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Polícia Civil do Estado de Santa Catarina: diferenças entre revisões

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Revisão das 10h59min de 21 de outubro de 2016

Polícia Civil do Estado de Santa Catarina
Polícia Civil do Estado de Santa Catarina
Visão geral
Nome completo Polícia Civil do Estado de Santa Catarina
Sigla PCSC
Fundação 1812 (212 anos)
Tipo Força policial civil - polícia judiciária
Subordinação Secretaria de Estado da Segurança Pública
Direção superior Delegacia Geral da Polícia Civil
Chefe Delegado Geral Artur Nitz
Estrutura jurídica
Legislação Constituição Federal, art. 144, IV e §§ 4º e 6º
Estrutura operacional
Sede Florianópolis  Santa Catarina
 Brasil
Força de suporte SAer
Empregados 3.250
Página oficial
http://www.policiacivil.sc.gov.br

A Polícia Civil do Estado de Santa Catarina é uma das polícias do estado de Santa Catarina, Brasil, órgão do sistema de segurança pública ao qual compete, nos termos do artigo 144, § 4º, da Constituição Federal e ressalvada competência específica da União, as funções de polícia judiciária e de apuração das infrações penais, exceto as de natureza militar[1].

Histórico

Pelo Alvará de 10 de maio de 1808, o governo do Príncipe Regente D. João cria a Intendência Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil, na cidade do Rio de Janeiro. Como polícia real, a sua estrutura deveria se estender a todo território brasileiro. Assim, em 1812 o desembargador Francisco Lourenço de Almeida, primeiro juiz de fora da Capitania de Santa Catarina, tomou posse como Intendente Geral de Polícia. A sua ascensão, seguida da nomeação dos primeiros delegados, é considerada a data da criação da Polícia Civil de Santa Catarina (29 de julho de 1812).

A Constituição de 1824, transformando as capitanias em províncias, deu ensejo à formação de corporações policiais provinciais, mantidos, entretanto, os delegados até então nomeados, nos respectivos distritos dos Termos.

Por força das normas constitucionais, em 1827 e 1828, assumiram as funções judiciais e policias os juízes de paz.

O Código de Processo Criminal do Império, de 29 de novembro de 1832, dispôs sobre a criação da Chefia de Polícia.

A Lei nº 261, de 3 de dezembro de 1841, que alterou o Código de Processo Criminal e o Regulamento 120/1842, restauraram o cargo de delegado de polícia, investidos com funções jurisdicionais, isto é, poderiam julgar determinados tipos de delito, como os antigos juízes de paz. No exercício de suas funções eram auxiliados pelos escrivães de paz.

No mesmo período imperial a Lei nº 2.033, de 20 de setembro de 1871, cria o Inquérito Policial e separa a função judicante da policial, estabelecendo uma linha divisória entre justiça e polícia, cujas jurisdições vinham confundidas desde épocas remotas.

Decreto Imperial nº 4.824, de 22 de novembro de 1871, introduziu nova regulamentação às atribuições dos delegados de polícia.

Proclamada a República, que deu aos estados autonomia para legislar sobre matéria policial, surgiu o Decreto nº 105, de 19 de agosto de 1891, a primeira lei estadual sobre a Organização e Estruturação da Polícia Civil.

Seguiu a orientação belga francesa, alterando a nomenclatura dos cargos de Delegado de Polícia para Comissário de Polícia. Extinguiu a Chefia de Polícia e criou em seu respectivo lugar a Prefeitura de Polícia.

A Lei n. 856, de 19 de outubro de 1910 (segunda lei estadual sobre a matéria), restaurou a Chefatura de Polícia e o cargo de delegado de polícia. Concorriam a esses cargos, pela importância, juízes de direito, promotores e bacharéis em direito.

Um embrião de estrutura foi criada pela Lei nº 1.011, de 16 de outubro de 1914, dispondo sobre a instalação de uma delegacia de polícia na capital e tantas subdelegacias que se fizessem necessárias. Os seus titulares deveriam ser bacharéis em direito. Em 1919, criaram-se as delegacias regionais de polícia, interiorizando a estrutura no estado.

A Secretaria de Segurança Pública substituiu a Chefatura de Polícia após a Revolução de 30. A agitação política do período leva a criação da Delegacia de Ordem Política e Social, com amplas atribuições que se assemelhavam as da atual Delegacia Geral.

O interventor Nereu Ramos, durante o Estado Novo, defendeu a criação de uma Polícia Civil de carreira e expande as unidades policiais para o interior do Estado.

Uma Diretoria de Polícia Civil foi criada pela Lei nº 3.427, de 9 de maio de 1964, como órgão de direção da instituição. Pelo mesmo dispositivo legal estabeleceu-se a Escola de Polícia, como órgão central de ensino da Polícia Civil. Nos termos da Lei n° 4.547, de 31 de dezembro de 1970, o órgão central de comando passa a denominar-se Superintendência da Polícia Judiciária.

O primeiro Estatuto do Policial Civil, reorganizando a carreira policial civil, impondo deveres e criando direitos, surge em 1976, pelas leis 5.266 e 5.267.

A Carta Magna de 1988 atribui à Polícia Civil "status" constitucional, cujos dispositivos são consequentemente adotados pela Constituição Estadual.

O Fundo Especial de Aparelhamento da Segurança Pública, da Lei nº 7.722, de 13 de setembro de 1989, foi uma tentativa de conferir à polícia os meios para a continuidade dos seus serviços.

Seguindo a tendência nacional, a Lei nº 9.831, de 1995, denominou como Delegacia Geral da Polícia Civil o órgão central de direção da instituição, reorganizando, ainda, a estrutura e dispondo sobre novos órgãos operacionais.[2]

A partir dos anos 90, a restrição das despesas de custeio impostas pelos governos estaduais acabou por conter o desenvolvimento das polícias civis, principalmente, quanto a admissão do número de policiais necessários à demanda resultante do aumento populacional e das taxas de incidência criminal. Tais questões tem sido objeto de estudos dos principais órgãos representativos da Polícia Civil de Santa Catarina.[3]

Funções institucionais

A Polícia Civil do Estado de Santa Catarina tem, dentre outras, as seguintes funções institucionais:

  • exercer as atividades de polícia judiciária e apurar as infrações penais no âmbito do território estadual, na forma da legislação em vigor;
  • reprimir as infrações penais;
  • promover as perícias criminais e médico-legais necessárias, requisitando-as aos órgãos competentes;
  • proteger pessoas e bens e os direitos e garantias individuais;
  • manter serviço diuturno de atendimento aos cidadãos;
  • custodiar provisoriamente pessoas presas, nos limites de sua competência;
  • participar dos Sistemas Nacionais de Identificação Criminal, de Armas e Explosivos, de Roubos e Furtos de Veículos Automotores, Informação e Inteligência, e de outros, no âmbito da segurança pública.

Carreiras policiais

- Autoridade Policial:

  • Delegado de Polícia, carreira dividida em: I) Delegado de Polícia Substituto; II) Delegado de Polícia de Entrância Inicial; III) Delegado de Polícia de Entrância Final; e IV) Delegado de Polícia de Entrância Especial.

- Agentes da Autoridade Policial:

  • Agente de Polícia Civil, carreira dividida em Classes: I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII.
  • Escrivão de Polícia Civil, carreira dividida em Classes: IV, V, VI, VII e VIII.
  • Psicólogo Policial Civil, carreira dividida em Classes: VI, VII e VIII.

Organização policial

Estrutura básica

(principais órgãos)[4]

Gabinete do Delegado Geral da Polícia Civil
Conselho Superior de Polícia
Diretoria de Inteligência
Núcleos de Inteligência (NINTs)
Diretoria de Polícia da Grande Florianópolis
Delegacias Regionais de Polícia > Delegacias de Comarcas e Municipais
Diretoria de Polícia do Litoral
Delegacias Regionais de Polícia > Delegacias de Comarcas e Municipais
Diretoria de Polícia do Interior
Delegacias Regionais de Polícia > Delegacias de Comarcas e Municipais
Diretoria Estadual de Investigações Criminais (DEIC)
Gerência de Investigações Criminais
Gerência de Delegacias Especializadas
Delegacia Anti-Sequestro
Delegacia de Repressão a Entorpecentes
Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos e Cargas
Delegacia de Defraudações
Academia de Polícia Civil
Corregedoria de Polícia

Delegacia de polícia

A Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, dirigida pelo Delegado Geral de Polícia, desenvolve os serviços públicos da sua competência, basicamente, através das delegacias policiais[5]. As delegacias distribuídas pelo território estadual, são, nas suas circunscrições, o centro das investigações e dos demais atos de polícia judiciária e pontos de atendimento e proteção à população. São 10 delegacias de polícia, 2 delegacias especializadas e 2 subdelegacias na cidade de Florianópolis e 30 Delegacias Regionais no Interior do estado, perfazendo um total de 392 postos para atendimento à população.

Investigação especializada

Helicóptero da Polícia Civil

Em apoio as delegacias distritais, surgiram as delegacias especializadas decorrentes do desenvolvimento da atividade criminosa que também se especializou, organizou-se em quadrilhas e estendeu as suas ações por largas faixas territoriais. As principais delegacias especializadas reprimem o tráfico de entorpecentes, o roubo e o furto, inclusive de automóveis, as fraudes ou defraudações, sendo certa a inclusão das delegacias de homicídios dentre essas unidades pela importância do bem jurídico protegido que é a vida humana.

O estado de Santa Catarina conta, além de outras, com a Delegacia Antisequestro, Delegacia de Repressão a Entorpecentes, Delegacia de Defraudações, Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos e Cargas, Delegacia de Polícia de Proteção à Mulher e ao Menor, Delegacia de Delitos de Trânsito e Delegacia de Proteção ao Turista.

Operações especiais

O Central de Operações Policiais (COP), da capital, é o grupo de apoio operacional da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina. Criado em 2007, têm por atribuição apoiar operacionalmente as delegacias de polícia de Santa Catarina, quando solicitado. É integrado por agentes de polícia civil com treinamento em táticas policiais, artes marciais, direção tática e defensiva, operações noturnas, controle de distúrbio civil, entre outras especialidades.[6]

Ver também

Outras instituições

Referências

Ligações externas


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