Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo

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Corpo de Bombeiros Militar
do Estado do Espírito Santo

CBMES
País  Brasil
Estado  Espírito Santo
Subordinação Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social - SESP
Missão Corpo de Bombeiros Militar
Sigla CBMES
Criação 26 de dezembro de 1912 (111 anos)
Patrono Imperador D.Pedro II
Marcha Canção Soldado do Fogo
Lema Vidas Alheias e Riquezas Salvar
Logística
Efetivo c.1 220 militares (2022)[1]
Sede
Guarnição Vitória
Página oficial Página Oficial

O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo (CBMES) é uma Corporação cuja missão primordial consiste na execução de atividades de defesa civil, prevenção e combate a incêndios, buscas, salvamentos e socorros públicos no âmbito do estado do Espírito Santo.

Ele é Força Auxiliar e Reserva do Exército Brasileiro, e integra o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Brasil. Seus integrantes são denominados Militares dos Estados pela Constituição Federal de 1988, assim como os membros da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo.

Histórico[editar | editar código-fonte]

O Corpo de Bombeiros do Espírito Santo teve início com a criação de uma Secção de Bombeiros em 26 de dezembro de 1912,[2] graças aos esforços do Tenente-coronel Archimiro Martins de Mattos.

Para a organização e treinamento dessa Secção foi comissionado por três anos, o Segundo Tenente Mário Francisco de Brito, do Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro.

A Corporação permaneceu vinculada à Polícia Militar até o dia 25 de setembro de 1997, quando então, pela Emenda Constitucional n° 12, adquiriu autonomia e passou a dispor de estrutura administrativa e financeira própria.

Denominações do CBMES

  • 1912 - Secção de Bombeiros;
  • 1924 - Pelotão de Bombeiros;
  • 1925 - Companhia de Bombeiros;
  • 1938 - Corpo de Bombeiros;
  • 1997 - Corpo de Bombeiros Militar.

Brasão de Armas[editar | editar código-fonte]

Brasão de Armas do CBMES.
  • Escudo Português terçado em banda de blau, prata e goles representando as cores da bandeira do Estado do Espírito Santo, devendo ter sempre suas medidas na proporção heráldica de 8 x 7;
  • "Em destro do chefe" de fundo blau a figura do Convento de Nossa Senhora da Penha, simbolizando: o marco da colonização do solo Espírito Santense;
  • "Em contrabanda" de fundo prata o nome da Corporação em rubro: "Corpo de Bombeiros";
  • "Em ponta de escudo" o primeiro comandante da Secção de Bombeiros, 2º Tenente Mário Francisco de Brito, representado pelo laço húngaro e o galão de 2º Tenente, circundado de vinte e sete estrelas, em ouro, simbolizando o primeiro efetivo de Bombeiros no estado;
  • Dois machados cruzados, com cabos rubros, como símbolo da atividade de salvamento, enlaçados pela mangueira, em esmalte prata, sotoposta ao escudo, que simboliza a atuação no combate a incêndios, contendo as datas 1921 (criação do Corpo de Bombeiros) e 1997 (emancipação do Corpo de Bombeiros Militar, que integrava a Polícia Militar); no centro as palavras Espírito Santo, com caracteres em sable;
  • A águia bicada, em prata, com as asas abertas como símbolo de conquista, domínio, glória e expansão;
  • O archote anteposto à águia, encimando o conjunto, com flama de goles e ouro, simbolizando o ardor patriótico e fulgor das chamas.
Resgate (bombeiros).
Viaturas.

Estrutura Operacional[editar | editar código-fonte]

Treinamentos[editar | editar código-fonte]

O CBMES possui um Centro de Ensino e Instrução de Bombeiros(CEIB), onde acontecem a maioria dos treinamentos dos militares da corporação. Entre eles o Curso de Formação de Soldados(CFSd), Curso de Habilitação de Cabos (CHC) e Curso de Habilitação de Sargentos (CHS). Também são realizados cursos de combate a incêndio para brigadistas. Curso para Formação de Oficiais (CFO) não é realizado na própria corporação, sendo enviado militares para estados parceiros para a realiação do curso. O CEIB fica localizado no município da Serra.

Referências

  1. «Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2022» (PDF). Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Anuário Brasileiro de Segurança Pública (16): 462, 512, 513. 2022. ISSN 1983-7364. Consultado em 7 de dezembro de 2022 
  2. Lei nº 874, de 26 de dezembro de 1912 pelo presidente do Estado do Espírito Santo, Marcondes Alves de Souza.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Ligações externas[editar | editar código-fonte]

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