Tribunal Superior do Trabalho
Tribunal Superior do Trabalho | |
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Organização | |
Sede | Brasília, DF Brasil |
Site oficial | www.tst.jus.br |
Jurisdição |
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) é a instância mais elevada de julgamento para temas envolvendo o direito do trabalho no Brasil.
Consistindo na instância máxima da Justiça Federal especializada do Trabalho brasileiro que por sua vez organiza-se em Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) e que por sua vez coordenam as Varas do Trabalho.
É um dos Tribunais Superiores brasileiros, ao lado do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal Militar (STM), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
História
O Conselho Nacional do Trabalho, antecessor do TST, foi criado por meio do Decreto n.º 16.027, de 1923, na condição de órgão ligado ao Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio[1].
A denominação de Tribunal Superior do Trabalho somente foi conferida por meio do Decreto-Lei n.º 9.797, de 9 de setembro 1946. Dias depois, em 18 de setembro de 1946, com a Constituição de 1946, passou a ser formalmente integrante da estrutura do Poder Judiciário.
Desde suas origens, o TST era composto por Ministros togados e Ministros classistas. Os Ministros togados eram vitalícios e considerados Magistrados para todos os efeitos legais. Os Ministros classistas, representantes paritários dos empregados e dos empregadores, eram temporários. A figura dos Ministros classistas foi gradualmente extinta a partir da Emenda Constitucional n.º 24, de 1999, não mais havendo nenhum Ministro classista no âmbito do TST atualmente.
Legislação
O TST tem sua sede, composição e atribuições definidas no art. 111 da Constituição Federal.
Composição
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O tribunal está composto por 27 juízes com título de Ministro, todos nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal. Todos devem ser brasileiros, ente 35 e 65 anos de idade e cumprir os demais requisitos da legislação para investidura em cargos públicos.
As vagas são providas para os Membros da Magistratura do Trabalho que atuam junto aos Tribunais Regionais do Trabalho, para advogados com dez anos de exercício efetivo da profissão e membros do Ministério Público do Trabalho (MPT) com dez anos de efetivo exercício profissional. Os advogados e membros do Ministério Público do Trabalho ocupam, em conjunto, um quinto das vagas do tribunal (quinto constitucional).
O procedimento para provimento da vaga varia caso a vaga seja correspondente a vaga de advogado militante ou membro do MPT e de juiz do TRT.
No caso dos advogados e membros do MPT, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou a Procuradoria-Geral do Trabalho, conforme o caso, indicam ao pleno do Tribunal Superior do Trabalho uma lista sêxtupla de seus integrantes. O TST, mediante votação secreta e por maioria absoluta reduz a lista para três nomes e remete-a ao Presidente da República, que escolherá um nome. Este nome será aprovado pelo Senado Federal e, posteriormente, o Presidente nomeará o futuro Ministro, que tomará posse perante o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho. Se houver mais de uma vaga o procedimento pode se repetir, caso a OAB ou Procuradoria-Geral do Trabalho mandem mais de uma lista. Caso seja enviada uma única lista com (número de vagas) mais cinco, a partir desta lista o Tribunal Pleno produz uma única lista, que terá tantos componentes quanto o número de vagas mais dois.
Já no caso das vagas oriundas dos Membros da Magistratura do Trabalho que atuam junto aos Tribunais Regionais do Trabalho, de posse da listagem dos componentes de todos os TRTs, o pleno do Tribunal Superior do Trabalho elaborará uma lista tríplice que será encaminhada ao Presidente da República. Se houver mais de uma vaga, a lista terá tantos componentes quanto o número de vagas mais dois. O Presidente escolherá da lista um nome que deverá ser aprovado pelo Senado Federal. Após a aprovação, ocorre a nomeação do futuro ministro, que tomará posse perante o Pleno do TST.
Os cargos de direção do Tribunal Superior do Trabalho são
- Presidente
- Vice-presidente
- Corregedor-Geral
Atuais ministros
Os atuais ministros são:[2]
Ordem | Nome | Estado de origem | Início no TST | Vaga | TRT | Ref. |
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1 | Antônio José de Barros Levenhagen[P] | Minas Gerais | 14 de outubro de 1999 | Carreira | 15ª (SP) | [3] |
2 | Ives Gandra da Silva Martins Filho[V] | São Paulo | 14 de outubro de 1999 | MPT | [4] | |
3 | João Batista Brito Pereira[C] | Maranhão | 31 de maio de 2000 | MPT | [5] | |
4 | João Oreste Dalazen | Rio Grande do Sul | julho de 1996 | Carreira | 9ª (PR) | [6] |
5 | Maria Cristina Irigoyen Peduzzi | Rio Grande do Sul[7] | 21 de junho de 2001 | OAB | [8] | |
6 | Renato de Lacerda Paiva | Rio de Janeiro | 15 de abril de 2002 | Carreira | 2ª (SP) | [9] |
7 | Emmanoel Pereira | Rio Grande do Norte | 30 de dezembro de 2002 | OAB | [10] | |
8 | Lelio Bentes Corrêa | Rio de Janeiro | 29 de julho de 2003 | MPT | [11] | |
9 | Aloysio Corrêa da Veiga | Rio de Janeiro | 28 de dezembro de 2004 | Carreira | 1ª (RJ) | [12] |
10 | Luiz Philippe Vieira de Mello Filho | Minas Gerais | 21 de fevereiro de 2006 | Carreira | 3ª (MG) | [13] |
11 | Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira | Rio de Janeiro | 21 de fevereiro de 2006 | Carreira | 10ª (DF) | [14] |
12 | Maria de Assis Calsing | Minas Gerais | 17 de maio de 2007 | Carreira | 10ª (DF) | [15] |
13 | Dora Maria da Costa | Minas Gerais | 17 de maio de 2007 | Carreira | 18ª (GO) | [16] |
14 | Fernando Eizo Ono | Paraná | outubro de 2007 | Carreira | 9ª (PR) | [17] |
15 | Guilherme Augusto Caputo Bastos | Minas Gerais | 4 de outubro de 2007 | Carreira | 23ª (MT) | [18] |
16 | Márcio Eurico Vitral Amaro | Minas Gerais | novembro de 2007 | Carreira | 24ª (MS) | [19] |
17 | Walmir Oliveira da Costa | Pará | novembro de 2007 | Carreira | 8ª (PA) | [20] |
18 | Maurício Godinho Delgado | Minas Gerais | novembro de 2007 | Carreira | 3ª (MG) | [21] |
19 | Kátia Magalhães Arruda | Ceará | março de 2008 | Carreira | 16ª (MA) | [22] |
20 | Augusto César Leite de Carvalho | Sergipe | 4 de dezembro de 2010 | Carreira | 20ª (SE) | [23] |
21 | José Roberto Freire Pimenta | Minas Gerais | 3 de setembro de 2010 | Carreira | 3ª (MG) | [24] |
22 | Delaíde Alves Miranda Arantes | Goiás | 1 de março de 2011 | OAB | [25] | |
23 | Hugo Carlos Scheuermann | Rio Grande do Sul | 16 de julho de 2012 | Carreira | 4ª (RS) | [26] |
24 | Alexandre de Souza Agra Belmonte | Rio de Janeiro | 16 de julho de 2012 | Carreira | 1ª (RJ) | [27] |
25 | Cláudio Mascarenhas Brandão | Bahia | 11 de julho de 2013 | Carreira | 5ª (BA) | [28] |
26 | Douglas Alencar Rodrigues | Goiás | 22 de abril de 2014 | Carreira | 10ª (DF) | [29] |
27 | Maria Helena Mallmann | Rio Grande do Sul | 23 de dezembro de 2014 | Carreira | 4ª (RS) | [30] |
Cargos de direção para o biênio 2013/2015:[31]
Funcionamento
A estrutura interna do TST é definida por seu Regimento Interno.
O TST pode funcionar em sua composição plena, o Tribunal Pleno que atualmente possui somente algumas competências administrativas, bem como nos órgãos que o compõem: o Órgão Especial, as Seções Especializadas e as Turmas.
O órgão máximo para a maioria das decisões é o Órgão Especial, composto por 14 ministros, sendo os 7 mais antigos mais 7 eleitos.
Também encontra-se dividido em duas Seções Especializadas: a de dissídios coletivos e a de dissídios individuais, esta última subdividida em duas subseções, a SDI-I e a SDI-II, cada uma com competência sobre matérias diferentes.
As Turmas são as menores unidades judicantes do Tribunal, possuindo competência para a maior parte dos processos por ele recebidos. Atulamente são em número de 8 (1ª a 8ª), cada uma composta por três Ministros. Diferentemente de outros Tribunais, não há relação de pertinência entre as Turmas e as Seções.
O TST possui ainda a previsão no Regimento Interno de algumas Comissões Permanentes: de Regimento Interno; de Jurisprudência e de Precedentes Normativos; e de Documentação. Há ainda a previsão da Conselho da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho.
O Presidente é a autoridade que representa o Tribunal e, além de possuir atribuições judiciais, coordena sua Administração.
O Vice-Presidente substitui o Presidente em seus impedimentos, possuindo ainda algumas competências originárias estabelecidas no próprio Regimento Interno, sendo possível a delegação de outras pelo Presidente.
O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho é o Ministro responsável pela correição dos Tribunais Regionais do Trabalho, que se refere à fiscalização do bom andamento das atividades judicantes e administrativas daqueles Tribunais.
A área administrativa do Tribunal é responsabilidade da Secretaria do Tribunal, que é chefiada pelo Diretor-Geral, servidor nomeado para o exercício de um cargo em comissão pelo Presidente.
Junto ao TST funcionam ainda dois órgãos autônomos: o Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT.
Ver também
Referências
- ↑ «Do CNT ao TST - Breve Histórico» (PDF)
- ↑ «Ministros do TST». TST. Consultado em 19 de agosto de 2013
- ↑ Sítio oficial do TST. «Perfil - Ministro Barros Levenhagen». Consultado em 8 de outubro de 2014
- ↑ Sítio oficial do TST. «Perfil - Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho». Consultado em 8 de outubro de 2014
- ↑ Sítio oficial do TST. «Perfil - Ministro Brito Pereira». Consultado em 8 de outubro de 2014
- ↑ Sítio oficial do TST. «Perfil - Ministro João Oreste Dalazen». Consultado em 8 de outubro de 2014
- ↑ Nascida no Uruguai, criada no Rio Grande do Sul, optante pela cidadania brasileira.[carece de fontes]
- ↑ Sítio oficial do TST. «Ministra Maria Cristina Peduzzi». Consultado em 8 de outubro de 2014
- ↑ Sítio oficial do TST. «Perfil - Ministro Renato Paiva». Consultado em 8 de outubro de 2014
- ↑ Sítio oficial do TST. «Perfil - Ministro Emmanoel Pereira». Consultado em 8 de outubro de 2014
- ↑ Sítio oficial do TST. «Perfil - Ministro Lelio Bentes Corrêa». Consultado em 8 de outubro de 2014
- ↑ Sítio oficial do TST. «Perfil - Ministro Aloysio Silva Corrêa». Consultado em 8 de outubro de 2014
- ↑ Sítio oficial do TST. «Perfil - Ministro Vieira de Mello Filho». Consultado em 8 de outubro de 2014
- ↑ Sítio oficial do TST. «Perfil - Ministro Alberto Bresciani». Consultado em 8 de outubro de 2014
- ↑ Sítio oficial do TST. «Perfil - Ministra Maria de Assis Calsing». Consultado em 8 de outubro de 2014
- ↑ Sítio oficial do TST. «Perfil - Ministra Dora Maria da Costa». Consultado em 8 de outubro de 2014
- ↑ Sítio oficial do TST. «Perfil - Ministro Fernando Eizo Ono». Consultado em 8 de outubro de 2014
- ↑ Sítio oficial do TST. «Perfil - Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos». Consultado em 8 de outubro de 2014
- ↑ Sítio oficial do TST. «Perfil - Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro». Consultado em 8 de outubro de 2014
- ↑ Sítio oficial do TST. «Perfil - Ministro Walmir Oliveira da Costa». Consultado em 8 de outubro de 2014
- ↑ Sítio oficial do TST. «Perfil - Ministro Mauricio Godinho Delgado». Consultado em 8 de outubro de 2014
- ↑ Sítio oficial do TST. «Perfil - Ministra Kátia Magalhães Arruda». Consultado em 8 de outubro de 2014
- ↑ Sítio oficial do TST. «Perfil - Ministro Augusto César Leite de Carvalho». Consultado em 8 de outubro de 2014
- ↑ Sítio oficial do TST. «Perfil - Ministro José Roberto Freire Pimenta». Consultado em 8 de outubro de 2014
- ↑ Sítio oficial do TST. «Perfil - Ministra Delaíde Alves Miranda Arante». Consultado em 8 de outubro de 2014
- ↑ Sítio oficial do TST. «Perfil - Ministro Hugo Carlos Scheuermann». Consultado em 8 de outubro de 2014
- ↑ Sítio oficial do TST. «Perfil - Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte». Consultado em 8 de outubro de 2014
- ↑ Sítio oficial do TST. «Perfil - Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão». Consultado em 8 de outubro de 2014
- ↑ Sítio oficial do TST. «Perfil - Ministro Douglas Alencar Rodrigues». Consultado em 8 de outubro de 2014
- ↑ «27 - Maria Helena Mallmann»
- ↑ «Estrutura Administrativa do TST». Consultado em 08 de outubro de 2014 Verifique data em:
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