Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro

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Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro
Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro
Visão geral
Nome completo Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro
Sigla PCERJ
Fundação 1808 (216 anos)
Tipo Força policial civil - polícia judiciária
Subordinação Governo do Estado do Rio de Janeiro
Direção superior Secretaria de Estado de Segurança
Chefe Chefe da Polícia Civil
Estrutura jurídica
Legislação Constituição Federal, art. 144, IV e §§ 4º e 6º
Estrutura operacional
Prédio Histórico da Polícia Civil do Rio de Janeiro (1910)
Sede Rio de Janeiro  Rio de Janeiro
 Brasil
Força de elite CORE - Coordenadoria de Recursos Especiais
Página oficial
http://www.policiacivil.rj.gov.br

A Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (PCERJ), é o órgão do poder público do estado do Rio de Janeiro, Brasil, que tem por finalidade o exercício das funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais, exceto as militares, nos termos do artigo 144, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Está subordinada ao governo fluminense como integrante da estrutura da Secretaria Estadual de Segurança (SESeg), sendo dirigida pelo Chefe da Polícia Civil e exercida pelos delegados e seus agentes nas respectivas áreas circunscricionais.

Histórico

  • Fundada em 1º de março de 1565, a Cidade do Rio de Janeiro, já no ano seguinte, contou com o seu primeiro funcionário policial quando foi nomeado o alcaide-pequeno e carcereiro da cidade, Francisco Fernandes.
  • 1603 - as incipientes funções policiais e judiciárias passaram a ser regidas pelas Ordenações Filipinas, surgindo em 1619 a Ouvidoria-Geral do Rio de Janeiro, competindo-lhe, além da administração da justiça, eleger os juízes ordinários ou da terra, examinar prisões e abrir devassas (inquéritos). Exerciam a atividade policial os alcaides, funcionários encarregados de reprimir as infrações penais, investigando e efetuando prisões, sempre acompanhados de um escrivão, que do ocorrido lavrava um auto, caracterizando-se como os primeiros agentes de polícia judiciária. São, também, desse período os quadrilheiros, moradores da cidade encarregados do seu policiamento, por quarteirões ou quadras, daí o nome que receberam.
O Guarda Civil de 1904.
  • 1808 - com a transferência da família real portuguesa para o Brasil, a policia começou a regularizar-se, ter estrutura e assumir papel social importante. Em 10 de maio daquele ano instalou-se na cidade do Rio de Janeiro a Intendência Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil, centralizando as atribuições policiais da competência do Ouvidor-Geral, dos alcaides, dos quadrilheiros e outros. O primeiro Intendente-Geral foi o Conselheiro Paulo Fernandes Viana, que passou a organizar a administração policial nos moldes da de Lisboa. Pelo aviso de 22 de junho, do mesmo ano, foi instituída a Secretaria de Polícia, primeira estrutura administrativa da Polícia Civil, que além da missão própria de polícia, ficou encarregada da fiscalização de diversões públicas, matrícula de veículos e embarcações, emissão de passaportes etc.
Ver artigo principal: Paulo Fernandes Viana
  • 1841 - durante o período Imperial, nova importante reorganização modificou a feição do aparelho policial. Criou-se a figura do Chefe de Polícia para o Município da Corte do Rio de Janeiro (já separada da província do Rio de Janeiro) e para as Províncias (atuais Estados) e a divisão policial em distritos, sob a chefia de delegados e subdelegados. A instituição do Inquérito Policial (Lei nº 2.033, de 20 de setembro de 1871), moderna concepção da apuração das infrações penais e sua autoria, singularizou este período da história da polícia.
  • Proclamada a República em 15 de novembro de 1889, a Cidade do Rio de Janeiro, ex-capital do Império, passou a denominar-se Distrito Federal. A Lei n° 947 de 1902, autorizou o governo a criar a Polícia Civil do Distrito Federal. Esta Lei e outras complementares, além de darem à polícia a sua primeira grande estrutura, influênciaram todas as reorganizações posteriores.
  • 1944 - a Polícia Civil do Distrito Federal passa a denominar-se Departamento Federal de Segurança Pública, artifício legal para poder estender as suas atribuições a todo o território nacional, no tocante à polícia marítima e de fronteiras e à polícia política e social. Entretanto, permanecendo a mesma instituição continuou a exercer, com prioridade, a polícia judiciária e demais serviços de segurança pública no território do Distrito Federal.
Entre as inovações iniciais do período republicano, destacam-se a polícia de carreira, o concurso público, o desenvolvimento da polícia técnica (perícias), a criação da Escola de Polícia em 1912 e a organização da Guarda Civil do Distrito Federal em 1904, corporação de policiais uniformizados que faziam o policiamento da Cidade do Rio de Janeiro.
Ver artigo principal: Guarda Civil do Distrito Federal
  • 1960 - com a criação do estado da Guanabara, em decorrência da mudança da capital federal para Brasília, a Polícia Civil do Estado da Guanabara, agora na esfera da administração estadual, passa a integrar a estrutura da Secretaria de Segurança Pública. A reorganização da força policial copiou a anterior e manteve o padrão de eficiência com o aproveitamento de quase a totalidade do efetivo.
  • 1975 - a fusão do Estado da Guanabara com o Estado do Rio de Janeiro, ensejou a união das polícias civis de ambos, com considerável aumento da área de atuação territorial e a adoção do nome de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. Na década de 1980, no governo de Leonel Brizola, conferiu-se autonomia à instituição, com a criação da Secretaria de Estado da Polícia Civil, extinta em 1995. Nesse ano, foram reunidos os órgãos da segurança pública sob a direção da nova Secretaria de Estado de Segurança Pública, entre eles, a PCERJ.[1]

Funções institucionais

Palácio da Polícia - Sede da Chefatura de Polícia do Antigo Estado do Rio de Janeiro, atual 76a DP, Niterói
Helicóptero da CORE.
Blindado da CORE
Veículos da frota de 2011, aguardando distribuição

São funções institucionais da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, além daquelas previstas legal e constitucionalmente[2]:

  • I – exercer, com exclusividade, as atividades de polícia judiciária e apurar as infrações penais no Estado do Rio de Janeiro;
  • II – concorrer para a conveniência harmônica da comunidade;
  • III – praticar todos os atos atinentes à Polícia Judiciária, no âmbito do território do Estado, na forma da legislação em vigor;
  • IV – promover as perícias criminais e médico-legais necessárias;
  • V – realizar as investigações indispensáveis aos atos de Polícia Judiciária;
  • VI – proteger pessoas e bens;
  • VII – proteger direitos e garantias individuais;
  • VIII – reprimir as infrações penais;
  • IX – participar dos Sistemas Nacionais de Identificação Criminal, de Armas e Explosivos, de Roubos e Furtos de Veículos Automotores, Informação e Inteligência, e de outros, no âmbito da Segurança Pública;
  • X – promover a identificação civil e criminal;
  • XI – recrutar, selecionar, formar e aperfeiçoar profissional e culturalmente os policiais civis, bem como realizar perícias médicas admissionais e exames periódicos dos policiais civis;
  • XII – colaborar com o Poder Judiciário, o Ministério Público e demais autoridades constituídas;
  • XIII – participar da proteção do bem-estar da comunidade e dos direitos da pessoa humana;
  • XIV – manter serviço diuturno de atendimento aos cidadão;
  • XV – custodiar provisoriamente pessoas presas, nos limites de sua competência;
  • XVI – estabelecer intercâmbio sobre assuntos de interesse policial, com instituições educacionais e órgãos integrantes do sistema de segurança pública estadual elencados na Constituição Federal, bem como organizações nacionais e internacionais voltadas à segurança pública e assuntos correlatos;
  • XVII – apurar transgressões disciplinares atribuídas a policiais civis;
  • XVIII – controlar e executar a segurança interna de seus órgãos;
  • XIX – registrar, controlar e fiscalizar armas, explosivos e agressivos químicos de uso controlado, consoante o estabelecido na legislação federal;
  • XX – estabelecer o controle estatístico das incidências criminais no Estado, do desempenho de suas unidades policiais e dos demais dados de suas atividades;
  • XXI – promover autorizações, registro, controle e fiscalização das atividades de diversões públicas, excetuadas as atribuições cometidas a outros órgãos públicos;
  • XXII – desenvolver atividades de inteligência e contra-inteligência, especialmente, em relação à criminalidade.

Órgãos Principais

Estrutura[2]

Chefia de Polícia
Conselho de Polícia
Órgãos de Assessoramento Direto do Chefe de Polícia
9ª Delegacia Policial - inaugurada em 1908.
O Bell Huey II.
Viatura do tipo "patrulheiro" (2014)
  • Gabinete do Chefe de Polícia
  • Assessoria Jurídica
  • Assessoria Técnico-Administrativa
  • Assessoria Geral de Planejamento
  • Assessoria de Inteligência Policial
  • Assessoria de Comunicação Social
Órgão de Correição e Fiscalização
  • Corregedoria Interna da Polícia Civil
Subchefia Administrativa da Polícia Civil
Órgãos Colegiados
  • Comissão Permanente de Licitação
  • Comissão de Controle e Fiscalização de Contratos
Órgão de Formação e Treinamento Profissional
  • Academia Estadual de Polícia Silvio Terra
Órgãos de Apoio Administrativo
  • Departamento Geral de Administração e Finanças
  • Departamento Geral de Recursos Humanos
    • Secretaria Executiva da Comissão de Promoções
  • Departamento Geral de Tecnologia da Informação e Telecomunicações
Órgão de Natureza Cultural
  • Museu da Polícia Civil
Órgão de Apoio à Saúde
  • Hospital da Polícia Civil José da Costa Moreira
Órgãos da Polícia Científica
Subchefia Operacional da Polícia Civil
  • Coordenadoria de Recursos Especiais - CORE
  • Coordenadoria de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro
  • Coordenadoria de Comunicações da Polícia Civil - CECOPOL
  • Coordenadoria de Fiscalização de Armas e Explosivos
  • Coordenadoria das Delegacias de Acervo Cartorário
    • Delegacias de Acervo Cartorário
  • Departamento Geral de Polícia Especializada
    • Divisões Especializadas
    • Delegacias Especializadas
Arcanjo Miguel - padroeiro da Polícia Civil.
  • Departamento Geral de Polícia da Capital
    • Delegacias Policiais
  • Departamento Geral de Polícia da Baixada Fluminense
    • Delegacias Policiais
  • Departamento Geral de Polícia do Interior
    • Coordenadorias Regionais de Polícia do Interior
    • Delegacias Policiais

Carreiras Policiais

Veículo da perícia criminal.

Quadro funcional[3]

Grupo I - Autoridades Policiais
  • Delegado de Polícia
Grupo II - Agentes de Polícia Estadual de Apoio Técnico Científico
  • Perito Legista
  • Perito Criminal
  • Engenheiro Policial de Telecomunicações
  • Papiloscopista Policial
  • Técnico Policial de Necrópsia
  • Auxiliar Policial de Necrópsia
Grupo III - Agentes de Polícia Estadual de Investigação e Prevenção Criminais
  • Comissário de Polícia
  • Inspetor de Polícia
  • Oficial de Cartório
  • Investigador Policial
  • Piloto Policial

Delegacia Legal

Arquitetura padrão das chamadas delegacias legais.

É um programa de informatização e modernização das unidades da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. Compreende a padronização dos registros de ocorrência (RO) e procedimentos decorrentes, com o controle centralizado e utilização de um banco de dados central. O nome “legal” decorre da supressão das carceragens das delegacias policiais, prática antes tolerada em decorrência das deficiências do complexo penitenciário, mas ilegal. A reforma das delegacias para a implantação do sistema exigiu novo visual arquitetônico, externo e interno, instalação de ar condicionado central e nova divisão dos espaços para as diversas aplicações. A adaptação das equipes policiais à informatização exigiu a realização de cursos específicos na Acadepol e como forma de incentivo remuneratório foi criada a “gratificação de Delegacia Legal”.[4]

Símbolos institucionais

Os símbolos da Polícia Civil são a Bandeira, o Brasão e o Hino.

A bandeira e o brasão são projetos de Cyro Advincula da Silva, aprovados pelo Governador Moreira Franco através do Decreto nº 10.891, de 22.12.1987, que criou a Bandeira da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.

A bandeira é constituída de campo da cor azul-celeste cortado, transversalmente, por uma larga faixa de cor branca com o brasão de armas ao centro da faixa e da bandeira.

O artigo 2º, do referido Decreto, assim descreve o brasão da instituição:

Bandeira da Polícia Civil

I – escudo redondo, constituído em campo azul celeste, contendo duas tábuas brancas, abertas, representando a Lei das Doze Tábuas, que têm em sua parte central, superposto, um fasces de ouro (termo latino fasces, na expressão fasces lictoris (em italiano, fascio littorio: "feixe de lictor") refere-se a um símbolo de origem etrusca, usado pelo Império Romano, associado ao poder e à autoridade), esse símbolo, também é utilizado no emblema do Fascismo(Regime Ditatorial nascido na Itália em 1922, históricamente conhecido por ser precursor do Nazismo, na Alemanha.)

II – circundando o escudo, uma faixa branca com a inscrição, em letras azuis, “POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO” e a data “1808”, relativa à criação da Instituição.

III – o escudo fica superposto em estrela de ouro de cinco pontas (símbolo tradicional da autoridade policial no Rio de Janeiro durante toda a República), assentada sobre uma coroa de louros da própria cor (láurea ou coroa triunfal como reconhecimento pelo estado do triunfo da polícia durante séculos de luta em defesa da sociedade).[5]

O Hino, “A Gloriosa”, com letra de Ademir Ribeiro da Silva e Jorge Cypriano Alves e música de José Ribamar Serra e Silva, foi executado pela primeira vez no dia 29 de setembro de 1988, Dia do Policial.[5]

Ver também

Viatura da CORE.

Outras instituições

Referências

  1. Uma breve exposição da História da Polícia Civil - site oficial da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (visitado em 8-5-2010).
  2. a b Decreto-Lei 34.633/03 - Legislação Policial - Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Desenvolvimento da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (visitado em 8-5-2010).
  3. Lei nº 3.586/2001 - Legislação Policial - Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Desenvolvimento da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (visitado em 8-5-2010).
  4. Delegacia Legal - Governo do Rio de Janeiro (visitado em 8-5-2010).
  5. a b "Álbum 200 Anos da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro". Volume Único. Luiz Reznik. ISBN 978-85-62233-00-5

Bibliografia

  • Silva, Cyro Advincula. "Polícia Civil do Rio de Janeiro". ADEPOL/RJ. Rio de Janeiro. 1985
  • Garotinho, Anthony. "Delegacia Legal - Tecnologia a serviço da polícia". GEPDL - SESP/RJ. Governo do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro. 2005

Legislação

  • Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988
  • Lei nº 3.586, de 21/06/2001 - Reorganiza as carreiras policiais
  • Decreto nº 45.222, de 16.04.2015 - Estrutura a Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro
  • Decreto nº 10891, de 22.12.1987 - Cria a Bandeira da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro - publicado no Diário Oficial de 23/12/1988, página 4.

Ligações externas

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