Distritos do Brasil

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Campo Grande é um dos seis distritos de Campinas, São Paulo.

Os Distritos do Brasil são territórios em que se subdividem os municípios, e costumam se subdividir em bairros. Nos municípios maiores, podem sediar subprefeituras ou administrações regionais, como no caso do próprio Rio de Janeiro. Os distritos, na legislação brasileira, sucedem as antigas freguesias do Brasil Colônia, ainda presentes na divisão territorial da Constituição Portuguesa.

Os distritos são submetidos ao poder da prefeitura. Em muitos municípios, estes possuem pouca importância, e às vezes nem mesmo existem (distrito único). Normalmente um município só se subdivide em mais de um distrito quando dentro dele existem povoamentos expressivos em termos populacionais, mas que estão afastados da área urbana principal. Em geral estes distritos, enquanto não forem integrados pelo crescimento natural da cidade, tendem a querer se transformar em novos municípios. Os bairros são subdivisões praticamente universais, e muito embora possam ser considerados análogos às freguesias portuguesas, quase sempre têm papel cultural e de localização geográfica, sendo politicamente nulos. Em todo caso, seja como for efetuada a administração municipal, o poder político executivo é exclusivamente do prefeito, sendo todos os outros auxiliares de sua indicação (cargos de confiança).

Exceções

Distrito Federal

No Brasil existe ainda o Distrito Federal, onde localiza-se a capital federal, Brasília. Este é uma exceção, pois apesar do nome, na verdade não é uma subdivisão municipal, mas uma Unidade da Federação (análogo aos Estados, porém não leva este nome). O Distrito Federal também é uma exceção no sentido de que enquanto UF, tem vedada constitucionalmente sua subdivisão em municípios[1]; porém, além de Brasília considera-se que existam várias cidades, e estas subdivisões são chamadas regiões administrativas[2]. Antes da fundação de Brasília, o Rio de Janeiro exerceu a função de distrito federal entre 1891[3] e 1960[4].

Distrito Estadual

Existe também o distrito estadual de Fernando de Noronha, em Pernambuco. Este distrito, assim como o DF, também não corresponde à definição geral de distrito, aqui apresentada, em função de possuir natureza autárquica e vinculação ao Poder Executivo do estado, que acumula as atribuições e responsabilidades estaduais e municipais[5].

Referências

  1. «A Constituição e o Supremo». Supremo Tribunal Federal. Consultado em 11 de julho de 2015 
  2. BRASIL (Legislação). «Lei 4.545 de 10 de dezembro de 1964». Presidência da República. Consultado em 11 de julho de 2015 
  3. BRASIL (Legislação). «Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891». Presidência da República. Consultado em 11 de julho de 2015 
  4. Departamento de Arquivos. «Câmara do Distrito Federal - Introdução». ALERJ - Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Consultado em 11 de julho de 2015 
  5. «DEFN - Distrito Estadual de Fernando de Noronha». Governo do Estado de Pernambuco. Consultado em 11 de julho de 2015 
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