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Lei Licínia Sêxtia

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Lei Licínia Sêxtia
Lei Licínia Sêxtia
Propósito Um dos dois cônsules da República Romana seria plebeu
Autoria Caio Licínio Calvo Estolão
Lúcio Sextio Laterano
Signatário(a)(s) Senado romano
Ratificação 367 a.C.

Lei Licínia Sêxtia (em latim: Lex Licinia Sextia; plural: Leges Liciniae Sextiae), foi uma lei, promulgada pelo senado romano, que obrigava que, a cada ano, um dos dois cônsules fosse um plebeu.[1][2]

Ver artigo principal: Conflito das Ordens

Segundo Tito Lívio, foi um episódio banal que deu origem a esta lei. Fábia, a filha mais nova de Marco Fábio Ambusto, estava visitando sua irmã mais velha, quando o marido desta, o patrício Sérvio Sulpício, ao voltar do Fórum, foi anunciado por seu aparidor, batendo na porta. A Fábia mais nova não conhecia este costume, e sua irmã riu e se mostrou surpresa que ela não conhecia. Este riso, porém, deixou marcas na irmã mais nova, que passou a ter inveja da irmã mais velha, considerando o casamento da irmã como afortunado, e o seu, com o plebeu Caio Licínio Calvo Estolão, como um erro. Seu pai percebeu que ela estava triste, mas ela tentou esconder, sentindo, porém, pouco apreço por sua irmã, e desprezo pelo próprio marido. O pai insistiu até descobrir que Fábia achava que estava casada com alguém inferior a ela, e casada em uma família que não poderia ter nem honra nem influência política. Ambusto consolou a filha, prometendo que em breve ela veria que a casa dela teria tanta honra quanto a casa da irmã. A partir deste momento Ambusto teceu planos com seu genro, e eles se uniram a Lúcio Sêxtio, um homem ambicioso que não acreditava que nada estava além dele, exceto sangue patrício.[3]

A lei foi proposta pelos tribunos da plebe Caio Licínio Calvo Estolão e Lúcio Sêxtio Laterano, no primeiro ano em que eles foram eleitos tribunos.[4][nota 1] Por cinco anos seguidos, [nota 2] eles impediram a eleição de cônsules romanos, usando o seu poder de veto.[4] Após uma trégua, durante a guerra contra os colonos de Velitras, os tribunos voltaram a usar o poder de veto, até que, no décimo ano consecutivo em que eles foram eleitos tribunos,[nota 3] sua proposta foi aprovada.[5]

Outrossim, tal lei buscava acabar com a escravidão para aqueles que não tinham como pagar suas dividas aos proprietários rurais, esse direito era garantido apenas aos cidadãos romanos. Entretanto, muitos provincianos continuaram a ser escravizados por dívidas após a aprovação da mesma.[6]

Laterano foi o primeiro cônsul plebeu,[5][7] no ano 366 a.C.. Seu companheiro no consulado foi Lúcio Emílio Mamercino.[7]

Notas

  1. 376 a.C.
  2. Entre os anos 375 e 371 a.C.
  3. 367 a.C..

Referências

  1. John Lanktree, A synopsis of Roman antiquities; or, A comprehensive account of the city, religion, politics, and customs of the ancient Romans (1857) p.120 [google books]
  2. Basil Kennett, Romae Antiquae Notitia: Or The Antiquities of Rome. In Two Parts. 1. A Short History of the Rise, Progress, and Decay of the Common-wealth. 2. A Description of the City. ... With Copper Cuts of the Principal Buildings, &c. To which are Prefix'd Two Essays: Concerning the Roman Learning, and the Roman Education (1695) p.146 [google books]
  3. Tito Lívio, História de Roma, Livro VI, 34 [em linha]
  4. a b Tito Lívio, História de Roma, Livro VI, 35
  5. a b Tito Lívio, História de Roma, Livro VI, 42
  6. Cláudio J.J. Costa (4 de maio de 2010). «Espirais do Tempo - República Romana - Lex Licínia Sêxtia». Consultado em 24 de abril de 2015 [ligação inativa]
  7. a b Fasti Capitolini [em linha]