Áreas protegidas no Brasil
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No Brasil não existe uma definição legal para áreas protegidas. Contudo, estas podem ser caracterizadas como espaços territorialmente demarcados cuja principal função é a conservação e/ou a preservação de recursos, naturais e/ou culturais, a elas associados.[1] Vários instrumentos legais estão disponíveis para a sua criação.[2]
[editar] Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), amparado legalmente pela Lei Nº 9.985 de 18 de julho de 2000, fornece diretrizes e procedimentos oficiais às esferas governamentais federal, estadual e municipal e à iniciativa privada para a criação, a implantação e a gestão de Unidades de Conservação, sistematizando assim a conservação da natureza no Brasil.[3]
Unidades de Conservação (UC) é como são denominadas as áreas naturais a serem protegidas no SNUC. Existem no SNUC 12 (doze) categorias complementares de UC, separadas de acordo com seus objetivos de manejo e tipos de uso em dois grandes grupos: Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável. As unidades pertencentes ao primeiro grupo tem como objetivo básico a preservação da natureza, sendo admitido o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos na Lei do SNUC.[3] As UC de uso sustentável objetivam a compatibilização do uso direto de parcela dos seus recursos naturais com a conservação da natureza, permitindo a exploração do ambiente, de maneira a preservar biodiversidade do local e os seus recursos renováveis.
[editar] Código Florestal de 1965
O Código Florestal (Lei 4771/1965) define dois tipos de áreas protegidas:
- Área de Preservação Permanente (APP)
- Reserva Legal (RL)
[editar] Áreas de Reconhecimento Internacional
- Reservas Mundiais da Biosfera: Programa MaB, de 1970 (Dec. 74685/74 e Dec.Pres. de 21 de setembro de 1999)
- Sítios Ramsar: Convenção sobre as Zonas Húmidas de Importância Internacional, de 1971 (promulgada pelo Dec. 1905/96)
- Sítios do Patrimônio Mundial Natural: Convenção do Patrimônio Mundial, de 1972 (promulgada pelo Dec. 80978/1977)
[editar] Terras Indígenas
No Brasil existem quatro tipos de terras indígenas, definidas de acordo com o Estatuto do Índio (Lei nº 6001 de 19 de dezembro de 1973) e consolidadas pela Constituição de 1988:
- Reserva indígena
- Parque Indígena
- Colônia Agrícola Indígena
- Território Federal Indígena
[editar] Territórios Quilombolas
De acordo com o Decreto Federal Nº 4.887 de 20 de novembro de 2003.
Referências
- ↑ MEDEIROS, Rodrigo. A Proteção da Natureza: das Estratégias Internacionais e Nacionais às demandas Locais. Rio de Janeiro: UFRJ/PPG. 2003, 391p. Tese (Doutorado em Geografia).
- ↑ MEDEIROS, Rodrigo. Evolução das tipologias e categorias de áreas protegidas no Brasil. Ambient. soc. [online]. 2006, vol.9, n.1 [cited 2011-11-20], pp. 41-64 . Available from: [1]. ISSN 1414-753X. [2].
- ↑ a b LEI No 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000. Presidência da República - Casa Civil- Subchefia para Assuntos Jurídicos (18 de julho de 2000). Página visitada em 01 de janeiro de 2012.