Fundação CASA
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A Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (FUNDAÇÃO CASA/SP), anteriormente chamada Fundação Estadual para o Bem Estar do Menor (FEBEM), trata-se de uma autarquia fundacional (pessoa jurídica de direito público) criada pelo Governo do Estado de São Paulo (Brasil) vinculada à Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania. Sua função é executar as medidas socioeducativas aplicadas pelo Poder Judiciário aos adolescentes autores de atos infracionais cometidos com idade de 12 a 18 anos incompletos, onde podem cumprir reclusão até no máximo a idade de 21 anos completos, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A Fundação CASA/SP foi criada em substituição à antiga Fundação Estadual do Bem Estar do Menor (Febem). A mudança de nomenclatura, que se deu por meio da Lei Estadual 12.469/06,[1] aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo em dezembro de 2006, teve por objetivo adequar a instituição ao que prevê o ECA e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).
A alteração no nome foi precedida de uma ampla reformulação na política de atendimento da instituição. Tais mudanças reduziram drasticamente o número de rebeliões que tornaram desgastada a imagem da antiga Febem. Para se ter uma ideia, de 80 ocorrências registradas em 2003, a CASA fechou o ano de 2011 com apenas um motim.
As mudanças começaram a partir do segundo semestre de 2005, com a posse da presidenta Berenice Giannella. Elas consistiram num amplo processo de descentralização do atendimento aos adolescentes, com a construção de 59 novas unidades pequenas. A maioria delas para atender, no máximo, 56 adolescentes - 40 no regime de internação (artigo 122 do ECA) e 16 em internação provisória (artigo 108 do Estatuto).
Dos novos centros socioeducativos - nome técnico com que são chamadas as unidades -, 32 são geridos em parceria com entidades da sociedade civil, como a Pastoral do Menor - ONG da Igreja Católica que outrora era contrária ao atendimento prestado pela antiga Febem, constantemente associada aos maus-tratos de adolescentes. As parcerias também abrangem seis das 26 unidades de semiliberdade.
Além da descentralização e das parcerias com a comunidade, a Fundação CASA empreendeu reformas no conceito pedagógico, capacitou funcionários e estabeleceu o Plano Individual de Atendimento (PIA) em todas as unidades.
Como resultado, além da queda nas rebeliões, a Fundação CASA registrou uma redução na reincidência entre os adolescentes internos. De 29% em 2006, a taxa caiu para 16% no final de 2008, e 13% no final de 2011. Também conseguiu desativar o Complexo do Tatuapé, em 16 de outubro de 2007.[2]
Em todo o Estado de São Paulo, a Fundação CASA chegou a atender quase 20.000 jovens em todas as medidas socioeducativas. Isso até 2010, quando houve a municipalização das medidas em meio aberto, notadamente a Liberdade Assistida, que passou a ser executada pelas prefeituras.
Nas medidas de semiliberdade e de Internação estão, em média, 8.000 adolescentes, segundo dados oficiais da instituição. Conforme a Fundação CASA, há 8.258 vagas para atendê-los nas unidades. Atualmente, a Fundação CASA não passa por superlotação, em que pese as internações tenham aumentado e tem obtido reconhecimento de parte da da Imprensa, como um editorial do jornal O Estado de S. Paulo e amplas reportagens, como as publicadas pela revista Veja São Paulo, a Vejinha, e pelo próprio Estadão.
A jurisprudência que delimita os pontos que devem ser respeitados nas casas de acolhimento, como no caso a fundação casa, encontram-se dispostos no artigo 94 da lei 8.069/90 (ECA). Nesse dispositivo legal esta regulado as exigências feitas pelo Estado para que as casas de acolhimento da criança e do adolescente no Brasil ajam de forma correta para a concretização do objetivo da internação, a ressocialização e o preparo do indivíduo. Esses são as exigências do artigo 94:
Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:
I - observar os direitos e garantias de que são titulares os adolescentes;
II - não restringir nenhum direito que não tenha sido objeto de restrição na decisão de internação;
III - oferecer atendimento personalizado, em pequenas unidades e grupos reduzidos;
IV - preservar a identidade e oferecer ambiente de respeito e dignidade ao adolescente;
V - diligenciar no sentido do restabelecimento e da preservação dos vínculos familiares;
VI - comunicar à autoridade judiciária, periodicamente, os casos em que se mostre inviável ou impossível o reatamento dos vínculos familiares;
VII - oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e os objetos necessários à higiene pessoal;
VIII - oferecer vestuário e alimentação suficientes e adequados à faixa etária dos adolescentes atendidos;
IX - oferecer cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos;
X - propiciar escolarização e profissionalização;
XI - propiciar atividades culturais, esportivas e de lazer;
XII - propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;
XIII - proceder a estudo social e pessoal de cada caso;
XIV - reavaliar periodicamente cada caso, com intervalo máximo de seis meses, dando ciência dos resultados à autoridade competente;
XV - informar, periodicamente, o adolescente internado sobre sua situação processual;
XVI - comunicar às autoridades competentes todos os casos de adolescentes portadores de moléstias infecto-contagiosas;
XVII - fornecer comprovante de depósito dos pertences dos adolescentes;
XVIII - manter programas destinados ao apoio e acompanhamento de egressos;
XIX - providenciar os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem;
XX - manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome do adolescente, seus pais ou responsável, parentes, endereços, sexo, idade, acompanhamento da sua formação, relação de seus pertences e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento.
§ 1º Aplicam-se, no que couber, as obrigações constantes deste artigo às entidades que mantêm programa de abrigo.
§ 1o Aplicam-se, no que couber, as obrigações constantes deste artigo às entidades que mantêm programas de acolhimento institucional e familiar. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 2º No cumprimento das obrigações a que alude este artigo as entidades utilizarão preferencialmente os recursos da comunidade.
Art. 94-A. As entidades, públicas ou privadas, que abriguem ou recepcionem crianças e adolescentes, ainda que em caráter temporário, devem ter, em seus quadros, profissionais capacitados a reconhecer e reportar ao Conselho Tutelar suspeitas ou ocorrências de maus-tratos. (Incluído pela Lei nº 13.046, de 2014)
História
A história da antiga Febem hoje Fundação CASA, se confunde com a história do atendimento aos adolescentes carentes e infratores do Estado e do País. É imperioso lembrar que o primeiro projeto de proteção à infância do qual se tem conhecimento foi enviado à Assembleia Constituinte por José Bonifácio de Carvalho, no período do Império, e passou a ser representado pelo Artigo 18 da Constituição da época, na qual se estabelecia que: “A escrava, durante a prenhez e passado o terceiro mês, não será obrigada a serviços violentos e aturados; no oitavo mês só será ocupada em casa, depois do parto terá um mês de convalescença e, passado este, durante um ano, não trabalhará longe da cria.”
Em 1871, com a promulgação da Lei do Ventre Livre, começou a se evidenciar o problema do jovem abandonado. O Governo, então, cria o primeiro sistema de atendimento à criança e ao adolescente.
A abolição da escravatura, em 1888, causou um grande crescimento do número de abandonados e infratores. Em 1894, o jurista Dr. Candido Mota propôs a criação de uma instituição específica para crianças e adolescentes que, até então, ficavam em prisões comuns.
No ano de 1896, a Roda, sistema usado pelos conventos da época para o recolhimento de donativos, foi transformada na Casa dos Expostos em decorrência do aumento do número de crianças atendidas pela mesma e também pela deficiência da proteção dada pelas amas pagas para alimentar as crianças no período de adaptação.
Com a necessidade de um programa contínuo de Assistência Educacional, a Casa dos Expostos passou a funcionar na Chácara Wanderley, no Pacaembu (bairro de São Paulo), capital, em um prédio construído em 1897 e teve como primeiro administrador o Major Domingos Sertório. O edifício foi ampliado na gestão do Dr. Sampaio Viana, que ficou no cargo de 1902 até 1935, quando faleceu.
A partir de então, a instituição passou a ser conhecida como Asilo Sampaio Viana e, após algum tempo, com a ampliação de seu programa assistencial, a criação do berçário e do lactário foi denominada Educandário Sampaio Viana. Posteriormente, recebeu o nome de Casa da Criança do Serviço Social de Menores, que foi novamente alterado para Unidade de Triagem Sampaio Viana, que atendia crianças do sexo masculino e feminino com idade de 0 a 6 anos e 11 meses.
Com a República, o Estado de São Paulo intensificou a atenção para o problema do jovem abandonado. Foi criado, então, o Fundo de Assistência ao Menor e seu Conselho Diretor foi instituído como órgão de Planejamento do Serviço Social ao jovem em todo o Estado.
Em dezembro de 1964, foi instituída a Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor (Funabem), à qual foi delegada pelo Governo Federal a implantação da Política Nacional do Bem-Estar do Menor, cujo objetivo era coordenar as entidades Estaduais de proteção às crianças e aos adolescentes. Nesta época, o Código de Menores era a legislação que regulava o atendimento.
Com o decreto de 29 de dezembro de 1967, que criou a Secretaria da Promoção Social do Estado de São Paulo, o Serviço Social de Menores foi totalmente transferido para essa Secretaria. Pouco mais de um ano depois, outro decreto fixou a estrutura da Secretaria da Promoção Social e criou a Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado (CESE), à qual ficou subordinado o atendimento ao jovem.
Além de administrar unidades destinadas a crianças e adolescentes, a CESE também atendia famílias carentes, mendigos, migrantes e alcoólatras, entre outros, o que acarretou sobrecarga na Coordenadoria e levou à criação da Fundação Paulista de Promoção Social do Menor (Pró-Menor), em 1974. A ela foram agrupadas todas as unidades de atendimento aos jovens e crianças. Entre essas unidades estava a Chácara Morgado Mateus, que desde 1910 atendia crianças carentes no mesmo endereço posteriormente foi construído o Complexo do Tatuapé - desativado [1] em 16 de outubro de 2007 pelo governador José Serra (PSDB).
Em 1976, a Secretaria de Promoção Social mudou o nome da Fundação Pró-Menor para Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (Febem/SP), para se adaptar à política federal para a área do menor (chamada de FUNABEM).
A Febem, à época, atendia carentes e infratores. A partir do advento do ECA, passou a trabalhar apenas com os adolescents em conflito com a lei. Desde então, a instituição viveu diversas crises, como a do Complexo Imigrantes, extinto pelo então governador Mário Covas. Em 1998, Covas havia iniciado o processo de descentralização da instituição, que resultou na desativação do Complexo Imigrantes, em 1999.
Na ocasião, Covas, ao final da rebelião que destruiu o Complexo Imigrantes, tomou para si o desafio político de tornar a Febem um órgão público eficiente e eficaz. Para isto determinou a técnicos que fosse elaboradas as diretrizes adequadas para esta missão, surgindo o documento intitulado "Diretrizes para uma política de atendimento sócio-educativo a adolescentes infratores" e a partir dele foi implantado na fundação o "Programa Novo Olhar" que descentralizou, interiorizou e regionalizou as ações da Fundação, desativou os complexos de Imigrantes e Parelheiros, reorganizou o complexo do Brás e estava em andamento para a desativação do complexo de Franco da Rocha e Tatuapé.
A retomada da desativação do Tatuapé e do esvaziamento dos demais complexos se deu em 2005. Além de desativar completamente o Tatuapé, a Fundação CASA esvaziou os demais complexos e acabou com a superlotação das unidades.
Descentralização e regionalização
Atualmente, a Fundação CASA/SP possui 149 centros socioeducativos em todo o Estado de São Paulo: 108 são de Internação, 53 de Internação Provisória, 10 de Atendimento Inicial e 27 de Semiliberdade.
Destes, 71 são centros novos, que integram um dos maiores programas de investimento social voltado à adolescência: a descentralização do atendimento prestado aos jovens autores de atos infracionais. Os novos centros estão instaladas em 39 cidades. O novo modelo de descentralização está apoiado na parceria com a sociedade civil e no modelo arquitetônico das casas. No entanto, o principal avanço do programa é garantir que os jovens sejam atendidos próximos de suas famílias e comunidades.
As novas casas têm capacidade máxima para receber 56 adolescentes – 40 deles em internação e 16 em internação provisória. Com a capacidade reduzida, é possível fazer um trabalho de atendimento individualizado com os jovens. Esteticamente, os novos centros lembram escolas, em contraposição à imagem prisional dos complexos da antiga Febem. Eles têm três pisos, com salas de aula e recreação, dormitórios, consultórios médico e odontológico e uma quadra poliesportiva (no último andar).
O último centro socioeducativo inaugurado[3] foi o CASA Mario Covas, localizado no município de São Paulo, em 24 de novembro de 2014.
Problemas enfrentados
Desde setembro de 2014, o Ministério Público almejando avaliar e fiscalizar a qualidade e quantidade dos gastos públicos da Fundação Casa, inclusive naquilo atinente a eventual repasse ou contratação de organizações sociais ou não governamentais, terceirização de serviços, bem como dos procedimentos licitatórios e contratos firmados, iniciou procedimento investigatório em relação ao panorama orçamentário com o fulcro de acessar e analisar as contas da entidade dos últimos quatro anos.[4]
Em que pese a diminuição das reincidências de internos e da descentralização nos centros socioeducativos, a gestão da presidenta Berenice Giannella trouxe inúmeros problemas para os cofres governamentais e para seus Procuradores Autárquicos, pois segundo extraído dos sites dos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª[5] e 15ª[6] Regiões, o número de processos trabalhistas aumentou quase 400%, saltando de 5.500 (julho de 2005) para 26.000 (dezembro de 2014).
A gestão atual da Fundação CASA/SP vem enfrentando também a falta de repasse no orçamento para o pagamento de horas extras aos seus servidores públicos, conforme noticiado[7] pelo sindicato da categoria (SITRAEMFA), fato este que vem causando a recusa dos servidores concursados à realização de novas horas extras,diante do inadimplemento noticiado.
Referências
- ↑ «Título ainda não informado (favor adicionar)»
- ↑ «Título ainda não informado (favor adicionar)»
- ↑ «Fundação CASA inaugura centro socioeducativo Mário Covas». 24 de novembro de 2014
- ↑ «Uma nova perspectiva para a caixa preta da Fundação Casa». Tiago de Toledo Rodrigues. 12 de janeiro de 2015
- ↑ [www.trt2.jus.br «TRT - 2ª Região»] Verifique valor
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(ajuda) - ↑ [www.trt15.jus.br «TRT - 15ª Região»] Verifique valor
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(ajuda) - ↑ «Governo do Estado dá calote em trabalhadores da Fundação CASA». SITRAEMFA. 12 de janeiro de 2015