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Cotas raciais no Brasil: diferenças entre revisões

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O conceito de cotização de vagas aplica-se , geralmente por tempo determinado. Estas populações podem ser grupos étnicos ou raciais, [[classes sociais]], [[imigrante]]s, [[afro-descendentes]], [[deficientes físicos]], [[mulher]]es, [[idoso]]s, dentre outros.
O conceito de cotização de vagas aplica-se , geralmente por tempo determinado. Estas populações podem ser grupos étnicos ou raciais, [[classes sociais]], [[imigrante]]s, [[afro-descendentes]], [[deficientes físicos]], [[mulher]]es, [[idoso]]s, dentre outros.


A justificativa para o sistema de cotas é que certos grupos específicos, em razão de algum processo histórico depreciativo, teriam maior dificuldade para aproveitarem as oportunidades que surgem no mercado de trabalho, bem como seriam vítimas de discriminações nas suas interações com a sociedade.
A justificativa para o sistema de cotas é que certos grupos específicos, em razão de algum processo histórico depreciativo, teriam maior "dificuldade" para aproveitarem as oportunidades que surgem no mercado de trabalho, bem como seriam vítimas de discriminações nas suas interações com a sociedade. Está em fase de aprovação no congresso uma lei para garantir as mesmas cotas as pessoas obesas, as menos favorecidas com beleza e as de baixa estatura, pois também historicamente sofreram sérias discriminações e possuem maiores dificuldades em se integrar a sociedade normalmente.


=== Bases legais ===
=== Bases legais ===
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Ações de inconstitucionalidade já foram propostas por alguns políticos e entidades da sociedade civil contra o sistema de cotas.<ref>{{Citar web |autor= |url=http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EDG83466-6014-519-1,00-MANIFESTO+CENTO+E+TREZE+CIDADAOS+ANTIRACISTAS+CONTRA+AS+LEIS+RACIAIS.html |título=Manifesto anti-cotas |língua2=pt |obra= |data= |acessodata=}}</ref> Outros também se mobilizaram na defesa da reserva de vagas.<ref>{{Citar web |autor= |url=http://www1.folha.uol.com.br/folha/educacao/ult305u18776.shtml |título=Intelectuais fazem manifesto pró-cotas |língua2=pt |obra= |data= |acessodata=}}</ref>
Ações de inconstitucionalidade já foram propostas por alguns políticos e entidades da sociedade civil contra o sistema de cotas.<ref>{{Citar web |autor= |url=http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EDG83466-6014-519-1,00-MANIFESTO+CENTO+E+TREZE+CIDADAOS+ANTIRACISTAS+CONTRA+AS+LEIS+RACIAIS.html |título=Manifesto anti-cotas |língua2=pt |obra= |data= |acessodata=}}</ref> Outros também se mobilizaram na defesa da reserva de vagas.<ref>{{Citar web |autor= |url=http://www1.folha.uol.com.br/folha/educacao/ult305u18776.shtml |título=Intelectuais fazem manifesto pró-cotas |língua2=pt |obra= |data= |acessodata=}}</ref>


Ocorre também que, ao analisar o sistema de cotas, sua aplicabilidade e seus possíveis bônus ou ônus, deve-se perceber que qualquer ação afirmativa, que busca transpor as desigualdades e a igualdade material (utopicamente), deve ser aplicada por um determinado tempo, ou seja, não é um instituto que deva ser aplicado com um finalidade definitiva .Juntamente a isso, há de se entender que as ações afirmativas, como o sistema de cotas, devem possuir ações conjuntas, atacando o problema desde a sua raiz, pois nenhum problema social foge da deficiência das estruturas de base, como educação, [[distribuição de renda]], falta de oportunidade, e outros.
Ocorre também que, ao analisar o sistema de cotas, sua aplicabilidade e seus possíveis bônus ou ônus, deve-se perceber que qualquer ação afirmativa, que busca transpor as desigualdades e a igualdade material (utopicamente), deve ser aplicada por um determinado tempo, ou seja, não é um instituto que deva ser aplicado com um finalidade definitiva .Juntamente a isso, há de se entender que as ações afirmativas, como o sistema de cotas, devem possuir ações conjuntas, atacando o problema desde a sua raiz, pois nenhum problema social foge da deficiência das estruturas de base, como educação, [[distribuição de renda]], falta de oportunidade, preguiça crônica natural e outros que DISPENSAM comentários.


== Ver também ==
== Ver também ==

Revisão das 00h02min de 27 de junho de 2013

As cotas raciais são a reserva de vagas em instituições públicas ou privadas para grupos específicos classificados por etnia, na maioria das vezes, negros e indígenas. Surgida nos Estados Unidos na década de 1960, as cotas raciais são consideradas, pelo conceito original, uma forma de ação afirmativa, algo para reverter o racismo histórico contra determinadas classes étnicas. Apesar de muitos considerarem as cotas como um sistema de inclusão social, existem controvérsias quanto às suas consequências e constitucionalidade em muitos países.[1] A validade de tais reservas para estudantes negros no Brasil foi votada pelo Supremo Tribunal Federal em 2012. O STF decidiu por unanimidade que as cotas são constitucionais.[2]

Conceito

A superação das desigualdades socioeconômicas impõe-se como uma das metas de qualquer sociedade que aspira a uma maior igualdade social. Em face aos problemas sociais, algumas alternativas são propostas para atenuação de desigualdades que mantém em condições díspares cidadãos de estratos distintos. Uma das alternativas propostas é o sistema de cotas que visaria a acelerar um processo de inclusão social de grupos à margem da sociedade.

O conceito de cotização de vagas aplica-se , geralmente por tempo determinado. Estas populações podem ser grupos étnicos ou raciais, classes sociais, imigrantes, afro-descendentes, deficientes físicos, mulheres, idosos, dentre outros.

A justificativa para o sistema de cotas é que certos grupos específicos, em razão de algum processo histórico depreciativo, teriam maior "dificuldade" para aproveitarem as oportunidades que surgem no mercado de trabalho, bem como seriam vítimas de discriminações nas suas interações com a sociedade. Está em fase de aprovação no congresso uma lei para garantir as mesmas cotas as pessoas obesas, as menos favorecidas com beleza e as de baixa estatura, pois também historicamente sofreram sérias discriminações e possuem maiores dificuldades em se integrar a sociedade normalmente.

Bases legais

A Constituição Brasileira de 1988 diz:[3]

A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão
— Constituição Brasileira de 1988

A lei constitucional estabeleceu a reservas de vagas para deficientes físicos, o qual passou a ser adotado em diversos concursos públicos, com a ressalva de que o emprego ou cargo não exija plena aptidão física. Isso marca o inicío da reserva de vagas para grupos específicos no Brasil. Com o tempo, outros grupos sociais passam a pleitear a cotização de vagas para "garantirem" uma participação mínima em certos setores da sociedade como as universidades públicas.

Nas universidades, a adoção de reserva de vagas começa em 2000, com a aprovação da lei estadual 3.524/00,[4] de 28 de dezembro de 2000. Esta lei garante a reserva de 50% das vagas, nas universidades estaduais do Rio de Janeiro, para estudantes das redes públicas municipal e estadual de ensino. Esta lei passou a ser aplicada no vestibular de 2004 da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e na Universidade Estadual do Norte Fluminense (UENF). A lei 3.708/01,[5] de (9 de novembro, a confirmar) 2001, institui o sistema de cotas para estudantes denominados negros ou pardos, com percentual de 40% das vagas das universidades estaduais do Rio de Janeiro. Esta lei passa a ser aplicada no vestibular de 2002 da UERJ e da UENF. Outras universidades, tais como a Universidade de Brasília (UNB) e a Universidade do Estado da Bahia (UNEB) também aderem a tal sistema, tendo como critérios os indicadores sócio-econômicos, ou a cor ou raça do indivíduo.

Existe também uma lei federal, que é a Lei 10.558/2002, conhecida como "Lei de Cotas", que "Cria o Programa Diversidade na Universidade, e dá outras providências".[6] Além dessa lei, há também o Decreto 4.876/2003, que "Dispõe sobre a análise, seleção e aprovação dos Projetos Inovadores de Cursos, financiamento e transferência de recursos, e concessão de bolsas de manutenção e de prêmios de que trata a Lei nº 10.558, de 13 de novembro de 2002, que instituiu o Programa Diversidade na Universidade".[7] Esse decreto foi alterado pelo Decreto 5.193/2004, que "Dá nova redação aos arts. 3º, 4º, 5º, 8º e 9º do Decreto nº 4.876, de 12 de novembro de 2003, que dispõe sobre a análise, seleção e aprovação dos Projetos Inovadores de Cursos, financiamento e transferência de recursos, e concessão de bolsas de manutenção e de prêmios de que trata a Lei nº 10.558, de 13 de novembro de 2002, que instituiu o Programa Diversidade na Universidade".[8] Vale destacar ainda o "Estatuto da Igualdade Racial", como é conhecida a Lei 12.288/2010.[9]

Controvérsias

Em Brasília, estudante protesta contra o sistema de cotas

Uma das contradições relacionadas às cotas de cunho racial frequentemente citadas diz respeito à institucionalização do racismo: para alguns críticos, a distinção de etnias por lei acabaria por agravar o racismo já existente.

Algumas controvérsias específicas às cotas de cunho racial residem no fato de que seria difícil definir quem teria direito a tais políticas. Alguns defendem o critério de autodeclaração, outros defendem a instauração de uma comissão de avaliadores que, baseados em critérios objetivos e subjetivos, decidiriam quem teria direito às cotas. Esta questão não é ponto pacífico, pois não há consenso sobre o tema. Em geral, as cotas raciais são voltadas para a população autodeclarada negra - podendo abranger os pardos que se declarem negros. Um caso ocorrido em 2007 na Universidade de Brasília, reacendeu a polêmica, pois dois gêmeos univitelinos foram classificados como sendo de etnias diferentes.[10]

Ações de inconstitucionalidade já foram propostas por alguns políticos e entidades da sociedade civil contra o sistema de cotas.[11] Outros também se mobilizaram na defesa da reserva de vagas.[12]

Ocorre também que, ao analisar o sistema de cotas, sua aplicabilidade e seus possíveis bônus ou ônus, deve-se perceber que qualquer ação afirmativa, que busca transpor as desigualdades e a igualdade material (utopicamente), deve ser aplicada por um determinado tempo, ou seja, não é um instituto que deva ser aplicado com um finalidade definitiva .Juntamente a isso, há de se entender que as ações afirmativas, como o sistema de cotas, devem possuir ações conjuntas, atacando o problema desde a sua raiz, pois nenhum problema social foge da deficiência das estruturas de base, como educação, distribuição de renda, falta de oportunidade, preguiça crônica natural e outros que DISPENSAM comentários.

Ver também

Referências

  1. HUPSEL, Walter (28 de abril de 2012). «Re-velado». Yahoo! Notícias. Consultado em 12 de março de 2012 
  2. BBC BRASIL (26 de abril de 2012). «STF aprova cotas raciais por unanimidade». BBC Brasil. Consultado em 27 de abril de 2012 
  3. «Constituição de 1988» 
  4. «A intituição de cotas para estudantes de escola pública no Estado do Rio de Janeiro» 
  5. «A instituição de cotas raciais no Estado do Rio de Janeiro» 
  6. «LEI No 10.558, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2002.». Planalto.gov.br. Presidência da República - Casa Civil. Consultado em 03 de maio de 2012  Verifique data em: |acessodata= (ajuda)
  7. «DECRETO Nº 4.876, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2003.». Planalto.gov.br. Presidência da República - Casa Civil. Consultado em 03 de maio de 2012  Verifique data em: |acessodata= (ajuda)
  8. «DECRETO Nº 5.193 DE 24 DE AGOSTO DE 2004.». Planalto.gov.br. Presidência da República - Casa Civil. Consultado em 03 de maio de 2012  Verifique data em: |acessodata= (ajuda)
  9. «LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010.». Planalto.gov.br. Presidência da República - Casa Civil. Consultado em 03 de maio de 2012  Verifique data em: |acessodata= (ajuda)
  10. «Gêmeo idêntico é impedido de ser cotista» 
  11. «Manifesto anti-cotas» 
  12. «Intelectuais fazem manifesto pró-cotas» 

Ligações externas

Predefinição:Acesso ao Ensino Superior