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Procuradoria-Geral do Distrito Federal 1

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) é um órgão do sistema jurídico do Distrito Federal. Representa o Governo do Distrito Federal (GDF) em juízo e fora dele, presta orientação jurídico-normativa para Administração Direta e Indireta do Distrito Federal e fiscaliza a legalidade dos atos do Poder Executivo. É instituição de natureza permanente, dotada de autonomia funcional, administrativa e financeira.

Nova sede da Procuradoria-Geral do Distrito Federal em 2015

História[editar | editar código-fonte]

A criação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal está prevista pelo decreto nº 43 de 28 de março de 1961.[1]

O primeiro grupo de procuradores era formado pelo advogado Célio Silva, pelo técnico em Direito Patrimonial Rubens de Barros Brizola e pelo ex-chefe de secretaria da Novacap Júlio César Santos. [2]

A PGDF foi criada como órgão autônomo da Administração Direta pela lei nº 4545 de 10 de dezembro de 1964. [3] Neste ano, sem sede fixa, os primeiros procuradores do Governo do Distrito Federal ficavam lotados em diversos órgãos distritais pelos prédios da capital. Foi apenas em 1979 que surgiu a primeira sede da instituição no Setor de Áreas Militares.


Funções[editar | editar código-fonte]

A principal função da Procuradoria-Geral do Distrito Federal é prestar assessoramento e consultoria jurídica ao Distrito Federal. Como definida na Lei Orgânica do Distrito Federal compete a PGDF:

a) representar o Distrito Federal judicial e extrajudicialmente;

b) representar a Fazenda Pública perante os Tribunais de Contas da União, do Distrito Federal e Juntas de Recursos Fiscais;

c) representar judicial e extrajudicialmente o Tribunal de Contas do Distrito Federal;

d) promover a defesa da Administração Pública requerendo a qualquer órgão, entidade ou tribunal as medidas de interesse da Justiça da Administração e do Erário.

e) representar sobre questões de ordem jurídica sempre que o interessado público ou a aplicação do Direito o reclamarem;

f) promover a uniformização da jurisprudência administrativa e a compilação da legislação do Distrito Federal;

g) prestar orientação jurídico-normativa para a administração pública direta, indireta e fundacional.

h) efetuar a cobrança judicial da dívida do Distrito Federal.

Autoridades[editar | editar código-fonte]

Fachada da Procuradoria-Geral do Distrito Federal

A autoridade máxima da Procuradoria-Geral do Distrito Federal é o procurador-geral. O cargo é de natureza política e de livre nomeação e exoneração pelo governador do Distrito Federal. Após passar por análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa o indicado assume a posição.

Atualmente quem ocupa o posto é a advogada Paola Aires Corrêa Lima, indicada pelo ex-governador Agnelo Queiroz em 2013 para substituir o ex-procurador Geral do DF, Marcelo Castello Branco. Foi a primeira vez que uma mulher assumiu a chefia da PGDF. [4]

Em 2014 o chefe da Casa Civil Hélio Doyle anunciou que Paola Aires Corrêa Lima continuaria à frente da Procuradoria-Geral do Distrito Federal durante a gestão do governador Rodrigo Rollemberg. [5]

A PGDF conta com 270 vagas para procuradores do Distrito Federal, de acordo com a Lei Complementar nº 830 de 18 de novembro de 2010.[6]

Organização[editar | editar código-fonte]

Administrativamente, a PGDF é equiparada às secretarias de estado. Para o exercício das suas competências, a Procuradoria-Geral do DF se organiza através das Procuradorias Especializadas que têm a atribuição de planejar, coordenar, orientar e controlar, sob os aspectos jurídicos, os assuntos de sua competência.

Atualmente, a PGDF conta com cinco Procuradorias: [7]

  • Procuradoria de Pessoal (Propes);
  • Procuradoria Fiscal (Profis);
  • Procuradoria de Meio Ambiente, Patrimônio Urbanístico e Imobiliário e Saúde (Promai),
  • Procuradoria Administrativa (Procad);
  • Procuradoria Especial de Assuntos Constitucionais, dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Contas.

Referências

  1. «Decreto nº 43 de 28 de março de 1961». Consultado em 10 de janeiro de 2015 
  2. Memórias da Procuradoria-Geral do Distrito Federal. Brasília: APDF & SindProc DF, 2011.
  3. «Lei Nº 4.545 de 10 de dezembro de 1964». Consultado em 03 de fevereiro de 2015  Verifique data em: |acessodata= (ajuda)
  4. «Pela primeira vez, Procuradoria Geral do DF será chefiada por uma mulher». G1. Consultado em 25 de março de 2015 
  5. «Futuro chefe da Casa Civil divulga nomes do segundo escalão». Correio Braziliense. Consultado em 06 de abril de 2015  Verifique data em: |acessodata= (ajuda)
  6. «Lei Complementar nº830 de 18 de novembro de 2010». Consultado em 20 de fevereiro de 2015 
  7. «Decreto nº 35.824 de 17 de setembro de 2014». Consultado em 07 de abril de 2015  Verifique data em: |acessodata= (ajuda)

Ligações externas[editar | editar código-fonte]


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PGDF 2
Fachada da Procuradoria-Geral do Distrito Federal

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) é um órgão do sistema jurídico do Distrito Federal. Representa o Governo do Distrito Federal (GDF) em juízo e fora dele, presta orientação jurídico–normativa para Administração Direta e Indireta do Distrito Federal e fiscaliza a legalidade dos atos do Poder Executivo. É instituição de natureza permanente, dotada de autonomia funcional, administrativa e financeira.

História[editar | editar código-fonte]

A criação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal está prevista pelo decreto nº 43 de 28 de março de 1961.[1]

O primeiro grupo de procuradores era formado pelo advogado Célio Silva, pelo técnico em Direito Patrimonial Rubens de Barros Brizola e pelo ex-chefe de secretaria da Novacap Júlio César Santos. [2]

A PGDF foi criada como órgão autônomo da Administração Direta pela lei nº 4545 de 10 de dezembro de 1964 durante o governo do presidente Humberto Castelo Branco.[3] Neste ano, sem sede fixa, os primeiros procuradores do Governo do Distrito Federal ficavam lotados em diversos órgãos distritais pelos prédios da capital. Foi apenas em 1979 que surgiu a primeira sede da instituição no Setor de Áreas Militares.

Funções[editar | editar código-fonte]

A principal função da Procuradoria-Geral do Distrito Federal é prestar assessoramento e consultoria jurídica ao Distrito Federal. Como definida na Lei Orgânica do Distrito Federal compete a PGDF: [4]

a) representar o Distrito Federal judicial e extrajudicialmente;
b) representar a Fazenda Pública perante os Tribunais de Contas da União, do Distrito Federal e Juntas de Recursos Fiscais;
c) representar judicial e extrajudicialmente o Tribunal de Contas do Distrito Federal;
d) promover a defesa da Administração Pública requerendo a qualquer órgão, entidade ou tribunal as medidas de interesse da Justiça da Administração e do Erário.
e) representar sobre questões de ordem jurídica sempre que o interessado público ou a aplicação do Direito o reclamarem;
f) promover a uniformização da jurisprudência administrativa e a compilação da legislação do Distrito Federal;
g) prestar orientação jurídico-normativa para a administração pública direta, indireta e fundacional.
h) efetuar a cobrança judicial da dívida do Distrito Federal.

Autoridades[editar | editar código-fonte]

A autoridade máxima da Procuradoria-Geral do Distrito Federal é o procurador-geral. O cargo é de livre nomeação e exoneração pelo governador do Distrito Federal. Após passar por análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa o indicado assume o cargo. Atualmente quem ocupa o posto é a advogada Paola Aires Corrêa Lima, indicada pelo ex-governador Agnelo Queiroz em 2013 para substituir o ex-procurador Geral do DF, Marcelo Castello Branco. Foi a primeira vez que uma mulher assumiu a chefia da PGDF. [5]

Lista dos Procuradores-Gerais do Distrito Federal[editar | editar código-fonte]

Período Procurador
1961 a 1962 Leopoldo César de Miranda Lima
1962 a 1964 Luiz Carlos Victor Pujol
1964 a 1966 Célio Silva
1966 a 1967 Júlio César dos Santos
1967 a 1969 José de Campos Amaral
1969 a 1974 Amaury José de Arquino Carvalho
1974 a 1976 Pedro José Xavier Mattoso
1976 a 1985 Emmanuel Francisco Mendes Lyrio
1985 a 1988 Humberto Gomes de Barros
1988 a 1991 Célio Afonso de Almeida
1991 a 1993 José Milton Ferreira
1993 a 1995 Alfredo Henrique Rebello Brandão
1995 a 1998 Marcello Alencar de Araújo
1999 a 2005 Miguel Angelo Farage de Carvalho
2006 a 2009 Túlio Márcio da Cunha e Cruz Arantes
2009 a 2010 Marcelo Lavocat Galvão
2011 a 2012 Rogério Marinho Leite Chaves
2012 a 2013 Marcelo Augusto da Cunha Castello Branco
2013 - Presente Paola Aires Corrêa Lima

Organização[editar | editar código-fonte]

Nova sede da Procuradoria-Geral do Distrito Federal em 2015.

Administrativamente, a PGDF é equiparada, para todos os efeitos, às secretarias de estado. Para o exercício das suas competências, a Procuradoria-Geral do DF se organiza através das Procuradorias Especializadas. Elas têm a atribuição de planejar, coordenar, orientar e controlar, sob os aspectos jurídicos, as matérias de sua competência. Atualmente, a PGDF conta com cinco Procuradorias:

  • Procuradoria de Pessoal (Propes);
  • Procuradoria Fiscal (Profis);
  • Procuradoria de Meio Ambiente, Patrimônio Urbanístico e Imobiliário e Saúde (Promai),
  • Procuradoria Administrativa (Procad);
  • Procuradoria Especial de Assuntos Constitucionais, dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Contas.

Referências

  1. «Reorganiza a estrutura administrativa da Prefeitura do Distrito Federal (Norma)». Sistema Integrado de Normas Juríicas do Distrito Federal. Consultado em 7 de abril de 2015 
  2. Memórias da Procuradoria-Geral do Distrito Federal. Brasília: APDF & SindProc DF, 2011.
  3. «Lei 4545, 10 de dezembro de 1964, dispõe sôbre a reestruturação administrativa do Distrito Federal, e dá outras providências». Presidência da República, Casa Civil. Consultado em 6 de abril de 2015 
  4. «Lei orgânica do Distrito Federal». 8 de junho de 1903. Consultado em 6 de abril de 2015 
  5. «Pela primeira vez, Procuradoria Geral do DF será chefiada por uma mulher». G1. Consultado em 25 de março de 2015 

Ligações externas[editar | editar código-fonte]

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==[editar | editar código-fonte]

fonte para criação da Lista dos procuradores http://www.pg.df.gov.br/institucional/galeria-de-procuradores.html