Procuradoria-Geral do Distrito Federal

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Fachada da Procuradoria-Geral do Distrito Federal

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) é um órgão brasileiro que representa o Distrito Federal em juízo e fora dele, presta orientação jurídico-normativa para Administração Direta e Indireta do Distrito Federal e fiscaliza a legalidade dos atos do Poder Executivo. É instituição de natureza permanente, dotada de autonomia funcional, administrativa e financeira.

História[editar | editar código-fonte]

A criação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal está prevista pelo Decreto nº 43 de 28 de março de 1961.[1]

O primeiro grupo de procuradores era formado pelo advogado Célio Silva, pelo técnico em Direito Patrimonial Rubens de Barros Brizola e pelo ex-chefe de secretaria da Novacap Júlio César Santos.[2]

A PGDF foi criada como órgão autônomo da Administração Direta pela Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, durante o governo do presidente Humberto Castelo Branco.[3] Neste ano, sem sede fixa, os primeiros procuradores do Distrito Federal ficavam lotados em diversos órgãos distritais pelos prédios da capital. Foi apenas em 1979 que surgiu a primeira sede da instituição no Setor de Áreas Militares.

Funções[editar | editar código-fonte]

A principal função da Procuradoria-Geral do Distrito Federal é prestar assessoramento e consultoria jurídica ao Distrito Federal. Como definida na Lei Orgânica do Distrito Federal compete a PGDF: [4]

a) representar o Distrito Federal judicial e extrajudicialmente;
b) representar a Fazenda Pública perante os Tribunais de Contas da União, do Distrito Federal e Juntas de Recursos Fiscais;
c) representar judicial e extrajudicialmente o Tribunal de Contas do Distrito Federal;
d) promover a defesa da Administração Pública requerendo a qualquer órgão, entidade ou tribunal as medidas de interesse da Justiça da Administração e do Erário.
e) representar sobre questões de ordem jurídica sempre que o interessado público ou a aplicação do Direito o reclamarem;
f) promover a uniformização da jurisprudência administrativa e a compilação da legislação do Distrito Federal;
g) prestar orientação jurídico-normativa para a administração pública direta, indireta e fundacional.
h) efetuar a cobrança judicial da dívida do Distrito Federal.

Autoridades[editar | editar código-fonte]

A autoridade máxima da Procuradoria-Geral do Distrito Federal é o procurador-geral. O cargo é de livre nomeação e exoneração pelo governador do Distrito Federal, devendo ser escolhido dentre os membros da Carreira de Procurador do Distrito Federal. Após passar por análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa, o indicado assume o cargo. Atualmente quem ocupa o posto é a Subprocuradora-Geral do Distrito Federal Ludmila Lavocat Galvão Vieira de Carvalho, indicada pelo Governador Ibaneis Rocha, para suceder Paola Aires Corrêa Lima.[5]

Lista dos Procuradores-Gerais do Distrito Federal[editar | editar código-fonte]

Período Procurador
1961 a 1962 Leopoldo César de Miranda Lima
1962 a 1964 Luiz Carlos Victor Pujol
1964 a 1966 Célio Silva
1966 a 1967 Júlio César dos Santos
1967 a 1969 José de Campos Amaral
1969 a 1974 Amaury José de Arquino Carvalho
1974 a 1976 Pedro José Xavier Mattoso
1976 a 1985 Emmanuel Francisco Mendes Lyrio
1985 a 1988 Humberto Gomes de Barros
1988 a 1991 Célio Afonso de Almeida
1991 a 1993 José Milton Ferreira
1993 a 1995 Alfredo Henrique Rebello Brandão
1995 a 1998 Marcello Alencar de Araújo
1999 a 2005 Miguel Angelo Farage de Carvalho
2006 a 2009 Túlio Márcio da Cunha e Cruz Arantes
2009 a 2010 Marcelo Lavocat Galvão
2011 a 2012 Rogério Marinho Leite Chaves
2012 a 2013 Marcelo Augusto da Cunha Castello Branco
2013 - 2018 Paola Aires Corrêa Lima
2019 - Presente Ludmila Lavocat Galvão Vieira de Carvalho

Organização[editar | editar código-fonte]

Nova sede da Procuradoria-Geral do Distrito Federal em 2015.

Administrativamente, a PGDF é equiparada, para todos os efeitos, às secretarias de estado. Para o exercício das suas competências, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal se organiza nos termos do Decreto nº 39.113, de 8 de Junho de 2018.

A estrutura principal ficou assim delimitada:

1. GABINETE

2. CORREGEDORIA

3. PROCURADORIA GERAL DO CONSULTIVO E DE TRIBUNAIS DE CONTAS

4. PROCURADORIA GERAL DO CONTENCIOSO

5. PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA DISTRITAL

6. SECRETARIA GERAL

A antiga Procuradoria Fiscal foi transformada na Procuradoria Geral da Fazenda Distrital. As antigas especializadas foram albergadas na Procuradoria Geral do Contencioso, com as seguintes denominações:

  • PROCURADORIA DO CONTENCIOSO EM MATÉRIA CELETISTA E RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
  • PROCURADORIA DO CONTENCIOSO EM MATÉRIA DE PESSOAL ESTATUTÁRIO
  • PROCURADORIA DO CONTENCIOSO EM MATÉRIA DE PESSOAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E ESTATUTOS ESPECIAIS
  • PROCURADORIA DO CONTENCIOSO EM MATÉRIA DE SAÚDE PÚBLICA
  • PROCURADORIA DO CONTENCIOSO EM MATÉRIA DE MEIO AMBIENTE E PATRIMÔNIO URBANÍSTICO E IMOBILIÁRIO
  • PROCURADORIA DO CONTENCIOSO EM MATÉRIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, RESPONSABILIDADE CIVIL E MATÉRIA RESIDUAL
  • PROCURADORIA DO CONTENCIOSO EM EXECUÇÕES E CUMPRIMENTOS DE SENTENÇAS
  • PROCURADORIA DO CONTENCIOSO EM PRECATÓRIOS E REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR

Referências

  1. «Reorganiza a estrutura administrativa da Prefeitura do Distrito Federal». Governo do Distrito Federal. Consultado em 7 de abril de 2015 
  2. Memórias da Procuradoria-Geral do Distrito Federal. Brasília: APDF & SindProc DF, 2011.
  3. «Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, dispõe sôbre a reestruturação administrativa do Distrito Federal, e dá outras providências». Presidência da República, Casa Civil. Consultado em 6 de abril de 2015 
  4. «Lei Orgânica do Distrito Federal». Governo do Distrito Federal. 8 de junho de 1993. Consultado em 6 de abril de 2015 
  5. «Pela primeira vez, Procuradoria Geral do DF será chefiada por uma mulher». G1. Consultado em 25 de março de 2015 

Ligações externas[editar | editar código-fonte]

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