Líder da Oposição (Portugal): diferenças entre revisões
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Para além do inerente destaque mediático, o líder da oposição exerce primordialmente a sua função no âmbito do Estatuto do Direito de Oposição, o qual assegura diversos direitos de informação, consulta prévia e participação.<ref>{{citar web|url=https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=2151&tabela=leis&ficha=1&pagina=1&so_miolo=|título=Estatuto do Direito de Oposição|autor=Diário da República|data=26 de Maio de 1998|publicado=|acessodata=|arquivourl=|arquivodata=|urlmorta=}}</ref> |
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Líder da Oposição | |
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Duração | Sem termo fixo |
Criado em | 23 de julho de 1976 (informalmente) |
Primeiro titular | Francisco Sá Carneiro |
Website | Conselho Estratégico Nacional do PSD |
Parte da série sobre |
Política de Portugal |
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Constituição |
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Tópicos relacionados |
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O Líder da Oposição em Portugal é o político que lidera o maior partido da oposição parlamentar na Assembleia da República. O atual líder da oposição é Luís Montenegro, do Partido Social Democrata. [1]
Historicamente a liderança da oposição tem sido quase sempre repartida entre o Partido Social Democrata e o Partido Socialista.
O líder da oposição tem um lugar de destaque no protocolo do Estado Português e é costume constitucional ser eleito Conselheiro de Estado pela Assembleia da República. O seu principal poder reside na sua anuência ser necessária para diversas decisões parlamentares que carecem de 2/3 dos votos para ser aprovadas.
Funções
O líder da oposição é reconhecido pela lei. O Líder da Oposição figura em oitavo lugar na ordem de precedência no Protocolo de Estado Português.[2]
Para além do inerente destaque mediático, o líder da oposição exerce primordialmente a sua função no âmbito do Estatuto do Direito de Oposição, o qual assegura diversos direitos de informação, consulta prévia e participação.[3]
Como é comum o PSD e o PS terem cada um mais de 1/3 dos deputados na Assembleia da República, para todas as decisões parlamentares que carecem de 2/3 dos votos dos deputados é necessária, além do partido no Governo, igualmente a anuência do Líder da Oposição:
- Revisões Constitucionais
- Revisão das leis eleitorais
- Confirmação de leis orgânicas vetadas pelo Presidente da República
- Eleição do Provedor de Justiça
- Eleição de Juízes do Tribunal Constitucional
- Eleição do Presidente do Conselho Económico e Social
- Eleição de Vogais do Conselho Superior da Magistratura
- Eleição de Vogais do Conselho Superior do Ministério Público
Fim do mandato
O mandato do Líder da Oposição cessa aquando da nomeação para primeiro-ministro, da demissão da liderança do seu partido ou se o seu partido deixar de ser o 2º partido entre os partidos da oposição, bem como em caso de morte ou graves problemas de saúde que o impeçam de prosseguir as suas funções.
Atuais líderes da oposição regionais
Região Autónoma | Partido | Líder da oposição | |
---|---|---|---|
Açores | Partido Socialista | Vasco Cordeiro | |
Madeira | Partido Socialista | Emanuel Câmara |
Titular
O atual titular do posto é, desde 03 de julho de 2022, Luís Montenegro, que chefia a oposição ao XXIII Governo Constitucional.
Antigos Líderes da Oposição vivos
Existem quinze antigos Líderes da Oposição vivos:
Gráfico temporal (desde 1976)
Ver também
Referências
- ↑ ECO (4 de julho de 2022). «Montenegro já é o líder da oposição». ECO. Consultado em 6 de julho de 2022
- ↑ Diário da República (12 de agosto de 2006). «Lei 40/2006, 2006-08-25 - DRE». 25 de agosto de 2006. Consultado em 24 de outubro de 2019
- ↑ Diário da República (26 de Maio de 1998). «Estatuto do Direito de Oposição»