João Dias de Castro

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João Dias de Castro
Presidente do Rio Grande do Sul
Período 12 de junho a
24 de junho de 1839
Antecessor(a) Antônio Elzeário de Miranda e Brito
Sucessor(a) Saturnino de Sousa e Oliveira Coutinho
Presidente do Rio Grande do Sul
Período 12 de setembro a
20 de outubro de 1871
Antecessor(a) João Simões Lopes
Sucessor(a) Jerônimo Martiniano Figueira de Melo
Presidente do Rio Grande do Sul
Período 5 de fevereiro a
21 de maio de 1877
Antecessor(a) Tristão de Alencar Araripe
Sucessor(a) Francisco de Faria Lemos
Dados pessoais
Nascimento 1807
Piratini
Morte agosto de 1878
Porto Alegre
Partido
Profissão Advogado

João Dias de Castro (Piratini, 1807 — agosto de 1878[1]) foi um político brasileiro.

Biografia[editar | editar código-fonte]

Filho do alferes Bernardo Dias de Castro e Isabel Alves Pereira. Casou-se em Porto Alegre, em 30 de abril de 1835, com Josefa Maria da Conceição (Rio Pardo, 1820-), filha de Manuel José Machado e Gertrudes Maria de Borba. Tiveram uma filha: Júlia Dias de Castro (1861-). Era irmão de Bernardo Dias de Castro.

Cursou a Faculdade de Direito de São Paulo, graduando-se como Bacharel em 1833.[2]

Foi o promotor público que montou o processo dos Farrapos para investigar os revoltosos.[3]

Foi presidente da província do Rio Grande do Sul por três vezes, de 12 de junho a 24 de junho de 1839, de 12 de setembro a 20 de outubro de 1871 e de 5 de fevereiro a 21 de maio de 1877.

Foi deputado provincial eleito à 1ª Legislatura da Assembleia Provincial, escolhido para a mesa diretora, como: 1º secretário, do período de 4 de março a 22 de março de 1848 e de 1º de outubro a 30 de novembro de 1852 (5ª Legislatura); 2º secretário suplente, do período de 1º de outubro a 04 de novembro de 1850 (4ª Legislatura). Presidente da mesma Assembleia pelos seguintes períodos: de 2 de outubro a 16 de dezembro de 1854, de 1º de outubro a 30 de novembro de 1855, de 11 de outubro a 16 de dezembro de 1857, de 5 de novembro de 1858 a 4 de janeiro de 1859, de 5 de novembro de 1859 a 2 de janeiro de 1860, de 5 de novembro de 1860 a 4 de janeiro de 1861, de 4 de março a 30 de março de 1861 (Sessão Extraordinária) e de 10 de novembro de 1861 a 14 de janeiro de 1862.

Faleceu em Porto Alegre, em agosto de 1878.[1]

Referências

  1. a b Noticiário Geral (20 de agosto de 1878). «Falecimento». Correio Paulistano, ano XXV, edição 6530, página 2- 2ª Coluna-republicado pela Biblioteca Nacional-Hemeroteca Digital Brasileira. Consultado em 16 de outubro de 2021 
  2. FRANCO, Sérgio da C. Gaúchos na Academia de Direito de São Paulo no século XIX.
  3. Diversificação do espaço jurídico e lutas pela definição do Direito no Rio Grande do Sul

Ligações externas[editar | editar código-fonte]

Precedido por
Antônio Elzeário de Miranda e Brito
Presidente da província do Rio Grande do Sul
12 de junho a 24 de junho de 1839
Sucedido por
Saturnino de Sousa e Oliveira Coutinho
Precedido por
João Simões Lopes
Presidente da província do Rio Grande do Sul
12 de setembro a 20 de outubro de 1871
Sucedido por
Jerônimo Martiniano Figueira de Melo
Precedido por
Tristão de Alencar Araripe
Presidente da província do Rio Grande do Sul
5 de fevereiro a 21 de maio de 1877
Sucedido por
Francisco de Faria Lemos
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