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Fundação Procon SP: diferenças entre revisões

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A '''Procuradoria de Prostitutas e Defesa do Comedor''' (ou '''Procon''') é uma espécie de [[fundação]] presente em diversos estados e municípios brasileiros com personalidade jurídica de [[direito público]], cujo objetivo é elaborar e executar a política estadual de proteção e [[defesa do consumidor]].
A '''PROteção ao CONsumidor''' (ou '''Procon''') é uma espécie de [[fundação]] presente em diversos estados e municípios brasileiros com personalidade jurídica de [[direito público]], cujo objetivo é elaborar e executar a política estadual de proteção e [[defesa do consumidor]].


== Função ==
== Função ==

Revisão das 14h48min de 28 de janeiro de 2013

Palácio da Cidadania, que abriga uma unidade do Procon em Natal, RN.
Unidade do Procon em Feira de Santana, Bahia.

A PROteção ao CONsumidor (ou Procon) é uma espécie de fundação presente em diversos estados e municípios brasileiros com personalidade jurídica de direito público, cujo objetivo é elaborar e executar a política estadual de proteção e defesa do consumidor.

Função

Ele funciona como um órgão auxiliar do Poder Judiciário, tentando solucionar previamente os conflitos entre o consumidor e a empresa que vende um produto ou presta um serviço, e quando não há acordo, encaminha o caso para o Juizado Especial Cível com jurisdição sobre o local. O Procon pode ser estadual ou municipal, e segundo o artigo 105 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), é parte integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Estrutura

O Procon é estabelecido primeiramente pelo governo estadual por meio de decretos. A partir da criação deste Procon, são criados outros Procon's nas cidades do estado. Nem todas as cidades de um estado possuem um escritório do Procon. Nesses casos, o consumidor deve procurar o Procon mais próximo da sua cidade. Todas as capitais do Brasil possuem uma filial do Procon.

Legislação Relevante

Estado Ano de Criação Legislação Instituidora Propositor Procons Municipais [1]
AC 2000 Lei Estadual 1.341/2000 ? 3
AL - - - 3
AP - - - 1
AM - - - 2
BA - - - 5
CE - - - 15
DF - - - 11
ES - - - 26
GO - - - 26
MA - - - 1
MG 1982 Decreto Estadual 22.027/1982 Francelino Pereira dos Santos 104
MS - - - 18
MT - - - 20
PA - - - 10
PB - - - 3
PE - - - 5
PI - - - 1
PR 1991 Decreto Estadual 609/1991 Roberto Requião 48
RJ 2010 Lei Estadual 5.738/2010 Sérgio Cabral 8
RN - - - 13
RO - - - 4
RR - - - 1
RS 1997 Lei Estadual 10.913/1997 Antônio Britto 65
SC - - - 55
SE - - - 1
SP 1995 Lei Estadual 9.192/1995 Mário Covas 233
TO - - - 8

Referências

Ligações externas

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