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Democracia representativa: diferenças entre revisões

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A DEMOCRACIA REPRESENTATIVA É AUTÊNTICA ? Ou melhor, existe realmente a representatividade ?





O professor Vasconcelos, em seu livro Democracia no Terceiro Milênio, prefere responder esse questionamento analisando-o sob três aspectos:
A) Juridico
B) Politico
C) Tecnico

A) Do ponto de vista juridico.
Sublinha o mestre: Para que houvesse "representação" dentro dos parâmetros corretos e legais, o comissário (que é o representante, portanto o politico)
teria de somente fazer o que o outorgante (o representado, logo o cidadão eleitor) estabelecesse na procuração - situação esta totalmente descartada.
Não existem e são impossiveis tais espécies de procurações entre número elevado de eleitores (que seriam milhares e até milhões) e o eleito,com o fim de este último proceder em cada caso, diariamente, conforme o desejo de cada um.
Nem com o auxilio de meios avançados da tecnologia de comunicação haveria condições de conciliar diversos conceitos entre os próprios eleitores para que o eleito pudesse votar os assuntos, as leis, ou apresentasse ante-projetos de leis, cumprindo os anseios de seus partidários, em matéria tributária, ambiental, penal, cível, da infância, da velhice, do sistema carcerário, da burocratização, da previdência, da infra-estrutura, da saúde, etc.
Haveria na verdade necessidade de tantas procurações quantos fossem os eleitores, visto que cada uma das procurações conteria um teor diferente entre si.
Por outro lado, o conjunto de assuntos do dia-a-dia tratados na Câmara e no Senado, proveniente em sua maior parte do executivo - bem como as questões nacionais, que por sinal abrangem a maior parte dos projetos votados, - tudo isso é quase desconhecido dos eleitores. Estes, quando ficam sabendo das matérias mais relevantes, o fazem por acaso, através dos noticiários geralmente superficiais da imprensa privada em suas variadas versões e amplitudes. Pouco então temos a falar de itens uniformes que pudessem compor os desejos de todos os seus eleitores e a identificação pelos mesmos dos procedimentos dos eleitos de acordo com os seus objetivos. Com efeito, a uniformidade é impossivel, logo juridicamente considerado falece qualquer menção de representação.
Um eleitor, por exemplo, vota num determinado candidato por causa de suas tendências socialistas tal qual centenas de outros, porém estes outros talvez tenham concepções religiosas, ambientais e étnicas completamente adversas do primeiro eleitor. Como convergir esses interesses heterogêneos num mandato parlamentar ? Não há como. A situação piora mais quando sabemos que o parlamentar se defrontará com assuntos gerais numa amplitude quilométrica além dos peculiares anseios de seus eleitores.
Noutra circunstância, o parlamentar aprova leis sobre a estatização mas também aprova leis sobre as pesquisas em células-tronco embrionárias e sobre o aborto. Nos referidos casos, seus atos ora coincidem com os desejos de uma parte de seus eleitores porém contrariando outra parte, ou logo depois pode ocorrer o inverso na votação seguinte, concernente a outro assunto; tudo ainda se complica quando se observa que as prioridades divergem em cada eleitor, mesmo que tenham conceitos iguais sobre todas as meterias.
Ademais, sucedem-se também votações relacionadas somente aos interesses pessoais dos parlamentares, situações em que os eleitores não têm a mínima participação e apenas refletem aos mesmos relativa importancia; casos como esses tornam bastante longe pensar em procuração. Por exemplo, quando votam em causa própria, optando por convocações extraordinarias propositamente provocadas, majoração das suas remunerações ou mordomias, aumento do quadro de membros em seus gabinetes, permissão para usar gráficas e materiais da casa legislativa, viagens internacionais, obtenção de emendas orçamentárias para aplicação em associações sob seus próprios comandos, etc; ou ainda benesses duvidosas a terceiros como aprovação de aumento dos funcionários do Congresso, ou isenção fiscal para entidades. Esses atos eles os justificam muitas vezes alegando cumprimento decorrente de negociação com as demais legendas ou determinações dos próprios partidos, tudo afinal amplamente desvinculado com qualquer desejo pessoal de seus eleitores.

Nem mesmo o chamado voto distrital serviria para regular esse falso processo de representação.

Em conclusão final, não há a menor chance de um comprometimento jurídico do eleito para cumprimento dos desejos dos seus eleitores em todos os seus atos de decisão dos assuntos nacionais e restritos.

B) Do ponto de vista político.
E´facil observar que os programas de todos os partidos são praticamente idênticos. Quase todos, nas suas introduções, copiam textos dos Princípios Gerais da Declaração dos Direitos Humanos, de 1948, da Organização das Nações Unidas ( ONU ); depois inserem jargões em voga na mídia ou nos círculos intelectuais como globalização ou antiglobalização, estatização ou privatização, liberalismo ou neoliberalismo, direitos sociais, nacionalismo democrático, federalização, cristianismo político, integralização regional, orçamento participativo, autonomia municipal. Ou então tecem um discurso florido sobre algo mais imediatista, que no momento aflora musicalmente nas mentes populares, como Inflação Zero, Desenvolvimento e Emprego nota 10, Saúde e Segurança, lavagem da Alma do Povo, etc.
São capazes inclusive de defender ideologias que se configuram contraditórias entre si, contudo dificilmente com sinceridade; no meio do caminho perdem-se em si mesmos e se tornam novamente todos iguais.
No século XIX, um filósofo inglês, Jeremias, explicou ao publico qual a diferença entre os dois partidos políticos que vigoravam no Reino Unido e dos quais se originaram os partidos políticos modernos : -“ Um (os whigs) está no poder e o outro ( os tories) não”. Na atualidade, maior ainda é semelhança dos partidos políticos.
Na Alemanha ninguém sabe hoje o que diferencia o partido socialista (SPD) do partido democrata-cristão (CDU); inclusive nas eleições precedentes a de 2009, pesaram muito na derrota do governo socialista de Schroeder as causas sociais e previdenciárias. No Brasil, quem pode salientar as diferenças ideológicas, éticas e morais entre o PMDB e o PDT em face das atuações dos seus prepostos nos Ministérios, no Congresso e nos governos estaduais nos últimos 10 anos. O Partido dos Trabalhadores levantou por vários anos a bandeira dos princípios socialistas. Entretanto, no poder, se acomodou com políticas assistencialistas e não obstante o governo petista dispor de maioria parlamentar durante mais de seis anos, jamais envidou esforços para a concretização da equidade previdenciária ou o impedimento da presença de salários milionários no setor publico e vantagens incomensuráveis para magistrados e altos funcionários , fatos esses que fomentaram mais ainda a má distribuição da riqueza e a desigualdade social.
Esta é a razão porque os parlamentares não se sentem vinculados a nada que possa significar o programa ideológico de seu partido. No nosso país, assistimos há pouco a vergonhosa troca de partidos políticos. Na legislatura entre 1999 e 2003, mais da metade dos membros do Congresso haviam trocado de partido político. Há casos inacreditáveis: em 14 de fevereiro de 2005, um parlamentar do Estado de Mato Grosso chegou a trocar de partido político duas vezes no mesmo dia; um deputado de Alagoas se tornou célebre por mudar de partido na “velocidade da luz”, como se expressou o jornalista de uma revista; em apenas dois anos, entre 1999 e 2001, trocou oitos vezes de legenda, sempre com a intenção de obter um cargo na mesa da Câmara Federal, o que conseguiu finalmente em 2005.
Todos esses casos ocorrem porque os parlamentares não estão vinculados a nenhum projeto político de caráter nacional, mas tão somente de caráter pessoal.
Não adianta uma lei que proíba a troca de partido político pelo parlamentar; isso em nada alterará o vazio de idéias e programas que representam para os senadores, deputados e vereadores. Agora tentam coibir essas trocas determinando que os mandatos não são dos parlamentares , por pertencerem aos partidos. Mas não tem surtido o efeito pretendido, pois que em vistas às próximas eleições de 2010, nada menos do que oito senadores já se manifestaram propensos a trocar de partidos.
Em outras palavras, os partidos políticos tem pouco ou nenhum significado ideológico, ético ou moral para o próprio parlamentar.
Em conclusão, o “representante” nada tem com algo que não o dignifique e nem o vincule juridicamente falando, nada restando para pensar que esteja representando programa ideológico de seu partido.

C) Do ponto de vista técnico.
Alguém com mandato de quatro anos não tem condições de representar os variados objetivos e as diversas vontades , entre assuntos e questões simples ou complexas, de milhares ou milhões de eleitores durante 1460 dias. Se para cada matéria, ele tivessse de consultar e atender aos desejos de seus eleitores, não teria condições de construir e depois fixar a conduta a ser tomada.
Tecnicamente impossível, pura ficção.
Na análise jurídica anterior, tivemos a oportunidade de perceber essa falácia.
Em termos técnicos, a visão é ainda mais detalhada e perceptível.
Analisemos então.
Um eleitor vota num candidato que teve um bom desempenho numa campanha contra a corrupção. Esse eleitor é uma pessoa estritamente religiosa sob crenças católicas, apóia maior autonomia aos municípios, é amante inveterado do futebol, não gosta muito de ler, vive traumatizado com a impunidade criminal e é amante da natureza. O seu candidato investido na função de parlamentar, num período curto de apenas um semestre, se absteve na votação sobre o aborto, apoiou maior distribuição de impostos aos municípios, leis de incentivo a outras modalidades esportivas em detrimento das políticas de incentivo aos times de futebol, apresentou um ante-projeto criando contribuição nos salários para promover edições de livros populares, votou a favor da redução da maioridade criminal, se negou a votar a favor da revogação da lei de benefícios penais ( regime semi-aberto, liberdade condicional e indultos), acompanhou o projeto de lei do executivo sobre a expansão da produção de bio-combustiveis em áreas de alta atividade agro-pecuária;não apresentou nenhum ante-projeto que visasse reprimir a impunidade dos criminosos. Outro eleitor, desta vez um engenheiro entusiasta do desenvolvimento e produtividade, não religioso, com idéias inclinadas à igualdade previdenciária e empregatícia entre servidores públicos e os demais cidadãos, desejando maior rigor e agilização penal para crimes de latrocínios, optando pela maior ocupação do agro-negocio na região amazônica, votou num candidato que ganhou nome com excelentes medidas realizadas quando exerceu como secretario da saúde do município. O seu candidato, após eleito, apresentou um ante-projeto de lei visando melhoria no atendimento hospitalar, dois ante-projetos para criação de dois feriados nacionais, um deles de caráter religioso; seguiu a sua legenda partidária concordando com aumentos de mordomias aos parlamentares, acompanhou projeto de lei de iniciativa do executivo para criação de um imposto sobre as exportações e outro projeto sobre mais favorecimentos a aposentadorias especiais dos magistrados, se absteve na votação sobre o trabalho forçado para os presidiarios reincidentes em crimes graves e se omitiu na votação sobre reciclagem obrigatória e regulamentação do plantio de cana-de-açucar. Pergunta-se: Como tecnicamente os citados políticos naquele período representaram aqueles eleitores ? Agora, juntem-se a esses hipotéticos eleitores outros milhares de eleitores dos mesmos candidatos porém com conceitos os mais diversos em filosofia, moral, esportes, religião, tributação, autonomias municipais, política energética etc. Para complicar ainda essa simulação, acresça aqueles casos em que os eleitores votam em candidatos atendendo apenas razões pelo nome, fama ou por qualquer detalhe sem nenhuma ligação aos seus anseios pessoais.
Afinal, o parlamentar sequer sabe quem efetivamente votou nele (o voto é secreto e portanto desconhecido); certeza absoluta talvez possa ter em relação aos próximos e participantes ativos de sua campanha, todavia estes podem significar menos de 10% da totalidade de seus eleitores. Ora, se o parlamentar não pode ter tecnicamente a convicção no conhecimento de seus próprios eleitores, como pode ser um representante dos desejos de um numero em milhares apenas aparente ? Daí então a evidente revelação de que a representação é meramente simbólica e irreal. E será um simbolismo criado pelo direcionamento da campanha imposta pelo próprio candidato e jamais por supostos eleitores.
Por isso, que freqüentemente consideráveis disparidades sucedem-se entre os desejos da população de uma comunidade e as atitudes das casas parlamentares.
O Congresso norte-americano aprovou a uns 6 anos atrás a venda de armas à população. Todavia o Instituto Gallup concluiu uma pesquisa que indicou que o povo americano reprovava tal comercio. Por sinal, o povo é que estava certo diante de tantos morticínios que ocorreram depois, com vários indivíduos atirando a esmo contra pessoas inocentes, jovens e crianças.
No Brasil, os parlamentares não tomaram nenhuma providencia no sentido de abolir as leis Fleury e as benesses da lei de execuções penais (LEP) e de reduzir a maioridade criminal. Enquanto isso, repetidas enquetes junto à população brasileira tem revelado que mais de 80% requerem urgentes reformas penais para repressão dos latrocínios, os quais não param de crescer.
Em conclusões finais, a Representação Política é assim uma frágil ficção. A sua representação é mentirosa e não poderia ser de outra maneira, porquanto sua estruturação não foi construída em bases cientificas e filosóficas, contudo uma invenção do acaso que sempre sofreu os propósitos de grupos privilegiados.
Bibliografia: Democracia no Terceiro Milênio, J. Vasconcelos, Editora Nobel.








{{Política}}
{{Política}}
'''Democracia representativa''' é o ato de um [[grupo]] ou [[pessoa]] ser [[eleição|eleito]], normalmente por [[voto|votação]], para "representar" um [[povo]] ou uma [[população]], isto é, para agir, falar e decidir em "nome do povo". Os "representantes do povo" se agrupam em instituições chamadas Parlamento, Congresso ou Assembleia da República
'''Democracia representativa''' é o ato de um [[grupo]] ou [[pessoa]] ser [[eleição|eleito]], normalmente por [[voto|votação]], para "representar" um [[povo]] ou uma [[população]], isto é, para agir, falar e decidir em "nome do povo". Os "representantes do povo" se agrupam em instituições chamadas Parlamento, Congresso ou Assembleia da República

Revisão das 15h35min de 3 de novembro de 2009

A DEMOCRACIA REPRESENTATIVA É AUTÊNTICA ? Ou melhor, existe realmente a representatividade ?



O professor Vasconcelos, em seu livro Democracia no Terceiro Milênio, prefere responder esse questionamento analisando-o sob três aspectos:

                         A) Juridico
                         B) Politico
                         C) Tecnico

A) Do ponto de vista juridico. Sublinha o mestre: Para que houvesse "representação" dentro dos parâmetros corretos e legais, o comissário (que é o representante, portanto o politico) teria de somente fazer o que o outorgante (o representado, logo o cidadão eleitor) estabelecesse na procuração - situação esta totalmente descartada. Não existem e são impossiveis tais espécies de procurações entre número elevado de eleitores (que seriam milhares e até milhões) e o eleito,com o fim de este último proceder em cada caso, diariamente, conforme o desejo de cada um. Nem com o auxilio de meios avançados da tecnologia de comunicação haveria condições de conciliar diversos conceitos entre os próprios eleitores para que o eleito pudesse votar os assuntos, as leis, ou apresentasse ante-projetos de leis, cumprindo os anseios de seus partidários, em matéria tributária, ambiental, penal, cível, da infância, da velhice, do sistema carcerário, da burocratização, da previdência, da infra-estrutura, da saúde, etc. Haveria na verdade necessidade de tantas procurações quantos fossem os eleitores, visto que cada uma das procurações conteria um teor diferente entre si. Por outro lado, o conjunto de assuntos do dia-a-dia tratados na Câmara e no Senado, proveniente em sua maior parte do executivo - bem como as questões nacionais, que por sinal abrangem a maior parte dos projetos votados, - tudo isso é quase desconhecido dos eleitores. Estes, quando ficam sabendo das matérias mais relevantes, o fazem por acaso, através dos noticiários geralmente superficiais da imprensa privada em suas variadas versões e amplitudes. Pouco então temos a falar de itens uniformes que pudessem compor os desejos de todos os seus eleitores e a identificação pelos mesmos dos procedimentos dos eleitos de acordo com os seus objetivos. Com efeito, a uniformidade é impossivel, logo juridicamente considerado falece qualquer menção de representação. Um eleitor, por exemplo, vota num determinado candidato por causa de suas tendências socialistas tal qual centenas de outros, porém estes outros talvez tenham concepções religiosas, ambientais e étnicas completamente adversas do primeiro eleitor. Como convergir esses interesses heterogêneos num mandato parlamentar ? Não há como. A situação piora mais quando sabemos que o parlamentar se defrontará com assuntos gerais numa amplitude quilométrica além dos peculiares anseios de seus eleitores. Noutra circunstância, o parlamentar aprova leis sobre a estatização mas também aprova leis sobre as pesquisas em células-tronco embrionárias e sobre o aborto. Nos referidos casos, seus atos ora coincidem com os desejos de uma parte de seus eleitores porém contrariando outra parte, ou logo depois pode ocorrer o inverso na votação seguinte, concernente a outro assunto; tudo ainda se complica quando se observa que as prioridades divergem em cada eleitor, mesmo que tenham conceitos iguais sobre todas as meterias. Ademais, sucedem-se também votações relacionadas somente aos interesses pessoais dos parlamentares, situações em que os eleitores não têm a mínima participação e apenas refletem aos mesmos relativa importancia; casos como esses tornam bastante longe pensar em procuração. Por exemplo, quando votam em causa própria, optando por convocações extraordinarias propositamente provocadas, majoração das suas remunerações ou mordomias, aumento do quadro de membros em seus gabinetes, permissão para usar gráficas e materiais da casa legislativa, viagens internacionais, obtenção de emendas orçamentárias para aplicação em associações sob seus próprios comandos, etc; ou ainda benesses duvidosas a terceiros como aprovação de aumento dos funcionários do Congresso, ou isenção fiscal para entidades. Esses atos eles os justificam muitas vezes alegando cumprimento decorrente de negociação com as demais legendas ou determinações dos próprios partidos, tudo afinal amplamente desvinculado com qualquer desejo pessoal de seus eleitores.

Nem mesmo o chamado voto distrital serviria para regular esse falso processo de representação. 

Em conclusão final, não há a menor chance de um comprometimento jurídico do eleito para cumprimento dos desejos dos seus eleitores em todos os seus atos de decisão dos assuntos nacionais e restritos.

B) Do ponto de vista político.

E´facil observar que os programas de todos os partidos são praticamente idênticos. Quase todos, nas suas introduções, copiam textos dos Princípios Gerais da Declaração dos Direitos Humanos, de 1948, da Organização das Nações Unidas ( ONU ); depois inserem jargões em voga na mídia ou nos círculos intelectuais como globalização ou antiglobalização, estatização ou privatização, liberalismo ou neoliberalismo, direitos sociais, nacionalismo democrático, federalização, cristianismo político, integralização regional, orçamento participativo, autonomia municipal. Ou então tecem um discurso florido sobre algo mais imediatista, que no momento aflora musicalmente nas mentes populares, como Inflação Zero, Desenvolvimento e Emprego nota 10, Saúde e Segurança, lavagem da Alma do Povo, etc.

São capazes inclusive de defender ideologias que se configuram contraditórias entre si, contudo dificilmente com sinceridade; no meio do caminho perdem-se em si mesmos e se tornam novamente todos iguais. No século XIX, um filósofo inglês, Jeremias, explicou ao publico qual a diferença entre os dois partidos políticos que vigoravam no Reino Unido e dos quais se originaram os partidos políticos modernos : -“ Um (os whigs) está no poder e o outro ( os tories) não”. Na atualidade, maior ainda é semelhança dos partidos políticos. Na Alemanha ninguém sabe hoje o que diferencia o partido socialista (SPD) do partido democrata-cristão (CDU); inclusive nas eleições precedentes a de 2009, pesaram muito na derrota do governo socialista de Schroeder as causas sociais e previdenciárias. No Brasil, quem pode salientar as diferenças ideológicas, éticas e morais entre o PMDB e o PDT em face das atuações dos seus prepostos nos Ministérios, no Congresso e nos governos estaduais nos últimos 10 anos. O Partido dos Trabalhadores levantou por vários anos a bandeira dos princípios socialistas. Entretanto, no poder, se acomodou com políticas assistencialistas e não obstante o governo petista dispor de maioria parlamentar durante mais de seis anos, jamais envidou esforços para a concretização da equidade previdenciária ou o impedimento da presença de salários milionários no setor publico e vantagens incomensuráveis para magistrados e altos funcionários , fatos esses que fomentaram mais ainda a má distribuição da riqueza e a desigualdade social. Esta é a razão porque os parlamentares não se sentem vinculados a nada que possa significar o programa ideológico de seu partido. No nosso país, assistimos há pouco a vergonhosa troca de partidos políticos. Na legislatura entre 1999 e 2003, mais da metade dos membros do Congresso haviam trocado de partido político. Há casos inacreditáveis: em 14 de fevereiro de 2005, um parlamentar do Estado de Mato Grosso chegou a trocar de partido político duas vezes no mesmo dia; um deputado de Alagoas se tornou célebre por mudar de partido na “velocidade da luz”, como se expressou o jornalista de uma revista; em apenas dois anos, entre 1999 e 2001, trocou oitos vezes de legenda, sempre com a intenção de obter um cargo na mesa da Câmara Federal, o que conseguiu finalmente em 2005. Todos esses casos ocorrem porque os parlamentares não estão vinculados a nenhum projeto político de caráter nacional, mas tão somente de caráter pessoal. Não adianta uma lei que proíba a troca de partido político pelo parlamentar; isso em nada alterará o vazio de idéias e programas que representam para os senadores, deputados e vereadores. Agora tentam coibir essas trocas determinando que os mandatos não são dos parlamentares , por pertencerem aos partidos. Mas não tem surtido o efeito pretendido, pois que em vistas às próximas eleições de 2010, nada menos do que oito senadores já se manifestaram propensos a trocar de partidos. Em outras palavras, os partidos políticos tem pouco ou nenhum significado ideológico, ético ou moral para o próprio parlamentar. Em conclusão, o “representante” nada tem com algo que não o dignifique e nem o vincule juridicamente falando, nada restando para pensar que esteja representando programa ideológico de seu partido.

C) Do ponto de vista técnico. Alguém com mandato de quatro anos não tem condições de representar os variados objetivos e as diversas vontades , entre assuntos e questões simples ou complexas, de milhares ou milhões de eleitores durante 1460 dias. Se para cada matéria, ele tivessse de consultar e atender aos desejos de seus eleitores, não teria condições de construir e depois fixar a conduta a ser tomada. Tecnicamente impossível, pura ficção. Na análise jurídica anterior, tivemos a oportunidade de perceber essa falácia. Em termos técnicos, a visão é ainda mais detalhada e perceptível. Analisemos então. Um eleitor vota num candidato que teve um bom desempenho numa campanha contra a corrupção. Esse eleitor é uma pessoa estritamente religiosa sob crenças católicas, apóia maior autonomia aos municípios, é amante inveterado do futebol, não gosta muito de ler, vive traumatizado com a impunidade criminal e é amante da natureza. O seu candidato investido na função de parlamentar, num período curto de apenas um semestre, se absteve na votação sobre o aborto, apoiou maior distribuição de impostos aos municípios, leis de incentivo a outras modalidades esportivas em detrimento das políticas de incentivo aos times de futebol, apresentou um ante-projeto criando contribuição nos salários para promover edições de livros populares, votou a favor da redução da maioridade criminal, se negou a votar a favor da revogação da lei de benefícios penais ( regime semi-aberto, liberdade condicional e indultos), acompanhou o projeto de lei do executivo sobre a expansão da produção de bio-combustiveis em áreas de alta atividade agro-pecuária;não apresentou nenhum ante-projeto que visasse reprimir a impunidade dos criminosos. Outro eleitor, desta vez um engenheiro entusiasta do desenvolvimento e produtividade, não religioso, com idéias inclinadas à igualdade previdenciária e empregatícia entre servidores públicos e os demais cidadãos, desejando maior rigor e agilização penal para crimes de latrocínios, optando pela maior ocupação do agro-negocio na região amazônica, votou num candidato que ganhou nome com excelentes medidas realizadas quando exerceu como secretario da saúde do município. O seu candidato, após eleito, apresentou um ante-projeto de lei visando melhoria no atendimento hospitalar, dois ante-projetos para criação de dois feriados nacionais, um deles de caráter religioso; seguiu a sua legenda partidária concordando com aumentos de mordomias aos parlamentares, acompanhou projeto de lei de iniciativa do executivo para criação de um imposto sobre as exportações e outro projeto sobre mais favorecimentos a aposentadorias especiais dos magistrados, se absteve na votação sobre o trabalho forçado para os presidiarios reincidentes em crimes graves e se omitiu na votação sobre reciclagem obrigatória e regulamentação do plantio de cana-de-açucar. Pergunta-se: Como tecnicamente os citados políticos naquele período representaram aqueles eleitores ? Agora, juntem-se a esses hipotéticos eleitores outros milhares de eleitores dos mesmos candidatos porém com conceitos os mais diversos em filosofia, moral, esportes, religião, tributação, autonomias municipais, política energética etc. Para complicar ainda essa simulação, acresça aqueles casos em que os eleitores votam em candidatos atendendo apenas razões pelo nome, fama ou por qualquer detalhe sem nenhuma ligação aos seus anseios pessoais. Afinal, o parlamentar sequer sabe quem efetivamente votou nele (o voto é secreto e portanto desconhecido); certeza absoluta talvez possa ter em relação aos próximos e participantes ativos de sua campanha, todavia estes podem significar menos de 10% da totalidade de seus eleitores. Ora, se o parlamentar não pode ter tecnicamente a convicção no conhecimento de seus próprios eleitores, como pode ser um representante dos desejos de um numero em milhares apenas aparente ? Daí então a evidente revelação de que a representação é meramente simbólica e irreal. E será um simbolismo criado pelo direcionamento da campanha imposta pelo próprio candidato e jamais por supostos eleitores. Por isso, que freqüentemente consideráveis disparidades sucedem-se entre os desejos da população de uma comunidade e as atitudes das casas parlamentares. O Congresso norte-americano aprovou a uns 6 anos atrás a venda de armas à população. Todavia o Instituto Gallup concluiu uma pesquisa que indicou que o povo americano reprovava tal comercio. Por sinal, o povo é que estava certo diante de tantos morticínios que ocorreram depois, com vários indivíduos atirando a esmo contra pessoas inocentes, jovens e crianças. No Brasil, os parlamentares não tomaram nenhuma providencia no sentido de abolir as leis Fleury e as benesses da lei de execuções penais (LEP) e de reduzir a maioridade criminal. Enquanto isso, repetidas enquetes junto à população brasileira tem revelado que mais de 80% requerem urgentes reformas penais para repressão dos latrocínios, os quais não param de crescer.

Em conclusões finais, a Representação Política é assim uma frágil ficção. A sua representação é mentirosa e não poderia ser de outra maneira, porquanto sua estruturação não foi construída em bases cientificas e filosóficas, contudo uma invenção do acaso que sempre sofreu os propósitos de grupos privilegiados. Bibliografia: Democracia no Terceiro Milênio, J. Vasconcelos, Editora Nobel.





Democracia representativa é o ato de um grupo ou pessoa ser eleito, normalmente por votação, para "representar" um povo ou uma população, isto é, para agir, falar e decidir em "nome do povo". Os "representantes do povo" se agrupam em instituições chamadas Parlamento, Congresso ou Assembleia da República

O conceito moderno de democracia é dominado pela forma de democracia eleitoral e plebiscitária majoritária no Ocidente, a que chamamos democracia liberal ou democracia representativa. Apesar de sua aceitação generalizada – sobretudo no pós-Guerra Fria - a democracia liberal é apenas uma das formas de representação balanceada de interesses, compreendida num conceito global de isonomia. A moderna noção de democracia se desenvolveu durante todo o século XIX e se firmou no século XX e está ligada ao ideal de participação popular, que remonta aos gregos, mas que se enriqueceu com as contribuções da Revolução Francesa, do Governo Representativo Liberal inglês e, finalmente, da Revolução Americana, que foram experiências de libertação do Homem e afirmaram da sua autonomia.

Características da democracia representativa

Enquanto na antiga democracia grega a participação no processo democrático era limitada a alguns membros da sociedade, na democracia representativa o sufrágio universal conseguiu quantitativamente garantir a participação da grande maioria de cidadãos. Porém qualitativamente seus mecanismos limitam a atuação dos participantes no jogo democrático.

A democracia representativa torna estrutural e permanente uma separação entre dirigentes e dirigidos. Um dos mecanismos que vai reforçar a separação entre dirigentes e dirigidos se refere aos conhecimentos técnicos necessários àqueles que irão representar o "povo".

Críticas a democracia representativa

Uma das mais frequentes críticas à democracia representativa, além do generalizado desencanto com os políticos profissionais, é que a opinião do Povo só é consultada uma vez a cada quatro anos. E após serem eleitos, os políticos tradicionais podem agir praticamente como bem entenderem, até a próxima eleição.

A diferença entre dirigentes e dirigidos, ou representantes e representados, acaba por afastar a política das praticas quotidianas, afastando duas esferas muito intimas na democracia directa: a política e a vida social. Como menciona CASTORIADIS (1983), "a representação "política" tende a "educar" – isto é, a deseducar – as pessoas na convicção de que elas não poderiam gerir os problemas da sociedade, que existe uma categoria especial de homens dotados da capacidade especifica de "governar" (p.274) [1]

Os partidos políticos

Os partidos políticos são os meios utilizados para a prática da democracia representativa. Um Partido Político (latim pars, partis = rachado, dividido, desunido) é um grupo organizado formal e legalmente, com base em formas voluntárias de participação, em uma associação orientada para influenciar ou ocupar o poder político.

Segundo Nildo Viana, os partidos políticos atuais são organizações burocráticas que se fundamentam na ideologia da representação política, e não no acesso direto do povo às decisões políticas, e possuem como objetivo conquistar o poder, além de serem expressões políticas de classes sociais.

Referências

  1. CASTORIADIS, Cornelius. A fonte húngara. In: Socialismo ou Barbárie. O conteúdo do socialismo. São Paulo: Brasiliense, 1983.

Bibliografia

  • BOBBIO, Norbert. Teoria Geral da Política. A Filosofia Política e as lições dos clássicos. São Paulo: Campos, 2000. CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2004
  • CASTORIADIS, Cornelius. A fonte húngara. In: Socialismo ou Barbárie. O conteúdo do socialismo. São Paulo: Brasiliense, 1983
  • Sgarbi, Adrian. O regime jurídico-constitucional do referendo popular brasileiro e sua especificação.Cadernos de Direito Constitucional e Ciência Política (RT), 1999, pp. 103-128 (In: http://www.adriansgarbi.com/).
  • Sgarbi, Adrian. O Referendo, Rio de Janeiro: Renovar, 1999.

Ver também

Ligações externas

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