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Celso de Mello: diferenças entre revisões

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'''José Celso de Mello Filho''' ([[Tatuí]], [[1 de novembro]] de [[1945]]) é o [[jurista]] [[brasil]]eiro em mais tempo como [[ministro]] do [[Supremo Tribunal Federal]]. Nomeado pelo então [[Anexo:Lista de presidentes do Brasil|Presidente da República]] [[José Sarney]] em [[1989]], e conhecido por seus votos longos e [[didático]]s,<ref>"[http://www.analisejustica.com.br/anuario/supremotribunalfederal/osministrosdostf/celsodemello.php Celso de Mello]". Acessado em 19 de Novembro, 2009.</ref> Celso de Mello possui uma formação [[Liberalismo|liberal]] e de ideias [[progressista]]s.<ref>HAIDAR, Rodrigo. ''[http://www.conjur.com.br/2009-ago-15/celso-mello-20-anos-supremo-tribunal-federal?pagina=2 Celso de Mello e os 20 anos de Supremo Página 2]''. [http://www.conjur.com.br/ Consultor Jurídico], 15 ago., 2009, p. 2. Acesso: 29 de Novembro, 2009.</ref>
'''José Celso de Mello Filho''' ([[Tatuí]], [[1 de novembro]] de [[1945]]) é o [[jurista]] [[brasil]]eiro em mais tempo como [[ministro]] do [[Supremo Tribunal Federal]]. Nomeado pelo então [[Anexo:Lista de presidentes do Brasil|Presidente da República]] [[José Sarney]] em [[1989]], e conhecido por seus votos longos e [[didático]]s,<ref>"[http://www.analisejustica.com.br/anuario/supremotribunalfederal/osministrosdostf/celsodemello.php Celso de Mello]". Acessado em 19 de Novembro, 2009.</ref> Celso de Mello possui uma formação [[Liberalismo|liberal]] e de ideias [[progressista]]s.<ref>HAIDAR, Rodrigo. ''[http://www.conjur.com.br/2009-ago-15/celso-mello-20-anos-supremo-tribunal-federal?pagina=2 Celso de Mello e os 20 anos de Supremo Página 2]''. [http://www.conjur.com.br/ Consultor Jurídico], 15 ago., 2009, p. 2. Acesso: 29 de Novembro, 2009.</ref>


Com Sepúlveda e Celso, nos meus embates com o notório consultor-geral da República, depois Ministro da Justiça do governo Sarney, Saulo Ramos.

Saulo alterou o segundo decreto do Cruzado – sem consultar os economistas – visando dar sobrevida à indústria da liquidação extrajudicial, a festa dos advogados e da qual ele sempre foi notável beneficiário (na condição de advogado).

Denunciei a manobra e fui processado por ele. As pressões chegaram até a Folha. Começou um jogo de desgaste imenso para me afastar do jornal. Ganhei sobrevida de seis meses porque, no dia em que seria demitido, venci o Prêmio Esso – justamente com minhas reportagens sobre Saulo.

Todas as ações de Saulo tinham por embasamento técnico os estudos do notável procurador do Estado de São Paulo Celso de Mello, que ele levou como assessor jurídico. Todos! Inclusive sua tentativa de corrigir ORTNs de um mês de vida com a inflação integral do período de congelamento do cruzado.

Minha luta contra o Saulo provavelmente livrou o país de tê-lo como Ministro do STF(Supremo Tribunal Federal). Sem chance de ser Ministro, Saulo indicou Celso. E foi um enorme ganho para a justiça brasileira. Os ataques de Saulo a Celso, em seu livro biográfico, são o maior aval à atuação de Celso de Mello no STF, não cedendo às pressões de seu antigo padrinho.

Mas não encobre o fato de ter sido premiado com a indicação ao Supremo por bons serviços prestados ao seu padrinho.

No mesmo episódio, tive uma experiência amarga com o então Procurador Geral da República Sepúlveda Pertence. Ele assumiu o cargo trazendo uma brilhante biografia, de resistência ao arbítrio. A mando de Saulo, incumbiu um procurador de abrir o processo contra mim. O procurador opinou pelo arquivamento, invocando princípios de liberdade de imprensa. Sepúlveda afastou-o e indicou outro procurador para a tarefa.

Àquela altura, sem espaço para me defender na Folha, fui a Brasília, consegui uma coluna do Castelinho em minha defesa e marquei com Sepúlveda uma conversa no STF – ele, ainda, como Procurador Geral.
Celso de Mello foi formado em [[Direito]] pela [[Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo]] e membro do [[Ministério Público do Brasil|Ministério Público]] do [[São Paulo|Estado de São Paulo]] desde 1970 até ser nomeado para a Suprema Corte.
Celso de Mello foi formado em [[Direito]] pela [[Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo]] e membro do [[Ministério Público do Brasil|Ministério Público]] do [[São Paulo|Estado de São Paulo]] desde 1970 até ser nomeado para a Suprema Corte.



Revisão das 19h56min de 21 de dezembro de 2012

Celso de Mello
Celso de Mello
Mello segura um exemplar da Constituição Brasileira durante sessão no STF
Ministro do Supremo Tribunal Federal do  Brasil
Período desde 3 de julho de 1989[1]
Nomeação por José Sarney
Antecessor(a) Luís Rafael Mayer
Dados pessoais
Nascimento 1 de novembro de 1945 (78 anos)
Tatuí, São Paulo
Esposa Maria de Lourdes Campos
Alma mater Universidade de São Paulo
Religião Católico romano[2]

José Celso de Mello Filho (Tatuí, 1 de novembro de 1945) é o jurista brasileiro em mais tempo como ministro do Supremo Tribunal Federal. Nomeado pelo então Presidente da República José Sarney em 1989, e conhecido por seus votos longos e didáticos,[3] Celso de Mello possui uma formação liberal e de ideias progressistas.[4]

Com Sepúlveda e Celso, nos meus embates com o notório consultor-geral da República, depois Ministro da Justiça do governo Sarney, Saulo Ramos.

Saulo alterou o segundo decreto do Cruzado – sem consultar os economistas – visando dar sobrevida à indústria da liquidação extrajudicial, a festa dos advogados e da qual ele sempre foi notável beneficiário (na condição de advogado).

Denunciei a manobra e fui processado por ele. As pressões chegaram até a Folha. Começou um jogo de desgaste imenso para me afastar do jornal. Ganhei sobrevida de seis meses porque, no dia em que seria demitido, venci o Prêmio Esso – justamente com minhas reportagens sobre Saulo.

Todas as ações de Saulo tinham por embasamento técnico os estudos do notável procurador do Estado de São Paulo Celso de Mello, que ele levou como assessor jurídico. Todos! Inclusive sua tentativa de corrigir ORTNs de um mês de vida com a inflação integral do período de congelamento do cruzado.

Minha luta contra o Saulo provavelmente livrou o país de tê-lo como Ministro do STF(Supremo Tribunal Federal). Sem chance de ser Ministro, Saulo indicou Celso. E foi um enorme ganho para a justiça brasileira. Os ataques de Saulo a Celso, em seu livro biográfico, são o maior aval à atuação de Celso de Mello no STF, não cedendo às pressões de seu antigo padrinho.

Mas não encobre o fato de ter sido premiado com a indicação ao Supremo por bons serviços prestados ao seu padrinho.

No mesmo episódio, tive uma experiência amarga com o então Procurador Geral da República Sepúlveda Pertence. Ele assumiu o cargo trazendo uma brilhante biografia, de resistência ao arbítrio. A mando de Saulo, incumbiu um procurador de abrir o processo contra mim. O procurador opinou pelo arquivamento, invocando princípios de liberdade de imprensa. Sepúlveda afastou-o e indicou outro procurador para a tarefa.

Àquela altura, sem espaço para me defender na Folha, fui a Brasília, consegui uma coluna do Castelinho em minha defesa e marquei com Sepúlveda uma conversa no STF – ele, ainda, como Procurador Geral. Celso de Mello foi formado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e membro do Ministério Público do Estado de São Paulo desde 1970 até ser nomeado para a Suprema Corte.

Primeiros anos e educação

José Celso de Mello Filho nasceu em Tatuí, São Paulo, em 1 de novembro de 1945. Seu pai, José Celso de Mello, e sua mãe, Maria Zenaide de Almeia Mello, ambos professores, o matricularam na Escola Modelo e no Instituto de Educação Barão de Suruí, onde Celso completou o curso primário e o ensino secundário. Viajou de 1963 a 1964 para os Estados Unidos da América a fim de completar seus estudos colegiais na Robert E. Lee Senior High Scholl em Jacksonville, Flórida.[5]

Carreira na Suprema Corte

Aos 51 anos e 6 meses de idade, o Ministro Celso de Mello foi o segundo mais jovem Presidente do Supremo Tribunal Federal (biênio 1997/1999. Após a aposentadoria do Ministro Sepúlveda Pertence, em 17 de agosto de 2007, data em que também se completaram 18 anos desde a posse do Ministro Celso de Mello, este se tornou o novo decano do STF. É o atual Presidente da Comissão de Coordenação daquela Suprema Corte.

Os votos proferidos pelo Ministro Celso de Mello representam destacada contribuição para o aperfeiçoamento da jurisprudência constitucional do STF após a promulgação da Constituição Federal de 1988 [6] e têm servido de base para a construção de novas linhas de pensamento no âmbito da doutrina brasileira da Ciência do Direito, sobretudo no campo do Direito Público, especialmente no tocante à pesquisa acerca do controle, pelo Poder Judiciário, da legalidade dos atos administrativos e da constitucionalidade dos atos parlamentares, bem como no que se refere ao exame dos limites aos poderes estatais em face da proteção dos direitos fundamentais.

Vida pessoal

Celso de Mello tem duas filhas, Ana Laura Campos de Mello e Sílvia Renata Campos de Mello, com a professora Maria de Lourdes Campos de Mello.

Publicações

Livros

  • MELLO FILHO, José Celso de. Algumas considerações sobre o petróleo e a ordem internacional. In: ROSADO, Marilda (Coord.). Estudos e pareceres: direito do petróleo e gás. Rio de Janeiro: Renovar, 2005. p. 29-33.
  • ______. Constituição Federal anotada. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1986. 640 p.
  • ______. Democratização do Poder Judiciário e acesso à justiça. In: CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS, 1., 1997, Brasília. Anais... Brasília: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil: 1997, p. 429 a 442. STF
  • ______. Notas sobre o Supremo Tribunal: Império e República. 2. ed. Brasília: Supremo Tribunal Federal, 2007. 34 p. Em PDF

Artigos

  • Algumas reflexões sobre a questão judiciária. Revista do Advogado, v. 24, nº 75, p. 43-53, abr. 2004.
  • Criminalidade juvenil e redução da idade da responsabilidade penal. Revista da Esmesc, v. 4, nº 5, p. 13-18, nov. 1998.
  • Reflexões sobre os Direitos Básicos da Pessoa Humana. Universitas/Jus, nº 1, p. 9-24, jan./jun. 1998.
  • Quadragésimo nono aniversário da declaração universal dos direitos do homem (Pronunciamento feito na 41 seção ordinária do STF). Síntese Trabalhista, v. 9, nº 104, p. 122-125, fev. 1998.
  • A questão judiciária. Revista Ajufe, v. 17, nº 58, p. 13-23, mar.-set. 1998; Cadernos de Direito Tributário e Finanças Públicas, v. 6, nº 22, p. 9-14, jan.-mar. de 1998.
  • As medidas provisórias no sistema constitucional brasileiro. Revista Jurídica de Osasco, nº 1, p. 7-19, jan.-dez. 1994.
  • Considerações sobre as medidas provisorias. Revista da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nº 33, p. 203-225, jun. 1990.
  • Investigação parlamentar estadual: as comissões especiais de inquérito. Justitia, v. 45, nº 121, p. 155-160, abr.-jun. 1983.
  • Suplente de deputado estadual. Justitia, v. 45, nº 120, p. 228-233, jan.-mar. 1983.
  • A imunidade dos deputados estaduais. Justitia, v. 43, nº 114, p. 165-169, jul.-set. 1981.
  • Crime de responsabilidade: processo e julgamento de governador de estado. Justitia, v. 42, nº 109, p. 98-101, abr.-jun. 1980.
  • Aspectos da elaboração legislativa. Justitia, v. 42, nº 108, p. 58-62, jan.-mar. 1980
  • A liberdade de associação e a extinção dos partidos politicos. Justitia, v. 41, nº 107, p. 27-31, out.-dez. 1979.
  • A tutela judicial da liberdade. Revista de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, v. 13, nº 60, p. 23-34, set.-out. 1979.
  • O direito constitucional de reunião. Revista de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, v. 12, nº 54, p. 19-23, set.-out. 1978.
  • Notas sobre as fundações. Revista de jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, v. 11, nº 49, p. 13-19, nov.-dez. 1977.
  • O direito do acusado à publicação do edital pela imprensa. Justitia, v. 38, nº 94, p. 169-173, jul.-set. de 1976; Revista Interamericana de Direito Processual Penal, v. 2, nº 5, p. 7-11, jan.-mar. de 1977.
  • Apontamentos sobre a penhora no atual código de processo civil: seus efeitos. Justitia, v. 36, nº 86, p. 59-62, jul.-set. de 1974.
  • O embargo extrajudicial de obra nova no código de processo civil. Revista dos Tribunais, São Paulo, v.63, nº 460, p. 74-76, fev. 1974; Justitia, v.36, nº 84, p. 227-229, jan.-mar. de 1974.
  • A questão da eficácia executiva do cheque. Justitia, v. 35, nº 81, p. 63-67, abr.-jun. 1973.
  • O depósito judicial na concordata preventiva: sua natureza e seu objeto (artigo 175, parágrafo único, n. 1 da lei de falências). Justitia, v. 34, nº 76, p. 101-104, jan.-mar. 1972.

Ligações externas

Referências

Precedido por
Sepúlveda Pertence
Presidente do Supremo Tribunal Federal
19971999
Sucedido por
Carlos Mário da Silva Velloso