Fundação CASA

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A Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (FUNDAÇÃO CASA/SP), anteriormente chamada Fundação Estadual para o Bem Estar do Menor (FEBEM), trata-se de uma autarquia fundacional (pessoa jurídica de direito público) criada pelo Governo do Estado de São Paulo (Brasil) vinculada à Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania. Sua função é executar as medidas socioeducativas aplicadas pelo Poder Judiciário aos adolescentes autores de atos infracionais cometidos com idade de 12 a 18 anos incompletos, onde podem cumprir reclusão até no máximo a idade de 21 anos completos, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A Fundação CASA/SP foi criada em substituição à antiga Fundação Estadual do Bem Estar do Menor (Febem). A mudança de nomenclatura, que se deu por meio da Lei Estadual 12.469/06,[1] aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo em dezembro de 2006, teve por objetivo adequar a instituição ao que prevê o ECA e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).

A alteração no nome foi precedida de uma ampla reformulação na política de atendimento da instituição. Tais mudanças reduziram drasticamente o número de rebeliões que tornaram desgastada a imagem da antiga Febem. Para se ter uma ideia, de 80 ocorrências registradas em 2003, a CASA fechou o ano de 2011 com apenas um motim.

As mudanças começaram a partir do segundo semestre de 2005, com a posse da presidenta Berenice Giannella. Elas consistiram num amplo processo de descentralização do atendimento aos adolescentes, com a construção de 59 novas unidades pequenas. A maioria delas para atender, no máximo, 56 adolescentes - 40 no regime de internação (artigo 122 do ECA) e 16 em internação provisória (artigo 108 do Estatuto).

Dos novos centros socioeducativos - nome técnico com que são chamadas as unidades -, 32 são geridos em parceria com entidades da sociedade civil, como a Pastoral do Menor - ONG da Igreja Católica que outrora era contrária ao atendimento prestado pela antiga Febem, constantemente associada aos maus-tratos de adolescentes. As parcerias também abrangem seis das 26 unidades de semiliberdade.

Além da descentralização e das parcerias com a comunidade, a Fundação CASA empreendeu reformas no conceito pedagógico, capacitou funcionários e estabeleceu o Plano Individual de Atendimento (PIA) em todas as unidades.

Como resultado, além da queda nas rebeliões, a Fundação CASA registrou uma redução na reincidência entre os adolescentes internos. De 29% em 2006, a taxa caiu para 16% no final de 2008, e 13% no final de 2011. Também conseguiu desativar o Complexo do Tatuapé, em 16 de outubro de 2007.[2]

Em todo o Estado de São Paulo, a Fundação CASA chegou a atender quase 20.000 jovens em todas as medidas socioeducativas. Isso até 2010, quando houve a municipalização das medidas em meio aberto, notadamente a Liberdade Assistida, que passou a ser executada pelas prefeituras.

Nas medidas de semiliberdade e de Internação estão, em média, 8.000 adolescentes, segundo dados oficiais da instituição. Conforme a Fundação CASA, há 8.258 vagas para atendê-los nas unidades. Atualmente, a Fundação CASA não passa por superlotação, em que pese as internações tenham aumentado e tem obtido reconhecimento de parte da da Imprensa, como um editorial do jornal O Estado de S. Paulo e amplas reportagens, como as publicadas pela revista Veja São Paulo, a Vejinha, e pelo próprio Estadão.

A jurisprudência que delimita os pontos que devem ser respeitados nas casas de acolhimento, como no caso a fundação casa, encontram-se dispostos no artigo 94 da lei 8.069/90 (ECA). Nesse dispositivo legal esta regulado as exigências feitas pelo Estado para que as casas de acolhimento da criança e do adolescente no Brasil ajam de forma correta para a concretização do objetivo da internação, a ressocialização e o preparo do indivíduo. Esses são as exigências do artigo 94:

Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:

I - observar os direitos e garantias de que são titulares os adolescentes;

II - não restringir nenhum direito que não tenha sido objeto de restrição na decisão de internação;

III - oferecer atendimento personalizado, em pequenas unidades e grupos reduzidos;

IV - preservar a identidade e oferecer ambiente de respeito e dignidade ao adolescente;

V - diligenciar no sentido do restabelecimento e da preservação dos vínculos familiares;

VI - comunicar à autoridade judiciária, periodicamente, os casos em que se mostre inviável ou impossível o reatamento dos vínculos familiares;

VII - oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e os objetos necessários à higiene pessoal;

VIII - oferecer vestuário e alimentação suficientes e adequados à faixa etária dos adolescentes atendidos;

IX - oferecer cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos;

X - propiciar escolarização e profissionalização;

XI - propiciar atividades culturais, esportivas e de lazer;

XII - propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;

XIII - proceder a estudo social e pessoal de cada caso;

XIV - reavaliar periodicamente cada caso, com intervalo máximo de seis meses, dando ciência dos resultados à autoridade competente;

XV - informar, periodicamente, o adolescente internado sobre sua situação processual;

XVI - comunicar às autoridades competentes todos os casos de adolescentes portadores de moléstias infecto-contagiosas;

XVII - fornecer comprovante de depósito dos pertences dos adolescentes;

XVIII - manter programas destinados ao apoio e acompanhamento de egressos;

XIX - providenciar os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem;

XX - manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome do adolescente, seus pais ou responsável, parentes, endereços, sexo, idade, acompanhamento da sua formação, relação de seus pertences e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento.

§ 1º Aplicam-se, no que couber, as obrigações constantes deste artigo às entidades que mantêm programa de abrigo.

§ 1o Aplicam-se, no que couber, as obrigações constantes deste artigo às entidades que mantêm programas de acolhimento institucional e familiar. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 2º No cumprimento das obrigações a que alude este artigo as entidades utilizarão preferencialmente os recursos da comunidade.

Art. 94-A. As entidades, públicas ou privadas, que abriguem ou recepcionem crianças e adolescentes, ainda que em caráter temporário, devem ter, em seus quadros, profissionais capacitados a reconhecer e reportar ao Conselho Tutelar suspeitas ou ocorrências de maus-tratos. (Incluído pela Lei nº 13.046, de 2014)

História

A história da antiga Febem hoje Fundação CASA, se confunde com a história do atendimento aos adolescentes carentes e infratores do Estado e do País. É imperioso lembrar que o primeiro projeto de proteção à infância do qual se tem conhecimento foi enviado à Assembleia Constituinte por José Bonifácio de Carvalho, no período do Império, e passou a ser representado pelo Artigo 18 da Constituição da época, na qual se estabelecia que: “A escrava, durante a prenhez e passado o terceiro mês, não será obrigada a serviços violentos e aturados; no oitavo mês só será ocupada em casa, depois do parto terá um mês de convalescença e, passado este, durante um ano, não trabalhará longe da cria.”

Em 1871, com a promulgação da Lei do Ventre Livre, começou a se evidenciar o problema do jovem abandonado. O Governo, então, cria o primeiro sistema de atendimento à criança e ao adolescente.

A abolição da escravatura, em 1888, causou um grande crescimento do número de abandonados e infratores. Em 1894, o jurista Dr. Candido Mota propôs a criação de uma instituição específica para crianças e adolescentes que, até então, ficavam em prisões comuns.

No ano de 1896, a Roda, sistema usado pelos conventos da época para o recolhimento de donativos, foi transformada na Casa dos Expostos em decorrência do aumento do número de crianças atendidas pela mesma e também pela deficiência da proteção dada pelas amas pagas para alimentar as crianças no período de adaptação.

Com a necessidade de um programa contínuo de Assistência Educacional, a Casa dos Expostos passou a funcionar na Chácara Wanderley, no Pacaembu (bairro de São Paulo), capital, em um prédio construído em 1897 e teve como primeiro administrador o Major Domingos Sertório. O edifício foi ampliado na gestão do Dr. Sampaio Viana, que ficou no cargo de 1902 até 1935, quando faleceu.

A partir de então, a instituição passou a ser conhecida como Asilo Sampaio Viana e, após algum tempo, com a ampliação de seu programa assistencial, a criação do berçário e do lactário foi denominada Educandário Sampaio Viana. Posteriormente, recebeu o nome de Casa da Criança do Serviço Social de Menores, que foi novamente alterado para Unidade de Triagem Sampaio Viana, que atendia crianças do sexo masculino e feminino com idade de 0 a 6 anos e 11 meses.

Com a República, o Estado de São Paulo intensificou a atenção para o problema do jovem abandonado. Foi criado, então, o Fundo de Assistência ao Menor e seu Conselho Diretor foi instituído como órgão de Planejamento do Serviço Social ao jovem em todo o Estado.

Em dezembro de 1964, foi instituída a Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor (Funabem), à qual foi delegada pelo Governo Federal a implantação da Política Nacional do Bem-Estar do Menor, cujo objetivo era coordenar as entidades Estaduais de proteção às crianças e aos adolescentes. Nesta época, o Código de Menores era a legislação que regulava o atendimento.

Com o decreto de 29 de dezembro de 1967, que criou a Secretaria da Promoção Social do Estado de São Paulo, o Serviço Social de Menores foi totalmente transferido para essa Secretaria. Pouco mais de um ano depois, outro decreto fixou a estrutura da Secretaria da Promoção Social e criou a Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado (CESE), à qual ficou subordinado o atendimento ao jovem.

Além de administrar unidades destinadas a crianças e adolescentes, a CESE também atendia famílias carentes, mendigos, migrantes e alcoólatras, entre outros, o que acarretou sobrecarga na Coordenadoria e levou à criação da Fundação Paulista de Promoção Social do Menor (Pró-Menor), em 1974. A ela foram agrupadas todas as unidades de atendimento aos jovens e crianças. Entre essas unidades estava a Chácara Morgado Mateus, que desde 1910 atendia crianças carentes no mesmo endereço posteriormente foi construído o Complexo do Tatuapé - desativado [1] em 16 de outubro de 2007 pelo governador José Serra (PSDB).

Em 1976, a Secretaria de Promoção Social mudou o nome da Fundação Pró-Menor para Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (Febem/SP), para se adaptar à política federal para a área do menor (chamada de FUNABEM).

A Febem, à época, atendia carentes e infratores. A partir do advento do ECA, passou a trabalhar apenas com os adolescents em conflito com a lei. Desde então, a instituição viveu diversas crises, como a do Complexo Imigrantes, extinto pelo então governador Mário Covas. Em 1998, Covas havia iniciado o processo de descentralização da instituição, que resultou na desativação do Complexo Imigrantes, em 1999.

Na ocasião, Covas, ao final da rebelião que destruiu o Complexo Imigrantes, tomou para si o desafio político de tornar a Febem um órgão público eficiente e eficaz. Para isto determinou a técnicos que fosse elaboradas as diretrizes adequadas para esta missão, surgindo o documento intitulado "Diretrizes para uma política de atendimento sócio-educativo a adolescentes infratores" e a partir dele foi implantado na fundação o "Programa Novo Olhar" que descentralizou, interiorizou e regionalizou as ações da Fundação, desativou os complexos de Imigrantes e Parelheiros, reorganizou o complexo do Brás e estava em andamento para a desativação do complexo de Franco da Rocha e Tatuapé.

A retomada da desativação do Tatuapé e do esvaziamento dos demais complexos se deu em 2005. Além de desativar completamente o Tatuapé, a Fundação CASA esvaziou os demais complexos e acabou com a superlotação das unidades.

Descentralização e regionalização

Atualmente, a Fundação CASA/SP possui 149 centros socioeducativos em todo o Estado de São Paulo: 108 são de Internação, 53 de Internação Provisória, 10 de Atendimento Inicial e 27 de Semiliberdade.

Destes, 71 são centros novos, que integram um dos maiores programas de investimento social voltado à adolescência: a descentralização do atendimento prestado aos jovens autores de atos infracionais. Os novos centros estão instaladas em 39 cidades. O novo modelo de descentralização está apoiado na parceria com a sociedade civil e no modelo arquitetônico das casas. No entanto, o principal avanço do programa é garantir que os jovens sejam atendidos próximos de suas famílias e comunidades.

As novas casas têm capacidade máxima para receber 56 adolescentes – 40 deles em internação e 16 em internação provisória. Com a capacidade reduzida, é possível fazer um trabalho de atendimento individualizado com os jovens. Esteticamente, os novos centros lembram escolas, em contraposição à imagem prisional dos complexos da antiga Febem. Eles têm três pisos, com salas de aula e recreação, dormitórios, consultórios médico e odontológico e uma quadra poliesportiva (no último andar).

O último centro socioeducativo inaugurado[3] foi o CASA Mario Covas, localizado no município de São Paulo, em 24 de novembro de 2014.

Problemas enfrentados

Desde setembro de 2014, o Ministério Público almejando avaliar e fiscalizar a qualidade e quantidade dos gastos públicos da Fundação Casa, inclusive naquilo atinente a eventual repasse ou contratação de organizações sociais ou não governamentais, terceirização de serviços, bem como dos procedimentos licitatórios e contratos firmados, iniciou procedimento investigatório em relação ao panorama orçamentário com o fulcro de acessar e analisar as contas da entidade dos últimos quatro anos.[4]

Em que pese a diminuição das reincidências de internos e da descentralização nos centros socioeducativos, a gestão da presidenta Berenice Giannella trouxe inúmeros problemas para os cofres governamentais e para seus Procuradores Autárquicos, pois segundo extraído dos sites dos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª[5] e 15ª[6] Regiões, o número de processos trabalhistas aumentou quase 400%, saltando de 5.500 (julho de 2005) para 26.000 (dezembro de 2014).

A gestão atual da Fundação CASA/SP vem enfrentando também a falta de repasse no orçamento para o pagamento de horas extras aos seus servidores públicos, conforme noticiado[7] pelo sindicato da categoria (SITRAEMFA), fato este que vem causando a recusa dos servidores concursados à realização de novas horas extras,diante do inadimplemento noticiado.

Referências

  1. «Título ainda não informado (favor adicionar)» 
  2. «Título ainda não informado (favor adicionar)» 
  3. «Fundação CASA inaugura centro socioeducativo Mário Covas». 24 de novembro de 2014 
  4. «Uma nova perspectiva para a caixa preta da Fundação Casa». Tiago de Toledo Rodrigues. 12 de janeiro de 2015 
  5. [www.trt2.jus.br «TRT - 2ª Região»] Verifique valor |URL= (ajuda) 
  6. [www.trt15.jus.br «TRT - 15ª Região»] Verifique valor |URL= (ajuda) 
  7. «Governo do Estado dá calote em trabalhadores da Fundação CASA». SITRAEMFA. 12 de janeiro de 2015 

Ligações externas