorou o Código Penal da República (1890), em que o aborto novamente foi tratado como crime grave. Ainda com ressalvas para o aborto auto-induzido, a prática da interrupção da gravidez era punida quando feita por terceiros e a pena agravada quando o procedimento resultava na morte da paciente.[10]

Até então a questão vinha sendo tratado com leis genéricas, que tinham exceções para o auto-induzido e com penas brandas. A legislação sobre o tema a partir do Código Penal de 1940 tornou-se mais clara e específica. O conteúdo desse Código em sua essência permanece em vigor até a atualidade. Ele instituiu que o aborto é um dos "crimes contra a vida" e que apenas pode ser feito em casos de estupro e risco de vida da mulher.[10][11] O Código Penal de 1969, que não entrou de facto em vigor, mantinha as características do Código anterior, mas enrijecia as penas para mulheres que provocassem em si mesmas o aborto.[12] Durante o regime militar, o tema não passou por discussão significativa. Nesse momento, os movimentos feministas dedicavam-se mais à divulgação de métodos anticoncepcionais. Dizia-se que anticoncepcionais eram necessários para evitar o "aborto criminoso".[12] Desde a abertura política com o fim dos anos de chumbo e o início da Nova República (1985), ocorrem com certa frequência debates sobre o tema e pedidos de modificações na legislação.[12] Os direitos das mulheres entraram nas pautas do Executivo e do Legislativo e a força de entidades religiosas como a Igreja Católica e de grupos como TFP diminuiu, abrindo-se espaço para a discussão do tema. Grupos feministas querem a legalização do aborto em diversas outras circunstâncias, como em caso de anencefalia e falta de condições (de renda ou mentais) para arcar com a maternidade.[13][12] Enquanto os conservadores e religiosos tentam manter a condição atual ou torná-la mais restrita.

Legislação

O aborto é proibido no Brasil, apenas com exceções quando há risco de vida da mãe causado pela gravidez, quando essa é resultante de um estupro e se o feto não tiver cérebro.[3][14] Nesses três casos, permite-se à mulher optar por fazer ou não o aborto. Quando essa decide abortar, deve realizar o procedimento gratuito pelo Sistema Único de Saúde.

A constituição brasileira protege a vida humana sem distinções. Ela considera que a vida se inicia na fecundação do espermatozoide no óvulo, passando, a partir desse momento, a garantir ao embrião todos os direitos civis.[15] Um dos argumentos pró-escolha para criticar a constituição é de que a vida do indivíduo não começa na fecundação, e de que esse apenas deveria ter direito civis, depois da formação do ser humano propriamente dito.[16] Os pró-vida, porém, concordam com a constituição e dizem que depois do óvulo ter sido fecundado, o indivíduo passa a existir e que ele tem os mesmos direitos de uma pessoa já nascida.[16]

A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
— Artigo 2º do Código Civil Brasileiro

O Estatuto da Criança e do Adolescente, no seu capítulo I, intitulado Do Direito à Vida e à Saúde, também protege o embrião desde a concepção. O ECA cita especificamente, que devem existir condições para efetivar o nascimento.[17]

A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
— Artigo 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente

Em 25 de setembro de 1992, o Brasil ratificou a Convenção Americana de Direitos Humanos, que também protege o feto para permiti-lo desenvolver-se e nascer. Essa convenção tem, no eu Artigo 4º, que o direito à vida deve ser protegido desde a concepção, como defende a Constituição Brasileira.

Tentativas de modificações

Ocorreram ao longo dos anos, várias tentativas para se modificar a legislação brasileira em referência ao aborto. Desde quando a Constituição Brasileira de 1988 entrou em vigor, poucas mudanças de fato ocorreram, estendendo-se até hoje o debate sobre o aborto e as tentativas de descriminalizá-lo.[18]

Anencéfalos

Ver artigo principal: Anencefalia

Uma das primeiras reivindicações por mudanças foi no caso de fetos com má-formação.[18] Apesar de essa exceção para o aborto não constar em lei até 2012, quando foi legalizada, vários fetos anencéfalos foram abortados com o alvará de juízes e atestados médicos que comprovassem que o feto não era viável e que o aborto nesse caso não se tratava de forma alguma de eugenia.[19]

A 13ª Conferência Nacional da Saúde ocorrida em Brasília, rejeitou, em 18 de novembro de 2007, a proposta de legalização do aborto. Cerca de 70% dos aproximadamente 5 mil delegados estaduais votaram contra a descriminalização do aborto.[20][21] Setores da Igreja Católica militaram contra o aborto durante o evento.[20] Com este resultado o assunto ficou fora do relatório final da conferência e não foi encaminhado ao governo como sugestão para as políticas de saúde pública. Na 12ª Conferência Nacional da Saúde, realizada em 2003, a ideia também havia sido rejeitada.

ADPF 54
Ver artigo principal: ADPF 54
Marco Aurélio Mello, um dos ministros do STF, defende o direito de aborto em caso de feto anencefálico

O STF votou e aprovou em 11-12 de abril de 2012 a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54, projeto que prevê a legalização do aborto para fetos anencéfalos, por meio da interpretação da viabilidade do feto e, portanto, se ele se enquadraria na proteção à vida descrita pela Constituição.[22][23] O ministro Marco Aurélio Mello, que já havia sido a favor da legalização do aborto em 2004, é o relator do projeto e reafirmou a sua posição ao votar a favor da modificação na interpretação da lei para permitir o aborto de anencéfalos.[24] Mello argumento que, apesar de ser biologicamente vivo, as leis não o tratam como estando nessa condição. Segundo ele, não há nenhum conflito entre a proteção da vida, prevista na constituição, e a interrupção da gravidez de fetos sem cérebro.[25] O ministro também disse que o Estado não pode obrigar a mulher a manter uma gestação que não gerará uma pessoa e criticou a interferência religiosa no Estado laico.[25] Logo após o voto e a justificativa de Mello, os ministros Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia, respectivamente, votaram a favor da legalização do aborto para anencéfalos.[26] No primeiro dia de discussões, o único contrário ao projeto foi Ricardo Lewandowski, o último a votar em 11 de junho de 2012, que argumentou que a ADPF 54 abriria possibilidade de aborto para "inúmeros embriões" que tivessem algum tipo de doença do SNC.[26] O julgamento do projeto foi adiado no final da tarde de 11 de abril de 2012 com quatro votos faltando e placar de 5 a 1 a favor da legalização.[26][27] Ao total deveriam votar 11 ministros, mas Dias Toffoli disse estar impedido por ter feito parte do processo quando era advogado-geral da União e ter-se mostrado favorável à interrupção da gravidez.[26] A votação foi iniciada novamente no começo da tarde de 12 de abril de 2012 e aprovada por ter maioria dos votos favoráveis, votaram nesse dia os ministros Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes e Celso de Mello a favor e o ministro Cezar Peluso, o último a votar, contra.[28][29] O placar final foi de 8 votos a favor e 2 votos contra. A ADPF 54 serve para fazer com que os preceitos da Constituição sejam cumpridos, ela diferencia o aborto comum do de um feto anencéfalo por, neste último, não haver violação à vida. O aborto em casos de anencefalia é descrito como "parto antecipado" para fim terapêutico, não violando nenhum princípio constitucional e estando dentro das exceções previstas pelo Código Penal.[30]

Luís Roberto Barroso, advogado da CNTS, defendeu a legalização do aborto de anencéfalos

Aborto é crime contra a vida. Tutela-se a vida em potencial. No caso do anencéfalo, não existe vida possível. O feto anencéfalo é biologicamente vivo, por ser formado por células vivas, e juridicamente morto, não gozando de proteção estatal
— Marco Aurélio Mello[24]

A criminalização da interrupção da gravidez em anencefalia (sic) é fenômeno do subdesenvolvimento. Nós estamos atrasados, e com pressa.
Luís Roberto Barroso, advogado da CNTS[31]
Religiosos protestam contra o aborto durante votação

Por que punir essa mulher que já padece de uma tragédia humana?
— Luiz Fux defendendo o seu voto a favor do projeto[31]

Durante a votação do projeto, na cidade de Brasília, houve diversas manifestações emitindo posicionamentos contrários e favoráveis à questão. Grupos religiosos, sobretudo católicos, espíritas e evangélicos, fizeram vigília em frente ao Congresso contra o projeto.[32][33] Feministas e outros grupos sem movimento definido mostraram-se favoráveis, exibindo cartazes próximo ao local da votação. O assunto teve grande repercussão na mídia. Na Internet, o assunto foi, ao longo do dia, intensamente discutido.[34]

Um dia após a decisão, o Conselho Federal de Medicina criou uma comissão especial, que conta com a participação de médicos do próprio conselho, para discutir as regras para constatação de anencefalia visando melhorar os critérios para o cumprimento da lei e aumentar a confiabilidade do diagnóstico.[35][36] O CFM deve apresentar as novas regras em até dois meses, em 13 de junho de 2012.[36] No Brasil, existem 65 hospitais credenciados para realizar a prática e, segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, mais 30 devem ser regularizados até o final de 2012.[37]

PL 1135/91

O projeto de lei 1135 de 1991 é um dos mais conhecidos e notórios visando a descriminalização do aborto no Brasil. Foi proposto em 28 de maio de 1991 pelos deputados federais Eduardo Jorge (PT) e Sandra Starling (PT),[10] sendo que só foi votado em 7 de maio de 2008, após um período de discussões que durou 17 anos. O projeto previa a extinção do artigo 124 do Código Penal que criminalizam o aborto praticado com consentimento da gestante. Foi rejeitado por unanimidade na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.[38] O projeto recebeu 33 votos de deputados contrários, e então seguiu para a Comissão de Cidadania e Justiça, onde também foi rejeitado em 9 de julho de 2008, desta vez por 57 votos a 4.[39] O projeto está arquivado na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.[40]

Estatuto do Nascituro

Ver artigo principal: Estatuto do Nascituro

Em 19 de maio de 2010, foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados o Estatuto do Nascituro[41], que visa proibir o aborto em todas as circunstâncias e tornar mais rigorosas as penas para a mulher que aborta e o médico que faz o procedimento. O governo brasileiro já mostrou frente à ONU ser contra o projeto. Essa afirmou estar acompanhando o trâmite do processo para não permiti-lo de chegar a votação.[42]

Proposta de plebiscito

Marina Silva, à esquerda, defende um plebiscito sobre o aborto. Dilma Roussef, à direita, diz que ele dividiria o país, e que é desnecessário

Desde o início da Nova República no Brasil, diversas propostas de modificação na legislação sobre o aborto foram feitas. Dentre elas, a realização de um plebiscito, para consultar a população e decidir a situação do aborto pelo voto.[7] A ideia tem adeptos e críticos, tanto pró-vida como pró-escolhas. Um argumento em defesa do plebiscito é o direito de a maioria decidir as leis do país, fazer a vontade da população.[7] Uma crítica é de que o aborto é uma questão de saúde pública, que não deve ser apenas decisão da maioria.[43]

Em 2007, José Gomes Temporão, então ministro da saúde, defendeu a realização de um plebiscito sobre o aborto.[44] Ele disse que a população precisava ser consultada antes que qualquer modificação fosse feita devido à relevância do tema. O ministro recebeu agradecimentos de grupos feministas[44] e críticas de pró-vidas.[45]

Durante as campanhas da eleição presidencial de 2010, a então pré-candidata Marina Silva (PV) propôs a realização de um plebiscito para consultar a população e debates sobre o tema para pôr os brasileiros a par da questão.[46][47] Durante as eleições, porém, essa proposta perdeu espaço e não houve nenhum projeto de fato para que fosse feita a votação. A candidata vencedora, Dilma Roussef (PT), disse que não proporia a "flexibilização" das leis sobre o aborto. Durante as campanhas eleitorais, a candidata foi contra a proposta de Marina Silva.[48]

Sou contra um plebiscito sobre esse assunto e vou dizer o porquê. Acho que um plebiscito sobre o aborto divide o país e, nesse caso, não é possível dizer quem vai ganhar ou perder. Nesse caso os dois lados perdem.
— Dilma Roussef[48]

Veto à lei em Anápolis

A Câmara Municipal da cidade de Anápolis, em Goiás, votou e aprovou por unanimidade um projeto de lei que visa proibir que o aborto seja realizado por hospitais públicos, mesmo nos casos previstos em lei, na cidade em 5 de março de 2012.[49] O projeto foi proposto por Pedro Mariano, do Partido Progressista. A OAB de Goiás criticou a votação e disse que o PL é inconstitucional.[49] A lei foi considerada inconstitucional também pela OAB nacional.[50] A lei ainda não entrou em vigor de facto porque precisa passar por segunda aprovação e publicação em diário oficial para só então, ter seu prazo de cumprimento estipulado.[51]

Sou radicalmente contra o aborto. O senhor da vida é só Deus. Se a OAB entrar na Justiça, continuarei defendendo minha ideia, até a morte
— Pedro Mariano[50]

Modificação no Código Penal

No início de 2012, um grupo de juristas elaborou um anteprojeto para o novo Código Penal brasileiro em que o aborto se torna legal em outras situações além dos três casos já permitidos, estupro, risco de vida à mulher e feto anencefálico.[52][53] As mudanças ainda não foram para votação e serão transformadas em projeto de lei.[54] Apesar de aumentar os casos em que a mulher pode abortar, os juristas decidiram por manter proibida a interrupção voluntária da gravidez sem causa explícita.[52] Além de alterar a legislação sobre o aborto no país, o projeto prevê a alteração da lei sobre a eutanásia.[53]

Os casos em que o aborto seria permitido são, além dos casos já previstos em lei:[52][53]

  1. Quando a mulher sofrer inseminação artificial sem o seu consentimento.
  2. Quando o feto for anencéfalo ou tiver grave doença de formação que o tornará inviável, caso ainda em análise pelo STF.[55]
  3. Por escolha da gestante, mas com a confirmação do médico de que a mulher não tem condições mentais de arcar com a gravidez.

Não há crime de aborto se:
I – houver risco à vida ou à saúde da gestante.
II – a gravidez resulta de violação da dignidade sexual, ou do emprego não consentido de técnica de reprodução assistida;
III – comprovada a anencefalia ou quando o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida independente, em ambos os casos atestado por dois médicos.
IV – por vontade da gestante até a 12ª semana da gestação, quando o médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições de arcar com a maternidade.
— Art. 128 aprovado por juristas.[55]
Caso Pena atual Nova pena
Mulher que aborta ilegalmente 1 a 3 anos de detenção[56] Seis meses a 2 anos de detenção[56]
Quem provoca o aborto ilegalmente 3 a 10 anos de detenção[56] 4 a 10 anos de detenção[56]

Aborto ilegal

Por causa da proibição do aborto no Brasil, há a presença de clínicas clandestinas que realizam o procedimento.[57] Elas geralmente encontram-se em situação precária e não têm médicos e outros profissionais de saúde habilitados a fazerem o aborto.[57]

A falta de escolaridade de boa parte da população e a ausência de conhecimento sobre métodos contraceptivos faz com que o número de gravidezes indesejadas seja alto. Por más de condições de vida e às vezes pelo o desejo de não ter filhos, muitas mulheres optam por fazer o aborto, ainda que ilegal. Pelo código penal brasileiro, essas mulheres cometem um crime com pena de um a três anos de detenção.[1]

Números sobre o aborto ilegal

As pesquisas sobre o aborto no Brasil são muito recentes, o governo do Brasil estima que 90% delas tenham sido feitas depois do ano 2000.[58]

As estimativas do Ministério da Saúde apontam a ocorrência entre 729 mil e 1,25 milhão de abortos ao ano no Brasil.[59] Essa estimativa é altamente especulativa, pois a maioria dos abortos acontecem de forma clandestina e, por isso, não contabilizados, e há divergência com diversas outras fontes não-governamentais quanto ao número real de procedimentos realizados. Cerca de um terço das mulheres que passaram por procedimentos ilegais de aborto procuram assistência hospitalar no Sistema Único de Saúde devido a complicações decorrentes de falta de higiene ou abortos feitos de forma incorreta, seja por introdução de objetos na vagina para provocar o aborto, uso inapropriado de medicação abortiva ou expulsão incompleta.[59] Grande parte dessas, porém, não revela, por ser crime, que se submeteu a uma interrupção voluntária da gravidez e alega ter passado por um aborto espontâneo.[10] O Ministério da Saúde afirma que pelo menos 250 mulheres morrem, anualmente, em decorrência do aborto ilegal, outras tantas, porém, acabam com sequelas, por vezes irreversíveis, causadas pela introdução de objetos não-esterilizados na vagina, o que pode causar infecções graves e esterilidade.[59] Outras fontes, contrariando os dados oficiais do Ministério da Saúde, apontam que mais de 10 000 mulheres morrem por ano,[60] sendo, segundo Débora Diniz, em algumas cidades do Brasil, a segunda maior causa de morte materna.[61]

Em 2008, foi feito pela Universidade de Brasília e pela UERJ um levantamento sobre aborto com a finalidade de estabelecer o perfil da mulher que faz aborto no Brasil.[62] A conclusão foi de que a maioria delas tem entre 20 e 29 anos (de 51% a 82%), vivem em relacionamento estável (70%) e têm pelo menos um filho.[62] As adolescentes representam de 7% a 9% das mulheres que fazem aborto. De aproximadamente 50% a 85% de todas as mulheres que praticam o aborto ilegal fazem o uso do medicamento misoprostol,[62] que entrou no mercado brasileiro em 1986 e teve sua venda proibida em 1991, quando o governo do Brasil constatou que o medicamento, supostamente usado para gastrite, era na verdade um dos abortivos mais usados no país pelo seu baixo custo e eficiência. Foi alegado pelo governo que o medicamento causava má-formação fetal, síndrome de Moebius, quando o aborto era mal-sucedido e o feto nascia.[58]

Um levantamento sobre aborto foi realizado pelo Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero e pela Universidade de Brasília em 2010.[63] Entre 18 e 39 anos, de cada 100 mulheres, 15% disseram terem feito aborto e entre 35 e 39 anos, 20% responderam assim.[64] Muitas das mulheres que disseram já terem abortado têm filhos e um relacionamento estável, 64% são casadas e 81% têm filhos.[64] Quanto às suas crenças, 65% disseram ser católicas e 25% protestantes.[64] A região que apresenta o maior número de abortos é a do nordeste, e a menor, o sul.[64] Com base nesses resultados, estima-se que 5,3 milhões de mulheres no Brasil já tenham abortado ilegalmente. A pesquisa também mostrou que mais da metade, 55%, dessas precisaram ficar internadas em hospitais públicos para recuperação.[64][65]

Misoprostol

Ver artigo principal: Misoprostol

O misoprostol, cujo nome comercial mais difundido é Cytotec, do laboratório Searle, é o medicamento mais comum no Brasil para a prática da interrupção voluntária da gravidez. Entrou no mercado brasileiro em 1984 para o tratamento de úlcera gástrica e duodenal. Foi comercializado normalmente com permissão da Anvisa até que seu uso abortivo fosse constatado.[66] Em 1991, para evitar essa utilização do medicamento, o Ministério da Saúde restringiu a venda apenas com retenção da receita.[67] Com a constatação do alto número de vendas, apesar de necessária a apresentação da receita, o Ministério da Saúde, em 1998 proibiu a sua venda em farmácias, permitindo-o somente para ser usado em hospitais cadastrados pela Anvisa.[58][66]

Foi constatado que o medicamento podia causar má-formação fetal, quando utilizado ineficazmente no primeiro trimestre da gestação. Estudos de outros países constataram que havia uma relação entre o uso do medicamento e a síndrome de Moebius.[58] Outros foram realizados no Brasil e confirmaram a relação verdadeira.[66] O uso incorreto do medicamento também traz riscos à saúde materna. Os efeitos colaterais relatados mais comum são diarreias, vômitos e elevação da pressão arterial.[68]

Apesar de proibido para esse fim, contata-se um número ainda alto do uso do misoprostol para induzir o aborto. A sua taxa de eficácia, em diferentes estudos, feitos desde a concepção até a 12ª semana de gestação, varia de 38% a 100%, dependendo da quantidade utilizada. Os resultados mais elevados foram obtidos com doses entre 600mcg e 800mcg.[66][69][70]

Opinião pública

Em março de 2007 o instituto de pesquisas Datafolha, do jornal Folha de S. Paulo, realizou uma pesquisa que revelou que 65% dos brasileiros acreditam que a atual legislação sobre o aborto não deve ser alterada no país, enquanto que 16% disseram que deveria ser expandida para permitir a prática por outros motivoss, 10% que o aborto deveria ser descriminalizado e 5% declararam não terem certeza de sua posição sobre o assunto.[71][72]

A última pesquisa sobre o assunto foi em dezembro de 2010, e também realizada pelo instituto de pesquisas Vox Populi, o estudo estatístico revelou aumento da rejeição ao aborto, 82% dos brasileiros acreditam que a atual legislação sobre o aborto não deve ser alterada, enquanto que 14% disseram que deveria ser descriminalizado e 4% declararam não terem certeza de sua posição sobre o assunto.[73]

Movimentos pró-vida

Ver artigo principal: Pró-vida

Campanhas da CNBB

A católica CNBB, Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, é um dos órgãos mais envolvidos com o movimento pró-vida no Brasil. Ela luta ativamente contra qualquer modificação na legislação que possa aumentar o número de casos em que a interrupção da gravidez é permitida, discordando inclusive da legislação vigente[74] que permite o aborto em apenas três casos, estupro, risco de vida da mulher e feto anencéfalo. Ela age através de campanhas nacionais, notas políticas e movimentação de seus fiéis.[75]

Católicos pró-vida seguram um cartaz contra o aborto durante a visita do papa Bento XVI ao Brasil em 2007

A CNBB mostra-se contra o aborto inclusive em casos de anencefalia.[76] A instituição divulgou uma nota oficial em agosto de 2008, quando o STF havia retomado a discussão sobre esses casos,[77] em que defende que os fetos chamados de anencéfalo muitas vezes tem "meroanencefalia", termo utilizado por ela para designar fetos que tem apenas uma porção do cérebro e não a sua ausência completa. Ela afirma que o fato de um feto não ter o SNC bem-formado não faz dele menos humano e que legalizar o aborto nesses casos feriria a dignidade humana.[76] A Conferência argumenta que isso fere a inviolabilidade da vida prevista em constituição, inviolabilidade essa que também se aplicaria aos fetos com má-formação do sistema nervoso.[76] Segundo a CNBB, a Igreja Católica mostra-se radicalmente contra o aborto de fetos anencefálicos, ela diz que mesmo que a vida de fetos assim seja curta, ela é "inegociável".[78]

Durante as eleições presidenciais de 2010, grupos ligados à Igreja Católica e evangélicos iniciaram a distribuição de panfletos contra o aborto. Tal material defendia a posição pró-vida e, segundo conclusão do TSE, atribuía à então candidata Dilma Roussef, que foi ao segundo turno com o candidato José Serra, a posição de pró-escolha.[79] A circulação do panfleto foi notada nos estados de Minas Gerais e São Paulo antes de ser retirado de circulação pela Polícia Federal após determinação do TSE para que isso fosse feito. A candidata do PT se manifestou dizendo que o panfleto era um "crime eleitoral".[80]

O documento era assinado por bispos da CNBB e pedia aos eleitores que analisassem a posição quanto ao aborto dos candidatos à presidência. O panfleto não cita o nome de Dilma Roussef, mas se refere a ela por "ministra da Casa Civil".[79][81]

Recomendamos encarecidamente a todos os cidadãos e cidadãs brasileiros e brasileiras [...] que, nas próximas eleições, deem seu voto somente a candidatos ou candidatas e partidos contrários à descriminalização do aborto.
— Mensagem contida em panfleto da CNBB[79]

Todo o material, cerca de um milhão de panfletos, foi liberado pela Justiça em 2011 e voltou a circular em São Paulo no início de 2012.[82] Ocorreram protestos contrários à legalização do aborto por parte de manifestantes católicos, acusando a presidente de continuar a favor do aborto e também uma de suas ministras, Eleonora Menicucci, que foi chamada de "assassina" em cartazes.[82]

No início de outubro de 2011, a CNBB lançou a Semana da Vida, de 1 a 7 de outubro, e o dia do Nascituro, em 8 de outubro. Resultado da Campanha da Fraternidade de 2011, de tema "vida, ecologia humana e meio ambiente".[83] A Igreja Católica disse que a Semana da Vida e o dia do Nascituro não apenas serviram para "defendê-la [a vida]", mas também para "promovê-la".[83]

Em 9 de março, a CNBB lançou oficialmente a Campanha da Fraternidade de 2012, que tem como tema a saúde pública.[84] O aborto como questão de saúde pública logo veio à discussão e a Igreja Católica reafirmou sua posição quanto ao tema.

Bancada evangélica

Ver artigo principal: Bancada evangélica

A bancada evangélica, que defende os interesses das igrejas pentecostais, tem grande influência política e é muitas vezes responsável pelo embargo de projetos sobre o aborto.[85][86][87] Também tem histórico de pressionar os presidentes e ministros. Querem o enrijecimento da lei sobre o aborto, algumas vezes pedindo a sua proibição em todos os casos ou o aumento das penas. O projeto de lei mais notório para isso é o Estatuto do Nascituro. Apesar de existirem rivalidades, católicos e evangélicos costumam fazer alianças políticas quando se trata de aborto.[85][12]

Em 2008, a bancada evangélica pediu ao então presidente da Câmara, Michel Temer, a instalação de uma CPI para investigar o aborto ilegal no Brasil.[88] Foi lançada durante o 1º Encontro Brasileiro de Legisladores e Governantes pela Vida, organizado pelos evangélicos para, segundo eles, incentivar os legisladores, tanto a nível federal, como estadual e municipal a criar leis que preservem a vida.[89] A CPI conseguiu, em pouco tempo, o número de assinaturas necessário para ser realizada, cerca de 180. Senadores evangélicos também reclamaram das ações do Ministério da Saúde, que viria implantando políticas que favorecessem a prática do aborto, entre elas, a dispensa de apresentação de boletim de ocorrência para realizar o aborto por motivo de estupro no Sistema Único de Saúde.[89] Por divergências entre a própria bancada, o projeto não avançou.[88] Durante os anos seguintes, novos pedidos foram feitos para que a CPI fosse aberta.[90] No início de 2012, a bancada evangélica apoiada pelos católicos voltou a pedir a chamada "CPI do aborto".

No início de 2012, Eleonora Menicucci, que é a favor da legalização do aborto no Brasil,[91] foi nomeada para ser ministra da Secretaria de Políticas para Mulheres. A reação da bancada evangélica e da CNBB, grupo católico, foi rápida em criticar a ministra e pedir que fosse retirada do cargo.[92][93] Em resposta à bancada evangélica, a presidente Dilma Roussef disse que Eleonora deverá agir "de acordo com as diretrizes do governo", que não vê espaço para a legalização do aborto.[92]

Movimentos pró-escolha

Ver artigo principal: Pró-escolha

Feminismo

Ver artigo principal: Feminismo no Brasil
Eleonora Menicucci é uma militante do feminismo no Brasil. Grupos religiosos pediram a sua demissão assim que assumiu a Secretaria de Políticas para Mulheres por ser a favor da legalização do aborto

A maior parte dos protestos e reivindicações pró-escolhas no Brasil partem de diferentes grupos feministas. Militando abertamente a favor da legalização da prática desde a década de 1980,[11] quando o fim do regime militar propiciou a união e protestos de diversas classes, os feministas exercem influência no Congresso Nacional com projetos de lei e sugestões para modificações na legislação do Brasil.[12] Batem de frente com os principais grupos pró-vida do país: os católicos e os evangélicos. Promovendo constantes debates sobre o tema na sociedade civil.[11]

Em 1983, ocorreu um encontro nacional de feministas na cidade do Rio de Janeiro.[12] Considerado um dos mais importantes eventos recentes de debate sobre a legalização do aborto, reuniu mais de trezentas mulheres representando 57 grupos regionais de todo o país. O documento final do encontro concluiu que o aborto deve ser um direito e que deveria ser tratado como questão de saúde pública.[12]

Partidos políticos

Como é de característica dos partidos políticos do Brasil em outros temas, sobre o aborto, não há partidos com uma ideologia bem-definida e que defenda ativamente a questão, tanto do lado pró-escolha, como pró-vida.[11] As interferências e posicionamentos de partidos políticos no assunto, muitas vezes, são reflexos de outras influências ideológicas, de natureza política e econômica ou religiosa. Antes da década de 1980, os partidos políticos quase não tiveram participação na discussão, vindo só depois desse período a se posicionar, em certas ocasiões, sobre a questão. A natureza da defesa política do aborto no Brasil pode ser considerada muito mais individual, que diz respeito a cada membro do partido, do que de partidária.[11]

Na defesa da legalização do aborto, estão os Partido Comunista do Brasil (PCdoB)[94] e, menos militantemente e com controvérsias, o Partido dos Trabalhadores (PT), que retirou o aborto da pauta de campanha durante as eleições presidenciais em 1994[11] e que durante dois mandatos no poder com o presidente Luís Inácio Lula da Silva não teve medida efetiva para modificar a legislação. O governo atual, também do PT, com Dilma Roussef, segue a mesma linha, e abertamente defende que não há espaço para a legalização do aborto no Brasil.[92]

Na defesa da proibição do aborto, principalmente partidos com influências cristãs, como o Partido Social Cristão (PSC).<ref>«PSC repudia aborto em qualquer tempo de gestação». Política Livre. 16 de março de 2012. Consultado em 28 de março de 2012} ver tanbem

Referências

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    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos
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    I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
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Ligações externas

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