Abandonware

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Abandonware é um software (programa de computador) cujo desenvolvimento, distribuição e comercialização foi, por algum motivo, descontinuado. Esse motivo pode ser o fim do direito de exploração da propriedade intelectual, ou o desinteresse pela exploração econômica deste direito.

[editar] Propriedade Intelectual

A lei brasileira de propriedade intelectual de programa de computador, lei nº 9609 do Presidente Fernando Henrique Cardoso, no Artigo 2 parágrafo 2 estabelece prazo de cinquenta anos para cessão do direito. Notadamente é um prazo muito maior que o existente para o direito da invenção, que segundo a lei n.º 9.279 é de 20 anos, ou em leis similares de outros países.

Esta mesma lei no parágrafo primeiro estabelece a ausência do direito moral sobre o programa de computador, isto é, não lhe cabe o controle da distribuição do programa, caso seja resguardado o direito de exploração econômica. Isto é, renunciado o interesse econômico sobre o mesmo não lhe cabe cercear o direito de terceiros de obter o programa. É possível alterar Abandonware, a exceção quando o autor opor-se a alterações não-autorizadas quando estas impliquem deformação, mutilação ou outra modificação do programa de computador, que prejudiquem a sua honra ou a sua reputação.

Para a distribuição e o uso do Abandonware de forma segura deve-se ter a renuncia ao direito de exploração financeira do criador do programa, porém, não é claro se é necessário uma renúncia expressa ou fática.

É comum o errado raciocínio de legalidade do programa de computador seguindo o paradigma de direito autoral. A atual legislação desfaz esta ligação e o aproxima da legislação de propriedade intelectual.


[editar] Ligações externas



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