Medianeira
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Medianeira (em latim: Mediatrix) na mariologia da Igreja Católica refere-se ao papel da Virgem Maria como uma intercessora de graças e bençãos concedidas por Deus aos fiéis através de Jesus Cristo. Essa doutrina é baseada no fato de que Maria deu à luz Jesus, que é a responsável por todas as graças e bençãos concedidas à humanidade, assim ela participou da intercessão por essas graças, devido ao seu Filho. Papas, como Leão XIII e Pio XII têm tradicionalmente apoiado esta interpretação.
Primeira referências
[editar | editar código]Não há dúvida entre os teólogos católicos, que Jesus Cristo é o único mediador entre Deus e a raça humana (Timóteo 2:5) São Tomás de Aquino alega que só Cristo é o perfeito mediador entre Deus e a humanidade, mas isso não impede que outros mediadores dependam de Cristo.[1]
As primeiras menções a este conceito aparecem na Igreja Primitiva, em uma oração atribuída a Efrém da Síria (306-373): Depois do mediador, a medianeira de todo o mundo.[2]
Século XIX
[editar | editar código]No século XIX, o termo medianeira aparece na bula papal Ineffabilis Deus do Papa Pio IX, e em vários encíclicas sobre o Rosário do Papa Leão XIII.[3][4] O Papa Pio X utilizado o termo na encíclica Ad Diem illum e o Papa Bento XV introduziu uma nova festa Mariana em que ela é colocada como Medianeira de todas as graças (em 1921). O Papa João Paulo II na encíclica Redemptoris Mater afirma que Jesus é o mediador entre Deus e o homem e Maria é a medianeira entre Deus e o homem.[5]
Relatado em aparições
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Existem relatos (mas não provados) que nas aparições marianas foi utilizado o termo medianeira. As mensagens de Maria em Medjugorje utilizam tanto o termo "mediador" e "medianeira". Em 1984 as crianças em Medjugorje afirmaram ter ouvido: "Você deve saber, só há um Deus e um só Mediador Jesus Cristo. (...) Eu sou a Medianeira entre você e Deus.".[6]
Nota doutrinal sobre os títulos marianos: Mãe do povo fiel[7]
[editar | editar código]A Nota doutrinária intitulada "Mater populi fidelis", publicada pelo Dicastério para a Doutrina da Fé no dia 04 de novembro de 2025, é um documento sobre a devoção mariana que analisa diversos títulos de Maria. O documento considera o título de Corredentora como inoportuno e inconveniente, pois corre o risco de obscurecer a mediação salvífica única de Cristo, citando oposição do Cardeal Ratzinger (Bento XVI) e do Papa Francisco. Em relação ao título de Medianeira, a Nota o considera inaceitável quando assume um significado exclusivo de Jesus Cristo, o único mediador. Contudo, é considerado precioso quando usado em um sentido subordinado, expressando uma mediação inclusiva e participativa (cooperação, ajuda, intercessão) que glorifica o poder de Cristo. Títulos como Medianeira de todas as graças são considerados aceitáveis apenas em sentidos muito específicos, pois Maria, sendo a primeira redimida, não pode ser medianeira da graça que ela mesma recebeu, e somente Deus concede a graça. A Nota reitera que tudo em Maria é direcionado para a centralidade de Cristo e Sua ação salvífica, sendo preferível evitar títulos que exijam explicações constantes para não desviar o significado correto.[8]
Referências
- ↑ Thomas Aquinas, Summa, III, 26,1
- ↑ «Mediatorship of Mary». Consultado em 8 de outubro de 2008.
post mediatorem mediatrix totius mundi
- ↑ «Leo XIII - Fidentem piumque animum». Consultado em 8 de outubro de 2008
- ↑ «Leo XIII - Adiutricem». Consultado em 9 de outubro de 2008
- ↑ Pope John Paul II's encyclical Redemptoris Mater: On the Blessed Virgin Mary in the life of the Pilgrim Church
- ↑ "Words from heaven: Messages of Our Lady from Medjugorje: a documented record of the messages and their meanings" page 245. Saint James Publishing, 1990: ISBN 1878909053
- ↑ «Mater Populi fidelis - Nota doutrinal sobre alguns títulos marianos referidos à cooperação de Maria na obra da Salvação (4 de novembro de 2025)». www.vatican.va. Consultado em 4 de novembro de 2025
- ↑ «Mater Populi fidelis - Nota doutrinal sobre alguns títulos marianos referidos à cooperação de Maria na obra da Salvação (4 de novembro de 2025)». www.vatican.va. Consultado em 4 de novembro de 2025