Localidade
Localidade é qualquer lugar designado pertencente a uma região.[1][2]
Portugal
[editar | editar código-fonte]Em Portugal, o termo localidade pode referir-se a um pequeno lugar considerado que possa ter de particular uma povoação, como pode referir-se a uma freguesia; aldeia; vila ou até a uma parte de uma grande cidade. Normalmente é um espaço limitado ou determinado de uma cidade ou concelho. Comumente uma localidade é definida pelo código-postal, como designação postal. Nos centros urbanos corresponde ao nome da cidade, sede do concelho e no restante território baseia-se no nome da freguesia. No caso de união de freguesias prevalece a divisão das freguesias agregadas. Também pode referir-se a localidade-postal.
Brasil
[editar | editar código-fonte]A partir da Resolução PR-68, de 31 de agosto de 1988, para uso do IBGE em seus levantamentos estatísticos ficou estabelecida a seguinte classificação e definição de tipos de localidades:
I – Capital Federal; II – Capital; III – Cidade; IV - Vila; V – Aglomerado Rural; e VI – Aldeia Indígena.
Ainda, conforme a resolução acima “localidade“ é todo lugar do Território Nacional onde exista um aglomerado permanente de habitantes”.
Moçambique
[editar | editar código-fonte]Em Moçambique, chama-se localidade às subdivisões dos postos administrativos,[3] a nível rural, e constituem o nível mais baixo de representação do Estado. Quando uma localidade se encontra urbanizada toma a designação de povoação. Nos distritos podem ainda existir outras formas urbanas de nível superior às povoações: as vilas e cidades. Estas subdivisões administrativas são dirigidas por um "Secretário" nomeado pelo Administrador do distrito a que pertencem.
Referências
- ↑ Dicionário Língua Portuguesa, Dicionários Académicos, p. 488, Porto Editora, 2013
- ↑ http://www.dicio.com.br/localidade/
- ↑ Lei n.º 8/2003 Acesso 2011-10-01