Saltar para o conteúdo

Ato Adicional de 1834: diferenças entre revisões

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Jhandoffer (discussão | contribs)
m
Etiquetas: Remoção considerável de conteúdo Edição via dispositivo móvel Edição feita através do sítio móvel
Linha 1: Linha 1:
{{Ver desambig|prefixo=Se procura|os actos adicionais à [[Carta Constitucional portuguesa de 1826]]|Acto Adicional}}
{{revisão|data=abril de 2012}}
{{História do Brasil}}
O '''ato adicional''', proclamado por lei de doze de agosto de 1834, foi uma modificação à [[constituição brasileira de 1824]].


Três anos após a abdicação do imperador [[Pedro I do Brasil|D. Pedro I]], que ocorrera em 1831, ainda não se fizera qualquer reforma na constituição brasileira de 1824. O país estava dilacerado por lutas que ameaçavam sua unidade, surtos revolucionários no [[Rio de Janeiro]], [[Maranhão]] e [[Pará]]. O mais recente fora a [[Bernardo Pereira de Vasconcelos#A sedição em Ouro Preto e a volta à Câmara|sedição militar de Ouro Preto]], em [[1833]]. O [[Senado]] era conservador, embora longe de ser "a escravatura de D. Pedro I", como era chamado pelo jornal ''O Sete de Abril''. As eleições de 1833 mandaram para a Câmara uma maioria liberal moderada e pela lei de doze de outubro de 1833 os deputados estavam investidos de poderes constituintes.


Três anos após a abdicação do imperador [[Pedro I do Brasil|D. Pedro I]], que ocorrera em 1831, ainda não se fizera qualquer reforma na constituição brasileira de 1824. O país estava dilacerado por lutas que ameaçavam sua unidade, surtos revolucionários no [[Rio de Janeiro]], [[Maranhão]] e [[Pará]]. O mais recente fora a [[Bernardo Pereira de Vasconcelos#A sedição em Ouro Preto e a volta à Câmara|sedição militar de Ouro Preto]], em [[1833]]. O [[Senado]] era conservador, embora longe de ser "a escravatura de D. Pedro I", como era chamado pelo jornal ''O Sete de Abril''. As eleições de 1833 mandaram para a Câmara uma maioria liberal moderada e pela lei de doze de outubro de 1833 os deputados estavam investidos de poderes constituintes.
As propostas iniciais para uma reforma iam muito longe e o substitutivo [[Miranda Ribeiro]], adotado como ponto de partida na sessão de [[8 de outubro]] de [[1831]], chegava a eliminar o [[Poder Moderador]] e estabelecia uma [[monarquia]] [[Federação|federativa]]. Era uma larga reforma liberal, federativa e descentralizadora. Importava pensar em manter o país unido, levar em conta a inexperiência política do Brasil, a ignorância de seus homens de governo, o baixo nível cultural da população.


Na lei que efetivamente promulgou o Ato, tiveram grande parte [[Evaristo da Veiga]], autodidata e patriota lúcido, e [[Bernardo Pereira de Vasconcelos]], jurista, que havia sido [[Ministério da Fazenda|Ministro da Fazenda]] de [[Diogo Antônio Feijó]]. Vasconcelos não se deixava levar pelo amor cego ao figurino norte-americano, moda em 1834, e escrevia: «sou amigo de reformas necessárias ao Brasil, operadas pela razão e com calma e não reformas que em dois dias tornem este nome odioso ao Brasil». Bateu-se por um Executivo forte, embora prestigiando o Legislativo e pretendendo dar-lhe competência para o julgamento dos membros do [[Poder Judiciário]]. Quis a eleição do [[Regente]] por [[sufrágio]] popular e não pela [[Câmara dos Deputados do Brasil|Câmara]]. A descentralização estabelecida não iria até a federação, mas não se limitava ao aspecto administrativo, avançando mesmo no político.
As propostas iniciais para uma reforma iam muito longe e o substitutivo [[Miranda Ribeiro]], adotado como ponto de partida na sessão de [[8 de outubro]] membros do [[Poder Judiciário]]. Quis a eleição do [[Regente]] por [[sufrágio]] popular e não pela [[Câmara dos Deputados do Brasil|Câmara]]. A descentralização estabelecida não iria até a federação, mas não se limitava ao aspecto administrativo, avançando mesmo no político.


As reformas feitas em seu projeto, entretanto, foram tantas, que levaram Vasconcelos a afirmar: « fizeram-lhes consideráveis emendas que o podem tornar, como eu receava, a carta da anarquia.» A melhor crítica, com a qual Vasconcelos concordou em [[1841]] quando a ouviu de [[Nicolau de Campos Vergueiro]],foi «a realidade nacional vista de um ângulo teórico, a ideia política desajustada do fato social.» As reformas políticas precediam a reforma social.
As reformas feitas em seu projeto, entretanto, foram tantas, que levaram Vasconcelos a afirmar: « fizeram-lhes consideráveis emendas que o podem tornar, como eu receava, a carta da anarquia.» A melhor crítica, com a qual Vasconcelos concordou em [[1841]] quando a ouviu de [[Nicolau de Campos Vergueiro]],foi «a realidade nacional vista de um ângulo teórico, a ideia política desajustada do fato social.» As reformas políticas precediam a reforma social.

Revisão das 18h51min de 20 de outubro de 2016


Três anos após a abdicação do imperador D. Pedro I, que ocorrera em 1831, ainda não se fizera qualquer reforma na constituição brasileira de 1824. O país estava dilacerado por lutas que ameaçavam sua unidade, surtos revolucionários no Rio de Janeiro, Maranhão e Pará. O mais recente fora a sedição militar de Ouro Preto, em 1833. O Senado era conservador, embora longe de ser "a escravatura de D. Pedro I", como era chamado pelo jornal O Sete de Abril. As eleições de 1833 mandaram para a Câmara uma maioria liberal moderada e pela lei de doze de outubro de 1833 os deputados estavam investidos de poderes constituintes.

As propostas iniciais para uma reforma iam muito longe e o substitutivo Miranda Ribeiro, adotado como ponto de partida na sessão de 8 de outubro membros do Poder Judiciário. Quis a eleição do Regente por sufrágio popular e não pela Câmara. A descentralização estabelecida não iria até a federação, mas não se limitava ao aspecto administrativo, avançando mesmo no político.

As reformas feitas em seu projeto, entretanto, foram tantas, que levaram Vasconcelos a afirmar: « fizeram-lhes consideráveis emendas que o podem tornar, como eu receava, a carta da anarquia.» A melhor crítica, com a qual Vasconcelos concordou em 1841 quando a ouviu de Nicolau de Campos Vergueiro,foi «a realidade nacional vista de um ângulo teórico, a ideia política desajustada do fato social.» As reformas políticas precediam a reforma social.

Além de criar a Regência Una, o Ato Adicional dissolveu o Conselho de Estado do Império do Brasil, criou as Assembleias Legislativas provinciais - o que proporcionava mais autonomia para as Províncias -, estabeleceu o Município Neutro, o qual foi separado da província do Rio de Janeiro, e manteve a vitaliciedade do Senado.

Embora o ato adicional representasse um fator de conciliação entre as forças políticas divergentes, a contradição era latente, pois, ao mesmo tempo em que se propunha a centralização política nas mãos de um único regente, dava considerável autonomia às províncias. Tanto o período regencial de Feijó como o de Araújo Lima passaram por essas contradições de preconizar a descentralização política e manter a unidade territorial.

O cargo de presidente de província teve suas funções definidas pela Lei nº 40, de 3 de outubro de 1834. Nela está explicito no seu artigo 1º que “o Presidente da Província é a primeira autoridade dela”. Sua nomeação era uma prerrogativa do imperador e ele não tinha um período fixo de mandato a ser cumprido, podendo ser substituído a qualquer momento, conforme estabelece a constituição. Diz a lei:“Haverá em cada Província um Presidente, nomeado pelo Imperador, que o poderá remover quando entender que assim convém ao bom serviço do Estado”. O artigo 3º arbitra o seu ordenado, cabendo ao de Santa Catarina 3:200$000 (três contos e duzentos mil réis). De acordo com o artigo 6º, as Assembleias Legislativas Provinciais nomearão “seis cidadãos para servirem de Vice-Presidente, e um no impedimento do outro”, e complementa: “A lista deles será levada ao Imperador, por intermédio do Presidente da Província,e com informação deste, a fim de ser determinada a ordem numérica da substituição”[1].

Já na regência una de Araújo Lima, o Ato Adicional foi revisto em meio à "Restauração Conservadora", instituindo-se a Lei Interpretativa do Ato Adicional, a qual revogava alguns dos aspectos mais federalistas do Ato, como a administração policial, administrativa e jurídica das Províncias, bem como remodelava a Guarda Nacional de forma a torná-la mais submissa ao Estado. A lei interpretativa foi uma das principais causas das revoltas que surgiram de 1840 a 1848, com o descontentamento da regressão da autonomia provincial por parte de alguns políticos locais. As principais revoltas desse período foram a Revolução Liberal de 1842 e a Revolta Praieira.

Em setembro de 1834, Bernardo Pereira de Vasconcelos afirmava na Câmara: "Foi minha profunda convicção que nesta sessão cumpria fechar o abismo da Revolução, estabelecer e firmar verdadeiros princípios políticos, consolidando a monarquia constitucional, segundo os votos do Brasil". E, em 1844, diria no senado: "havíamos entendido que no ato adicional devia parar o carro revolucionário."

Referências

  1. Walter Piazza: O poder legislativo catarinense: das suas raízes aos nossos dias (1834 - 1984). Florianópolis: Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, 1984.

Ver também

Ligações externas

Ícone de esboço Este artigo sobre História do Brasil é um esboço. Você pode ajudar a Wikipédia expandindo-o.