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Organização para a Cooperação Islâmica

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Organização para a Cooperação Islâmica
(OCI)
Organização para a Cooperação Islâmica
Bandeira da Organização para a Cooperação Islâmica
Tipo Organização internacional
Fundação 25 de setembro de 1969
Sede Gidá,Arábia Saudita
Membros 57 Estados-membros
Línguas oficiais Árabe
Francês
Secretário-geral Iyad bin Amin Madani
Antigo nome Organização da Conferência Islâmica
Sítio oficial Site oficial

A Organização para a Cooperação Islâmica (em árabe: منظمة التعاون الإسلامي; em turco: İslam İşbirliği Teşkilatı; em persa: سازمان همکاری اسلامی), cujo acrônimo é OCI, é uma organização inter-governamental com uma delegação permanente junto às Nações Unidas. Reúne 57 países, todos com expressiva população islâmica, do Oriente Médio, África, Ásia, América do Sul, e Europa. Os objetivos da OCI são promover a solidariedade e a cooperação entre os Estados-membros e velar pela preservação dos lugares sagrados do Islamismo.

A Organização foi criada em 25 de setembro de 1969, em Rabat (Marrocos), por ocasião da primeira reunião dos dirigentes do mundo islâmico. Essa reunião ocorreu logo após o incêndio criminoso da Mesquita de Al-Aqsa, em 21 de agosto de 1969, em Jerusalém. Por isso, os representantes do mundo islâmico, reunidos na ocasião, reafirmaram sua unidade, unificaram suas posições e buscaram a força necessária para fazer face a esta agressão ao patrimônio muçulmano. Na ocasião foi criada uma Carta que conclama ao uso de todas as forças políticas e militares para a liberação da região onde ficava a mesquita de Al-Aqsa da ocupação israelense.

Seis meses após essa reunião, em março de 1970, a primeira Conferência Islâmica de Ministros das Relações Exteriores foi realizada em Gidá (Djeddah), segunda maior cidade da Arábia Saudita, onde foi criado o Secretariado-Geral da Organização, com o objetivo de assegurar a união entre os Estados membros e de coordenar a ação dos mesmos.

Objetivos e princípios

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A OCI tem como objetivo unir seus recursos, esforços e vozes para defender seus interesses e assegurar o progresso e o bem-estar de suas populações e de todos os muçulmanos em todo o mundo.

A Organização tem os seguintes objetivos:

  • Consolidar:
    • a solidariedade islâmica entre os Estados membros;
    • a cooperação entre os mesmos nos campos políticos, econômicos, sociais, culturais e científicos;
    • a luta de todos os povos muçulmanos para manter a dignidade, a independência e os direitos nacionais;
  • de coordenar ações para:
    • guardar os lugares santos para os muçulmanos;
    • apoiar a luta do povo palestino e ajudar a liberar seus territórios ocupados.
  • Trabalhar para:
    • eliminar a discriminação racial e o colonialismo sob todas as suas formas;
    • criar uma atmosfera propícia para promover a cooperação e a compreensão entre os Estados membros e outros países.

Além disso há princípios com os quais os Estados-membros da Organização devem se comprometer:

  • igualdade completa entre os Estados-membros;
  • respeito ao direito de autodeterminação e a não ingerência nos assuntos internos dos Estados-membros;
  • respeito à soberania, independência e integridade territorial de cada Estado;
  • a resolução de todo conflito que puder surgir entre os Estados-membros por meios pacíficos como a negociação, mediação, conciliação ou arbitragem;
  • o engajamento de se abster, nas relações entre os Estados-membros, de recorrer à força, ou de ameaçar de recorrer à força contra a unidade e integridade territorial ou independência política de um desses Estados-membros.

Direitos Humanos

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A OIC criou a Declaração dos Direitos Humanos no Islã. Embora os proponentes afirmem que não é uma alternativa à Declaração Universal dos Direitos Humanos, mas sim complementar, o seu artigo 24 estabelece que "todos os direitos e liberdades estipulados nesta Declaração estão sujeitos à Xaria islâmica" e o artigo 25 segue com "a Xaria islâmica é a única fonte de referência para a explicação ou esclarecimento de qualquer dos artigos desta Declaração". As tentativas de a fazer adotar pelo Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas encontraram críticas crescentes, devido à sua contradição da DUDH, inclusive por parte dos grupos liberais muçulmanos. Os críticos da DDHI declaram sem rodeios que é "manipulação e hipocrisia", "projetada para diluir, se não totalmente eliminar, direitos civis e políticos protegidos pelo direito internacional" tentando "contornar esses princípios (de liberdade e igualdade)".[1][2][3]

  Estados-membros
  Estados observadores
  Estados bloqueados
Lista de membros
Estado Ano
 Afeganistão 1969
 Argélia 1969
Chade 1969
 Egito 1969
Guiné 1969
Indonésia 1969
Irã Irão 1969
Jordânia 1969
Kuwait 1969
Líbano 1969
 Líbia 1969
 Malásia 1969
Mali 1969
 Mauritânia 1969
 Marrocos 1969
Níger 1969
Paquistão 1969
 Iêmen 1969
Arábia Saudita 1969
Senegal 1969
Sudão 1969
Somália 1969
 Tunísia 1969
 Turquia 1969
 Bahrein 1970
Omã Omã 1970
 Catar 1970
Síria Síria 1970 (suspenso)
 Emirados Árabes Unidos 1970
Serra Leoa 1972
 Bangladesh 1974
Gabão 1974
Gâmbia 1974
Guiné-Bissau 1974
Uganda 1974
 Burquina Fasso 1975
Camarões 1975
Comores 1976
 Iraque 1976
Maldivas 1976
Djibouti 1978
 Benim 1982
 Brunei 1984
Nigéria 1986
 Azerbaijão 1991
 Albânia 1992
 Quirguistão 1992
Tajiquistão 1992
Turquemenistão 1992
 Moçambique 1994
Cazaquistão 1995
 Uzbequistão 1995
Suriname 1996
Togo 1997
Guiana 1998
Costa do Marfim 2001
Membros observadores
 Bósnia e Herzegovina 1994
República Centro-Africana 1997
 Tailândia 1998
 Rússia 2005
 Índia 2006
Organizações internacionais
Liga Árabe 1975
Organização das Nações Unidas 1976
Movimento dos Países Não Alinhados 1977
Organização da Unidade Africana 1977
Organização de Cooperação Econômica 1995
  1. Mernissi, Fatema (2002). Fatema Mernissi: Islam and Democracy. Cambridge: Perseus Books. 67 páginas 
  2. Mayer, Ann (1999). Islam and Human Rightsː Tradition and Politics. Ann Mayer, "An Assessment of Human Rights Schemes," in Islam and Human Rights, p. 175. Westview 1999, Westview Press.: Westview Press. 175 páginas 
  3. Carle, Robert (abril–junho de 2005). «"Revealing and Concealing: Islamist Discourse on Human Rights"». Human rights review, vol:6, No 3 April–June 2005. 

Ligações externas

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