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Concentração de propriedade da mídia

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A concentração da propriedade da mídia ocorre quando poucos indivíduos ou organizações controlam grandes fatias dos meios de comunicação social.[1]

Pesquisas recentes revelam que tem ocorrido aumento dessa concentração na medida em que muitas áreas do setor são controladas por um número reduzido de firmas, o que configura oligopólio.[2][3]

Alguns exemplos de grandes conglomerados nos meios de comunicação são: Viacom, CBS Corporation, Time Warner, News Corp, Bertelsmann AG, Sony, Comcast, Vivendi, Televisa, The Walt Disney Company, Hearst Corporation, Grupo Globo e Grupo Lagardère.[4][5][6]

Por outro lado, em países geralmente descritos como autoritários - tais como China, Cuba e Rússia -, a propriedade da mídia é algo muito semelhante a um monopólio estatal.

Um oligopólio ocorre quando poucas firmas dominam o fornecimento de um serviço em um mercado específico.[7] Quando empresas maiores compram as menores, elas aumentam a concentração de mercado, o que eleva o poder que as mesmas têm sobre o setor. Com isso, a absorção ou expulsão de outras empresas (empresas pequenas possuem a desvantagem de ter menor economia de escala) pode se tornar inevitável se não houver um esquema regulatório no setor. Durante esse processo de eliminação da concorrência, as empresas restantes passam a ter um controle desigual da mídia, por terem poder de oligopólio.[8]

Concentração de mídia por país

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Os controles sobre a propriedade de mídia na Austrália estão previstos na Lei de Serviços de Radiodifusão[9] de 1992, administrada pela Australian Communications and Media Authority (ACMA). Mesmo com leis em vigor, a Austrália tem uma alta concentração de propriedade midiática. A propriedade do nacional e os jornais de cada capital são dominados por duas corporações: News Corporation, de Rupert Murdoch (fundado em Adelaide) e Fairfax Media, de John Fairfax Holdings. Embora grande parte da imprensa tradicional diário é tirada do Australian Associated Press, todos os meios de comunicação de propriedade privada ainda competem entre si. O meio rural é dominado pela Rural Press Limited, que também é de propriedade de John Fairfax Holdings, com participações significativas em todos os estados e territórios. O truste Daily Mail and General Trust opera as redes de rádio comercial DMG Radio Australia em áreas metropolitanas e regionais da Austrália. Formado em 1996, desde então se tornou uma das maiores empresas de mídia de rádio no país. A empresa possui atualmente mais de 60 estações de rádio em toda a Nova Gales do Sul, Victoria, Austrália Meridional, Queensland e Austrália Ocidental. Existem regras que regem a propriedade estrangeira de mídia australiana e estas regras foram afrouxadas pelo antigo Governo Howard.

Segundo a organização Repórteres Sem Fronteiras, em 2004, a Austrália está na 41ª posição em uma lista de países classificados por liberdade de imprensa; bem atrás de Nova Zelândia (9ª) e Reino Unido (28ª). Este ranking é principalmente devido à diversidade limitada na propriedade da mídia. Em 2013, a Austrália subiu para a 26ª posição no Índice de Liberdade de Imprensa.

No final de 2011, o Inquérito Finkelstein sobre regulação da mídia foi lançada, e relatou suas conclusões de volta para o governo federal no início de 2012.[10]

No Brasil, a concentração da propriedade da mídia se manifestou muito cedo. A este respeito, o Dr. Venício A. de Lima observou em 2003: "Deve-se notar que no Brasil há um ambiente muito propício para a concentração. A legislação setorial tem sido historicamente tímida, por vontade expressa do legislador, ao não incluir disposições diretas que limitem ou controlem a concentração da propriedade, que, aliás, vai na direção oposta do que acontece em países como a França, Itália e Reino Unido, que estão preocupados com a pluralidade e a diversidade no novo cenário de convergência tecnológica (Lobato, Folha de S. Paulo, 2001/10/14)".[11]

Lima também aponta para outros fatores que tornam mais fácil a concentração midiática, em particular na radiodifusão: a falta de normas legais que limitam a participação de um mesmo grupo econômico em vários organismos de radiodifusão; um curto período (cinco anos) para as concessões de revenda de radiodifusão, facilitando a concentração pelos grandes grupos de mídia através da compra de estações independentes, e há restrições para a formação de redes nacionais de radiodifusão. Ele cita exemplos de concentrações horizontal, vertical, cruzado e "em cruz" (peculiaridades da mídia brasileira).[11]

Concentração horizontal: oligopólio ou monopólio produzido dentro de uma área ou indústria; a televisão (paga ou gratuita) é o modelo clássico brasileiro. Em 2002, as empresas Sky e NET dominavam 61% do mercado brasileiro de televisão por assinatura. No mesmo ano, 58,37% de todos os orçamentos de publicidade foram investidos na TV. Neste aspecto, a Rede Globo e suas afiliadas receberam 78% do valor.[12]

Concentração vertical: integração das diferentes fases de produção e distribuição, eliminando o trabalho de produtores independentes. No Brasil, ao contrário dos Estados Unidos, é comum para uma rede de TV produzir, anunciar, comercializar e distribuir a maior parte de sua programação. Rede Globo é conhecida por suas telenovelas exportadas para dezenas de países; ele mantém sob contrato permanente os atores, autores e toda a equipa de produção. O produto final é transmitido por uma rede de jornais, revistas, emissoras de rádio e sites de propriedade do Grupo Globo.

Propriedade cruzada: a propriedade de diferentes tipos de mídia (TV, jornais, revistas, etc.) por parte do mesmo grupo. Inicialmente, o fenômeno ocorreu em mídias de rádio, televisão e de impressão, com destaque para o grupo dos Diários Associados. Numa fase posterior surgiu o Grupo RBS (afiliada da Rede Globo), com operações nos mercados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Além de ser o proprietário de emissoras de rádio e televisão, e dos principais jornais locais, tem dois portais de Internet. As opiniões dos seus comentaristas são assim replicadas por um sistema de multimídia que torna-se extremamente fácil espalhar o ponto de vista defendido pelo grupo.[13][14]

Monopólio "em cruz": a reprodução em nível local das particularidades da propriedade cruzada. Uma pesquisa realizada no início de 1990 detectou a presença desta singularidade em 18 dos 26 estados brasileiros. Manifesta-se pela presença de um canal de televisão com um grande público, muitas vezes ligada à Rede Globo e pela existência de dois jornais diários, em que aquele com a maior circulação está ligado ao principal canal de televisão e de uma rede de estações de rádio, que quase sempre se reproduz artigos e da linha editorial do jornal "O Globo". Em 2002, uma outra pesquisa (que não incluiu TV por assinatura), encontrou a presença do "monopólio em cruz" em 13 grandes mercados no Brasil.[15]

O Escritório da Unesco em Brasília manifestou a sua preocupação com a existência de um código ultrapassado de telecomunicações (1962),[16] que já não satisfaz as expectativas geradas pela Constituição Brasileira de 1988 nos campos político e social, bem como a incapacidade do governo brasileiro de criar uma agência reguladora independente para gerenciar a mídia.[17] As tentativas nesse sentido têm sido apontados pela mídia brasileira como supostos ataques à liberdade de expressão.[18][19][20]

Estados Unidos

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Na televisão norte-americana, a grande maioria das redes de TV aberta e a cabo básico são controladas por oito empresas: News Corporation (20th Century Fox, 21st Century Fox, Fox News, FX, National Geographic, Fox Life, Fox Kids, editora Dow Jones & Company, etc.), The Walt Disney Company (que inclui as marcas ABC, ESPN, Disney Channel e A+E Networks), National Amusements (que inclui CBS Corporation e Viacom), Comcast (que inclui as marcas NBC), Time Warner, Discovery Communications, Cablevision ou alguma combinação destes.[21]

No México, há apenas duas emissoras de televisão nacionais, a Televisa e a TV Azteca. Essas duas emissoras juntas administram 434 de um total de 461 comerciais de televisão no país (94.14%).[22]

Referências

  1. Steven, 2009: p. 19
  2. Downing, John, ed. (2004). The SAGE Handbook of Media Studies. [S.l.]: SAGE. p. 296. ISBN 978-0-7619-2169-1 
  3. Lorimer, Rowland & Scannell, Paddy (1994). Mass communications: a comparative introduction. [S.l.]: Manchester University Press. pp. 86–87. ISBN 978-0-7190-3946-1 
  4. «Global Media». New Internationalist. Abril de 2001 
  5. «Ultra Concentrated Media - Facts». New Internationalist. Abril de 2001 
  6. Katharine Ainger (abril de 2001). «Empires of the Senseless». New Internationalist 
  7. Straubhaar, Joseph, Robert LaRose, and Lucinda Davenport. Media Now: Understanding Media, Culture, and Technology. Wadsworth Pub Co, 2008. Print.
  8. Shah, Anup. “Media Conglomerates, Mergers, Concentration of Ownership.” Global Issues, Updated: 02 Jan. 2009. Accessed: 21 Mar. 2011.
  9. «Texto sobre o Ato». Instituto Australiano de Informação Legal. 24 de outubro de 2009 
  10. «Inquérito sobre Mídia Independente». Department of Broadband, Communications and the Digital Economy. Arquivado do original em 6 de março de 2012 
  11. a b Venício A. de Lima. «Existe concentração na mídia brasileira? Sim.». Observatório da Imprensa. Consultado em 8 de abril de 2014. Arquivado do original em 29 de outubro de 2013 
  12. Castro, Daniel. «TV fatura R$ 5,7 bi e cresce 6% em 2002». Folha de S. Paulo, 10 de março de 2003 
  13. Laura Schenkel (12 de setembro de 2006). «"Formação de monopólio da RBS em SC será questionada"». Observatório da Imprensa. Arquivado do original em 12 de dezembro de 2013 
  14. MICK, Jacques e LIMA, Samuel (30 de agosto de 2006). «"RBS e AN: os riscos da monopolização"». Revi Bom Jesus 
  15. Herz, Daniel; Görgen, James; Osório, Pedro Luiz (6 de março de 2002). [donosdamidia.com.br/media/documentos/DonosCarta.pdf «"Quem são os donos"»] Verifique valor |URL= (ajuda) (PDF). Carta Capital 
  16. Prof. Murilo César Ramos. «"Communications regulatory framework in Brazil: media, telecommunications, internet"». University of Brasilia. Consultado em 16 de outubro de 2012. Arquivado do original em 31 de outubro de 2014 
  17. «"Freedom of Expresson in Brazil"». Unesco. Consultado em 16 de outubro de 2012 
  18. MAGRO, Maira. «"Brazil's New Communications Minister Defends New Regulation"». Center for International Media Assistance. Consultado em 16 de outubro de 2012. Arquivado do original em 29 de outubro de 2013 
  19. «"Liberdade e Regulação"». O Estado de S. Paulo. 27 de março de 2012. Consultado em 1 de janeiro de 2013. Arquivado do original em 1 de junho de 2012 
  20. BRANT, João (17 de maio de 2012). «"FHC defende a regulação dos meios de comunicação"». Carta Maior 
  21. Vinton, Kate. «These 15 Billionaires Own America's News Media Companies». Forbes (em inglês). Consultado em 13 de outubro de 2019 
  22. «Permisos y concesiones de televisión en México». Consultado em 6 de abril de 2019. Arquivado do original em 24 de agosto de 2011 

Ligações externas

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