Tribunais de contas do Brasil: diferenças entre revisões
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'''Tribunais de Contas do Brasil''' são órgãos técnicos e independentes<ref>{{citar web|url=http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-15032013-090553/pt-br.php|titulo=O controle das contas municipais|data=|acessodata=|publicado=|ultimo=|primeiro=}}</ref> do [[Poder Legislativo do Brasil|Poder Legislativo]] cuja especialidade é fiscalizar, sob o aspecto técnico, as contas públicas em nome do povo. Em conjunto com o Poder Legislativo, [[Ministério Público no Brasil|Ministério Público]], [[Tribunal Superior Eleitoral]], [[Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União|Controladoria Geral da União]] e [[Polícia Federal do Brasil|Polícia Federal]] compõem a rede de controle externo sobre a administração pública<ref>{{Citar periódico|ultimo=Speck|primeiro=Bruno Wilhelm|titulo=Bruno Wilhelm Speck: Auditing institutions|url=http://www.academia.edu/5372546/Bruno_Wilhelm_Speck_Auditing_institutions|jornal=in: Timothy Power, Matthew Taylor (eds.) Corruption and democracy in Brazil, University of Notre Dame Press, 2011, p. 127-161|lingua=en}}</ref>. Atualmente, no [[Brasil]], existem 33 Tribunais de Contas: |
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<small>1 - Apesar da sigla TCM ser utilizada tanto pelos 3 Tribunais de Contas dos Municípios do Estado, quanto pelos 2 Tribunais de Contas do Município, há significativa diferença na sua jurisdição e atuação</small><ref>{{Citar periódico|ultimo=Lino|primeiro=André Feliciano|ultimo2=Aquino|primeiro2=André Carlos Busanelli de|ultimo3=Lino|primeiro3=André Feliciano|ultimo4=Aquino|primeiro4=André Carlos Busanelli de|data=00/2017|titulo=The diversity of the Brazilian regional Audit Courts on government auditing|url=http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_abstract&pid=S1519-70772017005008102&lng=en&nrm=iso&tlng=pt|jornal=Revista Contabilidade & Finanças|numero=AHEAD|paginas=0–0|doi=10.1590/1808-057x201803640|issn=1519-7077}}</ref><small>.</small> |
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A [[Constituição brasileira de 1988|Constituição Federal de 1988]] define o formato do TCU, as suas atribuições, sua composição, prerrogativas e garantias (Art. 70-74). O texto constitucional determina explicitamente que este formato se aplica também aos TCs no âmbito estadual e municipal (Art. 75). |
A [[Constituição brasileira de 1988|Constituição Federal de 1988]] define o formato do TCU, as suas atribuições, sua composição, prerrogativas e garantias (Art. 70-74). O texto constitucional determina explicitamente que este formato se aplica também aos TCs no âmbito estadual e municipal (Art. 75). |
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Este artigo não cita fontes confiáveis. (Janeiro de 2010) |
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Tribunais de Contas do Brasil são órgãos técnicos e independentes[1] do Poder Legislativo cuja especialidade é fiscalizar, sob o aspecto técnico, as contas públicas em nome do povo. Em conjunto com o Poder Legislativo, Ministério Público, Tribunal Superior Eleitoral, Controladoria Geral da União e Polícia Federal compõem a rede de controle externo sobre a administração pública[2]. Atualmente, no Brasil, existem 33 Tribunais de Contas:
- 01 Tribunal de Contas da União - (TCU),
- 26 Tribunais de Contas dos Estados - (TCE),
- 03 Tribunais de Contas dos Municipios do Estado (TCM),
- 02 Tribunais de Contas do Município - (TCM)1,
- 01 Tribunal de Contas do Distrito Federal - (TC-DF).
1 - Apesar da sigla TCM ser utilizada tanto pelos 3 Tribunais de Contas dos Municípios do Estado, quanto pelos 2 Tribunais de Contas do Município, há significativa diferença na sua jurisdição e atuação[3].
A Constituição Federal de 1988 define o formato do TCU, as suas atribuições, sua composição, prerrogativas e garantias (Art. 70-74). O texto constitucional determina explicitamente que este formato se aplica também aos TCs no âmbito estadual e municipal (Art. 75).
Tribunal de Contas da União (TCU)
O Tribunal de Contas da União (TCU) é o órgão de controle externo do governo federal e auxilia o Congresso Nacional com a missão de acompanhar a execução orçamentária e financeira do país e contribuir com o aperfeiçoamento da Administração Pública em benefício da sociedade. Para isso, tem como meta ser referência na promoção de uma Administração Pública efetiva, ética, ágil e responsável.
O Tribunal é responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas do país quanto à legalidade, legitimidade e economicidade.
Tribunais de Contas dos Estados (TCE)
O Tribunal de Contas do Estado é órgão estadual com a incumbência de análise de contas do respectivo estado e de todos os municípios jurisdicionados (exceto as capitais, nos casos de Rio de Janeiro e São Paulo).
Tribunais de Contas dos Municípios do Estado
Órgão estadual
O Tribunal de Contas dos Municípios é órgão estadual com a incumbência de análise de contas dos municípios do estado.
- Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
- Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (extinto em 2017)
- Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás
- Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará
Tribunais de Contas do Município
O Tribunal de Contas do Município é órgão municipal (a partir da Constituição de 1988 é vedada a criação de novos tribunais municipais) com a incumbência de análise de contas do respectivo município.
Referências
- ↑ «O controle das contas municipais»
- ↑ Speck, Bruno Wilhelm. «Bruno Wilhelm Speck: Auditing institutions». in: Timothy Power, Matthew Taylor (eds.) Corruption and democracy in Brazil, University of Notre Dame Press, 2011, p. 127-161 (em inglês)
- ↑ Lino, André Feliciano; Aquino, André Carlos Busanelli de; Lino, André Feliciano; Aquino, André Carlos Busanelli de (00/2017). «The diversity of the Brazilian regional Audit Courts on government auditing». Revista Contabilidade & Finanças (AHEAD): 0–0. ISSN 1519-7077. doi:10.1590/1808-057x201803640 Verifique data em:
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