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Procuradoria-Geral do Distrito Federal: diferenças entre revisões

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== Lista dos Procuradores-Gerais do Distrito Federal ==
== Lista dos Procuradores-Gerais do Distrito Federal ==

Revisão das 02h57min de 19 de maio de 2017

Fachada da Procuradoria-Geral do Distrito Federal

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) é o órgão central do sistema jurídico do Distrito Federal. Representa o Distrito Federal em juízo e fora dele, presta orientação jurídico-normativa para Administração Direta e Indireta do Distrito Federal e fiscaliza a legalidade dos atos do Poder Executivo. É instituição de natureza permanente, dotada de autonomia funcional, administrativa e financeira.

História

A criação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal está prevista pelo Decreto nº 43 de 28 de março de 1961.[1]

O primeiro grupo de procuradores era formado pelo advogado Célio Silva, pelo técnico em Direito Patrimonial Rubens de Barros Brizola e pelo ex-chefe de secretaria da Novacap Júlio César Santos. [2]

A PGDF foi criada como órgão autônomo da Administração Direta pela Lei nº 4545, de 10 de dezembro de 1964, durante o governo do presidente Humberto Castelo Branco.[3] Neste ano, sem sede fixa, os primeiros procuradores do Distrito Federal ficavam lotados em diversos órgãos distritais pelos prédios da capital. Foi apenas em 1979 que surgiu a primeira sede da instituição no Setor de Áreas Militares.

Funções

A principal função da Procuradoria-Geral do Distrito Federal é prestar assessoramento e consultoria jurídica ao Distrito Federal. Como definida na Lei Orgânica do Distrito Federal compete a PGDF: [4]

a) representar o Distrito Federal judicial e extrajudicialmente;
b) representar a Fazenda Pública perante os Tribunais de Contas da União, do Distrito Federal e Juntas de Recursos Fiscais;
c) representar judicial e extrajudicialmente o Tribunal de Contas do Distrito Federal;
d) promover a defesa da Administração Pública requerendo a qualquer órgão, entidade ou tribunal as medidas de interesse da Justiça da Administração e do Erário.
e) representar sobre questões de ordem jurídica sempre que o interessado público ou a aplicação do Direito o reclamarem;
f) promover a uniformização da jurisprudência administrativa e a compilação da legislação do Distrito Federal;
g) prestar orientação jurídico-normativa para a administração pública direta, indireta e fundacional.
h) efetuar a cobrança judicial da dívida do Distrito Federal.

Autoridades

A autoridade máxima da Procuradoria-Geral do Distrito Federal é o procurador-geral. O cargo é de livre nomeação e exoneração pelo governador do Distrito Federal, devendo ser escolhido dentre os membros da Carreira de Procurador do Distrito Federal. Após passar por análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa, o indicado assume o cargo. Atualmente quem ocupa o posto é a advogada Paola Aires Corrêa Lima, indicada pelo ex-governador Agnelo Queiroz, em 2013, para suceder Marcelo Castello Branco. [5]

Lista dos Procuradores-Gerais do Distrito Federal

Período Procurador
1961 a 1962 Leopoldo César de Miranda Lima
1962 a 1964 Luiz Carlos Victor Pujol
1964 a 1966 Célio Silva
1966 a 1967 Júlio César dos Santos
1967 a 1969 José de Campos Amaral
1969 a 1974 Amaury José de Arquino Carvalho
1974 a 1976 Pedro José Xavier Mattoso
1976 a 1985 Emmanuel Francisco Mendes Lyrio
1985 a 1988 Humberto Gomes de Barros
1988 a 1991 Célio Afonso de Almeida
1991 a 1993 José Milton Ferreira
1993 a 1995 Alfredo Henrique Rebello Brandão
1995 a 1998 Marcello Alencar de Araújo
1999 a 2005 Miguel Angelo Farage de Carvalho
2006 a 2009 Túlio Márcio da Cunha e Cruz Arantes
2009 a 2010 Marcelo Lavocat Galvão
2011 a 2012 Rogério Marinho Leite Chaves
2012 a 2013 Marcelo Augusto da Cunha Castello Branco
2013 - Presente Paola Aires Corrêa Lima

Organização

Nova sede da Procuradoria-Geral do Distrito Federal em 2015.

Administrativamente, a PGDF é equiparada, para todos os efeitos, às secretarias de estado. Para o exercício das suas competências, a Procuradoria-Geral do DF se organiza através das Procuradorias Especializadas. Elas têm a atribuição de planejar, coordenar, orientar e controlar, sob os aspectos jurídicos, as matérias de sua competência. Atualmente, a PGDF conta com cinco Procuradorias:

  • Procuradoria de Pessoal (Propes);
  • Procuradoria Fiscal (Profis);
  • Procuradoria de Meio Ambiente, Patrimônio Urbanístico e Imobiliário e Saúde (Promai),
  • Procuradoria Administrativa (Procad);
  • Procuradoria Especial de Assuntos Constitucionais, dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Contas.

Referências

  1. «Reorganiza a estrutura administrativa da Prefeitura do Distrito Federal (Norma)». Sistema Integrado de Normas Juríicas do Distrito Federal. Consultado em 7 de abril de 2015 
  2. Memórias da Procuradoria-Geral do Distrito Federal. Brasília: APDF & SindProc DF, 2011.
  3. «Lei 4545, 10 de dezembro de 1964, dispõe sôbre a reestruturação administrativa do Distrito Federal, e dá outras providências». Presidência da República, Casa Civil. Consultado em 6 de abril de 2015 
  4. «Lei orgânica do Distrito Federal». 8 de junho de 1903. Consultado em 6 de abril de 2015 
  5. «Pela primeira vez, Procuradoria Geral do DF será chefiada por uma mulher». G1. Consultado em 25 de março de 2015 

Ligações externas

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