Engenharia militar

| Parte de uma série sobre a |
| Guerra |
|---|
Engenharia militar é o ramo da engenharia que dá apoio às atividades de combate dos exércitos dentro do sistema MCP (Mobilidade, Contramobilidade e Proteção) construindo pontes, campos minados, estradas, etc. se encarregando da destruição dessas mesmas facilidades do inimigo e aumentando o poder defensivo por meio de construção ou melhoramento de estruturas de defesa. Além de suas missões clássicas de apoio ao combate em situação de guerra, atua em época de paz como pioneira ou colaboradora na solução de problemas de infra-estrutura do desenvolvimento nacional.
Os engenheiros militares que têm por missão atuar em situações de combate são designados Sapadores ou Engenheiros de Combate.
Engenharia militar no Brasil
[editar | editar código]No Brasil, a primeira Corporação de Bombeiros foi criada pelo Imperador D.Pedro II em 1856. No início ela não possuía caráter militar, e foi somente em 1880 que seus integrantes passaram a ser classificados dentro de uma hierarquia militarizada. Devido as afinidades culturais e linguísticas com a França, a Corporação passou a adotar como modelo os Sapeurs-Pompiers de Paris; os quais eram classificados como Arma de Engenharia Militar, e organizados para servirem como pontoneiros ou sapadores quando necessário.[1]
Em 1915 a legislação federal passou a permitir que as forças militarizadas dos Estados pudessem ser incorporadas ao Exército Brasileiro, em caso de mobilização nacional.[2] Em 1917 a Brigada Policial e o Corpo de Bombeiros da Capital Federal tornaram-se oficialmente Reservas do Exército;[3] condição essa a seguir estendida aos Estados.[4] Nesse período os Corpos de Bombeiros, como integrantes das Forças Estaduais, participaram dos principais conflitos armados que atingiram o país.
Referências
- ↑ Decreto Imperial nº 9.829, de 31 de dezembro de 1887.
- ↑ Decreto Federal n° 11.497, Artigo 10°, de 23 de fevereiro de 1915.
- ↑ Lei Federal n° 3.216, Artigo 7°, de 03 de janeiro de 1917.
- ↑ A aceitação desse acordo isentava o efetivo da força estadual do serviço militar obrigatório, implantado em 1916. Entretanto, a negação implicava o não reconhecimento dos postos e graduações pelo governo federal, podendo os oficiais e sargentos serem convocados como simples soldados.