Concorrência (economia)

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

(Redirecionado de Concorrência (gestão))

Em economia concorrência corresponde à situação de um mercado em que os diferentes produtores/vendedores de um determinado bem ou serviço actuam de forma independente face aos compradores/consumidores, com vista a alcançar um objectivo para o seu negócio – lucros, vendas e/ou quota de mercado – utilizando diferentes instrumentos, tais como os preços, a qualidade dos produtos, os serviços após venda.

É um estado dinâmico de um mercado que estimula as empresas a investir e a inovar com vista à maximização dos seus ganhos e ao aproveitamento óptimo dos recursos escassos disponíveis Um mercado concorrencial é aquele cujo funcionamento é feito de acordo com o livre jogo da oferta e da procura, sem intervenção do Estado.

A Constituição da República Portuguesa consagra a concorrência não falseada dentro das Incumbências prioritárias do Estado no domínio económico, em consonância com a opção tomada pela economia de mercado. A desde o início dos anos 80 (83/84 – 1.ª Lei da Concorrência em Portugal) que se verifica um relevo crescente da concorrência equilibrada face à consolidação de uma economia de mercado em Portugal.

A actual Lei da Concorrência – Lei n.º 18/2003 tem como objectivo o funcionamento eficiente dos mercados, a repartição eficaz dos recursos e os interesses dos consumidores.

Lei da Concorrência – Lei n.º 18/2003:

- Circunscrita às relações entre empresas (excluindo, em princípio, relações com os consumidores finais): conceito muito amplo – abrange todas as entidades que exercem uma actividade económica, incluindo profissionais liberais;

- Não pretende proteger os concorrentes (das infractoras) mas sim preservar a Concorrência enquanto situação de mercado desejável, com vista ao Bem Estar geral;

- Só indirectamente e de forma mediata a sua aplicação beneficiará os consumidores: há normas especiais próprias para a defesa dos direitos e salvaguarda dos interesses dos consumidores, cometidas a entidades públicas distintas.

Na Comunidade Europeia (CE), a Concorrência constitui o motor do sistema económico comunitário desde 1958 e é o elemento dinamizador do Mercado Interno Europeu. Está estreitamente ligada às 4 liberdades de circulação – mercadorias, pessoas, serviços e capitais – na base do Mercado Interno: a eliminação das barreiras de natureza pública prevista pelo Tratado CE poderia ser frustrada se tais entraves pudessem ser substituídos por comportamentos concertados de empresas privadas – por exemplo, um boicote à importação de produtos oriundos de outros Estados-Membros.

O critério de jurisdição entre a CE e os Estado Membros consiste na afectação do comércio entre Estados-Membros.

Destinatários das normas de concorrência da CE:

- Empresas (inclusive públicas, plenamente equiparadas às empresas privadas na sujeição às regras de concorrência CE);

- Mas também os próprios Estados-Membros, no que toca à sua intervenção na actividade económica:

 - v. Auxílios do Estado: medidas públicas selectivas que confiram vantagens sem contrapartida – por exemplo, subsídios; benefícios fiscais; garantias;
 - v. relações com empresas/sectores objecto de direitos especiais/exclusivos; monopólios fiscais: por exemplo, em sectores regulados – telecomunicações, energia, serviços postais, transportes;

Segundo a economia clássica, o mercado livre constitui a situação ideal para a distribuição mais eficaz dos bens entre as empresas e os consumidores.

Índice

[editar] Concorrência pura ou perfeita

É um tipo de mercado em que há um grande número de vendedores (empresas) e de compradores, de tal sorte que uma empresa, isoladamente, por ser insignificante, não afecta os níveis de oferta do mercado e, consequentemente, o preço de equilíbrio, que também não é alterado pelos compradores. É um mercado "atomizado", pois é composto de um número expressivo de empresas, como se fossem átomos. Nessas condições, os preços do mercado formam-se perfeitamente segundo a correlação entre oferta e procura, sem interferência predominante de compradores ou vendedores isolados. Os capitais podem então, circular livremente entre os vários ramos e sectores, transferindo-se dos menos rentáveis para os mais rentáveis em cada conjuntura económica. Esse tipo de mercado apresenta as seguintes características: 1) Grande número de produtores e demandantes do produto 2) Produtos homogéneos: não existe diferenciação entre os produtos oferecidos pelas empresas concorrentes. 3) Não existem barreiras à entrada no mercado. 4) Transparência do mercado: as informações sobre lucros, preços etc. são conhecidas por todos os participantes do mercado. 5) A não intervenção do Estado: o Estado não intervem no mercado, deixando o mercado regular-se através da "mão invisivel da concorrência". Os preços estabelecem-se pelo livre "jogo" da Oferta e Procura. Assim, o equilibrio seria sempre alcançado tanto a curto, como a médio e longo prazo. Uma característica do mercado em concorrência perfeita é que, a longo prazo, não existem lucros extras ou extraordinários (onde as receitas superam os custos), mas apenas os chamados lucros normais, que representam a remuneração implícita do empresário (seu custo de oportunidade, ou o que ele ganharia se aplicasse seu capital em outra actividade, que pode ser associado a uma espécie de rentabilidade média de mercado). Assim, no longo prazo, quando a receita total iguala o custo total, o lucro extraordinário é zero, embora existam lucros normais, pois nos custos totais, como vimos no capítulo anterior, estão incluídos os custos implícitos (que não envolvem desembolso), o que inclui os lucros normais. Em concorrência perfeita, como o mercado é transparente, se existirem lucros extraordinários, isso atrairá novas firmas para o mercado, pois que também não há barreiras ao acesso. Com o aumento da oferta de mercado (devido ao aumento no número de empresas), os preços de mercado tenderão a cair, e consequentemente os lucros extras, até chegar-se a uma situação onde só existirão lucros normais, cessando o ingresso de novas empresas nesse mercado .

[editar] Concorrência Imperfeita

Situação de mercado entre a concorrência perfeita e o monopólio absoluto - e que, na prática, corresponde à grande maioria das situações reais. Caracteriza-se sobretudo pela possibilidade de os vendedores influenciarem a procura e os preços por vários meios (diferenciação de produtos, publicidade, localização, dumping).

[editar] Concorrência monopolística

Crystal Clear app xmag.pngVer artigo principal: Concorrência monopolística

[editar] Oligopólio

Crystal Clear app xmag.pngVer artigo principal: Oligopólio

[editar] Monopólio

Crystal Clear app xmag.pngVer artigo principal: Monopólio

O monopólio caracteriza-se quando uma única empresa produz determinado bem, não existindo nenhum bem substituto próximo (exemplo a EDP em Portugal no que respeita à distribuição de energia e a Petrobrás no Brasil). Este modelo leva a que seja quase impossível entrarem novas empresas concorrentes no mercado. A situação de monopólio pode ser o resultado de imposição do legislador (monopólio legal) ou devido às próprias características do mercado, que levem a que seja economicamente mais eficiente que apenas uma só empresa produza o bem em situação monopolística (monopólio natural).

[editar] Ver também

[editar] Referências gerais

  • ALMEIDA, ÁLVARO, Economia Aplicada para Gestores, Cadernos IESF, Espaço Atlântico, 2007.
  • ENRIQUEZ GARCIA, Manuel; SANDOVAL DE VASCONCELLOS, Marco Antonio. Fundamentos da Economia. 1 ed. São Paulo: Saraiva, 1998.


P economy blue.png Este artigo é um esboço sobre economia ou sobre um economista. Você pode ajudar a Wikipédia expandindo-o.